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Aviso 14732/2007, de 13 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso externo de admissão a estágio para ingresso na carreira/categoria de técnico superior de 2.ª classe (licenciatura em Engenharia Zootécnica ou em Medicina Veterinária)

Texto do documento

Aviso 14 732/2007

1 - Na sequência da inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial, conforme declaração emitida em 11 de Julho de 2007, torna-se público que, por meus despachos de 10 e de 30 de Julho de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso externo de admissão a estágio para ingresso na carreira/categoria de técnico superior de 2.ª classe (licenciatura em Engenharia Zootécnica ou em Medicina Veterinária) (grupo de pessoal técnico superior) para o provimento de um lugar no Partido Veterinário, caducando o concurso com o seu preenchimento.

2 - Ao presente concurso serão aplicadas as regras constantes nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 238/99, de 25 de Junho e 29/2001, de 3 de Fevereiro, e nas Leis 44/99, de 11 de Junho e 53/2006, de 7 de Dezembro.

3 - O provimento do lugar de técnico superior de 2.ª classe será precedido de estágio, com carácter probatório, com a duração de um ano. A classificação final traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores e resultará da avaliação do relatório de estágio a apresentar por cada estagiário e da classificação de serviço obtida durante aquele período e, sempre que possível, dos resultados da formação profissional.

3.1 - O júri do estágio terá a composição do júri do concurso, sendo orientador do estágio o 1.º vogal efectivo.

3.2 - A avaliação e a classificação final dos estagiários serão feitas por aplicação da seguinte fórmula:

CF=(CRE+CS)/2

em que:

CF = classificação final;

CRE = classificação do relatório de estágio;

CS = classificação de serviço relativa ao período de estágio.

4 - A remuneração será a correspondente ao escalão 1, índice 321, da respectiva categoria, no montante de Euro 1048,87.

5 - O local de trabalho é na área do concelho de Almada. A modalidade do horário de trabalho será definida em função da natureza das actividades a desenvolver.

6 - O conteúdo funcional é o constante no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, ou seja, desempenhar funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura, conjugado com a área funcional da saúde e bem-estar animal, a qual consiste em:

a) Assegurar no concelho de Almada a salvaguarda da saúde e do bem-estar dos animais de companhia, incluindo a captura e alojamento dos animais vadios e errantes através da coordenação do canil municipal sob a direcção técnica do veterinário municipal e promover a qualidade dos serviços prestados naquele sector;

b) Executar e ou colaborar nos actos de profilaxia médica e sanitária determinados em cada ano pelas autoridades sanitárias veterinárias competentes (DGV), nomeadamente a execução das campanhas de vacinação anti-rábica e de identificação electrónica de canídeos e controlo de outras zoonoses, sob a direcção técnica do veterinário municipal;

c) Colaborar no estabelecimento de normas para a adopção de animais de companhia e na respectiva divulgação junto dos diversos agentes do concelho de Almada (associações de defesa dos animais, médicos veterinários, juntas de freguesia) e público em geral e assegurar a manutenção técnica do regime de adopção em vigor.

7 - Os métodos de selecção são: prova de conhecimentos específicos de natureza teórica (PCET), eliminatória; prova de conhecimentos gerais de natureza teórica (PCGT), e entrevista profissional de selecção (EPS).

A classificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=0,40 PCET+0,30 PCGT+0,30 EPS

7.1 - A prova de conhecimentos específicos de natureza teórica, eliminatória, escrita, com consulta e a duração de noventa minutos, sendo a classificação expressa de 0 a 20 valores, consistirá em responder a um questionário no âmbito do seguinte programa:

Normas técnicas do Programa de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (Portaria 899/2003, de 28 de Agosto);

Detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos (Decreto-Lei 312/2003, de 17 de Dezembro);

SICAFE, Sistema de Identificação de Caninos e Felinos (Decreto-Lei 313/2003, de 17 de Dezembro);

Aprovação do Programa de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (Decreto-Lei 314/2003, de 17 de Dezembro);

Alteração ao Decreto-Lei 276/2001, de 17 de Outubro (Decreto-Lei 315/2003, de 17 de Dezembro).

7.2 - A prova de conhecimentos gerais de natureza teórica, escrita, com consulta e a duração de noventa minutos, sendo a classificação expressa de zero 0 a 20 valores, consistirá em responder a um questionário no âmbito do seguinte programa:

Estatuto Disciplinar (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias (Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que altera e republica a Lei 169/99, de 18 de Setembro);

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro).

7.3 - A entrevista profissional de selecção será pública, sendo a classificação expressa de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da expressão EPS=A+B+C+D, decorrente da avaliação dos seguintes factores, cada um valorado de 0 até 5 valores, em que:

0 = Muito insatisfatório;

1 = Insatisfatório;

2 = Pouco satisfatório;

3 = Satisfatório;

4 = Bom;

5 = Muito bom;

A - enquadramento e desenvolvimento funcional;

B - orientação para os resultados e qualidade do serviço;

C - dinamismo e motivação;

D - relacionamento interpessoal.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - O júri do concurso tem a seguinte composição, sendo o 1.º vogal efectivo substituto do presidente, nas suas ausências e impedimentos:

Presidente - Rui Jorge Palma de Sousa Martins, vereador dos Serviços Municipais de Obras Municipais e Habitação, Ambiente e Transportes, Trânsito, Rede Viária e Manutenção.

1.º vogal efectivo - Engenheira Maria do Carmo Mendes Vieira Neto Antão, chefe de divisão Municipal de Salubridade.

2.º vogal efectivo - Dr.ª Maria Manuela dos Reis Molha, directora do Departamento Municipal de Recursos Humanos.

1.º vogal suplente - Engenheiro Sérgio Emílio Alves Rebelo, engenheiro assessor principal.

2.º vogal suplente - Dr.ª Teresa Isabel Gomes Fernandes de Almeida, chefe de divisão Municipal de Pessoal.

10 - Poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os requisitos gerais e específicos de admissão, nos termos do disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local através do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, respectivamente:

10.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Exceptuando o requisito definido na alínea c) do número anterior, é dispensada a apresentação dos documentos comprovativos daqueles, desde que, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do diploma referido, se declare no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, a situação em que se encontrem relativamente a cada um. A falta desta declaração determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do mesmo artigo.

10.3 - Requisitos específicos - posse de curso superior com grau equivalente a licenciatura em Engenharia Zootécnica ou em Medicina Veterinária.

11 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

12 - As candidaturas deverão ser dirigidas à presidente da Câmara Municipal de Almada, formalizadas mediante requerimento modelo tipo, disponível no serviço de atendimento ao público do Departamento de Recursos Humanos, sito na Praça do Professor Egas Moniz, 38-E, na Cova da Piedade, 2800-063 Almada, sendo o mesmo facultado a todos os interessados. Nos requerimentos de admissão ao concurso devem ser especificadas quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas.

13 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, a experiência profissional e a formação profissional detidas;

b) Fotocópia do bilhete de identidade actualizado (frente e verso);

c) Fotocópia do certificado de habilitações, com discriminação da nota final.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídas.

15 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas no Departamento de Recursos Humanos e esta última, se o número de admitidos for superior a 100, será também divulgada na 2.ª série do Diário da República. Os candidatos admitidos serão notificados da data, hora e local de realização dos métodos de selecção, nos termos da legislação em vigor.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 de Julho de 2007. - A Presidente da Câmara, Maria Emília Guerreiro Neto de Sousa.

2611038215

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1595130.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-17 - Decreto-Lei 276/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia e um regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-28 - Portaria 899/2003 - Ministérios das Finanças, da Administração Interna, da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses, aprovado pela Portaria nº 81/2002, de 24 de Janeiro, relativamente à edição do boletim sanitário de cães e gatos.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 312/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos como animais de companhia.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 313/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos (SICAFE).

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 314/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais susceptíveis à raiva.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 315/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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