Aviso 14 220/2007
1 - Para efeitos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local por força do artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, pelos despachos do presidente da Câmara GP-n.º-38/2007.P e GP-n.º-39/2007.P, de 25 de Junho, no uso das competências próprias conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontram abertos os seguintes concursos externos de ingresso para provimento de lugares pertencentes ao grupo de pessoal auxiliar existentes no quadro de pessoal deste município:
Concurso n.º 1 - para provimento de dois lugares de motorista de pesados;
Concurso n.º 2 - para provimento de um lugar de motorista de transportes colectivos.
2 - Os concursos encontram-se abertos pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
3 - O local de trabalho situa-se no concelho de São Vicente.
4 - Remuneração e regalias sociais - os cargos a prover terão o vencimento correspondente à categoria, nos termos constantes do anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local:
Concurso n.º 1 - escalão 1, índice 151 - vencimento Euro 493,39;
Concurso n.º 2 - escalão 1, índice 175 - vencimento Euro 571,81.
5 - Os concursos são válidos apenas para as referidas vagas e esgotam-se com o preenchimento das mesmas.
6 - Conteúdos funcionais dos lugares a prover:
Concurso n.º 1 - o constante do despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989;
Concurso n.º 2 - o constante do Decreto-Lei 102/2002, de 12 de Abril.
7 - Requisitos de admissão aos concursos:
7.1 - Gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que são:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Especiais - estar habilitado com a escolaridade mínima obrigatória e carta de condução adequada, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
8 - Formalização de candidatura - as candidaturas deverão ser formalizadas por requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de São Vicente e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sobre registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o Gabinete de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, sita na vila de São Vicente, 9240-225 São Vicente, devendo dele constar:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, morada e código postal e telefone);
b) Habilitações literárias ou profissionais;
c) Lugar a que se candidata, com indicação do mesmo, mediante referência ao número e à data de publicação do respectivo aviso no Diário da República;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal;
e) Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
9 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias ou profissionais;
b) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte;
c) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.1 - É dispensável a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos pelas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que o candidato declare no respectivo requerimento de admissão, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um daqueles requisitos.
9.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Prova escrita de conhecimentos gerais de natureza prática e avaliação curricular - com carácter eliminatório;
b) Entrevista profissional de selecção - com carácter complementar.
10.1 - A prova escrita de conhecimentos gerais de natureza prática é feita tendo em consideração o conteúdo funcional da carreira e categoria a promover.
10.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício da função/categoria através da ponderação dos seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, sendo ponderado o nível académico ou sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, sendo ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as áreas funcionais dos lugares a concurso;
c) Experiência profissional, sendo ponderado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que os concursos foram abertos, avaliando, designadamente, a sua natureza e duração.
10.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo.
10.4 - A classificação final e o ordenamento dos concorrentes serão efectuados pela média aritmética das classificações obtidas nas três fases de selecção, classificadas de 0 a 20 valores, que serão traduzidas com a seguinte fórmula:
CF=2 (PECG)+AC+EPS
em que:
CF = classificação final;
PECG = prova escrita de conhecimentos gerais de natureza prática;
AC = avaliação curricular;
EPS = entrevista profissional de selecção.
10.5 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10.6 - É dada preferência aos candidatos que, em caso de igualdade de classificação, apresentem deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
11 - Programa das provas:
a) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;
b) Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública;
c) Regime de férias, faltas e licenças.
11.1 - Legislação para consulta:
a) Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 151/2001, de 11 de Maio;
b) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
13 - Afixação das listas - a relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas na Divisão Administrativa da Câmara Municipal de São Vicente e publicitadas nos termos legais.
14 - O júri dos concursos terá a seguinte composição (concursos n.os 1 e 2):
Presidente - Ricardo Nuno Franco Teixeira, chefe da Divisão Administrativa do Município de São Vicente.
Vogais efectivos:
Manuel Avelino Figueira Soares, chefe da Divisão de Administração Urbanística e Saneamento Básico do Município de São Vicente, substituto do presidente nas suas faltas e impedimentos.
Eurico Sérgio Assunção Gomes, técnico superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
Inácio Tadeu Santos Caldeira, chefe da Divisão Financeira do Município de São Vicente.
Ana Paula Pestana Fernandes, chefe de secção.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, José Humberto de Sousa Vasconcelos.
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