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Aviso (extracto) 13949/2007, de 1 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para um motorista de ligeiros

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 13 949/2007

Concurso externo de ingresso para um motorista de ligeiros

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de autorização do presidente da Junta de Freguesia de Roliça de 10 de Julho de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para um lugar de motorista de ligeiros, o qual se destina ao provimento de um lugar vago no quadro de pessoal desta autarquia, aprovado pela Assembleia de Freguesia em 12 de Dezembro de 2005 e publicado no apêndice n.º 4 do Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 19 de Janeiro de 2006.

2 - Ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 407/91, de 17 de Outubro, 409/91, de 17 de Outubro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 247/87, de 17 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro, e demais legislação aplicável.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - O concurso é válido por um ano e visa o preenchimento do lugar posto a concurso e os que vierem a vagar até ao termo do prazo de validade do concurso.

5 - As funções a desempenhar são as estipuladas no despacho 38/88, da Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989.

6 - O local de trabalho situa-se em toda a área da freguesia de Roliça.

7 - O vencimento é o correspondente à referida categoria nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 31 de Dezembro, e alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, presentemente fixado em Euro 478,91 (índice 151, escalão 1), sendo as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

8 - Requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo - escolaridade obrigatória (4.ª classe para os nascidos até 31 de Dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os nascidos até 31 de Dezembro de 1980 e 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1981) (Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro, e Lei 46/86, de 14 de Outubro), e possuir carta de condução adequada;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º e do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001,de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

10 - As candidaturas serão formalizadas em requerimento endereçado ao presidente da Junta de Freguesia de Roliça, Rua do Coronel Nicolau Trante, 24, 2540-659 Roliça, e entregue pessoalmente ou enviado pelo correio em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, podendo ser utilizado papel normalizado em formato A4, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade, serviço que o emitiu e respectiva validade, número fiscal de contribuinte e residência);

b) Habilitações literárias;

c) Lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do presente aviso;

d) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influenciar o seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, as quais só serão consideradas se devidamente comprovadas;

e) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado, datado e actualizado, donde constem nomeadamente a experiência profissional, com descrição das funções exercidas e sua duração, bem como a formação profissional que possui detalhada.

10.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá, sob pena de exclusão, ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia simples do certificado autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias onde conste a nota final do curso;

b) Cópia do bilhete de identidade e contribuinte fiscal;

c) Documento comprovativo das habilitações profissionais, dos quais constem a sua designação, os períodos em que decorreram e a respectiva duração.

10.2 - É dispensável a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no n.º 29 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que o candidato declare no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um deles.

10.3 - Os candidatos com deficiência deverão declarar, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, devendo também mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, do 3 de Fevereiro.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

12 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes: prova de conhecimentos prática, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção com a seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos prática versará sobre:

1) Condução de um veículo ligeiro;

2) Execução de manobras com algum teor de dificuldade;

3) Verificação de conhecimentos de mecânica em situação de avaria e consequente reparação em veículos ligeiros;

4) Verificação de conhecimentos sobre manutenção, lubrificação e limpeza de veículos ligeiros;

b) Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo considerados e ponderados os factores constantes do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

c) Entrevista profissional de selecção - terá a duração de quinze minutos e visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos necessárias ao exercício de funções.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam da acta de critérios, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - A classificação final dos candidatos será escalonada de 0 a 20 valores, considerando-se reprovados os candidatos com classificação inferior a 9,5 valores e será determinada de acordo com a seguinte formula:

CF=((1xPCG)+(1xAC)+(1xEPS))/3

em que:

CF=classificação final;

PCG=prova de conhecimentos prática;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

15 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicadas nos termos legais e afixadas na sede da Junta de Freguesia de Roliça.

16 - Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Julho, o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Luís Virgílio Martins Aniceto, que será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos:

Nuno Fernando Carreira Taborda Ferreira.

Sérgio Manuel da Silva Duarte.

Vogais suplentes:

Paulo Manuel de Jesus Domingos.

Joana Isabel Henriques Caetano.

18 de Julho de 2007. - A Presidente, Maria Norberta da Ponte Ferreira Santos.

2611034398

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1592609.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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