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Aviso (extracto) 12308/2007, de 6 de Julho

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Sumário

Abertura de concursos externos para várias vagas

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 12 308/2007

1 - Nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que a presidente da Câmara procedeu à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis (referências A e B) e de 20 dias úteis (referências C, D, E e F) contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, dos concursos externos:

Referência A - um lugar de técnico superior estagiário da carreira técnica superior de engenheiro civil, por despacho de 21 de Março de 2007;

Referência B - um lugar de técnico profissional de 2.ª classe da carreira técnica profissional de informática, por despacho de 26 de Março de 2007;

Referência C - um lugar de operário qualificado - lubrificador, por despacho de 31 de Março de 2007;

Referência D - um lugar de operário altamente qualificado, montador, electricista, por despacho de 31 de Março de 2007;

Referência E - dois lugares de operário qualificado, pedreiro, por despacho de 31 de Março de 2007;

Referência F - um lugar de operário altamente qualificado, electricista de automóveis, por despacho de 31 de Março de 2007.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

4 - Conforme estipulado no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi consultada a bolsa de emprego público da Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal em situação de mobilidade especial, tendo sido emitidas as seguintes declarações de inexistência: referência A - pedido n.º 5581, de 4 de Abril de 2007; referência B - pedido n.º 5514, de 29 de Março de 2007; referência C - pedido n.º 5544, de 2 de Abril de 2007; referência D - pedido n.º 5543, de 2 de Abril de 2007; referência E - pedido n.º 5545, de 2 de Abril de 2007; referência F - pedido n.º 5542, de 2 de Abril de 2007.

5 - Lugares a preencher - válido para as vagas postas a concurso (referência A), e para as que vierem a ocorrer durante o prazo de validade (referências B, C, D, E e F).

6 - Prazo de validade - seis meses (referência A) e um ano (referências B, C, D, E e F).

7 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 409/91, de 17 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 518/99, de 10 de Dezembro, 265/88, de 28 de Julho e 248/85, de 15 de Julho.

8 - Conteúdos funcionais - são os constantes do despacho 6871/2002, Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 3 de Abril de 2002 (referência A), mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85 (referência B), despacho 29-A/92, Diário da República, 2.ª série, n.º 285, de 11 de Dezembro de 1992 (referências C e D), despacho 1/90, Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990 (referências E e F).

9 - Local de trabalho - o local de trabalho é toda a área do município de Vila Franca de Xira.

10 - Remunerações e outras condições - os titulares dos lugares a prover serão remunerados pelo índice 321, vencimento ilíquido de Euro 1048,87 (referência A), índice 199, vencimento ilíquido de Euro 650,23 (referência B), índice 142, vencimento ilíquido de Euro 463,99 (referências C e E), nos termos do anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, e índice 189, vencimento ilíquido de Euro 617,56 (referências D e F), nos termos do mapa anexo ao Decreto-Lei 518/99, sendo-lhes aplicáveis, no que concerne às regalias sociais e condições de trabalho, as normas genericamente vigentes para funcionários da administração local.

11 - Forma de ingresso - através de estágio com carácter probatório, com duração mínima de um ano - artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88 (referência A) - e nomeação provisória por um ano, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89 (todas as outras referências).

12 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se todos os indivíduos vinculados ou não desde que satisfaçam os seguintes requisitos:

12.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º Decreto-Lei 204/98:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

12.2 - Requisitos especiais - licenciatura em Engenharia Civil (referência A); curso tecnológico, curso de escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III ou curso equiparado na área de Informática (referência B); escolaridade obrigatória e possuir formação ou experiência profissional adequada de duração não inferior a dois anos (referências C e E); escolaridade obrigatória e possuir formação ou experiência profissional adequada de duração não inferior a três anos (referências D e F).

13 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel normalizado, de formato A4, dirigido à presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, entregue pessoalmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita na Rua do Dr. Manuel de Arriaga, 24, 2.º, esquerdo, 2600-186 Vila Franca de Xira, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Lugar a que se candidata com referência ao aviso de abertura, identificação, número e data do Diário da República onde foi publicado;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais só serão consideradas se devidamente comprovadas.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

14 - Documentos exigidos - os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;

c) Documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, os quais são dispensados desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos enunciados nas citadas alíneas;

d) Os documentos comprovativos dos factos referidos na alínea e) do n.º 13;

e) Curriculum vitae, datado e assinado (referências A e B).

15 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são: prova de conhecimentos teóricos, sendo escrita, com carácter eliminatório (referência A); prova de conhecimentos gerais (teórica, sendo escrita) e de conhecimentos específicos (teórico-prática) - com carácter eliminatório (referência B); prova de conhecimentos teórica (escrita) e prática - com carácter eliminatório (todas as outras referências), entrevista profissional de selecção (todas as referências) e avaliação curricular (referências A e B).

15.1 - Programa e duração das provas - uma hora e trinta minutos (referências A, C, D, E, F) e duas horas (referência B).

Referência A - Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março; Lei 6/2006, de 27 de Fevereiro, e legislação complementar, Decretos-Leis n.os 156/2006, 157/2006, 158/2006 e 161/2006, de 8 de Agosto;

Referência B - gerais - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelos Decretos-Leis n.os 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio, 503/99, de 20 de Novembro (artigo 57.º), e 169/2006, de 17 de Agosto; Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de 22 de Março; Regulamento Orgânico da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 19 de Fevereiro de 2004;

Específicos - arquitectura e funcionamento de computadores; noções gerais de detecção e reparação de avarias de hardware informático; organização e suportes de informação; sistemas operativos e ferramentas do Office; redes locais; segurança informática e privacidade de informação;

Referências C a F - visa avaliar conhecimentos específicos relacionados com o conteúdo funcional.

15.2 - Os critérios de apreciação e ponderação dos referidos métodos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta 1 do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

16 - Afixação e publicitação das listas - as listas de candidatos e de classificação final serão afixadas e publicitadas nos prazos e termos estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Realização dos métodos de selecção - o dia, hora e local de realização dos métodos de selecção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados por escrito.

18 - Constituição do júri - o júri dos concursos designados por despachos da presidente da Câmara de 10 de Maio (referência A), de 19 de Abril (referência B) e de 7 de Maio de 2007 (referências C, D, E e F) têm a seguinte composição:

Referência A:

Presidente - Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha, presidente da Câmara.

Vogais efectivos:

Urb. Luís Miguel Alves Matas de Sousa, director do Projecto Municipal de Requalificação Urbana.

Engenheira Maria Filomena Rocha Duarte Lourinho, directora do Projecto Municipal - PROJES.

Vogais suplentes:

Arquitecta Vitória José Caldeira Cochicho, técnica superior principal, arquitecta paisagista.

Engenheiro António Manuel de Paiva Nunes, assessor principal, engenheiro civil.

Referência B:

Presidente - Francisco do Vale Antunes, vereador.

Vogais efectivos:

Engenheiro Clemente José Gomes Rocha, especialista de informática, grau 1, nível 2.

Dr.ª Maria de Lurdes da Silva Pereira Pinto, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

Anabela Pinheiro de Oliveira, técnica de informática, grau 3, nível 1.

Nuno Paulo Aleixo Correia, técnica de informática, grau 3, nível 1.

Referência C:

Presidente - Alberto Simões Maia Mesquita, vice-presidente.

Vogais efectivos:

Engenheiro Francisco Manuel da Piedade Teixeira, chefe da Divisão de Equipamento Rolante.

Engenheiro Helder Jorge Oliveira da Silva Lucas, técnico de 2.ª classe, engenheiro de máquinas.

Vogais suplentes:

Horácio Caldeira dos Santos, operário altamente qualificado principal, mecânico auto.

Engenheiro João Salvador Vicente Gomes, técnico superior estagiário da carreira de engenheiro de máquinas.

Referência D:

Presidente - Alberto Simões Maia Mesquita, vice-presidente.

Vogais efectivos:

Engenheira Maria do Rosário Ferrão da Silva Oliveira, directora do Departamento de Obras, Viaturas e Serviços Municipais.

Engenheiro Joaquim Leonardo Robalo, chefe da Divisão de Equipamento Fixo e Oficinas Gerais.

Vogais suplentes:

Engenheiro José Manuel Fernandes, chefe da Divisão de Gestão de Empreitadas.

Guilherme Manuel Louro Silva Rómulo, encarregado do grupo de chefia de pessoal operário.

Referência E:

Presidente - Alberto Simões Maia Mesquita, vice-presidente.

Vogais efectivos:

Engenheira Maria do Rosário Ferrão da Silva Oliveira, directora do Departamento de Obras, Viaturas e Serviços Municipais.

Engenheiro Joaquim Leonardo Robalo, chefe da Divisão de Equipamento Fixo e Oficinas Gerais.

Vogais suplentes:

Engenheira Carla Alexandra Brito Gomes, engenheira técnica civil de 2.ª classe.

Engenheiro José Manuel Fernandes, chefe da Divisão de Gestão de Empreitadas.

Referência F:

Presidente - Alberto Simões Maia Mesquita, vice-presidente.

Vogais efectivos:

Engenheiro Francisco Manuel da Piedade Teixeira, chefe da Divisão de Equipamento Rolante.

Engenheira Maria do Rosário Ferrão da Silva Oliveira, directora do Departamento de Obras, Viaturas e Serviços Municipais.

Vogais suplentes:

Engenheiro Helder Jorge Oliveira da Silva Lucas, técnico de 2.ª classe, engenheiro de máquinas.

Horácio Caldeira dos Santos, operário altamente qualificado principal, mecânico auto.

Os presidentes do júri serão substituídos nas suas faltas e impedimentos pelos 1.ºs vogais efectivos.

21 de Junho de 2007. - Por delegação de competências da Presidente da Câmara, a Directora do Departamento de Administração Geral, Maria Paula Cordeiro Ascensão.

2611026855

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1583874.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-27 - Lei 6/2006 - Assembleia da República

    Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas, e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial. Republica em anexo o capítulo IV do título II do livro II do Código Civil.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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