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Aviso 12186/2007, de 4 de Julho

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Sumário

Abertura de concurso interno geral para assistente administrativo especialista

Texto do documento

Aviso 12 186/2007

Concurso interno de acesso geral para dois lugares de assistente administrativo especialista

Para os devidos efeitos se faz público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de assistente administrativo especialista do quadro de pessoal privativo destes Serviços Municipalizados.

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Validade - o concurso é válido apenas para as presentes vagas e cessa com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - situa-se na área de actividade dos Serviços Municipalizados de Alcobaça.

4 - Remuneração - é que resultar da aplicação do artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Gerais - os elencados no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

5.2 - Especiais - os constantes no artigo 8.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 207/2000, de 2 de Setembro.

6 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 247/87, de 17 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local com as adaptações constantes no Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, e 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

7 - Candidaturas:

7.1 - Formalização - as candidaturas serão formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração, no qual devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: identificação completa (nome, data de nascimento, filiação, número do bilhete de identidade, serviço emissor e data de emissão e número fiscal de contribuinte), habilitações literárias e profissionais, categoria e situação profissional e identificação do concurso, bem como a do Diário da República no qual foi publicado o presente aviso.

Os candidatos podem ainda mencionar nos requerimentos quaisquer circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, que somente serão tidas em consideração se acompanhadas de documentos comprovativos.

7.2 - Instrução/documentos a anexar ao requerimento - os candidatos que não pertençam ao quadro de pessoal dos Serviços Municipalizados de Alcobaça devem anexar aos requerimentos, sob pena de exclusão, fotocópias do bilhete de identidade, do número de identificação fiscal e do certificado de habilitações literárias, bem como documentos autênticos, emitidos pelos serviços a que pertencem, comprovativos de que satisfazem os requisitos gerais e especiais exigidos nos n.os 5.1 e 5.2 do presente aviso.

7.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal dos Serviços Municipalizados de Alcobaça estão dispensados da apresentação dos documentos que constem nos respectivos processos individuais, bastando-lhe declarar no próprio requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, que cumprem os requisitos exigidos.

7.4 - Apresentação - as candidaturas podem ser entregues pessoalmente nas instalações dos Serviços Municipalizados de Alcobaça ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a Rua da Liberdade, sem número, 2460-060 Alcobaça.

8 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita através da prestação de uma prova oral de conhecimentos, que versará as seguintes matérias: atribuições das autarquias locais e competências dos seus órgãos (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro); finanças locais (Lei 2/2007, de 15 de Janeiro); regime de férias, faltas e licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 503/99, de 20 de Novembro, 70-A/2000, de 5 de Maio e 181/2007, de 9 de Maio); Estatuto Disciplinar (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro); instrumentos de mobilidade (Lei 53/2006, de 7 de Dezembro).

9 - Publicação de listas - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão notificadas aos candidatos, nos termos estabelecidos pelos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Classificação final - a classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores.

11 - Composição do júri:

Presidente - José Fialho Vinagre, administrador do conselho de administração.

Vogais efectivos:

José Manuel Braga Rilhó, director-delegado, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Inês Bagagem Vaz, técnica superior de 2.ª classe (área de gestão).

Vogais suplentes:

Alcina Maria Clemente Gonçalves, administradora.

Maria Manuel Tomás Martins Coelho, chefe de secção.

19 de Junho de 2007. - O Administrador do Conselho de Administração, José Fialho Vinagre.

2611025265

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1583050.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 207/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro (procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais).

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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