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Aviso 11829/2007, de 29 de Junho

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Sumário

Abertura para concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de gestão de recursos humanos - estagiário

Texto do documento

Aviso 11 829/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de gestão de recursos humanos - Estagiário

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente da Câmara de 4 de Junho de 2007, se encontra aberto concurso externo de ingresso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, para provimento de um lugar de técnico superior de gestão de recursos humanos - estagiário.

2 - O concurso reger-se-á, nomeadamente, pelos Decretos-Leis 238/99, de 25 de Junho, 265/88, de 28 de Julho, 29/2001, de 3 de Fevereiro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, pela Lei 44/99, de 11 de Junho, pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, pela Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - Requisitos gerais de admissão - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3.1 - Especiais - poderão ser opositores ao concurso indivíduos possuidores de licenciatura em Gestão de Recursos Humanos.

4 - Forma de ingresso - regime de estágio (artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho).

4.1 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano, findo o qual os estagiários serão ordenados em função da classificação obtida.

4.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme o candidato já possua ou não nomeação definitiva na função pública.

4.3 - A classificação final do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples com base nos seguintes factores:

a) Classificação do relatório de estágio;

b) Classificação de serviço no período de estágio;

c) Classificação obtida no conjunto de acções de formação efectuadas.

4.4 - Os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores) serão providos a título definitivo nos lugares vagos de técnico superior.

4.5 - A avaliação e a classificação final do estágio competem ao júri do estágio, que terá a mesma composição do júri definido para a selecção.

5 - Remuneração e condições de trabalho - o cargo será remunerado pelo escalão 1, índice 321, a que corresponde o vencimento mensal de Euro 1033,36, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as vigentes para a administração local.

6 - Conteúdo funcional do lugar a prover - despacho 5651/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de Março de 2004.

7 - Local de trabalho - toda a área do concelho de Sines.

8 - O concurso é válido para as vagas postas a concurso e cessa com o seu preenchimento.

9 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e verificou-se a inexistência de pessoal na bolsa de emprego público, conforme declaração de inexistência enviada através do ofício n.º 3971, de 21 de Maio de 2007.

10 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Mário José Cardoso Moreira, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Francisca Rita Lopes Ferreira, chefe de divisão, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Dr.ª Ana Isabel Campos Lança da Palma Pereira, técnica superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

1.º Arquitecto Miguel Inácio Félix da Cruz Falcão, chefe de divisão.

2.º Marina Isabel Raposo Caetano Santos, chefe de secção.

11 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são constituídos por:

Prova escrita de conhecimentos;

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

a) A avaliação curricular - em cujo âmbito serão considerados e ponderados os factores a seguir enumerados pela seguinte fórmula:

AC=(HL+FP+EP)/3

em que:

HL = habilitações académicas de base;

FP = formação profissional complementar relacionada com a área do lugar posto a concurso;

EP = experiência profissional relevante para o lugar posto a concurso.

b) Prova escrita de conhecimentos, que visa avaliar as capacidades e aptidões dos candidatos face ao perfil de exigências da função, e incide sobre as seguintes matérias:

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, 15 de Novembro, com a redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Atribuições e competências das autarquias locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, Declarações de Rectificação, n.os 4/2002 e 9/2002, de 6 de Fevereiro e 5 de Março, respectivamente;

Modernização administrativa para melhorar o atendimento ao cliente - Decreto-Lei 135/99, 22 de Abril, com a redacção do Decreto-Lei 29/2000, de 31 de Março;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Legislação específica:

Recrutamento e selecção de pessoal - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 503/99, de 20 de Novembro e 70-A/2000, de 5 de Maio;

Regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública - Lei 23/2004.

c) Entrevista profissional de selecção - esta prova visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo apreciadas a capacidade de comunicação e expressão, o sentido crítico e a motivação para o exercício da função e será efectuada em simultâneo com a prova de conhecimentos.

d) Classificação final - a classificação e ordenamento dos concorrentes, resultante da aplicação dos referidos métodos de selecção, será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

CF=(PEC+AC+EP)/3

em que:

CF = classificação final;

PEC = prova escrita de conhecimentos;

EPS = entrevista profissional de selecção;

AC = avaliação curricular.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em folha normalizada, tamanho A4, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Sines, podendo ser entregue pessoalmente na Secção Administrativa de Recursos Humanos, dentro das horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Sines, Largo de Ramos da Costa, 21, 7520 Sines, expedido até ao termo do prazo fixado, do qual devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data de emissão e validade do bilhete de identidade, bem como a entidade que o emitiu), número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Situação face à função pública, com menção expressa da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Menção do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

e) Especificação de quaisquer outros elementos susceptíveis de influírem na apreciação do mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

13 - Os requerimentos de emissão deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte;

c) Curriculum vitae;

d) No caso de já ser funcionário declaração passada e autenticada pelo serviço a que se encontrem vinculados os candidatos, da qual conste de forma inequívoca, a existência e natureza do vinculo à função pública.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos são punidas por lei.

15 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e as de classificação final serão afixadas para consulta no placard do edifício dos Paços do Município ou no Diário da República, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, em conjugação com o n.º 3 do artigo 3.º do mesmo diploma, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60% têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

16.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissão as respectivas capacidades de comunicação e expressão.

É dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.

17 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação" (despacho conjunto do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade de 1 de Março de 2000).

11 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel Coelho Carvalho.

2611024347

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1581551.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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