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Aviso 11632/2007, de 28 de Junho

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Sumário

Concurso interno geral para admissão a estágio na categoria de técnico superior de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 11 632/2007

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, autorizado por deliberação da direcção do LNEC de 28 de Maio de 2007, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral para admissão a estágio na categoria de técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior, da área funcional de apoio técnico a ciência e tecnologia, licenciatura em Engenharia Civil, Engenharia de Materiais, Engenharia do Ambiente ou Engenharia Química, visando o provimento de um lugar, caducando a validade com o seu provimento.

2 - Legislação aplicável - além do referido no n.º 1, o presente concurso rege-se também pelas disposições que lhe são aplicáveis dos Decretos-Leis n.os 353-A/89, 427/89, respectivamente de 16 de Outubro e de 7 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 134, de 11 de Junho de 1999.

3 - Local de trabalho - Avenida do Brasil, 101, 1700-066 Lisboa.

4 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente ao escalão e ao índice a que tiver direito, nos termos do disposto no Decreto-Lei 404-A/98, e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o referido no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, sendo a respectiva actividade desenvolvida no seguinte âmbito - acreditação dos laboratórios de ensaios de reacção ao fogo e de revestimentos de coberturas e de apoio à gestão dos laboratórios acreditados integrados nas áreas dessas actividades.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais:

6.2.1 - Ser funcionário ou agente que, a qualquer título, exerça funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano e possua uma das licenciaturas referidas no n.º 1 do presente aviso.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à Direcção do Laboratório Nacional de Engenharia Civil e entregue na Divisão de Gestão de Pessoal, sita na Avenida do Brasil, 101, 1700-066 Lisboa, pessoalmente ou enviado pelo correio, sob registo com aviso de recepção, no prazo de abertura do concurso, dele devendo constar:

7.1.1 - Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento e naturalidade);

7.1.2 - Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação;

7.1.3 - Residência e telefone, se tiver;

7.1.4 - Habilitações literárias e profissionais que possui;

7.1.5 - Categoria que possui e organismo a que está vinculado;

7.1.6 - Declaração, sob compromisso de honra, referindo não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata e possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício das mesmas, conforme mencionado nas alíneas e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98.

7.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos documentos a seguir mencionados, sob pena de exclusão dos candidatos que não apresentarem os exigidos nos n.os 7.2.1 a 7.2.3:

7.2.1 - Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, indicando a natureza do vínculo à função pública, a categoria, a carreira e o grupo profissional, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

7.2.2 - Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias que possui;

7.2.3 - Curriculum vitae detalhado do candidato;

7.2.4 - Fotocópia de documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e das respectivas durações;

7.2.5 - Fotocópia de documentos comprovativos dos elementos que considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal.

7.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do LNEC ficam dispensados da apresentação dos documentos que alegarem constar e que constem do seu processo individual, bem como da declaração referida no n.º 7.2.1.

8 - Faculdade do júri - o júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

9 - Falsidade de documentos - para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

10 - Métodos de selecção a utilizar:

10.1 - 1.ª fase (admissão ao estágio):

Prova escrita de conhecimentos gerais (PCG) - com carácter eliminatório;

Prova escrita de conhecimentos específicos (PCE) - com carácter eliminatório;

Avaliação curricular (AC) - com carácter eliminatório;

Entrevista profissional de selecção (EP) - sem carácter eliminatório.

Prova de conhecimentos gerais (PCG) - será realizada de acordo com o programa constante do n.º 1 do anexo ao despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a p. 10 187, terá a duração de uma hora e trinta minutos e a legislação aplicável, que poderá ser consultada durante a sua realização, será a seguinte:

Decreto-Lei 422/99, de 21 de Outubro (Lei Orgânica do LNEC);

Portaria 507/2002, de 30 de Abril (Estrutura Organizativa do LNEC);

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio (férias, faltas e licenças), e 181/2007, de 9 de Maio;

Artigos 33.º a 52.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto, e artigos 66.º a 77.º da Lei 35/2004, de 29 de Julho (protecção da maternidade e da paternidade);

Artigos 1.º a 21.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei 25/98, de 26 de Maio (princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública);

Artigos 1.º a 15.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro (regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes);

Artigos 1.º a 15.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Artigos 3.º a 12.º do Código do Procedimento Administrativo, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6 /96, de 31 de Janeiro, e que foi republicado em anexo a este decreto-lei.

Prova de conhecimentos específicos (PCE) - é escrita, terá a duração de duas horas, será realizada de acordo com o programa publicado a pp. 13 160 e 13 161 do Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro de 1995, n.º 1, considerando o seguinte - teste teórico para avaliação de conhecimentos sobre materiais de construção, no âmbito do currículo escolar correspondente às habilitações literárias exigidas, e sobre a aplicação dos documentos da bibliografia que a seguir se menciona:

Bibliografia:

1 - NP EN ISO/IEC 17025 - Requisitos gerais de competência para laboratórios de ensaio e calibração. IPQ, 2005.

2 - Guia Interpretativo da NP EN ISO/IEC 17025.OGC001OO2006-01-25 - IPAC, 2006.

Notas:

A publicação 1 pode ser consultada na biblioteca do LNEC ou ser adquirida no Instituto Português da Qualidade.

A publicação 2 pode ser descarregada gratuitamente da Internet, da página do IPAC, www.ipac.pt.

A bibliografia referida pode ser consultada durante a realização da prova.

Ao estágio e provimento a título definitivo na vaga posta a concurso (2.ª fase) aplica-se o despacho normativo 769/94, de 7 de Novembro, que fixa a duração, funcionamento e regras de avaliação.

O estagiário que for aprovado com classificação não inferior a Bom (14 valores) será provido a título definitivo na vaga posta a concurso.

10.2 - Avaliação curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, a realizar nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98.

10.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos relevantes para o desempenho do lugar posto a concurso, considerando e ponderando os seguintes factores:

Aptidões pessoais;

Aptidões profissionais.

10.4 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10.5 - Escala de classificação - os métodos de selecção serão classificados de 0 a 20 valores e a classificação final (CF) resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas, com aproximação às centésimas.

11 - Elaboração e publicação das relações e das listas - os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar no átrio deste Laboratório Nacional, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, e os candidatos excluídos, após análise das candidaturas, serão notificados nos termos do artigo 34.º, sendo a lista de classificação final notificada nos termos do artigo 40.º

12 - O júri do concurso, incluindo a 2.ª fase, tem a seguinte composição:

Presidente - José Ângelo Vasconcelos de Paiva, director de unidade departamental.

Vogais efectivos:

Jorge Manuel Grandão Lopes, chefe de núcleo, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

Carlos Alberto Pina dos Santos, investigador principal.

Vogais suplentes:

Maria do Rosário Silva Veiga, investigadora principal.

José Martins do Nascimento, investigador principal.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 de Junho de 2007. - A Directora de Serviços dos Recursos Humanos, Ana Paula Seixas Morais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1580854.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1994-12-07 - Despacho Normativo 769/94 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO DOS ESTÁGIOS PARA INGRESSO NAS CARREIRAS DE PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR E TÉCNICO DO LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL, PUBLICADO EM ANEXO. O REFERIDO REGULAMENTO ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-21 - Decreto-Lei 422/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova a nova Lei Orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC).

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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