Aviso 10 744/2007
Concurso externo de ingresso no quadro
1 - Faz-se público que, autorizado por meu despacho de 23 de Maio de 2007, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, encontra-se aberto concurso externo de ingresso no quadro de pessoal, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, para o provimento do seguinte lugar:
1.1 - Grupo de pessoal auxiliar;
1.1.1 - Leitor-cobrador de consumos - uma vaga.
2 - Natureza do concurso - externo de ingresso.
3 - Validade do concurso - é válido para a vaga posta a concurso e ainda para as que vierem a verificar-se no prazo de um ano contado a partir da data da publicitação da lista de classificação final.
4 - Local de trabalho - o local de trabalho será a área do concelho de Évora, sendo as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
5 - Vencimento - o vencimento corresponde ao escalão a fixar de acordo com o artigo 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
6 - Fundamentação legal - o presente concurso rege-se pelo disposto na seguinte legislação:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
6.1 - O número de lugares destinado a candidatos com deficiência será estipulado de acordo com o estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
7 - Conteúdo funcional - o descrito no despacho 38/88, da SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.
8 - Constituem requisitos de admissão ao concurso:
8.1 - Gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, designadamente:
a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais de admissão - possuir como habilitações literárias a escolaridade obrigatória.
9 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas, no prazo fixado, através de impresso próprio para o efeito, a obter na Divisão de Gestão Recursos Humanos, ou na nossa página na Internet, em www.cm-evora.pt, entregues pessoalmente nesta Divisão, durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo, para Câmara Municipal de Évora, Praça do Sertório, 7004-506 Évora. Do requerimento devem obrigatoriamente constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, naturalidade, filiação, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, residência, código postal e número de telefone);
b) Identificação do concurso a que se candidata, assim como do número, da série e da data do Diário da República em que é publicado este aviso;
c) Quaisquer circunstâncias passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovadas.
10 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dos seguintes documentos:
a) Certificado de habilitações literárias;
b) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado pelo candidato.
10.1 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos (indicados no n.º 8.1 deste aviso) a que se referem as alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, devendo os candidatos declarar no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
10.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em casos de dúvida sobre a situação que os candidatos descrevem nos respectivos requerimentos, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações.
10.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será efectuada através de:
Prova oral de conhecimentos gerais - com carácter eliminatório, classificada de 0 a 20 valores, com a duração de sessenta minutos, com o seguinte programa - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);
Prova escrita de conhecimentos específicos - com carácter eliminatório, classificada de 0 a 20 valores, com a duração de sessenta minutos, com o seguinte programa - regime de férias faltas e licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 503/99, de 20 de Novembro, 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 5 de Outubro, 169/2006, de 17 de Agosto e 181/2007, de 9 de Maio);
Avaliação curricular - com carácter eliminatório, em que serão avaliadas as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo, sendo classificados de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula e critérios:
AC=(HL+FP+EP)/3
sendo:
HL - habilitações literárias:
Mínimas exigidas - 18 valores;
De grau superior - 20 valores;
FP - formação profissional - são ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional posta a concurso, até ao limite máximo de 20 valores:
Sem formação relevante para o exercício das funções - 10 valores;
Com acções de formação relevantes - 10 valores acrescidos de:
1 valor - por cada acção até doze horas;
2 valores - por cada acção de doze a dezoito horas;
5 valores - por cada acção de dezoito a quarenta horas;
10 valores - por cada acção superior a quarenta horas;
EP - experiência profissional - pondera o desempenho efectivo de funções na área da actividade para que o concurso é aberto:
Sem experiência relevante para o exercício das funções - 10 valores;
Com experiência relevante - 10 valores acrescidos de:
Até um ano - 2 valores;
De um a dois anos - 4 valores;
De dois a três anos - 6 valores;
De três a cinco anos - 8 valores;
Mais de cinco anos - 10 valores;
Entrevista profissional de selecção - será classificada de 0 a 20 valores, onde serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos de acordo com a seguinte fórmula e critérios:
EPS=(A+B+C+D)/4
sendo:
A=capacidade de relacionamento;
B=capacidade de expressão e compreensão verbal;
C=motivação e interesse pelo lugar a prover;
D=qualificação e perfil para o cargo.
Estes factores serão pontuados da seguinte forma:
Favorável preferencialmente - de 16 a 20 valores;
Bastante favorável - de 14 a 15 valores;
Favorável com reservas - de 10 a 13 valores;
Não favorável - inferior a 10 valores.
A classificação final dos candidatos resultará da aplicação dos métodos de selecção atrás indicados, em que todos os seus parâmetros serão valorizados na escala de 0 a 20 valores, e será obtida da média aritmética simples, considerando-se não aprovados os que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
CF=(PECG+PECE+AC+EPS)/4
sendo:
CF=classificação final;
PECG=prova escrita de conhecimentos gerais;
PECE=prova escrita de conhecimentos específicos;
AC=avaliação curricular;
EPS=entrevista profissional de selecção.
12 - Notificação da intenção de exclusão e da lista de classificação final:
12.1 - Os candidatos que devam ser excluídos serão notificados de acordo com o disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12.2 - A lista de classificação final será notificada aos interessados nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 Julho.
13 - Em caso de igualdade de classificação, será observado o critério de desempate referido no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Se ainda subsistir empate após a aplicação do critério acima referido, preferem os candidatos que obtiverem, por esta ordem, melhor classificação na prova escrita de conhecimentos gerais, na prova escrita de conhecimentos específicos, na avaliação curricular e na entrevista profissional.
15 - Composição do júri:
Presidente - António Jorge dos Santos Eugénio, director do Departamento de Gestão e Administração.
1.º vogal efectivo - José António Manteigas Pé-Leve (ver nota *), chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.
2.º vogal efectivo - Maria do Carmo Rodrigues Diniz, chefe da Divisão de Gestão Financeira.
1.º vogal suplente - Paula Isabel Gouveia da Costa Ferreira, chefe da Divisão de Gestão do Património Municipal e Aprovisionamento.
2.º vogal suplente - José Júlio Laranjinha Ruivo, chefe da Secção de Gestão de Clientes.
(nota *) Vogal substituto do presidente nas suas faltas e impedimentos.
16 - Dando cumprimento ao despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, José Ernesto d'Oliveira.
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