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Aviso 10108/2007, de 4 de Junho

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar administrativo do grupo de pessoal auxiliar

Texto do documento

Aviso 10 108/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar administrativo do grupo de pessoal auxiliar

Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara de 11 de Maio de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar administrativo do grupo de pessoal auxiliar, a que corresponde o vencimento mensal ilíquido de Euro 418,24, escalão 1, índice 128, da referida categoria, e demais regalias para os funcionários da Administração Pública.

1 - O concurso é válido para o preenchimento da vaga posta a concurso e cessa com o seu preenchimento.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, aplicável pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 29/2001, de 3 de Fevereiro.

3 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o previsto no despacho 4/88, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1990.

4 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, considerando-se pessoas com deficiência aquelas que, encontrando-se em qualquer das circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 2 de Maio, possam exercer sem limitações funcionais a respectiva actividade, conforme o n.º 1 do artigo 2.º do citado Decreto-Lei 29/2001.

5 - Local de trabalho - área do município de Penamacor.

6 - Requisitos de admissão:

Gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Especiais - escolaridade obrigatória, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98.

7 - Os interessados deverão apresentar, no gabinete de apoio ao presidente, ou enviar pelo correio, com aviso de recepção, no prazo referido, requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Penamacor, Largo do Município, 6090-543 Penamacor, acompanhado de fotocópia do bilhete de identidade, solicitando a sua candidatura, do qual deve constar o nome completo, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, telefone e número fiscal de contribuinte, lugar a que se candidata, com identificação do mesmo, mediante referência ao número e data de publicação do respectivo aviso no Diário da República e de declaração, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Documentos exigidos - o requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

c) Fotocópia do bilhete de identidade e número de contribuinte.

Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou entrega de documento falso implica a participação à autoridade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

9 - Os métodos de selecção a utilizar são:

a) Avaliação curricular (AC);

b) Prova escrita de conhecimentos (PEC);

c) Entrevista profissional de selecção (EPS).

10 - A prova escrita de conhecimentos terá a duração de noventa minutos e será pontuada de 0 a 20 valores. A prova com possibilidade de consulta e versará sobre os seguintes temas:

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);

Regime jurídico de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local (Decretos-Leis n.os 100/99, de 30 de Março, com a redacção dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, 503/99, de 20 de Novembro, 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 11 de Maio;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro.

11 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

12 - Entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista e da avaliação curricular, bem como do sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão das actas das reuniões do júri do concurso, a qual poderá ser facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das operações de avaliação, traduzidas na seguinte fórmula:

CF=(AC+PEC+EPS)/3

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PEC=prova escrita de conhecimentos;

EPS=entrevista profissional de selecção.

15 - A lista de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Secção de Recursos Humanos e Pessoal da Câmara Municipal de Penamacor e poderão ser consultadas durante as horas de expediente.

16 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. António Manuel da Conceição Cabanas, vice-presidente da Câmara Municipal de Penamacor.

Vogais efectivos - Dr. Paulo Alexandre Felizardo Servo, técnico superior de 2.ª classe da Câmara Municipal de Penamacor, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Dr.ª Teresa Maria Bento Ribeiro, técnica superior de 1.ª classe da Câmara Municipal de Penamacor.

Vogais suplentes - Dr.ª Ilídia Alves Cruchinho Lélé, vereadora, e Dr.ª Maria Helena de Jesus Lopes, técnica superior de 1.ª classe da Câmara Municipal de Penamacor.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, sendo efectuada consulta à bolsa de emprego público, em 15 de Maio de 2007, verificando-se não existir pessoal em situação de mobilidade especial prevista nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 41.º da referida lei, tendo a Direcção-Geral da Administração Pública emitido declaração de inexistência de pessoal com o perfil pretendido.

16 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, Domingos Manuel Bicho Torrão.

2611016225

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1570933.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-02 - Lei 9/89 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases da prevenção, reabilitação e integração das pessoas com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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