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Aviso (extracto) 9783/2007, de 30 de Maio

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Sumário

Nomeação por reclassificação profissional de sete assistentes de acção educativa, decorrido o período probatório em regime de comissão de serviço extraordinária

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 9783/2007

Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, foram nomeadas por meu despacho de 4 de Maio de 2007, o que ocorreu por reclassificação profissional em assistente de acção educativa, e decorrido o período probatório após a publicação das nomeações em regime de comissão de serviço extraordinária (CSE), nos termos do n.º 6.º, conjugados os n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro e, também, o n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho, as candidatas graduadas em 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º Maria da Conceição Sendão Gonçalves Passos, Isabel Maria Alfaia Barros Guimarães, Maria Amélia de

Araújo Lima Sampaio, Maria Alexandrina Viana de Sá Meireis, Maria Isabel Coutinho de Araújo, Regina Vieira Martins da Silva e Andrea Dória Pereira Diogo, assistentes de acção educativa.

Os lugares agora ocupados foram criados no quadro de pessoal desta Câmara Municipal, aprovado pela Assembleia Municipal de 18 de Junho de 2003, mediante proposta da Câmara Municipal de 4 de Junho de 2003, conforme publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, apêndice n.º 117, de 4 de Agosto de 2003.

As nomeadas ficam posicionadas no escalão 1, índice 199, a que corresponde o montante de Euro 650,23, de acordo com o estipulado no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, em conjugação com o artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março, e pela Portaria 88-A/2007, de 18 de Janeiro, devendo tomar posse no prazo de 20 dias a contar da publicação da nomeação no Diário da República. (Não carece de visto do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

11 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, Defensor Oliveira Moura.

2611015544

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1569657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Decreto-Lei 184/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-18 - Portaria 88-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e pensões de aposentação e de sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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