Aviso (extracto) n.º 9783/2007
Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, foram nomeadas por meu despacho de 4 de Maio de 2007, o que ocorreu por reclassificação profissional em assistente de acção educativa, e decorrido o período probatório após a publicação das nomeações em regime de comissão de serviço extraordinária (CSE), nos termos do n.º 6.º, conjugados os n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro e, também, o n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho, as candidatas graduadas em 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º Maria da Conceição Sendão Gonçalves Passos, Isabel Maria Alfaia Barros Guimarães, Maria Amélia de
Araújo Lima Sampaio, Maria Alexandrina Viana de Sá Meireis, Maria Isabel Coutinho de Araújo, Regina Vieira Martins da Silva e Andrea Dória Pereira Diogo, assistentes de acção educativa.
Os lugares agora ocupados foram criados no quadro de pessoal desta Câmara Municipal, aprovado pela Assembleia Municipal de 18 de Junho de 2003, mediante proposta da Câmara Municipal de 4 de Junho de 2003, conforme publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, apêndice n.º 117, de 4 de Agosto de 2003.
As nomeadas ficam posicionadas no escalão 1, índice 199, a que corresponde o montante de Euro 650,23, de acordo com o estipulado no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, em conjugação com o artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março, e pela Portaria 88-A/2007, de 18 de Janeiro, devendo tomar posse no prazo de 20 dias a contar da publicação da nomeação no Diário da República. (Não carece de visto do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)
11 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, Defensor Oliveira Moura.
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