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Despacho 7713/2007, de 26 de Abril

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Sumário

Delegação de competências na secretária-geral-adjunta, Dr.ª Helena Maria José Alves Borges

Texto do documento

Despacho 7713/2007

1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o Decreto-Lei 83/2001, de 9 de Março, que aprova a Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, e os artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo:

1.1 - Delego na secretária-geral-adjunta, Dr.ª Helena Maria José Alves Borges, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Acompanhar a execução dos orçamentos do Ministério da Justiça, propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objectivos globais a atingir;

b) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelos respectivos orçamentos anuais, transferências de verbas e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, dentro dos limites fixados pelo Ministério das Finanças;

c) Autorizar a constituição de fundos de maneio nos termos legais;

d) Aprovar e autorizar a emissão de meios de pagamento, no âmbito do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

e) Aprovar e assinar os pedidos de libertação de créditos;

f) Autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 99 759,58;

g) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de Euro 498 797,90;

h) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional até ao limite de Euro 2500;

i) Autorizar a prestação de serviços ou a venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços, até ao limite de Euro 99 759,58;

j) Praticar, nos termos do Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro, todos os actos referentes à disponibilização, destruição, remoção e alienação de bens e respectivo abate ao inventário;

k) Praticar os actos da competência dos titulares dos cargos de direcção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência;

l) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e em feriados;

m) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte;

n) Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

o) Assinar os documentos de identificação do pessoal do Ministério da Justiça;

p) Autorizar a abertura de concursos de pessoal praticar os actos subsequentes;

q) Nomear, exonerar, autorizar destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço;

r) Autorizar a prorrogação do prazo para a aceitação ou posse dos funcionários;

s) Assinar os termos de aceitação e conferir posse ao pessoal;

t) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

u) Homologar as avaliações de desempenho;

v) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelo pessoal, bem como autorizar as despesas deles resultantes, até ao limite de Euro 99 759,58;

w) Exercer a competência em matéria disciplinar;

x) Aprovar as listas de antiguidade dos funcionários;

y) Praticar todos os actos relativos à reclassificação e reconversão profissionais;

z) Praticar todos os actos relativos à aposentação do pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social incluindo os referentes a acidentes em serviço;

aa) Decidir sobre pareceres prévios em processos de reclassificação e reconversão profissionais, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro;

ab) Decidir sobre pareceres prévios em processos de reconhecimento do direito de acesso na carreira, nos termos do artigo 29.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;

ac) Decidir sobre a conversão em pessoa colectiva religiosa, nos termos conjugados no n.º 2 do artigo 63.º da Lei 16/2001, de 22 de Junho, e no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 134/2003, de 28 de Junho.

1.2 - Subdelego na secretária-geral-adjunta, Dr.ª Helena Maria José Alves Borges, as competências que me foram delegadas, pelo despacho 1843/2007, do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Fevereiro de 2007, e pelos despachos n.os 1928/2007 e 1929/2007, respectivamente do Ministro da Justiça e do Secretário de Estado da Justiça, publicados no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Fevereiro de 2007, para a prática dos seguintes actos no âmbito do orçamento dos respectivos Gabinetes:

a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite estabelecido aos titulares de cargos de direcção superior do 1.º grau, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

b) Autorizar alterações orçamentais, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;

c) Autorizar a antecipação de duodécimos total ou parcialmente até ao limite da competência atribuída aos titulares de direcção superior do 1.º grau, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 50-A/2006, de 10 de Março, e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 57/2005, de 4 de Março.

2 - Substitui-me, nas minhas faltas e impedimentos, a Dr.ª Helena Maria José Alves Borges, secretária-geral-adjunta.

3 - Ratifico, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pela secretária-geral-adjunta, Dr.ª Helena Maria José Alves Borges, no âmbito das competências abrangidas pela presente delegação e subdelegação, que tenham sido praticados em data anterior à publicação do presente despacho.

6 de Fevereiro de 2007. - A Secretária-Geral, Maria dos Anjos Maltez.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1563270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-12-21 - Decreto-Lei 307/94 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS GERAIS DE AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-09 - Decreto-Lei 83/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-22 - Lei 16/2001 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Liberdade Religiosa.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-28 - Decreto-Lei 134/2003 - Ministério da Justiça

    Aprova o registo das pessoas colectivas religiosas, previsto na Lei da Liberdade Religiosa, aprovada pela Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-04 - Decreto-Lei 57/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2005.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-03-10 - Decreto-Lei 50-A/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2006.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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