1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o Decreto-Lei 83/2001, de 9 de Março, que aprova a Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, e os artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo:
1.1 - Delego na secretária-geral-adjunta, Dr.ª Helena Maria José Alves Borges, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Acompanhar a execução dos orçamentos do Ministério da Justiça, propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objectivos globais a atingir;
b) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelos respectivos orçamentos anuais, transferências de verbas e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, dentro dos limites fixados pelo Ministério das Finanças;
c) Autorizar a constituição de fundos de maneio nos termos legais;
d) Aprovar e autorizar a emissão de meios de pagamento, no âmbito do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
e) Aprovar e assinar os pedidos de libertação de créditos;
f) Autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 99 759,58;
g) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de Euro 498 797,90;
h) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional até ao limite de Euro 2500;
i) Autorizar a prestação de serviços ou a venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços, até ao limite de Euro 99 759,58;
j) Praticar, nos termos do Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro, todos os actos referentes à disponibilização, destruição, remoção e alienação de bens e respectivo abate ao inventário;
k) Praticar os actos da competência dos titulares dos cargos de direcção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência;
l) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e em feriados;
m) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte;
n) Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
o) Assinar os documentos de identificação do pessoal do Ministério da Justiça;
p) Autorizar a abertura de concursos de pessoal praticar os actos subsequentes;
q) Nomear, exonerar, autorizar destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço;
r) Autorizar a prorrogação do prazo para a aceitação ou posse dos funcionários;
s) Assinar os termos de aceitação e conferir posse ao pessoal;
t) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
u) Homologar as avaliações de desempenho;
v) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelo pessoal, bem como autorizar as despesas deles resultantes, até ao limite de Euro 99 759,58;
w) Exercer a competência em matéria disciplinar;
x) Aprovar as listas de antiguidade dos funcionários;
y) Praticar todos os actos relativos à reclassificação e reconversão profissionais;
z) Praticar todos os actos relativos à aposentação do pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social incluindo os referentes a acidentes em serviço;
aa) Decidir sobre pareceres prévios em processos de reclassificação e reconversão profissionais, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro;
ab) Decidir sobre pareceres prévios em processos de reconhecimento do direito de acesso na carreira, nos termos do artigo 29.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;
ac) Decidir sobre a conversão em pessoa colectiva religiosa, nos termos conjugados no n.º 2 do artigo 63.º da Lei 16/2001, de 22 de Junho, e no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 134/2003, de 28 de Junho.
1.2 - Subdelego na secretária-geral-adjunta, Dr.ª Helena Maria José Alves Borges, as competências que me foram delegadas, pelo despacho 1843/2007, do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Fevereiro de 2007, e pelos despachos n.os 1928/2007 e 1929/2007, respectivamente do Ministro da Justiça e do Secretário de Estado da Justiça, publicados no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Fevereiro de 2007, para a prática dos seguintes actos no âmbito do orçamento dos respectivos Gabinetes:
a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite estabelecido aos titulares de cargos de direcção superior do 1.º grau, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Autorizar alterações orçamentais, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;
c) Autorizar a antecipação de duodécimos total ou parcialmente até ao limite da competência atribuída aos titulares de direcção superior do 1.º grau, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 50-A/2006, de 10 de Março, e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 57/2005, de 4 de Março.
2 - Substitui-me, nas minhas faltas e impedimentos, a Dr.ª Helena Maria José Alves Borges, secretária-geral-adjunta.
3 - Ratifico, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pela secretária-geral-adjunta, Dr.ª Helena Maria José Alves Borges, no âmbito das competências abrangidas pela presente delegação e subdelegação, que tenham sido praticados em data anterior à publicação do presente despacho.
6 de Fevereiro de 2007. - A Secretária-Geral, Maria dos Anjos Maltez.