Concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares na categoria de auxiliar administrativo
Dando cumprimento ao despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Dando ainda cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, em conjugação com o estabelecido no n.º 3 do artigo 3.º, no presente concurso o candidato com deficiência tem preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
1 - Assim, nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara de 6 de Março de 2007, usando da competência que lhe confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra aberto concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares na categoria de auxiliar administrativo, pertencente ao grupo de pessoal auxiliar, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, nas seguintes condições.
2 - O concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro.
3 - Ao concurso poderão candidatar-se indivíduos que obedeçam aos requisitos gerais de admissão, até ao termo do prazo de candidaturas fixado no presente aviso, mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 já referido, nomeadamente:
Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
Ter 18 anos completos;
Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
Como requisito especial, deverão possuir, como habilitação mínima, a escolaridade obrigatória.
4 - O local de trabalho será nas instalações pertencentes ao município de Mangualde, sendo o vencimento o correspondente à categoria, nos termos do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, fixado presentemente em Euro 418,24 (índice 128, escalão 1), e as condições de trabalho e demais regalias sociais e remuneratórias são as vigentes e aplicáveis aos funcionários da administração local.
5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as descritas na alínea j) do n.º 1, grupo de pessoal auxiliar, do despacho 4/88 da Secretária de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989, nomeadamente assegurar o contacto entre os serviços, efectuar a recepção e entrega de expediente e encomendas, anunciar mensagens, transmitir recados, levantar e depositar dinheiro ou valores, prestar informações verbais ou telefónicas, transportar máquinas, artigos de escritório e documentação diversa entre gabinetes, assegurar a vigilância de instalações e acompanhar os visitantes aos locais pretendidos, estampilhar correspondência, operar com os elevadores de comando manual, quando for caso disso, proceder à venda de senhas para a utilização das instalações, providenciar pelas condições de asseio, limpeza e conservação de portarias e verificar as condições de segurança antes de se proceder ao seu encerramento. Estas funções poderão vir a ser desempenhadas, em qualquer das modalidades de horário de trabalho previstas na lei, quando e se os serviços assim o entenderem.
6 - O concurso é válido e destina-se apenas ao preenchimento de dois lugares vagos existentes na categoria de auxiliar administrativo, pertencente à carreira e categoria com o mesmo nome, do grupo de pessoal auxiliar, em cumprimento do disposto na alínea a) do artigo 7.º e no n.º 4 do artigo 10.º do já citado Decreto-Lei 204/98.
7 - Na selecção dos concorrentes serão utilizados os seguintes métodos, cada um deles classificado de 0 a 20 valores:
Prova de conhecimentos;
Avaliação curricular;
Entrevista profissional de selecção.
7.1 - A prova de conhecimentos (PC) assumirá a natureza teórico-oral, sem consulta, destinada a avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis para o exercício da categoria a que se candidatam, terá a duração máxima de quarenta minutos, sendo eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
O programa da prova teórica oral de conhecimentos versará sobre os seguintes temas:
i) Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
ii) Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
iii) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, e Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;
iv) Regime jurídico de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
v) Conteúdo funcional - alínea j) do n.º 1 do despacho 4/88 da Secretária de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989.
7.2 - A avaliação curricular (AC) destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo ponderados, de acordo com a exigência da função, a habilitação académica de base, a formação e o aperfeiçoamento profissional e a experiência profissional.
7.3 - A entrevista profissional de selecção (EPS) destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados e considerados os seguintes factores:
a) Capacidade de comunicação e expressão;
b) Responsabilidade e sentido de organização;
c) Iniciativa e interesse;
d) Relacionamento interpessoal;
e) Motivações para o exercício da função.
8 - Na classificação final e consequente ordenação final dos candidatos, adoptar-se-á igualmente a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e será obtida através da aplicação da seguinte fórmula classificativa, definida pelo júri do concurso:
CF=(2xPC+AC+EPS)/4
8.1 - Para o efeito serão adoptados os critérios de apreciação e ponderação também definidos pelo júri do concurso.
8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova teórica oral de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos que a solicitem.
9 - O júri do concurso terá a seguinte constituição, podendo vir a ser alterado nos termos da lei:
Presidente - Dr.ª Sara Isabel Ferreira Coelho de Sousa Vermelho, vice-presidente da Câmara.
Vogais efectivos:
Dr. Orlando Augusto Duarte Fernandes, chefe de divisão Financeira, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Dr.ª Maria Gracinda Gomes Lopes Pinheiro da Rocha, técnica superior de administração regional e autárquica.
Vogais suplentes:
Dr. António José Correia de Pina Baptista Monteiro, técnico superior de educação física.
Engenheiro José Agostinho dos Santos Amaral, chefe de divisão de Informação Geográfica e Planeamento Urbano.
10 - As candidaturas serão formalizadas em requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Mangualde, o qual pode ser remetido pelo correio com aviso de recepção ou entregue pessoalmente, contra recibo, na Câmara Municipal de Mangualde, Largo do Dr. Couto, 3534-004 Mangualde, de acordo com o seguinte modelo, podendo ser utilizado papel normalizado de formato A4, ou modelo próprio existente nesta Câmara:
(nome completo), ... (estado civil), filho de ... e de ..., nascido em ... de ... de 19.., natural de ..., freguesia de ..., concelho de ..., portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido em .../.../... pelo Centro de Identificação Civil e Criminal de ..., residente em ... (morada e código postal), telefone ..., contribuinte fiscal n.º ..., com a profissão de ..., vem requerer a admissão ao concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares na categoria de auxiliar administrativo, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...
Declara, sob compromisso de honra, que: ... (situação precisa em que se encontra relativamente aos requisitos gerais a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 citado).
Mais declara que: ... (este item só deverá ser preenchido no caso de possuir algo que considere passível de constituir motivo de preferência legal, o qual, todavia, só será tido em consideração pelo júri se devidamente comprovado).
Pede deferimento.
... (localidade e data).
... (assinatura).
11 - Documentos que devem acompanhar o requerimento de admissão, sob pena de exclusão:
Fotocópia do bilhete de identidade;
Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional, formação profissional ou quaisquer outras circunstâncias que possam influir no mérito do concorrente ou constituírem motivo de preferência legal.
12 - Os requerimentos e os documentos antes referidos serão apresentados até ao 10.º dia útil contado a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, se entregues pessoalmente. No caso de serem enviados pelo correio com aviso de recepção, atender-se-á à data do registo
13 - A publicação das listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final será feita nos termos do estipulado nos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do referido Decreto-Lei 204/98, consoante os casos.
14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreverem, a apresentação de elementos complementares de prova.
16 - O local, data e hora da realização das provas será oportunamente comunicado aos candidatos.
2 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, António Soares Marques.
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