1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meus despachos de 30 de Janeiro e de 28 de Fevereiro de 2007, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos externos de ingresso para provimento dos seguintes lugares:
Concurso 1) - um lugar de técnico superior de 2.ª classe, estagiário, da carreira de economista;
Concurso 2) - um lugar de técnico superior generalista de 2.ª classe, estagiário, da área de ciências da comunicação.
Prazo de validade dos concursos - os concursos são válidos para o provimento das vagas existentes, caducando com o respectivo preenchimento.
3 - Legislação aplicável - estes concursos regem-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 427/98, de 7 de Dezembro, 407/91 e 409/91, ambos de 17 de Outubro, 218/98, de 17 de Julho, e 265/88, de 28 de Julho.
4 - Local de trabalho - área do município de Alfândega da Fé.
5 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento será o correspondente ao escalão 1, índice 321, vencimento ilíquido de Euro 1048,86, acrescido das restantes regalias sociais em vigor para a administração local.
6 - Conteúdo funcional - concursos 1) e 2) - as funções a desempenhar são de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura, com vista ao exercício das funções inerentes a carreira de economista e ciências da comunicação, respectivamente.
7 - Requisitos de admissão aos concursos:
7.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;
7.2 - Requisitos especiais:
Concurso 1) - possuir licenciatura em Economia;
Concurso 2) - possuir licenciatura em Jornalismo ou Ciências da Comunicação.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal, podendo ser remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Alfândega da Fé, Praça do Município, 5350-017 Alfândega da Fé, ou entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, devendo nele constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, filiação, estado civil, data de nascimento, residência, código postal, número e data do bilhete de identidade, serviço que o emitiu e número fiscal de contribuinte;
b) Habilitações literárias e ou profissionais exigidas para o desempenho do cargo;
c) Concurso a que se candidata, com a identificação do mesmo, fazendo referência ao número, série e data do Diário da República que contenha a publicação do presente aviso;
d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só poderão ser tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.
9 - Os requerimentos deverão ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;
b) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado pelo candidato;
c) Fotocópia do bilhete de identidade, devidamente actualizado, e do número de contribuinte.
10 - Poderá ser dispensada nesta fase a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais desde que declarem, no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles, com excepção do da alínea c), o qual deverá ser apresentado.
10.1 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
11 - Os métodos de selecção a utilizar para o referido concurso serão os seguintes:
Prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, com carácter eliminatório;
Avaliação curricular;
Entrevista profissional de selecção.
11.1 - A prova escrita de conhecimentos específicos, de natureza teórica e de forma escrita, terá a duração de duas horas, classificada na escala de 0 a 20, e obedecerá ao seguinte programa:
Concurso 1) - técnico superior economista:
Constituição da República - poder local;
Lei 169/99, de 18 de Setembro - lei das autarquias locais e respectiva alteração - Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e respectivas alterações;
Deontologia do servico público;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Janeiro, e respectivas alterações - Plano Oficial de Contas das Autarquias Locais;
Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro - classificador económico das despesas e das receitas;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - regime jurídico de realização de despesas públicas;
Lei 2/2007, de 15 de Janeiro - Lei das Finanças Locais;
Lei 53/2006, de 29 de Dezembro - aprova o regime jurídico do Sector Empresarial Local;
Concurso 2) - técnico superior generalista de 2.ª classe, estagiário - ciências da comunicação:
Lei 169/99, de 18 de Setembro - lei das autarquias locais e respectiva alteração - Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e respectivas alterações;
Deontologia do serviço público;
Lei 2/99, de 13 de Janeiro - Lei da Imprensa;
Lei 43/98, de 6 de Agosto - Lei da Alta Autoridade para a Comunicação Social;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - princípios gerais de acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão.
Bibliografia:
Amaral, Isabel, Imagem e Sucesso - Guia de Protocolo para Empresas, ed. Verbo, 1997;
Guia do Protocolo Autárquico, ed. Ministério do Planeamento e Administração do Território e ANMP, 1990;
Cunha, Hélder de Mendonça, Regras do Cerimonial Português, Bertrand Editora, 1989;
Lloyd Herbert, Relações Públicas, ed. Presença, 1985;
Lampreia J. Martins, Assessoria de Imprensa nas Relações Públicas, Publicações Europa-América, 1999;
Canfield, Bertrand R., Relações Públicas, 2.º vol., Pioneira, 2.ª ed., São Paulo, 1970;
Crato, Nuno, Comunicação Social - A Imprensa, ed. Presença, 1986;
Landrevie, Jacques, Lindon, Denis, Dionísio, Pedro, Rodrigues, Vicente, Mercator - Teoria e Prática de Marketing, Publicações Dom Quixote, 1992.
11.2 - Na avaliação curricular serão ponderados e considerados os seguintes factores:
a) Habilitações académicas;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
11.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
12 - A classificação final resultará da média aritmética das classificações obtidas nas respectivas provas, na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e será feita através da seguinte fórmula:
CF=(PEC+AC+EPS)/3
sendo:
CF = classificação final;
PEC = prova escrita de conhecimentos;
AC = avaliação curricular;
EPS = entrevista profissional de selecção.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos desde que as requeiram.
14 - As listas de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - Regime de estágio:
15.1 - O estágio terá a duração de um ano, com carácter probatório, regendo-se pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, será feito em comissão de serviço extraordinária ou através de contrato administrativo de provimento consoante o estagiário possua ou não nomeação definitiva na função pública.
15.2 - A avaliação e a classificação final do estágio competem ao júri do estágio e atenderão aos seguintes factores:
Relatório de estágio a apresentar pelo candidato - ponderação 40 sobre 100;
Classificação de serviço durante o estágio - ponderação 40 sobre 100;
Resultados da formação profissional - ponderação 20 sobre 100.
16 - O júri do presente concurso, que é simultaneamente o júri do estágio, terá a seguinte constituição:
Concurso 1):
Presidente - Arsénio da Paixão Tomé Pereira, vereador em exercício.
Vogais efectivos:
Vicente António Fernandes Seixas, chefe da Divisão Financeira, em regime de substituição, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Maria da Conceição Bastos Pereira, chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico e Social.
Vogais suplentes:
Maria José Afonso Amaro, chefe da Divisão de Obras Municipais.
Carla Susana Marques da Silva Dinis, técnica superior de 2.ª classe.
Concurso 2):
Presidente - Arsénio da Paixão Tomé Pereira, vereador em exercício.
Vogais efectivos:
Maria da Conceição Bastos Pereira, chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico e Social, que substitui o presidente nas faltas e impedimentos.
Carla Susana Marques da Silva Dinis, técnica superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
Vicente António Fernandes Seixas, chefe da Divisão Financeira, em regime de substituição.
Maria José Afonso Amaro, chefe da Divisão de Obras Municipais.
17 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação. Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, João Carlos Pontes Figueiredo Sarmento.
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