Concurso n.º 1/2007 - Concurso interno de acesso misto para o provimento de seis lugares na categoria de assistente administrativo especialista
1 - Nos termos do disposto nos artigos 9.º, 27.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-presidente do Instituto da Comunicação Social de 24 de Fevereiro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de seis lugares de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo, no quadro de pessoal do Instituto da Comunicação Social, aprovado pela Portaria 304/97, de 9 de Maio, e republicado através da Portaria 476/98, 6 de Agosto, com vista ao provimento dos lugares que se indicam.
2 - Lugares - seis lugares existentes no quadro de pessoal, tendo sido fixadas as seguintes quotas, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98:
Quota A (interna) - cinco lugares a preencher por funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do Instituto da Comunicação Social, I. P.;
Quota B (externa) - um lugar a preencher por funcionários que não pertençam ao quadro de pessoal deste Instituto, para a área funcional de contabilidade e processamento de vencimentos.
3 - Conteúdos funcionais dos lugares a prover - competem aos lugares a preencher funções de natureza executiva, genericamente descritas no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade e processamento de vencimentos, pessoal, expediente e arquivo, património e aprovisionamento, e, ainda, secretariado.
4 - Remuneração, local de trabalho, condições laborais da prestação de trabalho e regalias sociais - a remuneração corresponde ao escalão e índice aplicáveis à respectiva categoria nos termos do sistema retributivo da função pública, sendo o local de trabalho o Instituto da Comunicação Social, I. P., em Lisboa, e as condições laborais e regalias sociais, as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
5 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.
6 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 248/85 de 15 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e pela Lei 53/2006, de 7 de Dezembro;
CPA, publicado em anexo ao Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 34/97, 31 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 65/99, de 11 de Março;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar (designadamente a alteração introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho);
Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio;
Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.
7 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas (n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho), bem como cumulativamente os requisitos especiais referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção resultante da Lei 44/99, de 11 de Junho:
a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;
b) Ser assistente administrativo principal com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.
7.1 - No caso da quota externa, para além dos referidos requisitos, os candidatos devem ter experiência nas áreas de contabilidade e processamento de vencimentos.
8 - Métodos de selecção - no presente concurso será utilizada como método de selecção a avaliação curricular.
8.1 - A avaliação curricular, na qual serão obrigatoriamente tidos em conta os factores referidos no artigo 22.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas referidas no presente aviso.
8.2 - Nos termos do n.º 3 do mesmo artigo 22.º, o júri pode considerar a avaliação de desempenho como factor de apreciação.
9 - Sistema de classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham na avaliação curricular ou na classificação final classificação inferior a 9,5 valores.
9.1 - Em caso de igualdade de classificação final, a ordenação dos candidatos é definida de acordo com os critérios de preferência previstos no artigo 37.º, n.os 1 e 3, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Apresentação das candidaturas:
10.1 - Prazo - 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso.
10.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento de admissão, datado e assinado, redigido em papel normalizado, dirigido à presidente do Instituto da Comunicação Social, I. P., podendo ser entregues pessoalmente no Palácio Foz, Praça dos Restauradores, 1250-187 Lisboa, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, para o mesmo endereço, devendo conter os seguintes elementos:
a) Nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, estado civil, residência, código postal, telefone de contacto nas horas de expediente, número do bilhete de identidade, validade e serviço de identificação que o emitiu, e número de contribuinte fiscal;
b) Indicação das habilitações literárias;
c) Categoria detida, natureza do vínculo à administração, serviço a cujo quadro de pessoal pertence e serviço onde exerce funções, caso não coincidam;
d) Identificação do concurso e do lugar a que se candidata, fazendo referência ao respectivo aviso de abertura do concurso;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão ao concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
f) Menção expressa dos documentos anexos ao requerimento;
g) Menção a quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
10.3 - Os requerimentos devem vir acompanhados dos seguintes documentos sob pena de exclusão:
a) Declaração actualizada (data reportada ao fim do prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida e autenticada pelo serviço a cujo quadro pertence o candidato, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à Administração, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, assim como menção às classificações de serviço relativas aos anos relevantes para este concurso, na sua expressão quantitativa;
b) Declaração, emitida pelo serviço onde foram exercidas as funções durante os anos relevantes para efeitos de acesso na carreira, descrevendo as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;
c) Curriculum vitae profissional detalhado, actualizado, devidamente datado e assinado do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, a descrição das funções que exerce, bem como as que exerceu anteriormente, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações, seminários, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);
d) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópias dos documentos comprovativos da formação profissional;
f) Fotocópias das classificações de serviço relevantes para este concurso.
10.4 - Suprimento da avaliação do desempenho - os candidatos que não tenham obtido classificação de serviço/avaliação nos anos relevantes para o presente concurso deverão requerer ao júri, em alínea separada, a adequada ponderação do currículo profissional relativamente ao período que não foi objecto de avaliação, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º e do artigo 19.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, instruindo o processo com declaração, emitida e autenticada pelo serviço a cujo quadro o candidato pertence, da qual conste, de forma inequívoca, que aquele se encontrou/encontra em situação inviabilizadora de atribuição de classificação/avaliação ordinária ou extraordinária no referido período e, bem assim, as classificações de serviço, na sua expressão qualitativa e quantitativa, que obteve ao longo do percurso profissional, com indicação das correspondentes categorias.
10.5 - Relativamente aos candidatos pertencentes ao Instituto da Comunicação Social, I. P., a declaração a que se refere a alínea a) do n.º 10.3 será emitida pelo Departamento de Gestão de Recursos, a requerimento daqueles. É dispensada aos mesmos a apresentação de documentos que se encontrem arquivados no processo individual, devendo o exercício desta opção ser expresso no requerimento a que se refere o n.º 10.2.
11 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
12 - Publicitação dos resultados - a relação de candidatos admitidos e excluídos do concurso e a lista de classificação final dos candidatos admitidos serão publicitadas nos termos previstos na lei e afixadas em local próprio, nas instalações do Instituto da Comunicação Social, I. P., Praça dos Restauradores, em Lisboa.
13 - O júri para o presente concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Dr.ª Maria de Aires Mendes de Aleluia, directora do Departamento de Gestão de Recursos.
Vogais efectivos:
1.º Dr.ª Ana Maria Teixeira Rijo, assessora, da carreira técnica superior, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Dr. José Manuel Saraiva Valentim, técnico superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
1.º Ilda Maria Lopes Patrício Seguro, chefe de secção.
2.º Jorge Manuel Freire de Lemos, chefe de secção.
13.1 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a apresentação de elementos considerados necessários ou documentos comprovativos de factos referidos pelos candidatos, nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
27 de Fevereiro de 2007. - A Presidente, Teresa Ribeiro.