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Aviso 5959/2007, de 29 de Março

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Sumário

Concurso interno de acesso misto para o provimento de seis lugares na categoria de assistente administrativo especialista

Texto do documento

Aviso 5959/2007

Concurso n.º 1/2007 - Concurso interno de acesso misto para o provimento de seis lugares na categoria de assistente administrativo especialista

1 - Nos termos do disposto nos artigos 9.º, 27.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-presidente do Instituto da Comunicação Social de 24 de Fevereiro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de seis lugares de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo, no quadro de pessoal do Instituto da Comunicação Social, aprovado pela Portaria 304/97, de 9 de Maio, e republicado através da Portaria 476/98, 6 de Agosto, com vista ao provimento dos lugares que se indicam.

2 - Lugares - seis lugares existentes no quadro de pessoal, tendo sido fixadas as seguintes quotas, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98:

Quota A (interna) - cinco lugares a preencher por funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do Instituto da Comunicação Social, I. P.;

Quota B (externa) - um lugar a preencher por funcionários que não pertençam ao quadro de pessoal deste Instituto, para a área funcional de contabilidade e processamento de vencimentos.

3 - Conteúdos funcionais dos lugares a prover - competem aos lugares a preencher funções de natureza executiva, genericamente descritas no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade e processamento de vencimentos, pessoal, expediente e arquivo, património e aprovisionamento, e, ainda, secretariado.

4 - Remuneração, local de trabalho, condições laborais da prestação de trabalho e regalias sociais - a remuneração corresponde ao escalão e índice aplicáveis à respectiva categoria nos termos do sistema retributivo da função pública, sendo o local de trabalho o Instituto da Comunicação Social, I. P., em Lisboa, e as condições laborais e regalias sociais, as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

5 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.

6 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85 de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e pela Lei 53/2006, de 7 de Dezembro;

CPA, publicado em anexo ao Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 34/97, 31 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 65/99, de 11 de Março;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar (designadamente a alteração introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho);

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio;

Lei 10/2004, de 22 de Março;

Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.

7 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas (n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho), bem como cumulativamente os requisitos especiais referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção resultante da Lei 44/99, de 11 de Junho:

a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;

b) Ser assistente administrativo principal com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

7.1 - No caso da quota externa, para além dos referidos requisitos, os candidatos devem ter experiência nas áreas de contabilidade e processamento de vencimentos.

8 - Métodos de selecção - no presente concurso será utilizada como método de selecção a avaliação curricular.

8.1 - A avaliação curricular, na qual serão obrigatoriamente tidos em conta os factores referidos no artigo 22.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas referidas no presente aviso.

8.2 - Nos termos do n.º 3 do mesmo artigo 22.º, o júri pode considerar a avaliação de desempenho como factor de apreciação.

9 - Sistema de classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham na avaliação curricular ou na classificação final classificação inferior a 9,5 valores.

9.1 - Em caso de igualdade de classificação final, a ordenação dos candidatos é definida de acordo com os critérios de preferência previstos no artigo 37.º, n.os 1 e 3, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo - 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso.

10.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento de admissão, datado e assinado, redigido em papel normalizado, dirigido à presidente do Instituto da Comunicação Social, I. P., podendo ser entregues pessoalmente no Palácio Foz, Praça dos Restauradores, 1250-187 Lisboa, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, para o mesmo endereço, devendo conter os seguintes elementos:

a) Nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, estado civil, residência, código postal, telefone de contacto nas horas de expediente, número do bilhete de identidade, validade e serviço de identificação que o emitiu, e número de contribuinte fiscal;

b) Indicação das habilitações literárias;

c) Categoria detida, natureza do vínculo à administração, serviço a cujo quadro de pessoal pertence e serviço onde exerce funções, caso não coincidam;

d) Identificação do concurso e do lugar a que se candidata, fazendo referência ao respectivo aviso de abertura do concurso;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão ao concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Menção expressa dos documentos anexos ao requerimento;

g) Menção a quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

10.3 - Os requerimentos devem vir acompanhados dos seguintes documentos sob pena de exclusão:

a) Declaração actualizada (data reportada ao fim do prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida e autenticada pelo serviço a cujo quadro pertence o candidato, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à Administração, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, assim como menção às classificações de serviço relativas aos anos relevantes para este concurso, na sua expressão quantitativa;

b) Declaração, emitida pelo serviço onde foram exercidas as funções durante os anos relevantes para efeitos de acesso na carreira, descrevendo as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;

c) Curriculum vitae profissional detalhado, actualizado, devidamente datado e assinado do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, a descrição das funções que exerce, bem como as que exerceu anteriormente, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações, seminários, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);

d) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópias dos documentos comprovativos da formação profissional;

f) Fotocópias das classificações de serviço relevantes para este concurso.

10.4 - Suprimento da avaliação do desempenho - os candidatos que não tenham obtido classificação de serviço/avaliação nos anos relevantes para o presente concurso deverão requerer ao júri, em alínea separada, a adequada ponderação do currículo profissional relativamente ao período que não foi objecto de avaliação, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º e do artigo 19.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, instruindo o processo com declaração, emitida e autenticada pelo serviço a cujo quadro o candidato pertence, da qual conste, de forma inequívoca, que aquele se encontrou/encontra em situação inviabilizadora de atribuição de classificação/avaliação ordinária ou extraordinária no referido período e, bem assim, as classificações de serviço, na sua expressão qualitativa e quantitativa, que obteve ao longo do percurso profissional, com indicação das correspondentes categorias.

10.5 - Relativamente aos candidatos pertencentes ao Instituto da Comunicação Social, I. P., a declaração a que se refere a alínea a) do n.º 10.3 será emitida pelo Departamento de Gestão de Recursos, a requerimento daqueles. É dispensada aos mesmos a apresentação de documentos que se encontrem arquivados no processo individual, devendo o exercício desta opção ser expresso no requerimento a que se refere o n.º 10.2.

11 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

12 - Publicitação dos resultados - a relação de candidatos admitidos e excluídos do concurso e a lista de classificação final dos candidatos admitidos serão publicitadas nos termos previstos na lei e afixadas em local próprio, nas instalações do Instituto da Comunicação Social, I. P., Praça dos Restauradores, em Lisboa.

13 - O júri para o presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria de Aires Mendes de Aleluia, directora do Departamento de Gestão de Recursos.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Ana Maria Teixeira Rijo, assessora, da carreira técnica superior, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Dr. José Manuel Saraiva Valentim, técnico superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

1.º Ilda Maria Lopes Patrício Seguro, chefe de secção.

2.º Jorge Manuel Freire de Lemos, chefe de secção.

13.1 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a apresentação de elementos considerados necessários ou documentos comprovativos de factos referidos pelos candidatos, nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

27 de Fevereiro de 2007. - A Presidente, Teresa Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1557204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-31 - Decreto-Lei 34/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica do Instituto da Comunicação Social, que é uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e patrimonial e que funciona sob superintendência do membro do Governo responsável pela área da comunicação Social. Define os orgãos do Instituto - presidente, conselho administrativo e conselho consultivo - e os seus serviços - Departamentos de Meios de Comunicação Social, Departamento de Assessoria e Assuntos Internacionais e o Departamento de Gestão de Recursos, assim (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-11 - Decreto-Lei 65/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a lei orgânica do Instituto da Comunicação Social, aprovado pelo Decreto Lei 34/97, de 31 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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