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Aviso 4133/2007, de 5 de Março

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Sumário

Concursos externos de ingresso

Texto do documento

Aviso 4133/2007

Concursos externos de ingresso

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do presidente da Região de Turismo do Alto Minho de 4 de Dezembro de 2006 e nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontram abertos os concursos a seguir referidos para provimento dos seguintes lugares:

Referência A - provimento de um lugar de técnico profissional de 2.ª classe de turismo, nível 4, do grupo de pessoal técnico-profissional;

Referência B - provimento de um lugar de auxiliar técnico de turismo, do grupo de pessoal auxiliar;

Referência C - provimento de um lugar de auxiliar administrativo, do grupo de pessoal auxiliar;

Referência D - provimento de um lugar de auxiliar de serviços gerais, do grupo de pessoal auxiliar;

Referência E - provimento de um lugar de fiel de armazém, do grupo de pessoal auxiliar.

1 - Os concursos encontram-se abertos pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos seguintes termos:

Referências A e B - do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e dos Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 353-A/89, de 16 de Outubro;

Referências C, D e E - do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, dos Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro (auxiliar técnico de turismo), com as devidas alterações do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, 70-A/2000, de 5 de Maio, e 23/2002, de 1 de Fevereiro, e demais legislação aplicável (auxiliar administrativo, auxiliar de serviços gerais e fiel de armazém).

2 - Prazo de validade - estes concursos são válidos para o provimento das vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Remuneração base:

Referências A e B - corresponde ao escalão 1, índice 199 (no valor de Euro 640,62), constante do anexo II a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, cujos índices foram reformulados pelo Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março;

Referências C, D e E - corresponde ao índice 128 do novo sistema retributivo da função pública, nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários da administração local.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho é na área da Região de Turismo do Alto Minho.

5 - Conteúdo funcional:

Referência A - o definido no despacho 20/SEALOT/94, n.º 2, alínea b);

Referência B - o definido no despacho 20/SEALOT/94, n.º 3, alínea d);

Referências C, D e E - o inerente às respectivas categorias, de acordo com o despacho 4/SEALOT/88, da Secretária de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 Abril de 1989.

6 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

7 - Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

7.1 - Para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissão as respectivas capacidades de comunicação e expressão.

8 - Requisitos gerais para admissão ao concurso - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Requisitos especiais para admissão ao concurso:

Referências A e B - curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso que confira certificado de qualificação de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho, ou curso equiparado;

Referências C, D e E - os mencionados no n.º 1, alínea c), do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Região de Turismo do Alto Minho, podendo ser entregue pessoalmente na Secretaria da referida Região de Turismo ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, para a Região de Turismo do Alto Minho, Castelo de Santiago da Barra, 4900-360 Viana do Castelo, dentro do prazo fixado, e nele deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e número de telefone, se possuir);

b) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde foi publicado o aviso de abertura do concurso;

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações e experiência profissional;

e) Os candidatos poderão especificar quaisquer outros elementos que julguem ser susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito e que serão tidos em consideração se devidamente comprovados.

11 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae detalhado, dactilografado em papel de formato A4 e devidamente assinado, com cópias dos cursos/acções de formação que declarem possuir;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Fotocópia do número fiscal de contribuinte.

12 - É dispensada, com excepção do certificado de habilitações, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais exigidos se os candidatos declararem, sob compromisso de honra, no mesmo requerimento e em alíneas separadas, a situação em que se encontram relativamente às alíneas a), b), c), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

15 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante a aplicação dos seguintes métodos de selecção:

Referências A e B:

Prova de conhecimentos teórica escrita;

Entrevista profissional de selecção.

Sistema de classificação final - na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, sendo adoptada a seguinte fórmula classificativa final para as referências:

CF=50% PCT+50% EPS

sendo:

CF = classificação final;

PCT = prova de conhecimentos teórica;

EPS = entrevista profissional de selecção.

Referências C, D e E:

Prova de conhecimentos escritos;

Avaliação curricular.

Sistema de classificação final - a classificação final dos candidatos traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(PC+AC)/2

em que:

CF = classificação final;

PC = prova de conhecimentos escritos;

AC = avaliação curricular.

15.1 - A prova de conhecimentos escritos versará sobre as seguintes matérias:

Referências A e B:

Estatutos da Região de Turismo do Alto Minho;

Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Referências C, D e E:

Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

15.2 - Avaliação curricular - nos concursos das referências C, D e E, visando o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, cujos critérios de apreciação e ponderação serão os seguintes, classificados de 0 a 20 valores:

a) HL - habilitações literárias;

b) FP - formação profissional;

c) EP - experiência profissional.

A avaliação curricular é ponderada pela avaliação dos factores HL, FP e EP.

As regras a observar na valorização dos diversos elementos são as seguintes:

a) Habilitações literárias (HL):

9.º ano de escolaridade - 16 valores;

11.º ano de escolaridade - 18 valores;

12.º ano de escolaridade - 20 valores;

b) Formação profissional (FP) - em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso, até ao máximo 20 valores:

Sem formação profissional - 8 valores;

Até trinta horas - 10 valores;

Entre trinta e sessenta horas - 14 valores;

Entre sessenta e noventa horas - 16 valores;

Mais de noventa horas - 20 valores.

Nota. - Um dia de formação será equivalente a sete horas;

c) Experiência profissional (EP) - em que se ponderará o desempenho efectivo de funções idênticas, devidamente comprovadas, ao cargo a prover, com avaliação da sua natureza e duração, até no máximo 20 valores:

Experiência profissional superior a cinco anos - 20 valores;

Experiência profissional de três a cinco anos - 18 valores;

Experiência profissional de dois a três anos - 15 valores;

Experiência profissional até dois anos - 10 valores;

Sem experiência - 5 valores.

A avaliação curricular será obtida através da seguinte fórmula:

AC=(HL+FP+EP)/3

15.3 - Na realização da prova de conhecimentos teórica escrita, os candidatos poderão consultar os diplomas relativos às matérias constantes do programa da prova, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e anotada.

15.4 - Entrevista profissional de selecção - nos concursos das referências A e B terá lugar uma entrevista profissional de selecção, com a duração máxima de trinta minutos, tendo como factores de ponderação da entrevista os seguintes:

Experiência profissional na área do turismo;

Motivação e interesses profissionais;

Capacidade para trabalhar em grupo;

Apetência para novos conhecimentos.

16 - As preferências a atender para a graduação dos concorrentes em caso de igualdade de classificação são as constantes do n.º 2 do artigo 37.º e do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. As provas de selecção realizar-se-ão em dia, local e hora a comunicar oportunamente, por escrito e com a devida antecedência.

17 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - Listas de admissão e de classificação - os concorrentes serão notificados, conforme definido no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo as listas afixadas, quando for o caso, na sede da Região de Turismo do Alto Minho.

19 - Foi consultada a bolsa de emprego pública, não havendo inscritos nesta área funcional.

20 - Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

21 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação." - despacho conjunto do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, proferido em 1 de Março de 2000.

22 - Constituição e composição do júri:

Presidente - Dr. Francisco José Torres Sampaio, presidente da Região de Turismo do Alto Minho.

Vogais efectivos:

1.ª Dr.ª Maria Aurora Pereira Botão do Rêgo, técnica superior principal.

2.ª Olívia Verde da Silva Araújo, técnica superior principal.

Vogais suplentes:

1.º Dr. Jorge Manuel Meira dos Santos, vogal do executivo.

2.ª Dr.ª Maria Cristina Gomes Mendes, técnica principal.

6 de Fevereiro de 2007. - O Presidente, Francisco José Torres Sampaio.

1000310966

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1550553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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