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Aviso 3484/2007, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de concursos internos de acesso geral

Texto do documento

Aviso 3484/2007

Abertura de concursos internos de acesso geral

1 - Faz-se público que, em conformidade com a deliberação do conselho de administração de 23 de Outubro de 2006, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, nos termos dos artigos 8.º, n.º 2, e 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os concursos internos de acesso geral a seguir indicados:

I - Desenhador especialista principal, para provimento de dois lugares;

II - Operador de estações elevatórias principal, para provimento de cinco lugares;

III - Assistente administrativo principal, para provimento de 13 lugares;

IV - Técnico profissional (laboratório, radioterapia ou terapeuta) de 1.ª classe, para provimento de um lugar;

V - Técnico superior (engenharia) principal, para provimento de dois lugares;

VI - Especialista de informática do grau II, nível I, para provimento de um lugar;

VII - Técnico superior (engenharia civil) assessor, para provimento de um lugar.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 97/2001, de 26 de Março.

3 - Validade dos concursos - os concursos são válidos para as vagas postas a concurso e caducam com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional::

Concurso I - o conteúdo funcional do cargo a prover é o correspondente ao do grupo de pessoal técnico profissional, constante no anexo II à Portaria 351/87, de 29 de Abril;

Concurso II - o conteúdo funcional do cargo a prover é o correspondente ao do grupo de pessoal operário altamente qualificado, constante no Decreto-Lei 84/2002, de 5 de Abril;

Concurso III - o conteúdo funcional do cargo a prover é o correspondente ao do grupo administrativo, constante no despacho 38/88, de 26 de Janeiro;

Concurso IV - o conteúdo funcional do cargo a prover é o correspondente ao do grupo de técnico profissional, constante no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Concurso V - o conteúdo funcional do cargo a prover é o correspondente ao do grupo de pessoal técnico superior, grau II, constante no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Concurso VI - o conteúdo funcional do cargo a prover é o correspondente ao do grupo de informática definido na Portaria 358/2002, de 3 de Abril;

Concurso VII - o conteúdo funcional do cargo a prover é o correspondente ao do grupo de pessoal técnico superior, grau II, constante no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

5 - Local de trabalho - área de actuação dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora.

6 - Remuneração - a que resultar do novo posicionamento da escala indiciária, em função do posicionamento actual dos candidatos, nos termos do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, conjugado com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais remunerações acessórias e regalias sociais vigentes para a função pública.

7 - Requisitos de admissão aos concursos - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado em impresso próprio a requerer na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, contendo a indicação da categoria a que se candidata, dirigido ao presidente do conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora, podendo ser entregue na Divisão de Gestão de Recursos Humanos destes Serviços Municipalizados, sitos na Avenida do Dr. Francisco Sá Carneiro, 19, Moinho das Antas, 2784-541 Oeiras, entre as 8 horas e 30 minutos e as 15 horas, ou enviado pelo correio, ao cuidado da mesma Divisão, em carta registada, dentro do prazo de abertura do concurso.

8.1 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e respectivo arquivo de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, e tempos de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública reportados à data do termo do prazo da apresentação das candidaturas;

d) Classificação de serviço de Bom obtida nos últimos três anos (concurso I e II);

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

8.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, assinado e actualizado, donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional que possui;

b) Certidão passada pelo serviço onde o candidato desempenha funções comprovativa dos requisitos exigidos para o concurso, da qual conste inequivocamente a natureza do vínculo, a categoria que detém, o escalão e o índice, o tempo de serviço na categoria e respectiva classificação de serviço, bem como o tempo de serviço na carreira e na função pública.

8.3 - A falta dos documentos que devem acompanhar o requerimento de admissão a concurso sem razão justificativa é motivo de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.4 - Os candidatos que sejam funcionários dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora ficam dispensados da apresentação da certidão exigida na alínea b) do n.º 8.2 e da comprovação da formação profissional, devendo, contudo, mencioná-la no curriculum vitae.

8.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - Selecção dos candidatos:

9.1 - A selecção dos candidatos aos concursos será feita através da aplicação dos seguintes métodos de selecção:

Concurso I:

Prova de conhecimentos - coeficiente de ponderação 2;

Avaliação curricular - coeficiente de ponderação 2;

Entrevista de selecção - coeficiente de ponderação 1;

Concurso II:

Prova de conhecimentos - coeficiente de ponderação 2;

Entrevista profissional de selecção - coeficiente de ponderação 1;

Concurso III:

Prova de conhecimentos - coeficiente de ponderação 2;

Avaliação curricular - coeficiente de ponderação 1;

Concurso IV:

Prova de conhecimentos - coeficiente de ponderação 2;

Avaliação curricular - coeficiente de ponderação 1;

Entrevista profissional de selecção - coeficiente de ponderação 1;

Concurso V:

Avaliação curricular - coeficiente de ponderação 1;

Entrevista profissional de selecção - coeficiente de ponderação 1;

Concurso VI:

Prova de conhecimentos - coeficiente de ponderação 2;

Avaliação curricular - coeficiente de ponderação 1;

Entrevista profissional de selecção - coeficiente de ponderação 2;

Concurso VII:

Avaliação curricular - coeficiente de ponderação 1;

Discussão pública de currículo - coeficiente de ponderação 1.

9.2 - A prova de conhecimentos referente aos concursos I e III será composta por uma parte geral e uma parte específica, sendo o resultado a soma dos valores obtidos nas partes geral e específica.

9.2.1 - A prova de conhecimentos (parte geral) consistirá na realização de uma prova escrita pontuada numa escala de 0 a 10 valores, versando sobre os seguintes temas:

Conhecimentos gerais:

Concurso I:

Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, Lei 117/99, de 11 de Agosto, Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio);

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);

Regulamento de Águas e Esgotos dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora;

Concurso III:

Simplificação e modernização administrativa;

O novo sistema integrado da avaliação de desempenho na Administração Pública;

Perspectivas de melhorias na relação com o cliente.

A prova de conhecimentos (parte específica) consistirá na realização de uma prova teórica/prática, pontuada numa escala de 0 a 10 valores, com a seguinte estrutura e forma de realização:

Conhecimentos específicos:

Concurso I:

Executar desenho de rede de abastecimento de água e esquema dos respectivos nós, dada planta de localização, recorrendo a meios tradicionais ou informáticos (0 a 5 valores);

Executar desenho de rede de águas residuais e respectivo perfil longitudinal, recorrendo a meios tradicionais ou informáticos (0 a 5 valores);

Concurso II - consistirá na realização de uma prova prática, a classificar de 0 a 20 valores, com um índice de ponderação igual a 1, que cobrirá a interacção, via modem, com o sistema de telegestão e instalação associadas, nas vertentes de análise e interpretação de dados, seguida de decisão de acção a considerar para o cenário produzido para esse efeito;

Concurso III:

Código do Procedimento Administrativo (Decretos-Leis 442/91, de 15 de Novembro e 6/96, de 31 de Janeiro);

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);

Aquisição de bens e serviços (Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho);

Regime jurídico de empreitadas e obras públicas (Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março);

Concurso IV:

Prova teórica ou prática, onde serão avaliadas técnicas de análise e controlo de qualidade. A prova avaliada entre 0 a 20 valores terá os seguintes critérios de avaliação:

Ferramentas de controlo de qualidade - 60% do valor da prova;

Prova prática no domínio técnico de análise química de águas - 40% do valor global;

Concurso VI - a prova de conhecimentos consistirá na realização de uma prova escrita/prática cujo programa será o seguinte:

Programação em SIG (AutoCad) de aplicação a definir;

Desenvolvimento de aplicação em Visual Basic de acesso a base de dados.

10 - Critérios de classificação:

10.1 - A classificação final dos candidatos aos concursos será expressa pela média aritmética das classificações dos diversos métodos de selecção, numa escala de 0 a 20 valores, efectuada com as seguintes fórmulas:

Concurso I:

CF=(2PC+2AC+1ES)/5

em que:

CF = classificação final;

PC = prova de conhecimentos;

AC = avaliação curricular;

ES = entrevista de selecção;

2 e 1 = coeficientes de ponderação;

Concurso II:

CF=(PC+EPS)/2

em que:

CF = classificação final;

PC = prova de conhecimentos;

EPS = entrevista profissional de selecção;

1 = coeficientes de ponderação;

Concurso III:

CF=(2PC+AC)/3

em que:

CF = classificação final;

PC = prova de conhecimentos;

AC = avaliação curricular;

2 e 1 = coeficientes de ponderação;:

Concurso IV:

CF=(2PC+AC+EPS)/4

em que:

CF = classificação final;

PC = prova de conhecimentos;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção;

2 e 1 = coeficientes de ponderação;

Concurso V:

CF=(AC+EPS)/2

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção;

1 = coeficiente de ponderação;

Concurso VI:

CF=(2PC+AC+2EPS)/5

em que:

CF = classificação final;

PC = prova de conhecimentos;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissionalde selecção;

2 e 1 = coeficientes de ponderação;

Concurso VII:

CF=(AC+DPC)/2

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

DPS = discussão pública de currículo;

1 = coeficiente de ponderação.

10.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reunião dos júris dos concursos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Publicitação das listas - as listas de admissão dos candidatos e de classificação final serão afixadas no 2.º piso do edifício sede dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora, sito na Avenida do Dr. Francisco Sá Carneiro, 19, em Oeiras.

12 - Composição do júri dos concursos:

Concurso I:

Presidente - Engenheira Eglantina da Silva Moreira, chefe da Divisão de Projectos e Obras.

Vogais efectivos:

1.º Engenheira Isabel Maria Guerreiro Marques Estêvão, técnica superior (engenharia civil) principal.

2.º Engenheira Ana Paula Campos Franco de Melo Pinto, técnica superior (engenharia civil) principal.

Vogais suplentes:

1.º Engenheiro Henrique Gabriel Rodrigues Urbano, técnico superior (engenheiro civil) de 1.ª classe.

2.º Engenheira Ana Paula Lampreia Toucinho Saramago, técnica superior (engenheira civil) de 1.ª classe.

Concurso II:

Presidente - Engenheiro João José Valente Nunes, chefe da Divisão de Contadores, Equipamento e Telegestão.

Vogais efectivos:

1.º Engenheiro João Carlos Trindade Mendes Guerra, técnico superior (engenharia mecânica) assessor principal.

2.º Heliodoro dos Santos Mota da Silva, encarregado.

Vogais suplentes:

1.º Pedro Miguel Nunes Miranda, encarregado.

2.º Jaime Fernando Coragem Ramalho, operador de estações elevatórias principal.

Concurso III:

Presidente - Dr. Carlos Alberto Ferreira Paiva, director do Departamento Financeiro.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Ana Paula Costa Tavares, chefe da Divisão de Clientes e Gestão Comercial.

2.º Dr. Luís Manuel Figueiredo Silva Lopes, chefe da Divisão Contabilística.

Vogais suplentes:

1.º Alda Maria Ribeiro Costa Amaral Parreiras, chefe da repartição de Oeiras.

2.º Maria Argentina Matos Araújo Marques Sousa, chefe da Secção de Apoio a Clientes.

Concurso IV:

Presidente - Engenheira Maria Cristina Batuca Toureira Paiva, chefe da Divisão de Controlo de Qualidade.

Vogais efectivos:

1.º Engenheira Margarida Sequeira Machado Lopes, técnica superior (engenharia) assessora.

2.º Engenheiro Pedro Miguel Martins Borges Alves, técnico superior (engenharia) de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

1.º Floriano Brazete dos Santos, técnico profissional (analista) especialista principal.

2.º Isabel Cristina da Silva Gonçalves Costa, técnica profissional (analista) de 1.ª classe.

Concurso V:

Presidente - Engenheiro José Dâmaso Lança Bonito, director do Departamento de Água e Saneamento.

Vogais efectivos:

1.º Engenheira Maria Cristina Batuca Toureiro Paiva, chefe da Divisão de Controlo de Qualidade.

2.º Engenheira Ana Margarida Sequeira Machado Lopes, técnica superior (engenharia) assessora.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Lúcia Serrão Fialho de Sousa Santos, técnica superior (engenharia química) principal.

2.º Engenheira Isabel Maria Guerreiro Marques Estêvão, técnica superior (engenharia civil) principal.

Concurso VI:

Presidente - Engenheiro Eduardo Alberto Neves Murinello, coordenador do Gabinete de Controlo de Perdas.

Vogais efectivos:

1.º Engenheiro José António Lima Pereira Machado, chefe da Divisão de Informática.

2.º Dr.ª Sandra Maria de Almeida Ferreira Nunes Martins, especialista de informática do grau 1, nível 1.

Vogais suplentes:

1.º Engenheiro Luís Manuel Estrela Soares, técnico superior (engenharia civil) assessor principal.

2.º Engenheiro João Carlos Trindade Mendes Guerra, técnico superior (engenharia mecânica) assessor principal.

Concurso VII:

Presidente - Engenheiro José Dâmaso Lança Bonito, director do Departamento de Águas e Saneamento.

Vogais efectivos:

1.º Engenheira Eglantina da Silva Moreira, chefe da Divisão de Projectos e Obras.

2.º Engenheiro António José Vilares Lopes, técnico superior (engenharia civil) assessor principal.

Vogais suplentes:

1.º Engenheiro Luís Manuel Estrela Soares, técnico superior (engenharia civil) assessor principal.

2.º Engenheiro João Carlos Trindade Mendes Guerra, técnico superior (engenharia mecânica) assessor principal.

Os presidentes de júri, nas suas faltas e impedimentos, serão substituídos pelo 1.º vogal efectivo dos respectivos concursos.

25 de Janeiro de 2007. - A Directora-Delegada, Maria Gabriela Borrego.

3000225577

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1547634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-29 - Portaria 351/87 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território

    Substitui os quadros de pessoal constantes do anexo I ao Decreto-Lei nº 130/86, de 7 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Procede à integração da profissão de operador de estações elevatórias, de tratamento ou depuradoras na carreira de operário altamente qualificado do grupo de pessoal operário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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