Nos termos do disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 238/89, de 25 de Junho, e ao abrigo da deliberação da Junta de Freguesia de 10 de Outubro de 2006, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso com vista ao provimento de uma vaga de fiel de mercados e feiras do quadro de pessoal da Junta de Freguesia do Seixal, nos seguintes termos:
1 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 409/91, de 17 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro.
2 - Prazo de validade - o presente concurso destina-se ao preenchimento exclusivo da vaga posta a concurso, caducando com o respectivo preenchimento.
3 - Remuneração base - a remuneração mensal é a correspondente ao escalão 1, índice 142, da tabela remuneratória da função pública.
4 - Local de trabalho - área da freguesia do Seixal.
5 - Conteúdo funcional - o genericamente definido para o pessoal auxiliar, previsto no mapa I do Decreto-Lei 245/87, de 15 de Julho, incluindo as actividades inerentes ao funcionamento do mercado municipal do Seixal.
6 - Requisitos especiais de admissão - podem-se candidatar os indivíduos possuidores de escolaridade obrigatória, nos termos do artigo 38.º, n.º 2, do Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho. Aos indivíduos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1980 é exigido o 6.º ano de escolaridade (artigos 12.º, n.º 1, e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro) e aos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1981, inclusive, é exigido o 9.º ano de escolaridade, nos termos dos artigos 6.º e 63.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro.
7 - Requisitos gerais de admissão - os exigidos e constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvos nos casos excepcionados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter idade não inferior a 18 anos;
c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
1.ª fase - avaliação curricular, com carácter eliminatório;
2.ª fase - prova de conhecimentos gerais e específicos oral de natureza teórica, com carácter eliminatório;
3.ª fase - entrevista profissional de selecção.
8.1 - A avaliação curricular (AC) visa avaliar as aptidões profissionais do candidato nas áreas para que é aberto o concurso, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo consideradas e ponderadas obrigatoriamente as habilitações académicas de base, a formação profissional e a experiência profissional. A classificação dos candidatos será atribuída com base numa escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham nesta fase classificação inferior a 9,5 valores.
8.2 - Prova de conhecimentos (PC) - os candidatos admitidos à 2.ª fase do concurso serão sujeitos a uma prova de conhecimentos gerais e específicos, com carácter eliminatório, que será classificada numa escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham nesta fase classificação inferior a 9,5 valores. A prova será oral de natureza teórica, com duração aproximada de trinta minutos e incidirá sobre o Regulamento do Mercado Municipal.
8.3 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - os candidatos aprovados mediante a aplicação da avaliação curricular e prova de conhecimentos serão convocados para uma entrevista profissional de selecção, a qual terá a duração de quinze minutos e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do candidato. Este método será classificado de 0 a 20 valores.
8.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva forma classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8.5 - Classificação final - o ordenamento final dos candidatos será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética dos seguintes factores:
CF=(AC+PCGE+EPS)/3
em que:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
PCGE = prova de conhecimentos gerais e específicos;
EPS = entrevista profissional de selecção.
Consideram-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9 - Composição do júri:
Presidente - António Augusto Rodrigues Palaio.
Vogais efectivos:
1.º Eduardo Almeida Rochinha.
2.º Maria Helena Magista Belo Lopes.
Vogais suplentes:
1.º Carla Sofia Silva Madeira.
2.º Baseliza Conceição Brandão Silva.
10 - A lista de candidatos admitidos, bem como a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Junta de Freguesia, sitas na Travessa dos Lusíadas, 2, 2840-535 Seixal, e notificados os candidatos nos termos legais.
11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento de admissão dirigido ao presidente da Junta de Freguesia do Seixal, podendo ser entregue pessoalmente nas instalações da Junta de Freguesia do Seixal, sitas na Travessa dos Lusíadas, 2, 2840-535 Seixal, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, até ao último dia do prazo para apresentação das candidaturas.
11.1 - Dos requerimentos de admissão devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato, nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade, morada, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem ser relevantes para a apreciação do seu mérito.
11.2 - Os requerimentos de admissão devem ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Curriculum vitae devidamente datado e assinado;
c) Fotocópia do bilhete de identidade.
11.3 - É dispensada nesta fase a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais exigidos para admissão a que se referem as alíneas a), b), d) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e constantes no n.º 7 deste aviso, desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas condições.
11.4 - Em caso de dúvida o júri pode exigir aos candidatos a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
11.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 9/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supracitado.
14 - Para constar se publica este aviso, que também vai ser divulgado em órgão de comunicação social e afixado nos locais de estilo da autarquia.
29 de Janeiro de 2007. - O Presidente, António Manuel Oliveira Santos.
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