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Aviso 1362/2007, de 29 de Janeiro

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Sumário

Concursos externos de ingresso de vários lugares do quadro

Texto do documento

Aviso 1362/2007

1 - Para efeitos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, conjugado com o artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por meu despacho de 15 de Janeiro de 2007, no exercício da competência delegada por despacho de 3 de Novembro de 2005, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos externos de ingresso para pessoal técnico superior, ciências da nutrição (estagiário) - um lugar; comunicação social (estagiário) - um lugar; engenheiro florestal (estagiário) - um lugar; gestão da qualidade (estagiário) - um lugar; psicólogo (estagiário) - um lugar; para pessoal auxiliar, auxiliar administrativo - dois lugares; condutor de máquinas pesadas e veículos especiais - dois lugares; fiel de mercados e feiras - um lugar; para pessoal operário altamente qualificado, operador de estações elevatórias e de tratamento ou depuradoras - um lugar; para pessoal operário qualificado, canalizador - dois lugares; lubrificador - um lugar; trolha - um lugar, e operário semiqualificado, cantoneiro - um lugar, para preenchimento de lugares do quadro de pessoal desta Câmara Municipal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, apêndice, de 26 de Julho de 2006.

2 - Prazos de validade - os concursos são válidos para os lugares acima referidos e cessam com o seu preenchimento.

3 - Conteúdos funcionais - para técnico superior, comunicação social (estagiário), o constante do despacho 7014/2002, de 4 de Abril; para técnico superior, psicólogo (estagiário), o constante do despacho 9160/2001, de 2 de Maio; para pessoal auxiliar, auxiliar administrativo, o constante do despacho 4/88, de 6 de Abril de 1989; para fiel de mercados e feiras e condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, o constante do despacho 38/88, de 26 Janeiro 1989; para pessoal altamente qualificado, operador de estações elevatórias e de tratamento e ou depuradoras, o constante do despacho 84/2002, de 5 de Abril; para pessoal operário qualificado, canalizador e trolha, o constante do despacho 1/90, de 27 de Janeiro;

lubrificador, o constante do despacho 29-A/92, de 11 de Dezembro; para pessoal semiqualificado, cantoneiro, o constante do despacho 1/90, de 27 de Janeiro, todos publicados na 2.ª série do Diário da República. Para técnico superior, ciências da nutrição (estagiário), engenheiro florestal (estagiário) e gestão da qualidade (estagiário), o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

4 - Local de prestação do trabalho - município de Vale de Cambra.

5 - Vencimento - para o pessoal técnico superior (estagiário) índice 321, que corresponde actualmente ao vencimento de Euro 1033,36; para pessoal auxiliar, auxiliar administrativo, condutor de máquinas pesadas e veículos especiais e fiel de mercados e feiras - índices 128, 155 e 142, que correspondem actualmente aos vencimentos de Euro 412,06, Euro 498,98 e Euro 457,13, respectivamente; para pessoal altamente qualificado - índice 189, que corresponde actualmente ao vencimento de Euro 608,43; para pessoal operário qualificado - índice 142, que corresponde actualmente ao vencimento de Euro 457,13; para pessoal semiqualificado - índice 137, que corresponde actualmente ao vencimento de Euro 441,03.

6 - Horário de trabalho - o horário estabelecido no Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.

7 - Requisitos gerais de admissão - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Requisitos especiais de admissão ao concurso - para técnico superior, gestão da qualidade (estagiário) - pós-graduação em Gestão da Qualidade, formação e experiência na área da implementação de sistema de gestão da qualidade; para condutor de máquinas pesadas e veículos especiais - carta de condução adequada (categorias C e ou E); para operário altamente qualificado - comprovada formação ou experiência profissional de duração não inferior a três anos; para operário qualificado - comprovada formação ou experiência profissional de duração não inferior a dois anos; para operário semiqualificado - comprovada formação ou experiência profissional de duração não inferior a um ano.

9 - Habilitações literárias - para pessoal técnico superior - licenciaturas em Ciências da Nutrição, Ciências da Comunicação, Engenharia Florestal, ramo de Gestão de Recursos Florestais, Gestão e Contabilidade, e Psicologia, na área de Psicologia Clínica, respectivamente para as categorias acima referidas; para pessoal auxiliar, pessoal altamente qualificado, pessoal operário qualificado e pessoal operário semiqualificado - a escolaridade mínima obrigatória, conforme o ano de nascimento.

10 - Formalização de candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas no serviço de atendimento ao munícipe, dirigidas ao presidente da Câmara ou ao vereador com competências delegadas da Câmara Municipal, ou remetidas pelo correio registado, com aviso de recepção e expedido até ao termo do prazo fixado, para a sede deste município, 458, 3730-901 Vale de Cambra, nele devendo constar os seguintes elementos de identificação: nome, estado civil, naturalidade, residência, número de telefone ou telemóvel, filiação, data de nascimento, profissão, bilhete de identidade (fotocópia), número, data e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte (fotocópia), lugar a que se candidata, bem como quaisquer factos que os candidatos refiram que possam relevar para a apreciação do seu mérito. Os candidatos poderão ser dispensados de apresentação inicial da prova documental, devendo porém declarar no próprio requerimento, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das condições previstas nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do referido preceito legal. A alínea c) será comprovada pelo respectivo certificado das habilitações literárias, ou outro documento idóneo, sob pena de exclusão.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - O regime de estágios para a carreira técnica superior é o constante do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

13 - Métodos de selecção:

Para o pessoal técnico superior e auxiliar administrativo - prova escrita de conhecimentos, com a duração de uma hora e trinta minutos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, devendo o curriculum vitae ser entregue juntamente com a candidatura;

Para o condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, fiel de mercados e feiras, para pessoal altamente qualificado, pessoal operário qualificado e pessoal operário semiqualificado - prova oral de conhecimentos, com a duração de trinta minutos, e prova prática de acordo com o conteúdo funcional respectivo.

13.1 - As provas escrita e oral de conhecimentos versarão sobre a seguinte matéria:

Legislação comum a todas as categorias:

Direitos e deveres dos funcionários - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Regime jurídico das férias, faltas e licenças - Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, 70-A/2000, e 157/2001, de 11 de Maio;

Legislação comum ao pessoal técnico superior:

Regime jurídico das autarquias locais - Leis n.os 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e 159/99, de 14 de Setembro;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Legislação específica para técnico superior, ciências da nutrição (estagiário):

Regulamento da Higiene dos Géneros Alimentícios - Decreto-Lei 67/98, de 18 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 425/99, de 21 de Outubro;

Regulamento Comunitário (CE) n.º 852/2004, do Parlamento Europeu e do conselho, de 29 de Abril;

Legislação específica para técnico superior, gestão da qualidade (estagiário):

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 14 de Setembro;

Decreto-Lei 166-A/99, de 13 de Maio;

Legislação específica para técnico superior, psicólogo (estagiário) - Lei 147/99, de 1 de Setembro;

Legislação específica para técnico superior engenheiro florestal (estagiário):

Lei 33/96, de 17 de Agosto;

Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2006, de 26 de Maio;

Portaria 1139/2006, de 25 de Outubro;

Portaria 1140/2006, de 25 de Outubro.

13.2 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores: habilitação literária, experiência profissional e formação profissional na área a prover, que corresponderá à seguinte fórmula:

AC=(HL+EP+FP)/3

sendo:

a) HL = habilitações literárias:

Habilitação mínima exigível - 18 pontos;

Habilitação acima do mínimo exigível - 20 pontos;

b) EP = experiência profissional - em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área respectiva para que o concurso foi aberto, tendo em conta os seguintes aspectos:

Com experiência adequada:

Superior a um ano completo - 20 valores;

Até um ano completo - 10 valores;

Sem experiência adequada - 5 valores;

c) FP = formação profissional - em que se ponderará a formação na área respectiva para que o concurso foi aberto, tendo em conta os seguintes aspectos:

Com formação adequada:

Formação profissional até um dia - 0,5 ponto cada;

Formação profissional até uma semana - 1 ponto cada;

Formação profissional superior a uma semana - 2 pontos cada.

13.3 - Na entrevista profissional de selecção, conforme ficha a elaborar pelo júri, serão ponderados os seguintes factores: aptidões profissionais e pessoais, motivação e interesse pelo lugar, avaliando-se da seguinte forma:

Muito bom - de 16 a 20 valores;

Bom - de 13 a 15 valores;

Razoável - de 10 a 12 valores;

Não razoável - de 1 a 9 valores.

14 - Classificação final:

14.1 - A classificação final dos concorrentes com prova escrita resulta da seguinte fórmula:

CF=(2EPS+3AC+5PEC)/10

em que:

CF - classificação final;

EPS - entrevista profissional de selecção;

AC - avaliação curricular;

PEC - prova escrita de conhecimentos.

14.2 - A classificação final dos concorrentes com prova oral resulta da seguinte fórmula:

CF=(PP+POC)/2

em que:

CF - classificação final;

PP - prova prática;

POC - prova oral de conhecimentos.

15 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no expositor da Divisão de Recursos Humanos, sem prejuízo de recurso aos meios de publicitação expressos nos artigos 34.º e 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Técnico superior, ciências da nutrição (estagiário), e técnico superior, psicólogo (estagiário):

Presidente - Vereador Dr. Manuel Augusto de Bastos Carvalho.

Vogais efectivos:

Chefe da Divisão de Acção Social e Cultural, em regime de substituição, Dr.ª Paula Maria Neves Ferreira.

Chefe da Divisão de Cultura, Desporto e Turismo, em regime de substituição, Dr.ª Maria Manuel Chieira Mariano Pego.

Vogais suplentes:

Vereadora Dr.ª Célia Maria Santos Tavares.

Chefe da Divisão de Planeamento, Dr. Armando Francisco Adriano Ribeiro.

Técnico superior, comunicação social (estagiário):

Presidente - Vereador Dr. Manuel Augusto de Bastos Carvalho.

Vogais efectivos:

Director do Departamento Técnico Municipal, Dr. José Pedro Vieira de Almeida.

Chefe da Divisão de Financeira, em regime de substituição, Dr. Rui Pedro Ferreira Valente.

Vogais suplentes:

Vereadora Dr.ª Célia Maria Santos Tavares.

Chefe da Divisão de Obras Particulares, engenheiro Óscar da Silva Brandão.

Técnico superior, engenheiro florestal (estagiário):

Presidente - Vereador António Alberto Almeida de Matos Gomes.

Vogais efectivos:

Director do Departamento Técnico Municipal, Dr. José Pedro Vieira de Almeida.

Chefe da Divisão de Planeamento, Dr. Armando Francisco Adriano Ribeiro.

Vogais suplentes:

Vereador Dr. Manuel Augusto de Bastos Carvalho.

Chefe da Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente, engenheiro Pedro Manuel Almeida Valente.

Técnico superior, gestão da qualidade (estagiário):

Presidente - Vereador António Alberto Almeida de Matos Gomes.

Vogais efectivos:

Director do Departamento Técnico Municipal, Dr. José Pedro Vieira de Almeida.

Chefe da Divisão de Financeira, em regime de substituição, Dr. Rui Pedro Ferreira Valente.

Vogais suplentes:

Vereadora Dr.ª Célia Maria Santos Tavares.

Chefe da Divisão de Cultura, Desporto e Turismo, em regime de substituição, Dr.ª Maria Manuel Chieira Mariano Pego.

Auxiliar administrativo:

Presidente - Vereador Dr. Manuel Augusto de Bastos Carvalho.

Vogais efectivos:

Chefe da Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente, engenheiro Pedro Manuel Almeida Valente.

Chefe da Divisão Administrativa e Jurídica, Dr.ª Maria Isabel Silvestre Mariano.

Vogais suplentes:

Vereador António Alberto Almeida de Matos Gomes.

Engenheiro civil assessor Manuel Tavares Marques.

Fiel de mercados e feiras:

Presidente - Vereador Dr. António Alberto Almeida de Matos Gomes.

Vogais efectivos:

Director do Departamento Técnico Municipal, Dr. José Pedro Vieira de Almeida.

Chefe da Divisão de Financeira, em regime de substituição, Dr. Rui Pedro Ferreira Valente.

Vogais suplentes:

Técnico de contabilidade e administração de 1.ª classe Dr. Luís Filipe Tavares Rocha Marques.

Técnica superior de 1.ª classe Amélia de Matos Tavares Gomes.

Operário altamente qualificado, operador de estações elevatórias de tratamento ou depuradoras:

Presidente - Vereador Dr. Manuel Augusto de Bastos Carvalho.

Vogais efectivos:

Director do Departamento Técnico Municipal, Dr. José Pedro Vieira de Almeida.

Chefe da Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente, engenheiro Pedro Manuel Almeida Valente.

Vogais suplentes:

Engenheiro civil assessor Manuel Tavares Marques.

Encarregado geral Adelino Tavares Almeida.

Condutor de máquinas pesadas e veículos especiais e operário qualificado, canalizador, lubrificador, trolha, e operário semiqualificado, cantoneiro:

Presidente - Presidente da Câmara, engenheiro José António Bastos da Silva.

Vogais efectivos:

Director do Departamento Técnico Municipal, Dr. José Pedro Vieira de Almeida.

Chefe da Divisão de Obras Municipais e Manutenção, engenheiro Horácio Augusto de Lima Figueiredo.

Vogais suplentes:

Engenheiro técnico de 2.ª classe, engenheiro Vítor Manuel Almeida Soares.

Engenheiro civil assessor Manuel Tavares Marques.

O 1.º vogal efectivo de cada júri substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, têm preferência em caso de igualdade na classificação, a qual prevalece sobre outra preferência legal. Os candidatos deficientes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade, o tipo de deficiência, e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

15 de Janeiro de 2007. - O Vereador com Competências Delegadas, Manuel Augusto de Bastos Carvalho.

1000309866

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1540327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-17 - Lei 33/96 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Política Florestal.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-18 - Decreto-Lei 67/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as normas gerais de higiene a que devem estar sujeitos os géneros alimentícios, bem como as modalidades de verificação do cumprimento dessas normas, publicando em anexo, o Regulamento da Higiene dos Géneros Alimentícios, que faz parte integrante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-13 - Decreto-Lei 166-A/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Sistema de Qualidade em Serviços Públicos (SQSP).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-21 - Decreto-Lei 425/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Regulamento da Higiene dos Géneros Alimentícios aprovado pelo Decreto-Lei 67/98 de 18 de Março. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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