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Edital 520/2006, de 28 de Dezembro

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Texto do documento

Edital 520/2006

Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 4 de Maio 2006 do presidente do Instituto Politécnico de Viseu, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente edital, concurso interno de ingresso para selecção de um estagiário com vista ao provimento na categoria de técnico de informática-adjunto, nível 2, da carreira de técnico de informática, do grupo de pessoal não docente do Instituto Politécnico de Viseu em comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento.

1 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e tratando-se de concurso para preenchimento de uma vaga, não é fixada quota de lugares a prover por pessoas com deficiência, tendo o candidato deficiente preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

2 - Foi efectuada consulta, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, à Direcção-Geral da Administração Pública, bem como dado cumprimento à orientação técnica n.º 05/DGAP/2004, a qual informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para colocação na categoria.

3 - Prazo de validade - o presente concurso é válido apenas para o preenchimento da referida vaga, esgotando-se com o seu provimento.

4 - Conteúdo funcional - ao lugar a preencher corresponde, em termos genéricos, o exercício das funções da carreira de técnico de informática constantes do artigo 3.º, n.º 4, da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, no âmbito de uma estrutura de serviços de informática.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

5.2 - Requisitos especiais - ser assistente administrativo possuidor no mínimo da categoria de principal, habilitado com o 11.º ano, nos termos do artigo 9.º, n.º 2, alínea c), do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho é nos serviços de informática do edifício dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Viseu, sem prejuízo de o candidato admitido poder vir a ser reafectado a outras unidades orgânicas do referido Instituto.

7 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente ao índice da respectiva categoria, sendo fixado nos termos dos Decretos-Leis 97/2001, de 26 de Março e 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Viseu, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal do Instituto Politécnico de Viseu, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, sito na Avenida do Coronel José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3504-510 Viseu, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado e endereçado à mesma morada.

9 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal e número de telefone);

b) Identificação do concurso a que se candidata, referenciando o número do Diário da República que o publicita;

c) Habilitações literárias;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenchem os requisitos gerais para a admissão ao concurso, previstos no artigo 29.º do citado Decreto-Lei 204/98;

e) Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

10 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, seminários, etc., indicando a respectiva duração e datas de realização);

b) Certificado comprovativo das habilitações literárias, sendo suficiente a fotocópia do documento autêntico ou autenticado;

c) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, passadas pelas entidades promotoras dessas acções;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Quaisquer outros elementos comprovativos de qualificações e experiência profissional que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

11 - Os candidatos pertencentes ao Instituto Politécnico de Viseu ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos do presente edital desde que constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado nos seus processos de candidatura.

12 - Sem prejuízo do disposto nos n.os 8, alínea d), e 10, a não entrega dos documentos exigidos no n.º 9 implica a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados como métodos de selecção a avaliação curricular, uma prova de conhecimentos gerais e específicos, ambas com carácter eliminatório, e entrevista profissional de selecção.

13.1 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório e consistirá numa prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, de natureza teórica, com duração máxima de duas horas e trinta minutos, de acordo com os programas aprovados, respectivamente, pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e pelo despacho conjunto 17 462/2006, de 2 de Agosto, do Ministério das Finanças e da Administração Pública e do Instituto Politécnico de Viseu, a seguir indicados:

Programa de provas gerais:

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários Públicos e Agentes da Administração Pública;

Deontologia do Serviço Público;

Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso;

Programa de provas específicas:

Manutenção e exploração de aplicações informáticas;

Desenvolvimento de aplicações multimedia e outras;

Noções de redes de comunicação de dados e segurança;

Sistemas operativos;

Hardware (computadores pessoais, impressoras), montagem, manutenção, configuração e instalação.

13.2 - Bibliografia e legislação aconselháveis:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Carta ética;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Estatutos e orgânica do Instituto Politécnico de Viseu, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Outubro de 1996;

Portaria 358/2002, de 3 de Abril, referente às áreas e conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública;

Access XP e 2000. ISBN: 972-722-310-9;

Hardware para PC e Redes. ISBN: 972-722-151-3;

HTML and XHTML: The Definitive Guide. ISBN: 0-596-00026-X;

Mastering Windows 2003 Server. ISBN: 0-7821-2872-6;

Microsoft Knowledge Base (Online);

O Guia Prático do Microsoft Excel 2002. ISBN: 972-8426-43-9;

Windows XP. ISBN: 972-722-292-7.

14 - A classificação da prova de conhecimentos é expressa na escala de 0 a 20 valores, tendo carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

15 - Na avaliação curricular, são considerados os seguintes factores, em função das exigências da área funcional do lugar posto a concurso e do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, sendo avaliada pela sua natureza e duração, designadamente no âmbito de um serviço de informática.

15.1 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores.

16 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98.

17 - Em caso de igualdade de classificação, o desempate dos candidatos é feito nos termos do artigo 37.º do citado Decreto-Lei 204/98.

18 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos e da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

19 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos legais, sendo, designadamente, afixadas no local referido no n.º 7 do presente edital.

20 - Regime de estágio:

20.1 - O estágio tem a duração de seis meses, findo o qual será atribuída classificação ao estagiário, e regular-se-á pela legislação aplicável e pelo regulamento de estágio do Instituto Politécnico de Viseu, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de Setembro de 2005.

20.2 - A frequência do estágio é feita em regime de contrato administrativo de provimento, no caso de indivíduos não vinculados à Administração Pública, e em comissão de serviço extraordinária, nos restantes casos.

20.3 - A classificação será expressa numa escala de 0 a 20 valores.

20.4 - O júri de estágio terá a constituição prevista para o presente concurso.

21 - Em tudo o que não esteja previsto no presente edital aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

22 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

23 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

24 - Composição do júri:

Presidente - Engenheiro João Manuel Miranda Branco, especialista de informático de grau 1, nível 2.

Vogais efectivos:

Engenheiro Hugo Miguel Gonçalves Rego, especialista de informática de grau 1, nível 2.

Engenheiro Tiago Henrique Rodrigues dos Santos Leite Moreira, especialista de informática de grau 1, nível 2.

Vogais suplentes:

Engenheiro Bruno Miguel Meira Pestana, especialista de informática de grau 1, nível 2.

Engenheiro José Pedro Mateus Soares de Sousa, técnico superior principal.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimento.

7 de Dezembro de 2006. - O Presidente, João Pedro de Barros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1535104.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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