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Aviso 11208/2006, de 16 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 11 208/2006

Abertura de concurso interno geral de ingresso para preenchimento de um lugar de auxiliar administrativo

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho de 13 de Setembro de 2006, no uso de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação no Diário da República do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para preenchimento de um lugar de auxiliar administrativo do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Interna, aprovado pela Portaria 283/97, de 2 de Maio, cuja última versão se encontra no aviso 13 133, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 287, de 12 de Dezembro de 2002.

2 - Garantia de igualdade de tratamento de oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano, visando o preenchimento da vaga posta a concurso e das que vierem a ocorrer durante aquele prazo, nos termos do estatuído no artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, nomeadamente, os seguintes diplomas:

a) Decretos-Leis n.os 227/95, de 11 de Setembro, 154/96, de 31 de Agosto, 3/99, de 4 de Janeiro, 248/85, de 15 de Julho (na parte não revogada), 184/89, de 2 de Junho (na redacção actual), 353-A/89, de 16 de Outubro (na redacção actual), 427/89, de 7 de Dezembro (na última redacção introduzida pela Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro), 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 8 de Dezembro (na redacção introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho), 141/2001, de 24 de Abril, e 78/2003, de 23 de Abril, Lei 10/2004, de 22 de Março, Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho, e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio;

b) Código do Procedimento Administrativo, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

c) Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 2 de Maio;

d) Portarias 283/97, de 2 de Maio e 175-A/2001, de 8 de Março, referentes ao quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Interna, cuja última versão se encontra vertida no aviso 13 133, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 287, de 12 de Dezembro de 2002;

e) Despacho 13 381/89, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

5 - Remuneração, local e condições de trabalho - a remuneração será a que resultar da estrutura salarial constante do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública, situando-se o local de trabalho nas instalações da Inspecção-Geral, sita na Rua de Marténs Ferrão, 11, 3.º a 6.º, 1050-159 Lisboa.

6 - Conteúdo funcional - competem genericamente ao auxiliar administrativo funções de natureza executiva simples, diversificadas, totalmente determinadas, implicando predominantemente esforço físico e exigindo conhecimentos de ordem prática susceptíveis de serem aprendidos no próprio local de trabalho num curto espaço de tempo.

7 - Requisitos para admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo exigida a escolaridade mínima como habilitação literária;

7.2 - Requisitos especiais - ser funcionário de qualquer serviço da Administração Pública ou agente nas condições do n.º 1 ou do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados, de acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais, com carácter eliminatório;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Prova de conhecimentos gerais - a prova de conhecimentos gerais visa avaliar o nível de conhecimentos profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da categoria de auxiliar administrativo.

8.1.1 - A prova de conhecimentos gerais revestirá a forma escrita, terá a duração de noventa minutos e versará sobre as matérias constantes no n.º II do anexo do despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, constando como anexo do presente aviso.

8.1.2 - A legislação necessária à realização da prova de conhecimentos gerais consta, igualmente, como anexo do presente aviso. 8.1.3 - A prova de conhecimentos gerais cobrirá, em síntese, três grandes áreas:

a) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;

b) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

c) Atribuições e competências próprias da Inspecção-Geral da Administração Interna.

8.1.4 - A prova de conhecimentos será classificada com uma pontuação de 0 a 20 valores e tem carácter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.2 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com os seguintes parâmetros:

a) Atitude profissional, ponderando características dos candidatos ao nível do interesse profissional e percepção do posto de trabalho;

b) Contacto e comunicação, apreciando a segurança, a espontaneidade e o poder de comunicação dos candidatos;

c) Capacidade de síntese, apreciando a capacidade de síntese dos candidatos.

8.2.1 - Cada um dos parâmetros indicados será classificado de 0 a 20 valores, sendo a classificação da entrevista profissional de selecção obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

EPS=AP+CC+CS/3

em que:

EPS = entrevista profissional de selecção;

AP = atitude profissional;

CC= contacto e comunicação;

CS = capacidade de síntese.

8.2.2 - A entrevista profissional de selecção não tem carácter eliminatório.

9 - Classificação final - a classificação final dos concorrentes, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resulta de média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(PCG+EPS)/2

em que:

CF = classificação final;

PCG = prova de conhecimentos gerais;

EPS = entrevista profissional de selecção.

9.1 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, conforme o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.1.1 - Em caso de igualdade de classificação final, a ordenação dos candidatos admitidos é definida de acordo com os critérios de preferência previstos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98.

10 - Os candidatos admitidos ao concurso serão notificados do local, da data e da hora da realização dos métodos de selecção, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98.

11 - Critérios de apreciação - os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos gerais e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam igualmente de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - Forma, prazo e local de apresentação - as candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado no n.º 1 e formalizadas em requerimento datado e assinado, redigido em papel normalizado, dirigido ao inspector-geral da Administração Interna, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição Administrativa e de Apoio Geral, da Inspecção-Geral da Administração Interna, sita na Rua de Marténs Ferrão, 11, 3.º, 1050-159 Lisboa, acompanhado de duplicado ou fotocópia, que servirá de recibo, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao ultimo dia do prazo para entrega das candidaturas para a mesma morada.

12.1.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefone de contactos nas horas de expediente);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata;

d) Experiência profissional, com identificação da categoria que detém, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração, sob compromisso de honra, como determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Quaisquer outras referências que os candidatos considerem relevantes para melhor esclarecimento.

12.1.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado comprovativo da posse das habilitações literárias;

b) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações profissionais;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Declaração, actualizada, emitida e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a categoria detida, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, a natureza do vínculo à Administração e, sendo agente, a comprovação inequívoca dos requisitos constantes na parte final do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das actividades relevantes, assim como a formação profissional detida e as classificações de serviço obtidas;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

12.1.3 - Nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, o júri pode solicitar aos candidatos e ou aos respectivos serviços de origem outros elementos considerados necessários à instrução do processo do concurso.

13 - Publicitação dos resultados - a relação dos candidatos admitidos ao concurso e a lista de classificação final dos mesmos serão afixadas na Inspecção-Geral da Administração Interna, Repartição Administrativa e de Apoio Geral, daquele organismo, sito na Rua de Marténs Ferrão, 11, 3.º, 1050-159 Lisboa, para além da notificação aos candidatos, nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - O júri do presente concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - Maria da Conceição Lourenço Afonso dos Santos Horta, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais efectivos:

Maria Isabel da Rocha Madeira Alho Vieira de Sousa, chefe de secção.

Maria Inácia Balbina Silvério Santos, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Maria Sara Mendes Gonçalves, assistente administrativa principal.

Maria da Conceição Oliveira Mestre Marques, chefe de repartição.

Nas ausências e impedimentos, a presidente do júri será substituída pela 1.ª vogal efectiva.

29 de Setembro de 2006. - O Inspector-Geral, António Manuel Clemente Lima.

ANEXO

Programa de prova de conhecimentos gerais para ingresso nas carreiras/categorias dos grupos de pessoal técnico-profissional, administrativo e auxiliar (anexo II do despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999).

1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;

2.4 - Deontologia do serviço público.

3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

Legislação básica aplicável à preparação da prova de conhecimentos

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio.

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Lei Orgânica da Inspecção-Geral da Administração Interna - Decreto-Lei 227/95, de 11 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 154/96, de 31 de Agosto e 3/99, de 4 de Janeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1519319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1995-09-11 - Decreto-Lei 227/95 - Ministério da Administração Interna

    CRIA A INSPECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA (IGAI), NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA E, DEFINE A SUA NATUREZA, ÂMBITO E COMPETENCIAS. ESTABELECE A ORGÂNICA DA IGAI QUE COMPREENDE: O INSPECTOR GERAL, O SERVIÇO DE INSPECÇÃO E FISCALIZAÇÃO (SIF), O DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS INTERNOS (DAI) E A REPARTIÇÃO ADMINISTRATIVA E DE APOIO GERAL (RAAG). DISPOE SOBRE AS COMPETENCIAS E FUNCIONAMENTO DOS CITADOS ÓRGÃOS E RESPECTIVOS SERVIÇOS. APROVA O QUADRO DO PESSOAL DIRIGENTE, PUBLICADO EM ANEXO I, E P (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-31 - Decreto-Lei 154/96 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 227/95, de 11 de Setembro (cria a Inspecção-Geral da Administração Interna - IGAI).

  • Tem documento Em vigor 1997-05-02 - Portaria 283/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Aprova o quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Interna, constante dos mapas I e II publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-04 - Decreto-Lei 3/99 - Ministério da Administração Interna

    Altera a lei orgânica da Inspecção-Geral da Administração Interna, criando um segundo lugar de subinspector-Geral.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-08 - Portaria 175-A/2001 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Altera o quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Interna (IGAI), relativo ao grupo de pessoal de informática, de acordo com o mapa anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Lei 60-A/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2006.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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