Portaria 308/2002
de 21 de Março
Pela Portaria 487/2001, de 11 de Maio, foi aprovada a tabela de taxas a cobrar pelo Instituto Marítimo-Portuário (IMP) pelos serviços públicos prestados no âmbito das suas atribuições.
Considerando que a entrada em vigor do Decreto-Lei 280/2001, de 23 de Outubro, que aprovou o regime aplicável à actividade profissional dos marítimos e à fixação das lotações das embarcações, e do Decreto-Lei 21/2002, de 31 de Janeiro, que aprovou o Regulamento da Actividade Marítimo-Turística, determinou a prestação de novos serviços, para além dos que constam da referida tabela de taxas;
Considerando, também, que na referida tabela não foi tida em conta a prestação de alguns serviços que já estavam nas competências do IMP;
Considerando, ainda, que importa reduzir o valor das taxas, que se considera excessivo em relação aos custos dos serviços de que são contrapartida;
Considerando, finalmente, a necessidade constatada de se proceder a algumas correcções na terminologia utilizada, bem como de introduzir melhor sistematização, por forma a simplificar a utilização da tabela pelos clientes;
Ouvidos os agentes económicos do sector, através do conselho consultivo do IMP:
Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 98/2001, de 28 de Março, o seguinte:
1.º As taxas a cobrar pelo IMP pela prestação dos serviços públicos no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas passam a ser as constantes da tabela anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º É revogada a tabela de taxas publicada em anexo à Portaria 487/2001, de 11 de Maio.
3.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Pelo Ministro do Equipamento Social, José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro, Secretário de Estado da Administração Marítima e Portuária, em 25 de Fevereiro de 2002.
ANEXO
Tabela de taxas do Instituto Marítimo-Portuário
QUADRO N.º 1
Direcção de Inspecção de Navios
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
Direcção de Transportes Marítimos
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
Direcção de Assuntos Portuários
(ver quadro no documento original)