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Portaria 308/2002, de 21 de Março

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Sumário

Aprova a tabela de taxas a cobrar pelo Instituto Marítimo-Portuário pela prestação dos serviços públicos no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas.

Texto do documento

Portaria 308/2002
de 21 de Março
Pela Portaria 487/2001, de 11 de Maio, foi aprovada a tabela de taxas a cobrar pelo Instituto Marítimo-Portuário (IMP) pelos serviços públicos prestados no âmbito das suas atribuições.

Considerando que a entrada em vigor do Decreto-Lei 280/2001, de 23 de Outubro, que aprovou o regime aplicável à actividade profissional dos marítimos e à fixação das lotações das embarcações, e do Decreto-Lei 21/2002, de 31 de Janeiro, que aprovou o Regulamento da Actividade Marítimo-Turística, determinou a prestação de novos serviços, para além dos que constam da referida tabela de taxas;

Considerando, também, que na referida tabela não foi tida em conta a prestação de alguns serviços que já estavam nas competências do IMP;

Considerando, ainda, que importa reduzir o valor das taxas, que se considera excessivo em relação aos custos dos serviços de que são contrapartida;

Considerando, finalmente, a necessidade constatada de se proceder a algumas correcções na terminologia utilizada, bem como de introduzir melhor sistematização, por forma a simplificar a utilização da tabela pelos clientes;

Ouvidos os agentes económicos do sector, através do conselho consultivo do IMP:

Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 98/2001, de 28 de Março, o seguinte:

1.º As taxas a cobrar pelo IMP pela prestação dos serviços públicos no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas passam a ser as constantes da tabela anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º É revogada a tabela de taxas publicada em anexo à Portaria 487/2001, de 11 de Maio.

3.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Pelo Ministro do Equipamento Social, José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro, Secretário de Estado da Administração Marítima e Portuária, em 25 de Fevereiro de 2002.


ANEXO
Tabela de taxas do Instituto Marítimo-Portuário
QUADRO N.º 1
Direcção de Inspecção de Navios
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
Direcção de Transportes Marítimos
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
Direcção de Assuntos Portuários
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-28 - Decreto-Lei 98/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova o Regulamento de Taxas do Instituto Marítimo-Portuário, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Portaria 487/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova a tabela de taxas a cobrar aos agentes económicos ligados ao sector marítimo-portuário pelo Instituto Marítimo-Portuário (IMP).

  • Tem documento Em vigor 2001-10-23 - Decreto-Lei 280/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Estabelece as normas reguladoras da actividade profissional dos marítimos, incluindo as relativas: à sua inscrição marítima e à emissão de cédulas marítimas; à sua aptidão física, classificação, categorias e requisitos de acesso e funções a desempenhar; à sua formação e certificação, reconhecimento de certificados, recrutamento e regimes de embarque e desembarque e à lotação de segurança das embarcações. Transpõe para o direito interno o disposto na Directiva nº 98/35/CE (EUR-Lex) do Conselho de 25 de Maio, (...)

  • Tem documento Em vigor 2002-01-31 - Decreto-Lei 21/2002 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova o Regulamento da Actividade Marítimo-Turística, publicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-10-04 - Portaria 1323/2002 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Fixa o valor da taxa do serviço público de vistoria suplementar previsto na tabela de taxas do Instituto Marítimo-Portuário.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-28 - Decreto-Lei 269/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera o Regulamento da Actividade Marítimo-Turística, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 21/2002, de 31 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-24 - Decreto-Lei 323/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/96/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Dezembro, relativa às normas e procedimentos harmonizados para a segurança das operações de carga e de descarga de navios graneleiros, alterada pela Directiva n.º 2002/84/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-25 - Decreto-Lei 124/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Aprova o Regulamento da Náutica de Recreio.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-31 - Portaria 125/2005 - Ministério da Defesa Nacional

    Fixa as taxas a cobrar pelo IPTM pela prestação dos serviços públicos, no âmbito das atribuições desenvolvidas pelos serviços centrais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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