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Portaria 125/2005, de 31 de Janeiro

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Sumário

Fixa as taxas a cobrar pelo IPTM pela prestação dos serviços públicos, no âmbito das atribuições desenvolvidas pelos serviços centrais.

Texto do documento

Portaria 125/2005
de 31 de Janeiro
Pela Portaria 308/2002, de 21 de Março, foi aprovada a tabela de taxas a cobrar pelo ex-Instituto Marítimo-Portuário (IMP) pelos serviços prestados no âmbito das suas atribuições.

Com a criação do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, veio este organismo a assumir as atribuições do ex-IMP, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 257/2002, de 22 de Novembro.

Considerando que a entrada em vigor do Código Internacional para a Segurança dos Navios e das Instalações Portuárias (Código ISPS) determina a prestação de novos serviços, para além dos que constam da referida tabela de taxas;

Considerando que, na vigência da actual tabela de taxas, têm sido prestados serviços não contemplados na mesma;

Considerando, ainda, a necessidade de se proceder a algumas correcções na terminologia utilizada, bem como de introduzir melhor sistematização, por forma a simplificar a utilização da tabela pelos clientes:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 98/2001, de 28 de Março, o seguinte:

1.º As taxas a cobrar pelo IPTM pela prestação dos serviços públicos, no âmbito das atribuições desenvolvidas pelos serviços centrais, são as constantes da tabela anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º É revogada a tabela de taxas publicada em anexo à Portaria 308/2002, de 21 de Março.

3.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Pelo Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Nuno Maria Pinto de Magalhães Fernandes Thomaz, Secretário de Estado para os Assuntos do Mar, em 30 de Dezembro de 2004.


ANEXO
Tabela de taxas do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos
QUADRO N.º 1
Direcção de Segurança Marítima
Inspecção de navios
Pessoal do mar
Náutica de recreio
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
Direcção de Actividades Sectoriais e Relações Internacionais
Marinha do Comércio
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
Direcção de Projecto e Gestão de Obras Portuárias
Operação Portuária e Assuntos Portuários
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-28 - Decreto-Lei 98/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova o Regulamento de Taxas do Instituto Marítimo-Portuário, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-21 - Portaria 308/2002 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova a tabela de taxas a cobrar pelo Instituto Marítimo-Portuário pela prestação dos serviços públicos no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-22 - Decreto-Lei 257/2002 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Cria o Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, por fusão do Instituto Marítimo-Portuário, do Instituto Portuário do Norte, do Instituto Portuário do Centro, do Instituto Portuário do Sul e do Instituto da Navegabilidade do Douro, e aprova a respectiva natureza, regime, competências e estatutos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-02-14 - Portaria 130/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a tabela de taxas, publicada em anexo, a cobrar pelo Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos pela prestação dos serviços públicos, no âmbito das atribuições desenvolvidas pelos serviços centrais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-19 - Portaria 190/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa as taxas a cobrar pelo Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., pela prestação dos serviços públicos, no âmbito das atribuições desenvolvidas pelos serviços centrais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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