Portaria 130/2006
de 14 de Fevereiro
Pela Portaria 125/2005, de 31 de Janeiro, foi aprovada a tabela de taxas a cobrar pelos serviços centrais do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos pelos serviços prestados no âmbito das suas atribuições.
Considerando que na referida tabela foram detectados alguns lapsos de formatação e outros, de natureza informática, que resultaram na alteração involuntária do valor de algumas taxas e na omissão da introdução de uma nova taxa, constata-se a necessidade de se proceder às respectivas alterações e à rectificação daqueles montantes por forma que os valores das taxas correspondam aos custos dos serviços de que são efectiva contrapartida:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 98/2001, de 28 de Março, o seguinte:
Artigo 1.º
As taxas a cobrar pelo Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos pela prestação dos serviços públicos no âmbito das atribuições desenvolvidas pelos serviços centrais são as constantes da tabela anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
É revogada a tabela de taxas publicada em anexo à Portaria 125/2005, de 31 de Janeiro.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 19 de Outubro de 2005.
ANEXO
Tabela de taxas do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos - Serviços centrais
QUADRO N.º 1
Direcção de Segurança Marítima
Inspecção de Navios
Pessoal do mar
Náutica de recreio
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
Direcção de Actividades Sectoriais e Relações Internacionais
Marinha do comércio
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
Direcção de Projecto e Gestão de Obras Portuárias
Operação portuária e assuntos portuários
(ver quadro no documento original)