Portaria 1258/2008, de 4 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
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Fonte: Diário da República n.º 214/2008, Série I de 2008-11-04.
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Data:
2008-11-04
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Secções desta página::
Altera e republica o anexo da Portaria n.º 190/2008, de 19 de Fevereiro, que fixa as taxas a cobrar pelo Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., pela prestação dos serviços públicos, no âmbito das atribuições desenvolvidas pelos serviços centrais.
Portaria 1258/2008
de 4 de Novembro
A
Portaria 190/2008, de 19 de Fevereiro, aprovou a tabela de taxas a cobrar pelo Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., pela prestação de serviços públicos, no âmbito das atribuições desenvolvidas pelos seus serviços centrais, e revogou a
Portaria 130/2006, de 14 de Fevereiro.
Verificando-se a necessidade de introduzir alguns ajustamentos e melhorias na sua redacção, importa agora proceder à respectiva alteração.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 98/2001, de 28 de Março, manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
Artigo 1.º
Pela presente portaria são alterados os capítulos i - B e C, viii - C, xii - A, B, C, E e G e xiii - A, B e E do anexo da
Portaria 190/2008, de 19 de Fevereiro, que passam a ter a seguinte redacção:
(ver documento original)
Artigo 2.º
É republicado, em anexo, o anexo da
Portaria 190/2008, de 19 de Fevereiro, que aprovou a tabela de taxas a cobrar pelos serviços prestados pelo Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P.
Artigo 3.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 4.º
A presente portaria produz efeitos à data da entrada em vigor da
Portaria 190/2008, de 19 de Fevereiro.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 22 de Outubro de 2008.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/11/04/plain-241736.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/241736.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2008-12-19 -
Portaria
1496/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fixa as taxas a cobrar pelo Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., pela prestação dos serviços públicos, no âmbito das atribuições desenvolvidas pelos serviços centrais.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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