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Portaria 1258/2008, de 4 de Novembro

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Sumário

Altera e republica o anexo da Portaria n.º 190/2008, de 19 de Fevereiro, que fixa as taxas a cobrar pelo Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., pela prestação dos serviços públicos, no âmbito das atribuições desenvolvidas pelos serviços centrais.

Texto do documento

Portaria 1258/2008

de 4 de Novembro

A Portaria 190/2008, de 19 de Fevereiro, aprovou a tabela de taxas a cobrar pelo Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., pela prestação de serviços públicos, no âmbito das atribuições desenvolvidas pelos seus serviços centrais, e revogou a Portaria 130/2006, de 14 de Fevereiro.

Verificando-se a necessidade de introduzir alguns ajustamentos e melhorias na sua redacção, importa agora proceder à respectiva alteração.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 98/2001, de 28 de Março, manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

Artigo 1.º

Pela presente portaria são alterados os capítulos i - B e C, viii - C, xii - A, B, C, E e G e xiii - A, B e E do anexo da Portaria 190/2008, de 19 de Fevereiro, que passam a ter a seguinte redacção:

(ver documento original)

Artigo 2.º

É republicado, em anexo, o anexo da Portaria 190/2008, de 19 de Fevereiro, que aprovou a tabela de taxas a cobrar pelos serviços prestados pelo Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P.

Artigo 3.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Artigo 4.º

A presente portaria produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria 190/2008, de 19 de Fevereiro.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 22 de Outubro de 2008.

ANEXO

(a que se refere o artigo 2.º)

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/11/04/plain-241736.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-28 - Decreto-Lei 98/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova o Regulamento de Taxas do Instituto Marítimo-Portuário, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-14 - Portaria 130/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a tabela de taxas, publicada em anexo, a cobrar pelo Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos pela prestação dos serviços públicos, no âmbito das atribuições desenvolvidas pelos serviços centrais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-19 - Portaria 190/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa as taxas a cobrar pelo Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., pela prestação dos serviços públicos, no âmbito das atribuições desenvolvidas pelos serviços centrais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-19 - Portaria 1496/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa as taxas a cobrar pelo Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., pela prestação dos serviços públicos, no âmbito das atribuições desenvolvidas pelos serviços centrais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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