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Aviso 8279/2006, de 27 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8279/2006

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no artigo 28.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, torna-se público que, por despacho de 30 de Junho de 2006 do vice-reitor da Universidade Técnica de Lisboa, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo para lugar de acesso para recrutamento excepcional de um técnico superior principal (área de planeamento, auditoria, finanças, economia, gestão, organização e métodos estatísticos) da carreira técnica superior do quadro de pessoal desta Reitoria.

2 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

3 - A abertura de concurso externo é fundamentada no disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, considerando não ter sido atingido o número máximo de não docentes padrão fixado pelo despacho 5425/2005 da Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 14 de Março de 2005.

4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi feita a consulta à Direcção-Geral de Administração Pública, que confirmou a inexistência de pessoal em situação de disponibilidade ou inactividade.

5 - O concurso é válido apenas para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

6 - Conteúdo funcional do lugar a preencher: estudo e concepção de metodologias e instrumentos que sustentem o planeamento estratégico, intermédio e operacional da Universidade, bem como a criação e gestão de bases de dados, recolha e análise de processos de planeamento e apoio à gestão orçamental da Universidade Técnica de Lisboa.

7 - O local de trabalho situa-se na Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa, sendo o respectivo vencimento o fixado para o escalão e a categoria correspondentes ao anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as regalias sociais e as condições de trabalho as genericamente vigentes para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.

8 - Requisitos para admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - podem ser admitidos a este concurso todos os vinculados ou não à função pública que satisfaçam, cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que a seguir se mencionam:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvos os casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - o disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho:

a) Possuir licenciatura na área de Gestão ou de Economia, preferencialmente em Gestão de Organizações ou de Empresas, adequada qualificação e experiência profissional de duração não inferior à normalmente exigida para o acesso à categoria de técnico superior principal (seis anos) na área de planeamento universitário;

b) Possuir mestrado ou doutoramento no âmbito da Sociologia Económica e das Organizações.

9 - Métodos de selecção:

Avaliação curricular;

Prova oral de conhecimentos específicos.

10 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:

Habilitação académica de base;

Formação profissional;

Experiência profissional.

11 - A prova de conhecimentos será efectuada com base no programa de provas de conhecimentos específicos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 9 de Julho de 2002.

11.1 - A prova de conhecimentos revestirá natureza teórica, será oral e terá a duração de quarenta e cinco minutos.

11.2 - A prova de avaliação de conhecimentos terá carácter eliminatório se a classificação obtida for inferior a 9,5 valores.

11.3 - A bibliografia necessária à realização das provas consta da relação anexa ao presente aviso.

12 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, será obtida pela aplicação da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação curricular e na prova de conhecimentos.

13 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão divulgadas nos termos do disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Os critérios que determinam a classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Candidatura - de harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente, ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, nos Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa, sita na Rua da Junqueira, 86, 1349-025 Lisboa, requerimento dirigido à administradora dos Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa, do qual conste:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e ou qualificação profissional exigidas;

c) Concurso e lugar a que se candidata;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar para apreciação do seu mérito.

16.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Documento de identificação (fotocópia do bilhete de identidade);

c) Documento comprovativo das habilitações literárias e das habilitações profissionais;

d) Documentos comprovativos das acções de formação;

e) Documentos necessários à confirmação dos requisitos gerais de admissão referidos no n.º 8.1;

f) Documentos comprovativos da experiência profissional.

16.2 - A apresentação inicial da prova documental referida na alínea e) do número anterior será, no entanto, dispensada, desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

18 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

19 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Prof. Doutor António Francisco Espinho Romão, vice-reitor da Universidade Técnica de Lisboa.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Clara Petra Viana de Campos Mendes, administradora dos Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa.

Licenciado Manuel José de Sousa Fernandes Homem, coordenador do Departamento de Planeamento e Documentação dos Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa.

Vogais suplentes:

Licenciado Jaime Amorim Ribes, subdirector-geral dos Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa.

Licenciado Vítor Manuel Sanches Lucas, coordenador do Departamento de Recursos Humanos dos Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa.

O presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

30 de Junho de 2006. - O Vice-Reitor, António Francisco Espinho Romão.

ANEXO

Bibliografia

Rocha, J. A., Gestão Pública e Modernização Administrativa, INA, Oeiras.

Meyer Jr. Victor (1988), Considerações sobre o Planejamento Estratégico na Universidade: Organização, Planeamento e Gestão, UFSC, Florianópolis.

Chiavenato, Idalberto (1999), Administração nos Novos Tempos, Makron Books, São Paulo.

Simon, A. Herbert (1976), Administrative Behavior - A Study of Decision-Making Processes in Administrative Organization, 3.ª ed., The Free Press, Nova Iorque.

Cunha, M. Pina, Rego, Arménio, Cunha, Rita Campos e Cardoso, Carlos Cabral (2003), Manual de Comportamento Organizacional e Gestão, Rh Editora, Lisboa.

Comissão das Comunidades Europeias (2003), O Papel das Universidades na Europa do Conhecimento, Bruxelas.

Legislação

Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro.

Lei 108/88, de 24 de Setembro.

Lei 183/96, de 27 de Setembro.

Despacho 473/96, de 5 de Novembro.

Lei 113/97, de 16 de Setembro.

Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro.

Lei 103/98, de 21 de Abril.

Lei 26/2000, de 23 de Agosto.

Lei 1/2003, de 6 de Janeiro.

Lei 37/2003, de 22 de Agosto.

Lei 3/2004, de 15 de Janeiro.

Portaria 231/2006 (2.ª série), de 18 de Janeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1503495.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 113/97 - Assembleia da República

    Define as bases do financiamento do ensino superior público. Cria o Fundo de Apoio ao Estudante, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-23 - Lei 26/2000 - Assembleia da República

    Aprova a organização e ordenamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-06 - Lei 1/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Regime Jurídico do Desenvolvimento e da Qualidade do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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