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Aviso 6911/2006, de 21 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6911/2006 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar de técnico profissional principal (área de biblioteca e documentação). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho de 6 de Abril de 2006, no uso de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação no Diário da República do presente aviso, concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar de técnico profissional principal da área de biblioteca e documentação do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Interna, aprovado pela Portaria 283/97, de 2 de Maio, cuja última versão se encontra no aviso (extracto) n.º 13 133/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 287, de 12 de Dezembro de 2002.

2 - Garantia de igualdade de tratamento de oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano, visando o preenchimento da vaga posta a concurso e das que vierem a ocorrer durante aquele prazo, nos termos do estatuído no artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, nomeadamente, os seguintes diplomas:

a) Decretos-Leis n.os 227/95, de 11 de Setembro, 154/96, de 31 de Agosto, 3/99, de 4 de Janeiro, 248/85, de 15 de Julho (na parte não revogada), 184/89, de 2 de Junho (na redacção actual), 353-A/89, de 16 de Outubro (na redacção actual), 427/89, de 7 de Dezembro (na última redacção, introduzida pela Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro), 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 8 de Dezembro (na redacção introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho), 141/2001, de 24 de Abril, 78/2003, de 23 de Abril, 175/98, de 2 de Julho, e 247/91, de 10 de Julho (na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro), Leis 10/2004, de 22 de Março e 15/2006, de 26 de Abril, e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio;

b) Código do Procedimento Administrativo, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

c) Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 2 de Maio;

d) Portarias 283/97, de 2 de Maio e 175-A/2001, de 8 de Março, referentes ao quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Interna, cuja última versão se encontra vertida no aviso (extracto) n.º 13 133/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 287, de 12 de Dezembro de 2002.

5 - Remuneração, local e condições de trabalho - a remuneração será a que resultar da estrutura salarial constante do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública, e situando-se o local de trabalho nas instalações da Inspecção-Geral, sitas na Rua de Martens Ferrão, 11, 3.º a 6.º, 1050-159 Lisboa.

6 - Conteúdo funcional - de acordo com o mapa II anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, as funções a desempenhar consistem, designadamente, na realização de tarefas relacionadas com aquisição, registo, catalogação, cotação, armazenamento de espécies documentais, gestão de catálogos e serviços de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica, assim como a preparação de instrumentos de difusão, aplicando normas de funcionamento de bibliotecas e serviços de documentação de acordo com os métodos e procedimentos previamente estabelecidos.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Requisitos especiais - deter, pelo menos, três anos de serviço efectivo na categoria de técnico profissional de 1.ª classe na área de biblioteca e documentação classificados de Bom, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 20.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, conjugados com o estabelecido na alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

8 - Método de selecção - avaliação curricular.

8.1 - A avaliação curricular tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para a qual o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional, nos termos do estatuído nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Na avaliação curricular são consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para o qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com a avaliação da sua natureza e duração.

8.3 - Os critérios de apreciação e os sistemas de avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir dos candidatos a apresentação de documentos ou informações complementares por eles referidos no currículo ou declarações emitidas pelo respectivo serviço que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Em caso de igualdade de classificação, observar-se-á o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos assim como a lista de classificação final serão divulgadas nos termos do estabelecido nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, seguindo o concurso a tramitação prevista naquele diploma para o concurso interno de acesso geral.

13 - Sistema da classificação final (CF) - expressa na escala de 0 a 20 valores, resulta da ponderação obtida na avaliação curricular, nos termos do estatuído no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13.1 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

13.2 - Em caso de igualdade de classificação, os critérios de desempate são os previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Formalização das candidaturas:

14.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento de admissão ao concurso dirigido ao inspector-geral da Administração Interna, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição Administrativa daquele organismo, sito na Rua de Martens Ferrão, 11, 3.º, 1050-159 Lisboa, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo para a entrega das candidaturas.

14.2 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, data de nascimento, estado civil, número e validade do bilhete de identidade, entidade que o emitiu, residência e número de telefone;

b) Identificação do concurso (com referência ao número e à data do Diário da República em que foi publicado o aviso);

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações profissionais;

e) Situação face à função pública (antiguidade na função pública, na carreira e na categoria, serviço a que pertence e natureza do vínculo);

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem ser passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

g) Menção expressa de todos os documentos apresentados em anexo ao requerimento.

14.3 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Habilitações literárias - juntar documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Currículo profissional (datado e assinado) detalhado, donde constem as habilitações literárias e profissionais, as funções que exercem e as desempenhadas anteriormente e os correspondentes períodos, bem como a formação profissional obtida, com indicação da duração (número de horas) e da entidade promotora, devendo ser apresentada a respectiva comprovação, sob pena de não ser considerada;

c) Declaração actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para o concurso com indicação da expressão numérica atribuída;

d) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente actualizada e autenticada, especificando o conjunto das tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário, bem como o período a que as mesmas se reportam, para avaliar a identidade do conteúdo funcional;

e) Quaisquer outros documentos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

f) Fotocópia do bilhete de identidade.

14.4 - É dispensável a apresentação do documento referido na alínea a) do n.º 14.3 aos candidatos desde que declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontrem relativamente a este requisito.

15 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Paula Cristina Carvalho Tomás, técnica superior de 1.ª classe, área de biblioteca e documentação.

Vogais efectivos:

Maria da Conceição L. A. S. Horta, técnica superior de 1.ª classe, área jurídica.

Cesaltina Maria Oliveira Nunes de Castro, técnica profissional especialista principal.

Vogais suplentes:

Laura Maria da Silva Moreira de Noronha, técnica superior de 2.ª classe, área jurídica.

Maria da Conceição Caleiro da Costa Prelhaz, técnica profissional especialista.

Nas ausências e impedimentos, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

6 de Junho de 2006. - O Inspector-Geral, António Manuel Clemente Lima.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1495514.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 276/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei nº 247/91, de 10 de Julho, que aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e arquivo (BAD), no que respeita ao ingresso nas carreiras de técnico adjunto de biblioteca e documentação e arquivo, a contagem do tempo de serviço prestado em tempo de estágio, para ingresso na extinta carreira técnica superior de biblioteca, documentação e arquivo.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-02 - Portaria 283/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Aprova o quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Interna, constante dos mapas I e II publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-08 - Portaria 175-A/2001 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Altera o quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Interna (IGAI), relativo ao grupo de pessoal de informática, de acordo com o mapa anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Lei 60-A/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2006.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-26 - Lei 15/2006 - Assembleia da República

    Fixa os termos de aplicação do actual sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública, criado pela Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, e determina a sua revisão no decurso de 2006.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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