Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7997/2006, de 7 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 7997/2006 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Secretário de Estado do Ambiente, pelo despacho 683/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de Janeiro de 2006, subdelego nos vice-presidentes do Instituto dos Resíduos, engenheiro Francisco José Gonçalves Barracha e Maria de Lurdes Carreira da Silva, os poderes necessários à prática dos seguintes actos:

a) Assinar termos de aceitação e conferir a posse a funcionários e agentes nomeados pelo Secretário de Estado do Ambiente, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

b) Aprovar os programas das provas de conhecimentos específicos, a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

c) Autorizar o exercício de funções em regime de trabalho a tempo parcial e em regime de semana de quatro dias, nos termos, respectivamente, dos Decretos-Leis n.os 324/99 e 325/99, ambos de 18 de Agosto;

d) Conceder licenças sem vencimento por um ano e de longa duração, previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 73.º e nos artigos 76.º e 78.º, e autorizar o regresso à actividade, nos termos do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

e) Aprovar as minutas dos contratos e outorgar em nome do Estado, nos termos dos artigos 62.º e 64.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

f) Autorizar a ultrapassagem dos limites fixados para a prestação de trabalho extraordinário nas situações previstas na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, autorizar a prestação de trabalho nocturno e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, nos termos dos artigos 32.º e 33.º do mesmo diploma legal, bem como a realização da respectiva despesa;

g) Autorizar o uso de veículo próprio nas deslocações em serviço ao estrangeiro e no estrangeiro e o processamento da respectiva compensação monetária, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março;

h) Autorizar os funcionários a conduzir as viaturas do Estado, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e do artigo 13.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março;

i) Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto;

j) Autorizar a equiparação a bolseiro fora do País, nos termos e nos casos previstos no Decreto-Lei 282/89, de 23 de Agosto;

l) Autorizar a acumulação de funções ou cargos públicos, nos casos previstos na alínea b) do n.º 2 e no n.º 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, bem como das remunerações previstas no n.º 3 do mesmo artigo e diploma;

m) Nomear os instrutores e inquiridores de processos disciplinares ou de inquérito ordenados pelo Secretário de Estado do Ambiente que não sejam desde logo nomeados pelo seu despacho;

n) Autorizar a prorrogação dos prazos a que se referem o n.º 1 do artigo 45.º e o n.º 2 do artigo 87.º do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, desde que proposta pelo instrutor do respectivo processo;

o) Proceder às suspensões previstas no artigo 54.º do Estatuto Disciplinar, desde que propostas pelo instrutor do respectivo processo;

p) Autorizar que os processos de inquérito por acidente de viação possam constituir a fase de instrução de processo disciplinar, nos termos do n.º 4 do artigo 87.º do Estatuto Disciplinar;

q) Autorizar dentro dos condicionalismos legais constantes do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, deslocações e processamento dos correspondentes abonos e das despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não;

r) Autorizar o processamento de abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

s) Autorizar o pagamento dos encargos previstos no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

t) Autorizar a inscrição e a participação de funcionários em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes, de reconhecido interesse, que se realizem no estrangeiro;

u) Autorizar a prorrogação, nos termos da lei, do prazo contratual de obras ou fornecimentos de bens e serviços por causas cuja responsabilidade não possa ser imputada ao adjudicatário;

v) Autorizar a revisão de preços de empreitadas de obras públicas ou serviços cuja previsão se encontre consagrada em cláusulas contratuais ou em cadernos de encargos;

x) Autorizar a prorrogação dos prazos dos contratos-programa;

z) Homologar autos de recepção de obras, independentemente do seu valor;

aa) Autorizar a realização de despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço, bem como autorizar o processamento das despesas resultantes de acidentes ocorridos em serviço, até ao montante de Euro 15 000;

bb) Autorizar, no âmbito das atribuições do Instituto dos Resíduos, a prestação de apoio material e financeiro a entidades públicas e privadas e cooperativas;

cc) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços ou realização de obras até ao montante de Euro 450 000;

dd) Exercer a competência prevista no n.º 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, quando o valor do contrato não exceder o limite da competência delegada no número anterior.

2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados pelos vice-presidentes que se incluam no âmbito dos poderes ora delegados desde o dia 11 de Janeiro de 2006.

23 de Março de 2006. - O Presidente, Artur M. Ascenso Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1482485.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-23 - Decreto-Lei 282/89 - Ministério da Educação

    Regula a concessão de equiparação a bolseiro fora do País.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda