Despacho 7997/2006 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Secretário de Estado do Ambiente, pelo despacho 683/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de Janeiro de 2006, subdelego nos vice-presidentes do Instituto dos Resíduos, engenheiro Francisco José Gonçalves Barracha e Maria de Lurdes Carreira da Silva, os poderes necessários à prática dos seguintes actos:
a) Assinar termos de aceitação e conferir a posse a funcionários e agentes nomeados pelo Secretário de Estado do Ambiente, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
b) Aprovar os programas das provas de conhecimentos específicos, a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
c) Autorizar o exercício de funções em regime de trabalho a tempo parcial e em regime de semana de quatro dias, nos termos, respectivamente, dos Decretos-Leis n.os 324/99 e 325/99, ambos de 18 de Agosto;
d) Conceder licenças sem vencimento por um ano e de longa duração, previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 73.º e nos artigos 76.º e 78.º, e autorizar o regresso à actividade, nos termos do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
e) Aprovar as minutas dos contratos e outorgar em nome do Estado, nos termos dos artigos 62.º e 64.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
f) Autorizar a ultrapassagem dos limites fixados para a prestação de trabalho extraordinário nas situações previstas na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, autorizar a prestação de trabalho nocturno e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, nos termos dos artigos 32.º e 33.º do mesmo diploma legal, bem como a realização da respectiva despesa;
g) Autorizar o uso de veículo próprio nas deslocações em serviço ao estrangeiro e no estrangeiro e o processamento da respectiva compensação monetária, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março;
h) Autorizar os funcionários a conduzir as viaturas do Estado, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e do artigo 13.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março;
i) Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto;
j) Autorizar a equiparação a bolseiro fora do País, nos termos e nos casos previstos no Decreto-Lei 282/89, de 23 de Agosto;
l) Autorizar a acumulação de funções ou cargos públicos, nos casos previstos na alínea b) do n.º 2 e no n.º 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, bem como das remunerações previstas no n.º 3 do mesmo artigo e diploma;
m) Nomear os instrutores e inquiridores de processos disciplinares ou de inquérito ordenados pelo Secretário de Estado do Ambiente que não sejam desde logo nomeados pelo seu despacho;
n) Autorizar a prorrogação dos prazos a que se referem o n.º 1 do artigo 45.º e o n.º 2 do artigo 87.º do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, desde que proposta pelo instrutor do respectivo processo;
o) Proceder às suspensões previstas no artigo 54.º do Estatuto Disciplinar, desde que propostas pelo instrutor do respectivo processo;
p) Autorizar que os processos de inquérito por acidente de viação possam constituir a fase de instrução de processo disciplinar, nos termos do n.º 4 do artigo 87.º do Estatuto Disciplinar;
q) Autorizar dentro dos condicionalismos legais constantes do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, deslocações e processamento dos correspondentes abonos e das despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não;
r) Autorizar o processamento de abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
s) Autorizar o pagamento dos encargos previstos no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
t) Autorizar a inscrição e a participação de funcionários em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes, de reconhecido interesse, que se realizem no estrangeiro;
u) Autorizar a prorrogação, nos termos da lei, do prazo contratual de obras ou fornecimentos de bens e serviços por causas cuja responsabilidade não possa ser imputada ao adjudicatário;
v) Autorizar a revisão de preços de empreitadas de obras públicas ou serviços cuja previsão se encontre consagrada em cláusulas contratuais ou em cadernos de encargos;
x) Autorizar a prorrogação dos prazos dos contratos-programa;
z) Homologar autos de recepção de obras, independentemente do seu valor;
aa) Autorizar a realização de despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço, bem como autorizar o processamento das despesas resultantes de acidentes ocorridos em serviço, até ao montante de Euro 15 000;
bb) Autorizar, no âmbito das atribuições do Instituto dos Resíduos, a prestação de apoio material e financeiro a entidades públicas e privadas e cooperativas;
cc) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços ou realização de obras até ao montante de Euro 450 000;
dd) Exercer a competência prevista no n.º 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, quando o valor do contrato não exceder o limite da competência delegada no número anterior.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados pelos vice-presidentes que se incluam no âmbito dos poderes ora delegados desde o dia 11 de Janeiro de 2006.
23 de Março de 2006. - O Presidente, Artur M. Ascenso Pires.