Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3008/2006, de 10 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 3008/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 8 de Fevereiro de 2006 do secretário-geral da Presidência da República, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para admissão de um estagiário com vista ao provimento de um lugar de técnico de informática do grau 1, nível 1, do quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, anexo ao Decreto-Lei 288/2000, de 13 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 15/2006, de 25 de Janeiro.

2 - Prazo de validade - o concurso caduca com o preenchimento da vaga.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais constantes dos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 218/98, de 17 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

4 - O local de trabalho situa-se na Secretaria-Geral da Presidência da República, Palácio de Belém, Calçada da Ajuda, 1349-022 Lisboa.

5 - Remuneração, local e condições de trabalho - a remuneração é fixada nos termos dos Decretos-Leis n.os 353-A/89 e 97/2001 e legislação complementar aplicável. As regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

6 - Conteúdo funcional - ao lugar a preencher competem as funções descritas no n.º 2.º da Portaria 358/2002, 3 de Abril.

7 - Requisitos de admissão a concurso:

7.1 - São requisitos gerais de admissão os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - São requisitos especiais de admissão os constantes na alínea a) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

8 - Métodos de selecção - avaliação curricular e provas de conhecimentos específicos.

8.1 - A avaliação curricular será efectuada de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - A prova de conhecimentos específicos terá a duração de uma hora e versará sobre as matérias constantes no despacho conjunto 22/2003, do presidente do conselho administrativo da Presidência da República, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 11 de Janeiro de 2003.

9 - Os critérios objectivos de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da prova de conhecimentos específicos e o sistema e fórmulas de classificação do candidato constam expressamente da acta 1, aprovada pelo júri na sua primeira reunião, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - As candidaturas serão formalizadas mediante a apresentação de requerimento dirigido ao secretário-geral da Presidência da República, entregue na Secção de Recursos Humanos desta Secretaria-Geral ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega da candidatura para o Palácio de Belém, Calçada da Ajuda, 1349-022 Lisboa, e dele deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Situação profissional, com indicação da categoria que detém;

d) Indicação do concurso, com referência ao Diário da República onde foi publicado;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão ao concurso.

10.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos da formação profissional, devendo constar as respectivas durações, datas da realização e entidades promotoras;

d) Declaração, emitida pelo serviço de origem, donde constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

Nos termos do n.º 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos ao presente concurso que sejam funcionários do quadro de pessoal desta instituição são dispensados de entregar a declaração de serviço referida na alínea d), devendo a mesma ser oficiosamente entregue ao júri. A não apresentação dos documentos mencionados nas alíneas b) e d) determinam a exclusão do concurso.

11 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei geral.

12 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas na Secretaria-Geral da Presidência da República, na morada mencionada no n.º 10 deste aviso, e também remetidas aos candidatos, ou, se for caso disso, publicadas no Diário da República.

13 - Regime de estágio - a frequência de estágio será feita em comissão de serviço extraordinária, nos termos do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

13.1 - O estágio obedece ao disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, tendo o respectivo júri a mesma composição do júri do concurso.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - O júri do concurso terá a seguinte composição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Licenciado Paulo Jorge Vaz de Castro Gonçalves Costa, especialista de informática do grau 2, nível 1.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria do Céu Tiago, chefe de divisão de Administração e Pessoal.

Hélio Rodrigues Jacinto, técnico de informática do grau 2, nível 1.

Vogais suplentes:

Rui António Gomes de Almeida, técnico de informática do grau 1, nível 1.

Licenciado José Luciano Oliveira Ribeiro de Almeida, técnico superior principal.

20 de Fevereiro de 2006. - Pelo Secretário-Geral, a Directora de Serviços Administrativos e Financeiros, Graça Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1473933.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-13 - Decreto-Lei 288/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica e o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, definindo as suas atribuições, órgãos, serviços e competências. Dispõe sobre gestão do pessoal e gestão patrimonial da Presidência da República. Cria o Museu da Presidência da República, dispondo sobre as suas competências e pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-25 - Decreto-Lei 15/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República e cria o quadro de pessoal no regime de contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda