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Aviso 2560/2006, de 24 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2560/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 97/2001, de 26 de Março, faz-se público que, por despacho de 20 de Outubro de 2005 do director regional da Economia do Alentejo, do Ministério da Economia e da Inovação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, sem prejuízo de consideração das candidaturas entretanto entregues, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico de informática do grau 2, nível 1, da carreira de técnico de informática do quadro de pessoal da Direcção Regional da Economia do Alentejo, constante do mapa IV anexo à Portaria 443/99, de 18 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar mencionado, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;

Portaria 358/2002, de 3 de Abril;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 2 de Maio;

Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico de informática exercer funções nas áreas de infra-estruturas tecnológicas e engenharia de software.

5 - O local de trabalho é na Direcção Regional da Economia do Alentejo, do Ministério da Economia e da Inovação, sita na Rua da República, 40, 7000-656 Évora.

6 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão/índice previsto no mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - São requisitos gerais e especiais de admissão a este concurso, cumulativamente, os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e que detenham a categoria de técnico de informática do grau 1 com, pelo menos, quatro anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou seis anos classificados de Bom.

8 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados, de acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, os seguintes métodos de selecção:

a) 1.ª fase (eliminatória) - avaliação curricular;

b) 2.ª fase (eliminatória) - prova de conhecimentos;

c) 3.ª fase - entrevista profissional de selecção.

8.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados os factores descritos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, visando avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

8.2 - A prova de conhecimentos será de natureza teórica, escrita, e terá a duração máxima de duas horas, incidindo sobre o programa aprovado pelo despacho conjunto 452/2004, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 27 de Julho de 2004, constante do anexo que faz parte integrante do presente aviso.

8.3 - O dia, hora e local designados para a realização da prova de conhecimentos serão notificados mediante ofício registado com aviso de recepção, tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.4 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos factores de ponderação, sendo 40% para a prova de conhecimentos, 30% para a avaliação curricular e 30% para a entrevista profissional de selecção.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de selecção eliminatórios obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão ao concurso, e respectiva documentação, deverá ser dirigido ao director regional da Economia do Alentejo, do Ministério da Economia e da Inovação, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido através de correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para a Direcção Regional da Economia do Alentejo, do Ministério da Economia e da Inovação, Rua da República, 40, 7000-656 Évora.

11.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade e estado civil), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento na função pública.

11.2 - O requerimento de admissão deverá ainda ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae, datado, assinado e detalhado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros e simpósios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração e datas de realização);

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Declaração actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, mencionando de maneira inequívoca a natureza do vínculo, a categoria que detém e o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria;

d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo onde foram exercidas as funções durante os anos relevantes para efeitos de acesso na carreira, que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;

e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração em horas;

f) Fotocópias das classificações de serviço dos anos relevantes para efeitos de concurso;

g) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

11.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Direcção Regional da Economia do Alentejo ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), e) e f) do n.º 11.2 do presente aviso desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais.

12 - A lista de candidatos admitidos ao concurso é afixada, para consulta, na Direcção Regional da Economia do Alentejo, Rua da República, 40, 7000-656 Évora.

13 - A lista de classificação final é enviada por ofício registado se o número de candidatos admitidos for inferior a 100 ou, se igual ou superior a esse número, afixada no serviço indicado no n.º 4 e publicado aviso no Diário da República, 2.ª série, informando dessa afixação.

14 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

15 - A não apresentação dos documentos solicitados no presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 18 de Julho.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das suas declarações.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Engenheira Maria Margarida Albuquerque Gomes, especialista de informática do grau 2.

Vogais efectivos:

1.º Dr. António Fernando Romixa Felício, especialista de informática do grau 2.

2.º Engenheiro Laudelino Américo Torres Ribeiro, especialista de informática do grau 2.

Vogais suplentes:

1.º Dr. João Paulo Faria Malheiro, técnico superior de 2.ª classe.

2.º Dr. José Luís Potes Pacheco, técnico superior de 1.ª classe.

O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

25 de Janeiro de 2006. - O Director Regional, José João de Mouzinho e Serrote.

Programa de provas de conhecimento

2 - Técnicos de informática do grau 1, do grau 2 e do grau 3:

2.1 - Os desafios da sociedade de informação;

2.2 - Sistemas de informação para a gestão das organizações;

2.3 - Metodologias e técnicas de programação e testes, segurança e integridade de informação;

2.4 - Gestão e administração de aplicações em exploração;

2.5 - Gestão e administração de sistemas, bases de dados e redes de comunicações;

2.6 - Organização da informação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1470739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-18 - Portaria 443/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia

    Aprova os quadros de pessoal das direcções regionais do Ministério da Economia.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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