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Aviso 23182/2009, de 24 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de quatro postos de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Ponta Delgada na categoria de assistente técnico, da carreira geral de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 23182/2009

1 - Fundamento e legislação aplicável - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro que adaptou à administração autárquica a Lei 12-A/2008, de 28 de Fevereiro, nos n.os na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º, no artigo 50.º, no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Ponta Delgada, tomada em reunião ordinária de 14 de Dezembro de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento o preenchimento de quatro postos de trabalho da categoria e carreira geral de assistente técnico, previstos e não ocupados, constantes do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Reserva de recrutamento - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste Organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

3 - Âmbito de recrutamento - o presente recrutamento efectua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida e ainda, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, conforme disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4 - Publicitação - O presente aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica do Município de Ponta Delgada, em cm-pontadelgada.azoresdigital.pt e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional e regional.

4 - Local de trabalho - As funções inerentes aos lugares a ocupar serão exercidas na Divisão Financeira da Câmara Municipal de Ponta Delgada.

5 - Caracterização do Posto de Trabalho - Em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado com referência à área funcional administrativa - Funções de natureza operativa, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas e domínios da Divisão Financeira, designadamente realização de tarefas relacionadas com Contabilidade Autárquica, Património e Aprovisionamento e aplicação de normas e procedimentos arquivísticos.

6 - Perfil de competências - os candidatos deverão demonstrar conhecimentos das atribuições da área financeira, designadamente as competências atribuídas nos artigos 31.º a 34.º da Organização dos Serviços da Câmara Municipal, publicada no Diário da República n.º 176, de 1 de Agosto de 2002, apêndice n.º 102.

7 - Posicionamento remuneratório - tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Requisitos gerais de admissão - São requisitos cumulativos de admissão:

a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

ii) Ter 18 anos de idade completos;

iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

iv) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

v) Possuir plano de vacinação obrigatório válido.

b) Ser titular do 12.º ano de escolaridade ou equivalente.

9 - Prazo de verificação dos requisitos - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação das respectivas candidaturas.

10 - Candidatos não admitidos - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de assistente técnico e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal afectos à Divisão Financeira, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Formalização das candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte papel, obrigatoriamente através do formulário de candidatura ao procedimento concursal aprovado pelo Despacho 11321/2009, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, de 29 de Abril de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, que se encontra disponibilizado na Secção de Recursos Humanos, sita à Rua de Santa Luzia, n.º 18, 9500 - Ponta Delgada, e na respectiva página electrónica, nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Apresentação das candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, de segunda a sexta-feira, das 08H30 às 12H30 e das 13H30 às 16H30 ou remetidas por correio sob registo e com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Ponta Delgada, Praça do Município, 9504-523 Ponta Delgada até ao termo do prazo definido no ponto 1 do presente aviso.

12.1 - No caso da candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, será emitido recibo comprovativo do acto e data de recepção da mesma.

12.2 - Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de recepção, atende-se à data do respectivo registo.

12.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

12.4 - A apresentação da candidatura deve ser obrigatoriamente acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações académicas ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

b) Currículo profissional detalhado e actualizado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações e experiência profissional, designadamente as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);

c) Fotocópia simples dos certificados comprovativos dos factos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito;

d) Declaração actualizada, emitida pelo serviço de origem (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), relativa à identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando esta exista, bem como da carreira e categoria de que é titular, e do tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

e) Declaração emitida pelo serviço de origem a que pertence, relativa às menções quantitativa e qualitativa da avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.5 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

12.6 - Ao júri assiste a faculdade de exigir, a qualquer candidato, em caso de dúvida, os esclarecimentos que considere convenientes, bem como a apresentação de quaisquer documentos comprovativos dos factos declarados no currículo.

12.7 - É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Ponta Delgada.

Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a não apresentação dos documentos referidos determinam a exclusão do candidato.

13 - Métodos de selecção - São métodos de selecção obrigatórios os previstos nos n.º 1, 2 e 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13.1 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalhos para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, podem afastar a utilização dos métodos de selecção obrigatórios previstos no ponto anterior, sendo-lhes aplicados os métodos de selecção obrigatórios previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

13.2 - Para os restantes candidatos, os métodos de selecção obrigatórios são a Prova de Conhecimentos (PC), a Avaliação Curricular (AC), a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e a Avaliação Psicológica (AP).

13.3 - A Prova de Conhecimentos, de realização individual, visa avaliar a qualificação técnica dos candidatos, designadamente, a sua capacidade para identificar a legislação aplicável à área funcional, bem como a capacidade técnica para resolução de situações práticas afectas às funções a exercer e será em suporte de papel, revestirá a forma escrita, terá a duração máxima de duas horas, com tolerância de trinta minutos e incidirá sobre a seguinte legislação:

a) Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro e suas alterações;

b) Decreto Legislativo Regional 34/2008/A, de 28 de Julho e suas alterações;

c) Lei 2/2007, de 15 de Janeiro e suas alterações;

d) Lei 169/99, de 18 de Setembro e suas alterações;

e) Lei 98/97, de 26 de Agosto e suas alterações;

f) Resolução 13/2007, de 23 de Abril;

g) Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro e suas alterações;

h) Lei 15/2002, de 22 de Fevereiro e suas alterações;

i) Decreto-Lei 54-A/99, de 2 de Fevereiro e suas alterações;

j) Lei 53-F/2006, de 29 de Dezembro e suas alterações;

k) Lei 159/99, de 14 de Setembro, e suas alterações.

14 - Utilização faseada dos métodos de selecção - Atenta a urgência na ocupação dos postos de trabalho objecto do presente procedimento concursal, face à necessidade de assegurar a capacidade de intervenção e resposta da Secção de Recursos Humanos, os métodos de selecção serão faseados, de acordo com as regras definidas no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório, consoante os casos descritos nos pontos 13.1 e 13.2 do presente Aviso;

b) Aplicação do segundo método apenas aos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico -funcional;

c) Os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores em cada método de selecção aplicado serão excluídos do seguinte método de selecção.

15 - Excepcionalmente, caso se venha a verificar um número de candidatos de tal modo elevado (igual ou superior a 150) que torne impraticável a utilização de todos os métodos de selecção referidos nos pontos 13.1 e 13.2, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado, como único método de selecção obrigatório, o indicado nas respectivas alíneas a) dos n.os 1 e 2 do citado artigo 53.º, consoante os candidatos se enquadrem na primeira ou na segunda situação.

16 - Valoração dos métodos de selecção:

16.1 - A Prova de conhecimentos é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

16.2 - A Avaliação psicológica é valorada, na fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores;

16.3 - A Avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da ponderação das classificações dos elementos a avaliar, identificados no n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

16.4 - A Entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores;

17 - Carácter eliminatório - Cada um dos métodos de selecção obrigatórios, bem como cada uma das fases que comportem, tem carácter eliminatório, pela ordem estabelecida legalmente, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método ou fase seguintes.

18 - Ponderação - Os métodos de selecção indicados terão a seguinte ponderação percentual:

a) Para os candidatos nas situações descritas no ponto 13.1, do presente Aviso, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

60 % (AC) + 40 % (EAC) = 100 %

b) Para os candidatos nas situações descritas no ponto 13.2, do presente Aviso, nos termos do n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

40 % (PC) + 20 % (AC) + 20 % (EAC) + 20 % (AP) = 100 %

c) Na situação prevista no ponto 15 do presente Aviso, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

Para os candidatos que se encontrem nas situações descritas no ponto 13.1 - 100 % (AC)

Para os candidatos que se encontrem nas situações descritas no ponto 13.2 - 100 % (PC)

19 - Sistema de ordenação final - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, em resultado da aplicação das fórmulas classificativas indicadas nos pontos anteriores do presente aviso.

20 - Actas do júri - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que por estes solicitadas.

21 - Critérios de desempate - Em situações de igualdade de valoração serão observados os critérios de ordenação preferencial consagrados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

22 - Publicitação dos resultados - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Ponta Delgada e disponibilizada na sua página electrónica.

22.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Ponta Delgada e disponibilizada na sua página electrónica, no endereço identificado no ponto 4 do presente Aviso.

23 - Notificação dos candidatos - Todas as notificações, bem como as convocatórias aos candidatos para a realização dos métodos de selecção, são efectuadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

24 - Composição e identificação do júri - O júri do presente procedimento concursal tem a seguinte composição:

Presidente - licenciada Lúcia da Conceição Dias Sequeira, Chefe de Divisão Financeira da Câmara Municipal de Ponta Delgada;

Primeiro vogal efectivo - licenciada Cristina Maria Macedo de Medeiros Torres, técnica superior que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos;

Segundo vogal efectivo - João António Gonçalves Costa, Coordenador Técnico;

Primeiro vogal suplente - licenciada Ana Cristina Medeiros Aguiar, Técnica Superior;

Segundo vogal suplente - Maria de Lurdes Cabral Almeida, Coordenadora Técnica.

25 - Direito de participação - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponível no endereço electrónico e local identificados no ponto 4 do presente Aviso.

26 - Política de Igualdade - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 - Quotas de Emprego - De acordo com o disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

27.1 - Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura em local próprio, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.

17 de Dezembro de 2009. - A Presidente da Câmara Municipal, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.

302705257

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1454540.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-22 - Lei 15/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPPTA) e procede a algumas alterações sobre o regime jurídico da urbanização e edificação estabelecido no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-F/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do sector empresarial local.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto Legislativo Regional 34/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece regras especiais da contratação pública na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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