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Aviso 22602/2009, de 16 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de dois postos de trabalho, na categoria de assistente técnico (gestão financeira e patrimonial)

Texto do documento

Aviso 22602/2009

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de dois postos de trabalho, na categoria de assistente técnico (gestão financeira e patrimonial).

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, atento o disposto no n.º 2 do seu artigo 6.º e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Directivo de 5 de Novembro de 2009 e no uso de competência própria, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para o preenchimento de dois postos de trabalho, previstos e não ocupados, do mapa de pessoal da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P., da carreira de assistente técnico.

2 - O presente procedimento concursal foi autorizado por Despachos N.os 1278/2009/SEAP de 2009/10/06 e 1092/09/SET de 2009/10/02, de respectivamente, de S. Exas os Senhores Secretários de Estado da Administração Pública e do Tesouro e das Finanças, em substituição de S. Exª o Senhor Ministro de Estado e das Finanças.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Âmbito do recrutamento: Por Despachos n.os 1278/2009/SEAP de 2009/10/06 e 1092/09/SET de 2009/10/02 de, respectivamente, S. Exas os Senhores Secretários de Estado da Administração Pública e do Tesouro e das Finanças, em substituição de S. Ex.ª o Senhor Ministro de Estado e das Finanças e nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, foi autorizado efectuar-se o recrutamento de entre pessoas com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

6 - Local de trabalho: Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. - Avenida D. Carlos I, n.º 126, 1249-074 Lisboa.

7 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar em conformidade com o mapa de pessoal aprovado para 2009:

O conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar é enquadrado pelo domínio das competências do Departamento de Gestão e Administração (DGA) que, genericamente, se caracterizam por assegurar a gestão dos fundos de origem nacional e internacional, designadamente comunitária, no âmbito dos vários programas de financiamento, designadamente as decorrentes do artigo 2.º da Portaria 550/2007, de 30 de Abril, para o exercício das seguintes funções:

a) Coordenar, em articulação com os restantes serviços, a elaboração dos orçamentos de funcionamento e de investimento e acompanhar a respectiva execução;

b) Coordenar a elaboração dos planos anuais e plurianuais e relatórios de actividades;

c) Assegurar o controlo orçamental e financeiro, bem como avaliar a afectação dos recursos financeiros às actividades desenvolvidas pelos órgão e estruturas da FCT, I. P.;

d) Organizar e manter uma contabilidade analítica de gestão, elaborar a respectiva conta de gerência e elaborar os documentos de prestação de contas exigidos por lei;

e) Administrar e inventariar os bens e equipamentos afectos à FCT, I. P., mantendo actualizado o respectivo cadastro;

f) Elaborar estudos e normas técnicas, no âmbito da gestão dos recursos humanos e das condições de segurança, ambiente e saúde no trabalho;

g) Desenvolver as acções necessárias à organização dos processos referentes à situação profissional do pessoal, designadamente no que respeita ao recrutamento, acolhimento e movimentação e à manutenção do cadastro do pessoal;

h) Elaborar o balanço social da FCT, I. P.;

i) Promover a análise e tratamento da informação relativa ao processamento dos vencimentos, retribuições, abonos e outras prestações do pessoal da FCT, I. P., bem como os pagamentos efectuados aos demais colaboradores, assegurando o seu processamento e liquidação dos respectivos descontos;

j) Assegurar a execução dos procedimentos legais respeitantes às aquisições de bens, serviços e equipamentos.

8 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) Dezoito anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

b) Nível habilitacional exigido: titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 2 de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

9 - Constituem factores preferenciais:

a) Experiência no desempenho de funções na área de gestão financeira e patrimonial ligada a actividades de C&T;

b) Experiência na preparação e execução financeira dos programas/projectos inscritos no PIDDAC;

c) Experiência na área de gestão financeira de fundos nacionais e comunitários;

d) Experiência na elaboração de projectos de orçamento e na instrução de contas de gerência de organismos com autonomia administrativa, financeira e patrimonial;

e) Conhecimentos e prática de aquisição de bens e de serviços;

f) Experiência na verificação do cumprimento de contratos de assistência técnica;

g) Iniciativa, dinamismo e espírito analítico; espírito de equipa; autonomia e sentido de responsabilidade; orientação para a obtenção de resultados;

h) Familiaridade com instrumentos informáticos, na óptica do utilizador;

i) Boa aptidão para análise e correcta redacção de documentos em língua portuguesa.

10 - O candidato que junte comprovativos referentes às situações mencionadas no número anterior deve fazê-lo até à data limite de apresentação de candidaturas.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Forma de apresentação de candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página electrónica da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (www.fct.mctes.pt), e entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 10h às 17h) na morada acima indicada, ou remetidas por correio, registado e com aviso de recepção, para a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., sita na Avenida D. Carlos I, n.º 126, 1.º andar (Sector de Pessoal) - 1249-074 Lisboa.

14 - No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no acto da recepção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

15 - Na apresentação da candidatura ou de documento através de correio registado com aviso de recepção, atende-se à data do respectivo registo.

16 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

17 - O formulário de candidatura, deve, sob pena de exclusão, ser apresentado devidamente datado e assinado e acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

c) Fotocópia do Cartão de Contribuinte;

d) Curriculum Vitae detalhado, actualizado, devidamente datado e assinado.

18 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei geral.

20 - Métodos de selecção:

20.1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, excepcionalmente, dado o previsível número elevado de candidaturas e a urgência na admissão de recursos humanos com vista à prossecução das actividades constantes dos postos de trabalho cujo preenchimento se pretende com o presente procedimento concursal e a necessidade premente de assegurar o regular funcionamento do Departamento de Gestão e Administração e repor a sua capacidade de resposta, por grave carência de recursos humanos, designadamente nas áreas de contabilidade, é adoptado, unicamente, um dos métodos de selecção obrigatórios indicados nas alíneas a) dos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja a Prova de Conhecimentos ou a Avaliação Curricular, consoante a situação em que se encontrem os candidatos, nos termos descritos no n.º 21 deste aviso.

20.2 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, bem como do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será, ainda, adoptado o método de selecção facultativo de Entrevista Profissional de Selecção

21 - Consoante os casos, os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

21.1 - Avaliação curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS) para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou em situação de mobilidade especial, e que se encontrem, ou se tenham por último encontrado, no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho em causa.

i) Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

ii) Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

21.2. - Provas de conhecimentos (PC) e Entrevista profissional de Selecção (EPS) para os restantes candidatos:

i) Provas de conhecimentos - visam avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício de determinada função.

ii) Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

22 - Provas de conhecimentos: a prova de conhecimentos, a realizar sem consulta, consistirá em uma prova escrita, com a duração máxima de 90 minutos, sobre conhecimentos relativos à área específica de recrutamento.

22.1 - A referida prova será de carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a nove e meio (9,5) valores:

a) Prova sobre conhecimentos relativos à área específica de recrutamento, a incidir sobre: contabilidade pública; POCP; elaboração de orçamentos; alterações orçamentais; gestão financeira dos fundos nacionais e comunitários; instrução de contas de gerência; aquisição de bens e serviços; gestão de imobilizado; gestão de stocks.

b) A primeira parte da prova, valorada com 15, é de escolha múltipla, com 4 opções, sendo que:

Cada resposta certa é valorada com 1;

Cada resposta errada desconta 0,25;

Cada pergunta não respondida não é valorada;

c) A segunda parte da prova, valorada com 5, é constituída por uma questão de desenvolvimento.

22.2 - Durante a realização das provas os candidatos não podem comunicar entre si ou com outra pessoa estranha ao procedimento, nem recorrer a qualquer tipo de documentação ou informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada.

22.3 - A violação do disposto no número anterior implica a imediata exclusão dos candidatos.

22.4 - As provas de conhecimentos incidirão sobre legislação e bibliografia mínimas publicada em anexo ao presente aviso (Anexo I).

23 - Valoração dos métodos de selecção:

23.1 - Os métodos de selecção são valorados:

a) Prova de conhecimentos - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

b) Avaliação curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas;

c) Entrevista profissional de selecção - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

23.2 - Os métodos de selecção indicados terão a seguinte ponderação percentual:

a) Para os candidatos nas situações descritas no n.º 21.1. do presente Aviso:

70 % (AC) + 30 % (EPS) = 100 %

b) Para os candidatos nas situações descritas no n.º 21.2. do presente Aviso:

70 % (PC) + 30 % (EPS) = 100 %

24 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

25 - Composição do júri:

Presidente: Dra. Maria Emília Moura, Directora do Departamento de Gestão e Administração.

Vogais efectivos:

Dr. Fernando Miranda Borges Gonçalves, Técnico Superior, que substitui a Presidente nas faltas e impedimentos;

Maria de Lurdes Gaspar, Coordenadora Técnica do Sector de Contabilidade, Tesouraria e Conta.

Vogais suplentes:

Albino Chaves, Técnico Superior;

Dra. Teresa Pato, Técnica Superior.

26 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

27 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P. e disponibilizada na sua página electrónica em www.fct.mctes.pt

28 - Os candidatos admitidos para o primeiro método de selecção bem como os aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte, por uma das seguintes formas:

a) E-mail remetido para o endereço electrónico comunicado pelo candidato no requerimento de candidatura apresentado no presente procedimento concursal;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal;

d) Informação disponibilizada na página electrónica da FCT, I. P.;

e) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público da entidade empregadora pública.

29 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificados por uma das formas previstas no número anterior, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

30 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

31 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

32 - A lista de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P., e disponibilizada na sua página electrónica.

33 - Atento o consagrado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar será o que resultar de negociação com a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., logo após o termo do procedimento concursal.

34 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação."

35 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página electrónica da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida em jornal nacional.

36 - Prazo de validade - O concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Lisboa, 24 de Novembro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, João José dos Santos Sentieiro.

ANEXO I

Legislação Mínima Aconselhada:

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - Bases da Contabilidade Pública;

Lei 26/94, de 19 de Agosto - Regulamenta a obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos pela Administração Pública a particulares;

Lei 48/2004, de 24 de Agosto (Terceira alteração à Lei 91/2001, de 20 de Agosto) - Lei de enquadramento orçamental;

Lei 46/2007, de 24 de Agosto - Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização;

Lei 67/2007, de 31 de Dezembro - Aprova o regime de responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas;

Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro - Orçamento do Estado para 2009;

Decreto-Lei 411/91, de 17 de Outubro - Estabelece o novo regime jurídico de regularização das dívidas à segurança social;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelas Declarações de Rectificação n.os 265/91 e 22-A/92 - Aprova o Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril - Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo;

Decreto-Lei 236/95, de 1 de Setembro - Regula a situação dos contribuintes que estejam a regularizar as suas dívidas à Fazenda Nacional;

Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro - Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública;

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro - Regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas;

Decreto-Lei 214/2006, de 27 de Outubro - Orgânica do Ministério da Ciência Tecnologia e Ensino Superior;

Decreto-Lei 114/2007, de 19 de Abril - Institui a faculdade de dispensa, no relacionamento com os serviços públicos, de apresentação de certidão comprovativa de situação tributária ou contributiva regularizada;

Decreto-Lei 152/2007, de 27 de Abril - Orgânica da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro - Aprova o Código dos Contratos Públicos;

Decreto-Lei 143-A/2008, de 25 de Julho - Estabelece os termos a que deve obedecer a apresentação e recepção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;

Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março - Execução do orçamento do Estado para 2009;

Portaria 550/2007, de 30 de Abril - Estatutos da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.;

Portaria 701-A/2008, de 29 de Julho - Estabelece os modelos de anúncio de procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos a publicitar no Diário da República;

Portaria 701-C/2008, de 29 de Julho - Actualização dos limiares comunitários;

Portaria 701-D/2008, de 29 de Julho - Aprova o modelo de dados estatísticos;

Portaria 701-E/2008, de 29 de Julho - Aprova os modelos do bloco técnico de dados, do relatório de formação do contrato, do relatório anual, do relatório de execução do contrato, do relatório de contratação e do relatório final de obra;

Portaria 701-F/2008, de 29 de Julho - Regula a constituição, funcionamento e gestão do portal único da Internet dedicado aos contratos públicos (Portal dos Contratos Públicos);

Portaria 701-G/2008, de 29 de Julho - Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas;

Circular Série A n.º 1351, de 14 de Maio de 2009, da Direcção-Geral do Orçamento - Instruções complementares ao decreto-lei de execução orçamental para 2009;

Bibliografia mínima aconselhada:

Caiado, António Pires; Pinto, Ana Calado - Manual do Plano Oficial de Contabilidade Pública. Lisboa: Áreas Editora, 2002.

Rocha, Manuel Lopes; Macara, Jorge Cruz; Lousa, Filipe Viana - A Contratação Pública Electrónica e o Guia do Código dos Contratos Públicos. Lisboa: ST&SF, 2008.

202672493

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1452873.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 411/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o novo regime jurídico de regularização das dívidas à segurança social, dispondo sobre as respectivas garantias de pagamento, causas de extinção das mesmas para além do cumprimento, regularização contributiva, incumprimento e fiscalização.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-19 - Lei 26/94 - Assembleia da República

    Regulamenta a obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos pela Administração Pública a particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-13 - Decreto-Lei 236/95 - Ministério das Finanças

    REGULAMENTA A SITUAÇÃO DOS CONTRIBUINTES QUE ESTEJAM A REGULARIZAR AS SUAS DÍVIDAS A FAZENDA NACIONAL, PROCEDENDO A UNIFORMIZAÇÃO ENTRE OS REGIMES DAS DÍVIDAS AO FISCO E A SEGURANÇA SOCIAL HARMONIZANDO IGUALMENTE, OS EFEITOS DO SEU INCUMPRIMENTO.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 48/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 214/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-19 - Decreto-Lei 114/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui a faculdade de dispensa, no relacionamento com os serviços públicos, de apresentação de certidão comprovativa de situação tributária ou contributiva regularizada.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 152/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a orgânica da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P..

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 550/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova os Estatutos da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P..

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-25 - Decreto-Lei 143-A/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os princípios e regras gerais a que devem obedecer as comunicações, trocas e arquivo de dados e informações, previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, em particular, a disponibilização das peças do procedimento, bem como o envio e recepção dos documentos que constituem as candidaturas,as propostas e as soluções. Transpõe o artigo 42.º e o anexo X da Directiva n.º 2004/18/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os modelos de anúncio de procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos a publicitar no Diário da República.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-C/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Publicita os valores actualizados dos limiares comunitários, no âmbito dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-D/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o modelo de dados estatísticos a remeter pelas entidades adjudicantes à Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., ou ao Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., consoante o caso, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 472.º do Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-E/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova os modelos do bloco técnico de dados, do relatório de formação do contrato, do relatório sumário anual e do relatório de execução do contrato, ao abrigo da obrigação de comunicação a que se refere o artigo 465.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-F/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula a constituição, funcionamento e gestão do portal único da Internet dedicado aos contratos públicos (Portal dos Contratos Públicos).

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-G/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Aviso

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