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Aviso 22043/2009, de 9 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria técnica superior do mapa de pessoal do Instituto da Água, I. P.

Texto do documento

Aviso 22043/2009

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria técnica superior do mapa de pessoal do Instituto da Água, I. P.

Nos termos das disposições conjugadas do artigo 50.º, do n.º 2 e 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e o disposto na Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento, torna-se público que por despacho proferido pela Vice-Presidente do Instituto da Água, I. P. em 3 de Novembro 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum, para ocupação de 2 postos de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal do Instituto da Água, I. P.

1 - Consulta à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC)

Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que não existindo ainda nenhuma reserva de recrutamento constituída, está temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

2 - Prazo de entrega das candidaturas

É de 10 dias úteis a contarem da data da publicação deste Aviso no Diário da República.

3 - Caracterização sumária dos postos de trabalho

Referência a)

Posto de trabalho, destinado ao desempenho de funções temáticas na área da avaliação ambiental e do ordenamento do território no âmbito das competências que estão cometidas à Divisão de Ordenamento e Valorização, designadamente para o exercício das seguintes actividades: Coordenação e elaboração de Planos Especiais de Ordenamento do Território com especial incidência na protecção e valorização dos Recursos Hídricos; Assegurar a coordenação das representações do Instituto da Água a nível das Comissões de Avaliação dos processos de Avaliação de Impacte Ambiental de projectos com relevância nacional, bem como assegurar a participação nos processos de Pós-avaliação de projectos com incidências específicas nos recursos hídricos; Assegurar a participação nos processos de Avaliação Ambiental Estratégica de Planos e Programas Nacionais e Regionais; Promover e acompanhar a implementação da Estratégia Nacional da Gestão Integrada da Zona Costeira.

Referência b)

Posto de trabalho, destinado ao desempenho de funções temáticas na área da avaliação ambiental e do ordenamento do território no âmbito das competências que estão cometidas à Divisão de Ordenamento e Valorização, designadamente para o exercício das seguintes actividades: assegurar a preparação e acompanhamento das candidaturas ao Quadro de Referência Estratégico Nacional para os projectos e estudos da responsabilidade da Divisão; assegurar a preparação, lançamento e acompanhamento dos procedimentos concursais para a aquisição de bens e serviços no âmbito do Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro) e no quadro das competências da Divisão; acompanhar os processos de delimitação do domínio público marítimo assegurando o papel do INAG enquanto Autoridade Nacional da Água; acompanhar os processos de Avaliação de Impacte Ambiental de projectos de âmbito nacional, com especial relevância para os recursos hídricos.

4 - Legislação aplicável ao procedimento

Código de Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei 442/1991, de 15 de Novembro;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho;

Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro;

Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro.

5 - Local de trabalho dos postos de trabalho

Instituto da Água, I. P., Av. Almirante Gago Coutinho, n.º 30, 1049-066 Lisboa.

6 - Requisitos de admissão

6.1 - Reunir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas;

6.2 - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial;

6.3 - Possuir, as seguintes habilitações que correspondam ao grau de complexidade 3, de acordo com o previsto no mapa de pessoal do INAG, I. P.:

Referência a): 1 posto de trabalho - Licenciatura em Engenharia do Ambiente

Referência b): 1 posto de trabalho - Licenciatura em Engenharia do Ambiente

6.4 - Não é admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6.5 - Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente:

6.5.1 - Se encontrem integrados na carreira;

6.5.2 - Sejam titulares da categoria;

6.5.3 - Não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INAG, I. P. idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento.

7 - Condições preferenciais

7.1 - Perfil de competências técnicas

Referência a)

Experiência profissional de um mínimo de 20 anos no domínio do ambiente, ao nível da emissão de pareceres técnicos.

Conhecimento técnico e experiência de cinco anos no domínio da avaliação de impacte ambiental de projectos, ao nível das componentes de análise de estudos de impacte ambiental e de acompanhamento de pós-avaliação, e do domínio da avaliação ambiental estratégica de planos especiais e sectoriais e planos e programas de âmbito nacional.

Conhecimento técnico e experiência comprovada em ordenamento do território nomeadamente nas componentes de coordenação e acompanhamento de planos de especiais de ordenamento do território com incidência na componente dos recursos hídricos, e ainda conhecimentos especializados na área da gestão integrada da zona costeira e planeamento e ordenamento do espaço marítimo.

Conhecimento técnico e experiência profissional em coordenação e gestão de projectos e experiência e elevada compreensão de temas técnicos com um grau elevado de complexidade, oportunidade e transmissão de posições de forma clara, interacção com um elevado número de participantes, bem como facilidade de contactos com grupos multidisciplinares no âmbito de deslocações de representação institucional em participação em reuniões comunitárias e internacionais.

Referência b)

Experiência profissional de um mínimo de 20 anos no domínio do ambiente, ao nível da emissão de pareceres técnicos.

É solicitado conhecimento técnico e experiência no regime legal em vigor e no acompanhamento e gestão de processos de avaliação de impacte ambiental de projectos e da avaliação ambiental estratégica de planos e programas de âmbito nacional, demonstrando a capacidade de representação do INAG nas Comissões de Avaliação.

É solicitado conhecimento técnico comprovado sobre o regime legal em vigor relativo ao domínio hídrico e experiência profissional na análise e acompanhamento de processos de delimitação no âmbito do domínio público marítimo.

É necessária experiência comprovada em coordenação e elaboração de processos de candidatura ao Quadro de Referência Estratégico Nacional.

É necessário um conhecimento técnico rigoroso relativo ao regime de contratação pública e um mínimo de 10 anos de experiência profissional em processos de contratação pública, que permita a preparação de processos concursais com vista à aquisição de bens e serviços, designadamente na preparação e coordenação dos procedimentos dos concursos ou ajustes directos, integração dos júris ou comissões análise de propostas e preparação de contratos a celebrar.

É solicitado um mínimo de 10 anos de experiência profissional na área da gestão orçamental pública, do ponto de vista dos orçamentos de funcionamento e dos planos de investimentos, designadamente na organização e preparação dos orçamentos, na gestão das dotações inscritas, no controle da respectiva execução, nos procedimentos para pagamento de despesas autorizadas, através da adjudicação de aquisição de bens, serviços ou empreitadas de obras públicas e na preparação dos planos de actividades anuais.

7.2 - Perfil de competências comportamentais

a) Orientação para resultados

b) Análise da informação e sentido crítico

c) Adaptação e melhoria contínua

d) Iniciativa e autonomia

e) Trabalho de equipa e cooperação

f) Tolerância à pressão e contrariedades

8 - Formalização das candidaturas

8.1 - A candidatura deve ser formalizada, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 22 de Janeiro, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 89 de 08 de Maio e disponibilizado na página electrónica do INAG, I. P. (www.inag.pt). Não é admissível a apresentação da candidatura por via electrónica. A apresentação da candidatura, dirigida ao Presidente do Instituto da Agua, I. P. é feita pessoalmente ou através de correio registado com aviso de recepção, até a data limite para a apresentação das candidaturas, para o seguinte endereço: Instituto da Água, I. P., Av. Almirante Gago Coutinho, n.º 30/1049-066 Lisboa, com a indicação da referência do posto de trabalho ao qual se candidata.

8.2 - Elementos da candidatura

A apresentação da candidatura deve ser acompanhada, sob pena de exclusão, de:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão;

b) Curriculum Vitae, datado e assinado;

c) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

d) Comprovativo das acções de formação profissional frequentada e relacionada com o conteúdo funcional de posto de trabalho a ocupar;

e) Declaração actualizada e autenticada, emitida pelo serviço, comprovativa da relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, a antiguidade na carreira, categoria e na função pública, das avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos, e na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;

f) Declaração da actividade que executa e do órgão e serviço onde exerce ou exerceu funções por último, no caso de trabalhadores em SME.

9 - Métodos de selecção

9.1 - Obrigatórios

Aos candidatos serão aplicáveis dois métodos de selecção: prova de conhecimentos (PC) que terá uma ponderação de 50 % e avaliação psicológica (AP) que terá uma ponderação de 25 %.

9.2 - Complementares

Aos candidatos será aplicado a prova complementar designada por entrevista profissional de selecção (EPS) que terá uma ponderação de 25 %.

9.3 - Classificação Final

A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,50PC + 0,25AP + 0,25EPS

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

9.4 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, isto é, considera-se excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte nem efectuada a avaliação final.

9.5 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

9.6 - Prova de conhecimentos (PC)

A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função a concurso. Terá a natureza teórica, de forma escrita, de realização individual e em suporte de papel, com a duração máxima de 2 horas. Será constituída por questões de desenvolvimento (60 %) e de escolha múltipla (40 %). É adoptada para a prova de conhecimentos uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

9.6.1. - Temas das provas de conhecimento:

Referência a)

Conhecimentos gerais sobre o regime jurídico da administração pública;

Orgânica e competências do Instituto da Água;

O INAG, I. P. enquanto Autoridade Nacional da Água;

A importância do processo da Avaliação Ambiental Estratégica no âmbito dos PEOT

A Estratégia Nacional da Gestão Integrada da Zona Costeira a sua implementação no âmbito das competências do INAG.

A importância do desenvolvimento dos Planos Especiais de Ordenamento do Território (Planos de Ordenamento da Orla Costeira, Planos de Ordenamento de Albufeiras de Águas Públicas e Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo), no quadro das competências da Divisão de Ordenamento e Valorização

Referência b)

Conhecimentos gerais sobre o regime jurídico da administração pública;

Orgânica e competências do Instituto da Água;

O INAG, I. P. enquanto Autoridade Nacional da Água

As competências do INAG no âmbito do exercício de Autoridade Nacional da Água para as áreas do Domínio Público Marítimo.

O Quadro de Referência Estratégico Nacional, a sua importância para o planeamento do desenvolvimento de investimentos nas áreas de Defesa Costeira e Valorização do Território.

A relevância dos processos de Avaliação de Impacte Ambiental para o cumprimento das obrigações relativas ao cumprimento do bom estado ecológico dos Recursos Hídricos

9.6.2 - Legislação e bibliografia necessárias para a preparação dos temas:

a) Legislação:

Referência a):

Decreto-Lei 442/1991, de 15 de Novembro - Código do Procedimento - Administrativo;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime do Contrato de trabalho em funções públicas;

Lei 12-A/2008, de 27 de Janeiro - Lei dos regimes de vinculação, de carreiras e remuneração dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 53/2006, de 7 de Dezembro - Regime comum da mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro - Sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Administração Pública;

Orgânica do INAG, I. P., Decreto-Lei 135/2007 de 27 de Abril;

Estatutos do INAG - Portaria 529/2007 de 30 de Abril

Lei da Água, Lei 58/2005, de 29 de Dezembro;

Lei que estabelece a titularidade dos recursos hídricos, Lei 54/2005, de 15 de Novembro;

Bases da política de ordenamento do território e de urbanismo, regime coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial, Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro;

Avaliação de Impacte Ambiental - Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 197/2005, de 8 de Novembro.

Avaliação Ambiental Estratégica Decreto-Lei 232/2007, 15 de Junho, Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente

Regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas, Decreto-Lei 107/2009, de 15 de Maio;

Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira, Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2009, de 8 de Setembro;

Referência b)

Decreto-Lei 442/1991, de 15 de Novembro - Código do Procedimento Administrativo;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime do Contrato de trabalho em funções públicas;

Lei 12-A/2008, de 27 de Janeiro - Lei dos regimes de vinculação, de carreiras e remuneração dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 53/2006, de 7 de Dezembro - Regime comum da mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro - Sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Administração Pública;

Orgânica do INAG, I. P., Decreto-Lei 135/2007 de 27 de Abril;

Estatutos do INAG - Portaria 529/2007 de 30 de Abril

Lei da Água, Lei 58/2005, de 29 de Dezembro;

Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro e legislação complementar;

Avaliação de Impacte Ambiental - Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 197/2005, de 8 de Novembro.

Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro e legislação complementar.

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - Bases da contabilidade pública

b) Bibliografia:

Referência a)

Partidário, M. R., 2007 - Guia de Boas Práticas para Avaliação Ambiental Estratégica - Orientações Metodológicas - Agência Portuguesa do Ambiente, Lisboa

Publicações do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional:

Litoral 2007-2013: Avaliação dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira e Propostas de Actuação

Articulação entre a Gestão da Água e o Ordenamento do Território.

GIZC - Base para a Estratégia de Gestão Integrada da Zona Costeira Nacional.

Referência b)

Amaral, D. F., Fernandes, J. P., 1978. Comentários à Lei dos Terrenos do Domínio Hídrico, (Decreto Lei 468/71, de 5 de Novembro), Coimbra Editora, Limitada 1978.

Vortal, 2009 - Guia de Utilização - Plataforma VortalGov, Lisboa.

QREN - Programa Operacional Temático Valorização do Território - Manual de Procedimentos.

9.7 - A avaliação psicológica (AP)

Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências definido no ponto 7.2.

Será valorada da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de "Apto" e "Não apto".

Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, os níveis de classificação são:

Elevado: 20 valores

Bom: 16 valores

Suficiente: 12 valores

Reduzido: 8 valores

Insuficiente: 4 valores

9.8 - Entrevista profissional de selecção (EPS)

Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Para cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha individual com o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentado. Este método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10 - Método a aplicar aos candidatos com as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro Serão aplicáveis a avaliação curricular (AC), que terá uma ponderação de 50 %, a entrevista de avaliação de competências (EAC), que, terá uma ponderação de 25 %, e entrevista profissional de selecção (EPS), com uma ponderação de 25 %.

10.1 - Classificação final Será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,50(AC) + 0,25(EAC) + 0,25(EPS)

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

Considera-se excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte, nem efectuada a avaliação final.

10.2 - Avaliação Curricular (AC)

Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo ponderados os seguintes factores:

a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = 0,1(HAB) + 0,3(FP) + 0,5(EP) + 0,1(AD)

em que:

HAB = Habilitação académica

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação de Desempenho

10.2.1 - Habilitações académicas (HAB)

Será valorada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 18 valores - Licenciatura

b) 19 valores - Mestrado

c) 20 valores - Doutoramento

10.2.3 - Formação Profissional (FP)

Será valorada a formação, devidamente comprovada, directamente relacionada com o âmbito do posto de trabalho a ocupar:

a) 0 valores - sem formação

b) 10 valores - até 30 horas

c) 12 valores - 31 a 60 horas

d) 14 valores - 61 a 120 horas

e) 20 valores - mais de 121 horas

10.2.4 - Experiência Profissional (EP) Serão consideradas as funções exercidas em actividades relevantes inerentes ao posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o ponto 3. de acordo com a seguinte pontuação:

a) 4 valores - Funções exercidas numa actividade considerada relevante

b) 8 valores - Funções exercidas até duas actividades relevantes

c) 12 valores - Funções exercidas até três actividades relevantes

d) 16 valores - Funções exercidas em mais que três actividades relevantes

e) + 4 valores - caso se verifique, comprovadamente, a experiência referida em 7.1

10.2.5 - Avaliação de Desempenho (AD)

Será traduzida em menção quantitativa, de acordo com a seguinte fórmula:

AD = (A + B + C)/3

em que A, B, e C correspondem, respectivamente às avaliações de desempenho dos três últimos anos de serviço, 2006, 2007 e 2008, valoradas de acordo com a seguinte correspondência:

a) 0 valores - menor que 2/SIADAP; Não satisfatória/Classificação de serviço

b) 10 valores - igual ou maior que 2 e menor que 3/SIADAP; Regular/Classificação de serviço; ponto atribuído ao abrigo do n.º 7 do artigo 113.º da Lei 12-A/2007, de 27 de Fevereiro;

c) 12 valores - igual ou maior que 3 e menor que 4/SIADAP; Bom/Classificação de serviço

d) 16 valores - igual ou maior que 4/SIADAP; Muito Bom/Classificação de serviço

e) 20 valores - Reconhecimento de mérito, excelente.

10.3 - Entrevista de avaliação de competências (EAC)

Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido.

A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido, e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores.

10.4 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS)

Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Para cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha individual com o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentado. Este método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11 - Candidatos admitidos Serão convocados para realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Candidatos excluídos

Serão, como estipulado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Fevereiro, notificados por uma das formas previstas do n.º 3 do mesmo artigo, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

13 - Publicitação dos resultados obtidos A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do Instituto da Água, I. P., e disponível na página electrónica (www.inag.pt).

14 - Publicação da lista unitária de ordenação final

A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público do Instituto da Água, I. P. e disponibilizada na sua página electrónica (www.inag.pt).

15 - Acesso as actas do procedimento Em conformidade com o disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, desde que o solicitem.

16 - Posicionamento remuneratório

De acordo com o estipulado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório do trabalhador a recrutar será o que resultar de negociação com o dirigente máximo do Instituto da Água, I. P. logo após o termo de procedimento concursal.

17 - Igualdade de oportunidades Em cumprimento com alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação."

18 - Constituição do júri do presente procedimento concursal

Presidente: Arqt.ª Margarida Almodovar, Directora de Departamento

Vogais efectivos:

Eng.ª Maria Felisbina Quadrado, Chefe de Divisão que, substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, técnica superior

Dr.ª Hirondina Simões, técnica superior

Vogais suplentes:

Eng.ª Fernanda Ambrósio, técnica superior

Eng.ª Teresa Machado, técnica superior

30 de Novembro de 2009. - O Presidente do Instituto da Água, I. P., Orlando Borges.

202646192

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1450932.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-11-05 - Decreto-Lei 468/71 - Ministérios da Marinha e das Obras Públicas

    Revê, actualiza e unifica o regime jurídico dos terrenos no domínio público hidrico, no qual se incluem os leitos e as margens das águas do mar, correntes de água, lagos e lagoas, de modo a facilitar o seu aproveitamento para as diversos usos de que são económicamente susceptíveis.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-03 - Decreto-Lei 69/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE (EUR-Lex), de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Março de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Decreto-Lei 197/2005 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio (aprova o regime jurídico de avaliação de impacte ambiental), transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-15 - Lei 54/2005 - Assembleia da República

    Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 135/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica do Instituto da Água, I. P..

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 529/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova os Estatutos do Instituto da Água, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 107/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

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