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Aviso 21604/2009, de 30 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal para o preenchimento de sete postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior (licenciatura em Direito), do mapa de pessoal da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público

Texto do documento

Aviso 21604/2009

Procedimento concursal para o preenchimento de sete postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior (licenciatura em Direito), do mapa de pessoal da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público.

Para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 6.º, e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se público que, por despacho da Directora-Geral da Administração e do Emprego Público, de 24 de Setembro de 2009, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de 7 postos de trabalho da categoria e carreira de técnico superior, do mapa de pessoal da Direcção-Geral, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Local de Trabalho: Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, Av. 24 de Julho 80-80J em Lisboa.

2 - Em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2009 - funções consultivas, de estudo, planeamento, elaboração de pareceres e projectos, com responsabilidade e autonomia técnica com enquadramento superior qualificado, grau de complexidade 3, nas seguintes áreas de actividade:

a) Nas previstas para a Divisão de Regimes Laborais e Mobilidade constantes dos n.os 1.1, 1.3, 1.4 do Despacho 17760/2007, de 30 de Abril, publicado em D.R. 2.ª série n.º 155 de 13 de Agosto. (1 posto de trabalho - Ref.: Regimes Laborais);

b) Nas previstas para a Divisão de Carreiras Desenvolvimento Profissional e Protecção Social constantes dos n.os 1.2, 1.3, 1.4 do Despacho 17760/2007, de 30 de Abril, publicado em D.R. 2.ª série n.º 155, de 13 de Agosto. (3 postos de trabalho - Ref.: Carreiras e Protecção Social);

c) Nas previstas para a Divisão das Relações Colectivas de Trabalho, pelo Despacho 9046/2009, de 23 de Março, publicado em D.R. 2.ª série n.º 64 de 01 de Abril. (1 posto de trabalho - Ref.: Relações Colectivas);

d) Nas previstas no artigo 8.º da Portaria 350/2007, de 30 de Março, na área de gestão de recursos humanos. (1 posto de trabalho - Ref.: Recursos Humanos);

e) Nas previstas no artigo 9.º da Portaria 350/2007, de 30 de Março, na área de recrutamento de pessoal. (1 posto de trabalho - Ref.:Recrutamento);

3 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

4 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Nível habilitacional/área de formação: licenciatura em Direito.

6 - Formalização de candidaturas:

Através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na funcionalidade "concursos" da página electrónica da DGAEP em www.dgaep.gov.pt, que deverá ser dirigido à Directora-Geral da Administração e do Emprego Público. Contemplando o presente aviso cinco áreas de actividade distintas, conforme resulta do enunciado no seu ponto 2, o candidato deve identificar, inequivocamente, no formulário de candidatura o posto de trabalho pretendido pela inclusão da Referência e designação correspondentes. A eventual omissão desses dois elementos de caracterização do posto de trabalho pretendido, será entendida como manifestação da vontade de concorrer à "Referência: Regimes Laborais". Caso pretenda candidatar-se a várias referências bastará preencher na totalidade um formulário para uma determinada referência e para as demais reproduzir e preencher adequadamente a 1.ª das suas 5 páginas. Para a instrução do processo de candidaturas múltiplas será suficiente a junção de uma única colecção dos documentos referidos no ponto 6.3. do presente aviso.

6.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

6.2 - A entrega da candidatura poderá ser efectuada:

Pessoalmente na Av. 24 de Julho n.º 80 C r/c, 1249-084 Lisboa, durante as horas normais de expediente; ou,

Através de correio registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para o Apartado 2905, 1123-001 Lisboa

6.3. -E, deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

e) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;

f) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 d artigo 11.º da citada Portaria;

g) Uma fotografia pessoal.

7 - Métodos de selecção:

No presente recrutamento serão aplicados os dois métodos de selecção obrigatórios e um facultativo, referidos nos n.os 1 a 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

Provas de conhecimentos (PC), e Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS);

E, aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º, do mesmo diploma legal, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo os métodos: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

7.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

OF= 0,45 PC + 0,25 AP+0,30 EPS

OF = 0,45 AC + 0,25 EAC + 0,30 EPS

Em que:

OF = Ordenação Final

PC = Provas de conhecimentos

AP = Avaliação psicológica

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de avaliação de competências

EPS = Entrevista profissional de selecção.

7.2 - As provas de conhecimentos serão escritas, sem consulta, comportando duas fases, ambas eliminatórias de per si, de realização sucessiva, obedecendo às seguintes regras:

1.ª Fase, comum a todas as referências, incidindo sobre as temáticas referidas em 7.2.1;

2.ª Fase, incidindo sobre as temáticas individualizadas em 7.2.2, para cada referência.

As duas provas terão lugar no mesmo dia, dependendo a correcção da 2.ª fase da nota obtida na 1.ª

As provas, no seu conjunto, têm a duração máxima de 90 minutos

7.2.1 - A 1.ª Fase das provas, comum a todas as referências, incidirá sobre as seguintes temáticas:

Regime de vínculos, carreiras e remunerações (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro); Títulos I e III, Título IV, Capítulo IV, Título VI.

Estrutura da Administração Pública (Constituição da República Portuguesa - CRP); Estrutura orgânica da Administração Directa do Estado (Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de Outubro e 105/2007, de 3 de Abril e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro); Estrutura orgânica da Administração Indirecta do Estado (Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de Outubro e 105/2007, de 3 de Abril e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro);

Estatuto do Pessoal Dirigente (Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro.)

7.2.2 - A 2.ª fase das provas incidirá, para cada uma das referências indicadas, sobre as seguintes áreas temáticas, tendo presente o regime de vínculos, carreiras e remunerações (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro), com particular incidência, sendo o caso, nas matérias constantes dos títulos assinalados:

a) Ref.: Regimes Laborais

Regime de vínculos, carreiras e remunerações (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro); Título III

Regime do Contrato de trabalho em funções públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Anexos I e II):

Tipos de contrato: caracterização, vigência, cessação;

Férias, faltas e licenças;

Duração e organização do tempo de trabalho.

Regime de nomeação (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto -Lei 503/99, de 20 de Novembro, pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, pelo Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro; Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro):

Férias, faltas e licenças;

Duração e horário de trabalho.

Mobilidade especial (Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro)

b) Ref.: Carreiras e Protecção Social

Carreiras - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro): Título IV, Capítulos I e II; Títulos V e VII;

Sistema Integrado de Avaliação e gestão do Desempenho na Administração Pública - SIADAP (Lei 67-B/2007, de 28 de Dezembro);

Protecção Social- Direito à protecção social ou segurança social - fundamentos constitucionais. Sistema de Segurança Social

Distinção entre o direito laboral e o direito da segurança social

Protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas - regimes aplicáveis

Protecção na maternidade, paternidade e adopção - parentalidade: um regime de protecção laboral ou de protecção social

Legislação e bibliografia: CRP, anotada por Gomes Canotilho e Vital Moreira - Título III, capítulos I e II; Lei 4/2007, de 16 de Janeiro (lei de bases da segurança social); Lei 4/2009, de 29 de Janeiro (lei que define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas); Exposição de Motivos da Proposta de Lei 207/X, publicada no Diário da Assembleia da República; Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12.2, artigos 33.º a 65.º; Decreto-lei 89/2009, de 9 de Abril; Decreto-lei 91/2009, de 9 de Abril

c) Ref.: Relações Colectivas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e anexos I e II

Organizações representativas dos trabalhadores

Regime legal das comissões de trabalhadores - sua constituição, aprovação de respectivos estatutos e eleição dos seus membros.

Associações sindicais - regime legal do crédito de horas concedido aos membros da direcção para o exercício de funções sindicais.

Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho

Negociais e não negociais

Tipos de acordos colectivos

Regras relativas ao depósito

Resolução de conflitos colectivos de trabalho

O regime da conciliação, da mediação e da arbitragem voluntária e necessária - atribuições da DGAEP nestes domínios.

Definição de serviços mínimos em caso de greve

Regime legal e atribuições da DGAEP nestes domínios.

d) Ref.: Recursos Humanos

Gestão dos Recursos Humanos: Regime de vínculos, carreiras e remunerações (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro); Título II, Título IV, Capítulos II e III, Título V

Regime do Contrato de trabalho em funções públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Anexos I e II):

Obrigações da entidade empregadora;

Férias, faltas e licenças;

Duração e organização do tempo de trabalho.

Procedimento Concursal - Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

e) Ref.: Recrutamento.

Código do Procedimento Administrativo - Parte II, secção VI; Parte III, subsecção IV, Parte IV, secção I

Procedimento Concursal - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Título IV, Capítulos I a III; Portaria 89-A/2009, de 22 de Janeiro

7.3 - A avaliação psicológica comportará duas fases, eliminatórias de per si.

8 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade "concursos", em www.dgaep.gov.pt.

9 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida portaria.

10 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do mesmo artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.

11 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

12 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

13 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Directora-Geral da Administração e do Emprego Público é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da DGAEP e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83- A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Júri do concurso:

Presidente: Maria Joana Andrade Ramos, Chefe de Divisão.

Vogais efectivos:

Maria do Céu Gomes de Freitas, Técnica superior, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Raquel Maria Cardoso de Matos Paisana, Técnica superior.

Vogais suplentes:

Maria do Carmo Wettzembaur de Andrade Fraga Girão de Sousa, Técnica superior.

Maria da Conceição Matias dos Santos, Técnica superior.

23 de Novembro de 2009. - Pela Directora-Geral da Administração e do Emprego Público, a Subdirectora-Geral, Maria do Rosário Raposo.

202621138

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1449710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 4/2007 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais do sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 350/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-B/2007 - Assembleia da República

    Consagra a obrigatoriedade da publicação anual de uma lista de credores da administração central.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 89/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 91/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico de protecção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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