Procedimento concursal para o preenchimento de sete postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior (licenciatura em Direito), do mapa de pessoal da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público.
Para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 6.º, e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se público que, por despacho da Directora-Geral da Administração e do Emprego Público, de 24 de Setembro de 2009, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de 7 postos de trabalho da categoria e carreira de técnico superior, do mapa de pessoal da Direcção-Geral, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Local de Trabalho: Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, Av. 24 de Julho 80-80J em Lisboa.
2 - Em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2009 - funções consultivas, de estudo, planeamento, elaboração de pareceres e projectos, com responsabilidade e autonomia técnica com enquadramento superior qualificado, grau de complexidade 3, nas seguintes áreas de actividade:
a) Nas previstas para a Divisão de Regimes Laborais e Mobilidade constantes dos n.os 1.1, 1.3, 1.4 do Despacho 17760/2007, de 30 de Abril, publicado em D.R. 2.ª série n.º 155 de 13 de Agosto. (1 posto de trabalho - Ref.: Regimes Laborais);
b) Nas previstas para a Divisão de Carreiras Desenvolvimento Profissional e Protecção Social constantes dos n.os 1.2, 1.3, 1.4 do Despacho 17760/2007, de 30 de Abril, publicado em D.R. 2.ª série n.º 155, de 13 de Agosto. (3 postos de trabalho - Ref.: Carreiras e Protecção Social);
c) Nas previstas para a Divisão das Relações Colectivas de Trabalho, pelo Despacho 9046/2009, de 23 de Março, publicado em D.R. 2.ª série n.º 64 de 01 de Abril. (1 posto de trabalho - Ref.: Relações Colectivas);
d) Nas previstas no artigo 8.º da Portaria 350/2007, de 30 de Março, na área de gestão de recursos humanos. (1 posto de trabalho - Ref.: Recursos Humanos);
e) Nas previstas no artigo 9.º da Portaria 350/2007, de 30 de Março, na área de recrutamento de pessoal. (1 posto de trabalho - Ref.:Recrutamento);
3 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
4 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:
Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
4.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
5 - Nível habilitacional/área de formação: licenciatura em Direito.
6 - Formalização de candidaturas:
Através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na funcionalidade "concursos" da página electrónica da DGAEP em www.dgaep.gov.pt, que deverá ser dirigido à Directora-Geral da Administração e do Emprego Público. Contemplando o presente aviso cinco áreas de actividade distintas, conforme resulta do enunciado no seu ponto 2, o candidato deve identificar, inequivocamente, no formulário de candidatura o posto de trabalho pretendido pela inclusão da Referência e designação correspondentes. A eventual omissão desses dois elementos de caracterização do posto de trabalho pretendido, será entendida como manifestação da vontade de concorrer à "Referência: Regimes Laborais". Caso pretenda candidatar-se a várias referências bastará preencher na totalidade um formulário para uma determinada referência e para as demais reproduzir e preencher adequadamente a 1.ª das suas 5 páginas. Para a instrução do processo de candidaturas múltiplas será suficiente a junção de uma única colecção dos documentos referidos no ponto 6.3. do presente aviso.
6.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.
6.2 - A entrega da candidatura poderá ser efectuada:
Pessoalmente na Av. 24 de Julho n.º 80 C r/c, 1249-084 Lisboa, durante as horas normais de expediente; ou,
Através de correio registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para o Apartado 2905, 1123-001 Lisboa
6.3. -E, deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;
e) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;
f) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 d artigo 11.º da citada Portaria;
g) Uma fotografia pessoal.
7 - Métodos de selecção:
No presente recrutamento serão aplicados os dois métodos de selecção obrigatórios e um facultativo, referidos nos n.os 1 a 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
Provas de conhecimentos (PC), e Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS);
E, aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º, do mesmo diploma legal, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo os métodos: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).
7.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
OF= 0,45 PC + 0,25 AP+0,30 EPS
OF = 0,45 AC + 0,25 EAC + 0,30 EPS
Em que:
OF = Ordenação Final
PC = Provas de conhecimentos
AP = Avaliação psicológica
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de avaliação de competências
EPS = Entrevista profissional de selecção.
7.2 - As provas de conhecimentos serão escritas, sem consulta, comportando duas fases, ambas eliminatórias de per si, de realização sucessiva, obedecendo às seguintes regras:
1.ª Fase, comum a todas as referências, incidindo sobre as temáticas referidas em 7.2.1;
2.ª Fase, incidindo sobre as temáticas individualizadas em 7.2.2, para cada referência.
As duas provas terão lugar no mesmo dia, dependendo a correcção da 2.ª fase da nota obtida na 1.ª
As provas, no seu conjunto, têm a duração máxima de 90 minutos
7.2.1 - A 1.ª Fase das provas, comum a todas as referências, incidirá sobre as seguintes temáticas:
Regime de vínculos, carreiras e remunerações (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro); Títulos I e III, Título IV, Capítulo IV, Título VI.
Estrutura da Administração Pública (Constituição da República Portuguesa - CRP); Estrutura orgânica da Administração Directa do Estado (Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de Outubro e 105/2007, de 3 de Abril e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro); Estrutura orgânica da Administração Indirecta do Estado (Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de Outubro e 105/2007, de 3 de Abril e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro);
Estatuto do Pessoal Dirigente (Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro.)
7.2.2 - A 2.ª fase das provas incidirá, para cada uma das referências indicadas, sobre as seguintes áreas temáticas, tendo presente o regime de vínculos, carreiras e remunerações (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro), com particular incidência, sendo o caso, nas matérias constantes dos títulos assinalados:
a) Ref.: Regimes Laborais
Regime de vínculos, carreiras e remunerações (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro); Título III
Regime do Contrato de trabalho em funções públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Anexos I e II):
Tipos de contrato: caracterização, vigência, cessação;
Férias, faltas e licenças;
Duração e organização do tempo de trabalho.
Regime de nomeação (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto -Lei 503/99, de 20 de Novembro, pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, pelo Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro; Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro):
Férias, faltas e licenças;
Duração e horário de trabalho.
Mobilidade especial (Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro)
b) Ref.: Carreiras e Protecção Social
Carreiras - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro): Título IV, Capítulos I e II; Títulos V e VII;
Sistema Integrado de Avaliação e gestão do Desempenho na Administração Pública - SIADAP (Lei 67-B/2007, de 28 de Dezembro);
Protecção Social- Direito à protecção social ou segurança social - fundamentos constitucionais. Sistema de Segurança Social
Distinção entre o direito laboral e o direito da segurança social
Protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas - regimes aplicáveis
Protecção na maternidade, paternidade e adopção - parentalidade: um regime de protecção laboral ou de protecção social
Legislação e bibliografia: CRP, anotada por Gomes Canotilho e Vital Moreira - Título III, capítulos I e II; Lei 4/2007, de 16 de Janeiro (lei de bases da segurança social); Lei 4/2009, de 29 de Janeiro (lei que define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas); Exposição de Motivos da Proposta de Lei 207/X, publicada no Diário da Assembleia da República; Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12.2, artigos 33.º a 65.º; Decreto-lei 89/2009, de 9 de Abril; Decreto-lei 91/2009, de 9 de Abril
c) Ref.: Relações Colectivas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e anexos I e II
Organizações representativas dos trabalhadores
Regime legal das comissões de trabalhadores - sua constituição, aprovação de respectivos estatutos e eleição dos seus membros.
Associações sindicais - regime legal do crédito de horas concedido aos membros da direcção para o exercício de funções sindicais.
Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho
Negociais e não negociais
Tipos de acordos colectivos
Regras relativas ao depósito
Resolução de conflitos colectivos de trabalho
O regime da conciliação, da mediação e da arbitragem voluntária e necessária - atribuições da DGAEP nestes domínios.
Definição de serviços mínimos em caso de greve
Regime legal e atribuições da DGAEP nestes domínios.
d) Ref.: Recursos Humanos
Gestão dos Recursos Humanos: Regime de vínculos, carreiras e remunerações (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro); Título II, Título IV, Capítulos II e III, Título V
Regime do Contrato de trabalho em funções públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Anexos I e II):
Obrigações da entidade empregadora;
Férias, faltas e licenças;
Duração e organização do tempo de trabalho.
Procedimento Concursal - Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
e) Ref.: Recrutamento.
Código do Procedimento Administrativo - Parte II, secção VI; Parte III, subsecção IV, Parte IV, secção I
Procedimento Concursal - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Título IV, Capítulos I a III; Portaria 89-A/2009, de 22 de Janeiro
7.3 - A avaliação psicológica comportará duas fases, eliminatórias de per si.
8 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade "concursos", em www.dgaep.gov.pt.
9 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida portaria.
10 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do mesmo artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.
11 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.
12 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
13 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Directora-Geral da Administração e do Emprego Público é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da DGAEP e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83- A/2009, de 22 de Janeiro.
15 - Júri do concurso:
Presidente: Maria Joana Andrade Ramos, Chefe de Divisão.
Vogais efectivos:
Maria do Céu Gomes de Freitas, Técnica superior, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Raquel Maria Cardoso de Matos Paisana, Técnica superior.
Vogais suplentes:
Maria do Carmo Wettzembaur de Andrade Fraga Girão de Sousa, Técnica superior.
Maria da Conceição Matias dos Santos, Técnica superior.
23 de Novembro de 2009. - Pela Directora-Geral da Administração e do Emprego Público, a Subdirectora-Geral, Maria do Rosário Raposo.
202621138