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Aviso 21363/2009, de 25 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 21363/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de técnico superior

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por meu despacho de 16 de Novembro de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, um procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira e categoria de técncico superior do mapa de pessoal dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (BEP) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica da PGR e em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República.

5 - Legislação aplicável - o presente procedimento concursal rege-se pelas disposições contidas nos seguintes diplomas legais: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Prazo de validade - o presente procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final (reserva de recrutamento interna).

7 - Caracterização do posto de trabalho:

Em conformidade com o mapa de pessoal dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República, o posto de trabalho a preencher caracteriza-se pelo desempenho de funções de natureza consultiva, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, na área dos recursos humanos, especificamente da magistratura do Ministério Público, designadamente na organização e actualização de registos biográficos e disciplinares, na preparação e actualização de listas de antiguidade, na preparação e realização do processo de movimentos de magistrados do Ministério Público, no apoio aos membros e ao funcionamento do Conselho Superior do Ministério Público e respectivos serviços de inspecção, designadamente em tarefas de registo, movimento e preparação do visto dos vogais, de elaboração de tabelas e actas das sessões, e de apoio ao respectivo secretariado.

8 - Local de trabalho - Procuradoria-Geral da República, Rua da Escola Politécnica, n.º 140, 1260 - 269 Lisboa.

9 - Posicionamento remuneratória - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da carreira é objecto de negociação com a entidade empregadora (PGR), que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

10 - Requisitos de admissão: Nos termos do artigo 8.º da LVCR, são requisitos de admissão, ao procedimento concursos, os seguintes requisitos relativos ao trabalhador:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

11 - Os candidatos ao presente procedimento concursos deverão possuir uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo.º 6.º da LVCR.

12 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura na área das Ciências Sociais e Humanas.

13 - Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

15 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal, nos termos do disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Métodos de selecção: atenta a urgência do presente procedimento concursal, em face da necessidade de preencher o posto de trabalho a ocupar, por forma a assegurar a realização das tarefas que lhe são inerentes, bem como a respectiva natureza e grau de especificidade, no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do n.os 1 e 2 do artigo 6.º e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção a aplicar são os seguintes:

Prova de Conhecimentos (PC), como método obrigatório;

Entrevista Profissional de Selecção (EPS), como método complementar.

16.1 - Atenta a celeridade justificada no ponto anterior, a utilização dos métodos de selecção decorrerá de forma faseada, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16.2 - Pova de conhecimentos (PC), com uma ponderação de 70 % - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas no ponto 7. A prova de conhecimentos irá assumir a forma oral, sem consulta, revestindo natureza teórica, com a duração máxima de 30 minutos, sobre as seguintes temáticas:

a) Organização do Estado e Órgãos de Soberania;

b) Organização Judiciária e Funcionamento dos Tribunais;

c) Orgânica dos Serviços da Procuradoria-Geral da República;

d) Estatuto, Organização e Competência do Ministério Público.

16.3 - A legislação e a documentação de apoio à preparação dos candidatos constam do anexo ao presente aviso.

16.4 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS), com uma ponderação de 30 % - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entravistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Será elaborado um guião de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente estabelecido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

17 - A Classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:

CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

18 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, de acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria.

19 - Motivos de exclusão - São, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal, a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regulamentarmente previstos, assim como a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada nas instalações da PGR e disponibilizada na sua página electrónica.

21 - Sempre que solicitadas, serão facultadas aos candidatos as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de selecção.

22 - Em caso de igualdade de valoração, serão adoptados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria.

23 - Formalização das candidaturas - a apresentação das candituras deverá ser formalizada, em suporte de papel, através do preenchimento, obrigatório, do formulário tipo de candidatura, devidamente assinado, de acordo com o despacho (extracto) n.º 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009.

O formulário está disponível no sítio da Internet da Procuradoria-Geral da República em www.pgr.pt, e deverá ser entregue, até ao fim do prazo fixado no presente aviso, pessoalmente, das 9H30 às 12H30 e das 14H30 às 17H00, na Secção de Pessoal dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República, sita na Rua da Escola Politécnica, n.º 140, 1260 - 269 Lisboa, ou por carta registada, com aviso de recepção, para a mesma morada.

24 - Não serão aceitas candidaturas enviadas por correio electrónico.

25 - A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;

c) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Fotocópia dos documentos comprovaticos da formação profissional realizada;

e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira e na Administração Pública, a carreira e categoria de que seja titular, a caracterização do posto de trabalho que ocupa, complementada com informação referente à avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos.

f) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

26 - Assiste ao júri a possibilidade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

27 - As falsa declarações serão punidas nos termos da lei.

28 - O Júri do presente procedimento concursal terá a seguinte composição:

Presidente: Lic. Maria Adélia Saraiva do Nascimento Diniz, Directora de Serviços de Apoio Administrativo dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria- Geral da República;

Vogais efectivos:

Lic. Maria Gabriela Henriques Cardoso, técnica superior, Coordenadora da Unidade de Administração e Processos dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

Lic. Adélia Maria da Fonseca Azevedo Pinheiro, técnica superior dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República.

Vogais suplentes:

Lic. Fernando Henriques Santos Ramos, técnico superior dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República;

Antónia Correia Xarouco Soares, técnica superior dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República.

29 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

17 de Novembro de 2009. - O Secretário da Procuradoria-Geral da República, Carlos José de Sousa Mendes.

ANEXO

Legislação e documentação

Constituição da República Portuguesa;

Organização Judiciária e Funcionamento dos Tribunais:

Leis de organização e funcionamento dos tribunais judiciais (Lei 3/99, de 13 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 105/2003, de 10 de Dezembro, e alterada pelo Decreto-Lei 53/2004, de 18 de Março, pela Lei 42/2005, de 29 de Agosto, pelos Decretos-Leis n.os 76-A/2006, de 29 de Março, 8/2007, de 17 de Janeiro e 303/2007, de 24 de Agosto; Lei 52/2008, de 28 de Agosto, alterada pela Lei 103/2009, de 11 de Setembro);

Decreto-Lei 186-A/99, de 31 de Maio (aprova o regulamento da Lei 3/99, de 13 de Janeiro) com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 290/99, de 30 de Julho, 27-B/20000, de 3 de Março, 246-A/2001, de 14 de Setembro, 74/2002, de 26 de Março, 148/2004, de 21 de Junho, 219/2004, de 26 de Outubro e 25/2009, de 26 de Janeiro;

Decreto-Lei 28/2009, de 28 de Janeiro - Procede à regulamentação, com carácter experimental e provisório à LOFTJ;

Portaria 170/2009, de 17 de Fevereiro - Aprova os quadros de pessoal das secretarias das comarcas do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa-Noroeste, procede à conversão de secretarias e transição de funcionários e procede à alteração dos quadros de pessoal dos Serviços do Ministério Público do tribunal da Relação de Coimbra e da Secretaria dos Serviços do Ministério Público do tribunal da Comarca de Loures;

Portaria 171/2009, de 17 de Fevereiro - Estabelece a agregação de vários juízos do Tribunal de Comarca do Alentejo Litoral e do tribunal de Comarca do Baixo Vouga;

Portaria 345/2009, de 3 de Abril - Primeira alteração à Portaria 950/2001, de 3 de Agosto, que classifica de primeiro acesso os tribunais judiciais de várias comarcas, e revoga a Portaria 412-C/99, de 7 de Junho;

Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro - Orçamento de Estado 2009 (artigo 157.º "Instalação das comarcas piloto previstas na LOFTJ").

Orgânica dos Serviços da Procuradoria-Geral da República (Decreto-Lei 333/99, de 20 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 86/2009, de 3 de Abril);

Estatuto, Organização e Competência do Ministério Público:

Estatuto do Ministério Público (Lei 47/86, de 15 de Outubro, alterada, redenominada e republicada pela Lei 60/98, de 27 de Agosto, e alterada pelas Leis n.º 42/2005, de 29 de Agosto, n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, n.º 52/2008, de 28 de Agosto e n.º 37/2009, de 20 de Julho);

Artigo 4.º da Lei 143/99, de 31 de Agosto (6.ª alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais;

Regulamento interno da Procuradoria-Geral da República n.º 1/2002, publicado no DR, 2.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 2002;

Regulamento de Inspecções do Ministério Público n.º 17/2002, publicado no DR, 2.ª série, n.º 49, de 27 de Fevereiro de 2002;

Regulamento de Movimentos de Magistrados do Ministério Público, aprovado por Deliberação 730/2009 e publicado no DR, 2.ª série, n.º 51, de 13 de Março de 2009;

Portaria 598/2009, publicado no DR, 1.ª série, n.º 108, de 4 de Junho - Fixa o quadro de pessoal dos Gabinetes de Apoio aos Magistrados do Ministério Público das comarca piloto do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa Noroeste;

Subdelegação de poderes no Vice-Procurador-Geral da República - Despacho 15859/2008, publicado no DR, 2.ª série, n.º 110, de 9 de Junho de 2008;

Deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, de 29 de Novembro de 2006, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 29 de Dezembro de 2006 (Deliberação 1811/2006) - delegação de poderes no Procurador-Geral da República;

Despacho do Procurador-Geral da República, de 14 de Dezembro de 2006, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 29 de Dezembro (Despacho 26 455/2006) - subdelegação de poderes nos procuradores-gerais distritais;

Despacho do Procurador-Geral da República, de 26 de Janeiro de 2007, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 23 de Fevereiro de 2007 (Despacho 2768/2007) - subdelegação de poderes nos procuradores-gerais adjuntos coordenadores dos Tribunais Centrais Administrativos, Norte e Sul;

Deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, de 28 de Maio de 2007, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de Fevereiro de 2007 (Deliberação (extracto) n.º 246/2007) - delegação de poderes no Procurador-Geral da República;

Despacho do Procurador-Geral da República, de 23 de Maio de 2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 9 de Junho de 2008 (Despacho 15859/2008) - subdelegação de poderes no Vice-Procurador-Geral da República;

Quadro Complementar de Procuradores-Adjuntos - Aprovado por deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, de 9 de Maio de 2007, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 11 de Junho de 2007 (Deliberação 1040/2007;

Substitutos do procurador-adjunto - Deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, de 17/09/2003, que fixou os procedimentos e critérios para a nomeação de substitutos do procurador-adjunto, publicitada no sítio da Procuradoria-Geral da República, www.pgr.pt.

202606234

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1449046.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-15 - Lei 47/86 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-27 - Lei 60/98 - Assembleia da República

    Altera a orgânica do Ministério Público, aprovada pela Lei nº 47/86 de 15 de Outubro passando a denominar-se Estatuto, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 3/99 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e funcionamento dos Tribunais Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-31 - Decreto-Lei 186-A/99 - Ministério da Justiça

    Aprova o regulamento da Lei 3/99, de 13 de Janeiro - Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-07 - Portaria 412-C/99 - Ministério da Justiça

    Classifica de primeiro acesso os tribunais judiciais de várias comarcas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-20 - Decreto-Lei 333/99 - Ministério da Justiça

    Reestrutura a orgânica dos serviços de apoio da Procuradoria-Geral da República.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Lei 143/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-03 - Portaria 950/2001 - Ministério da Justiça

    Classifica de primeiro acesso os tribunais judiciais de várias comarcas.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Lei 105/2003 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais). Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-18 - Decreto-Lei 53/2004 - Ministério da Justiça

    Aprova o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. Altera o Código de Processo Civil, o Código do Registo Comercial, o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, o Código Penal, o Código de Registo Civil e o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Lei 42/2005 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais) (terceira alteração), oitava alteração à Lei n.º 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais), quinta alteração à Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro (Estatuto do Ministério Público), e quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto (Estatuto dos Funcionários de Justiça), diminuindo o período de férias judiciais no Verão.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-28 - Lei 52/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais. Altera o Código de Processo civil, aprovado pelo Decreto-Lei 44129 de 28 de Dezembro de 1961, bem como o Código de Processo Penal aprovado pelo Decreto-Lei 78/87 de 17 de Fevereiro, o Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei 21/85 de 30 de Julho, o Estatuto do Ministério Público aprovado pela Lei 47/86 de 15 de Outubro, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei 13/2002 de 19 de Fevereiro, o código d (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-28 - Decreto-Lei 28/2009 - Ministério da Justiça

    Procede à regulamentação, com carácter experimental e provisório, da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais - LOFTJ).

  • Tem documento Em vigor 2009-04-03 - Decreto-Lei 86/2009 - Ministério da Justiça

    Procede à definição do custo de emissão e verificação de apostilas pela Procuradoria-Geral da República.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Lei 103/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do apadrinhamento civil, procedendo à alteração do Código do Registo Civil, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais e do Código Civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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