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Portaria 412-C/99, de 7 de Junho

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Sumário

Classifica de primeiro acesso os tribunais judiciais de várias comarcas.

Texto do documento

Portaria 412-C/99

de 7 de Junho

1.º Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei 3/99, de 13 de Janeiro, ouvidos o Conselho Superior da Magistratura, a Procuradoria-Geral da República e a Ordem dos Advogados, que sejam classificados de primeiro acesso os tribunais judiciais das comarcas de:

Alcácer do Sal;

Alfândega da Fé;

Alijó;

Almeida;

Almeirim;

Almodôvar;

Alvaiázere;

Amares;

Ansião;

Armamar;

Arraiolos;

Avis;

Baião;

Bombarral;

Boticas;

Cabeceiras de Basto;

Cadaval;

Carrazeda de Ansiães;

Castelo de Paiva;

Castelo de Vide;

Castro Daire;

Celorico de Basto;

Celorico da Beira;

Cinfães;

Condeixa-a-Nova;

Coruche;

Cuba;

Estremoz;

Ferreira do Alentejo;

Ferreira do Zêzere;

Figueira de Castelo Rodrigo;

Figueiró dos Vinhos;

Fornos de Algodres;

Fronteira;

Golegã;

Grândola;

Idanha-a-Nova;

Lagoa;

Mação;

Mealhada;

Meda;

Melgaço;

Mértola;

Mesão Frio;

Mira;

Miranda do Douro;

Mogadouro;

Moimenta da Beira;

Monchique;

Mondim de Basto;

Montalegre;

Montemor-o-Velho;

Moura;

Murça;

Nazaré;

Nelas;

Nisa;

Nordeste;

Odemira;

Oleiros;

Oliveira de Frades;

Ourique;

Palmela;

Pampilhosa da Serra;

Paredes de Coura;

Penacova;

Penamacor;

Penela;

Pinhel;

Ponta do Sol;

Ponte da Barca;

Ponte de Sor;

Portel;

Porto Santo;

Povoação;

Redondo;

Reguengos de Monsaraz;

Resende;

Sabrosa;

Sabugal;

Santa Cruz das Flores;

Santa Cruz da Graciosa;

São João da Pesqueira;

São Pedro do Sul;

São Roque do Pico;

São Vicente;

Sátão;

Serpa;

Sever do Vouga;

Soure;

Tábua;

Tabuaço;

Torre de Moncorvo;

Trancoso;

Valpaços;

Velas;

Vieira do Minho;

Vila Flor;

Vila Franca do Campo;

Vila Nova de Cerveira;

Vila Nova de Foz Côa;

Vila do Porto;

Vila Pouca de Aguiar;

Vila Viçosa;

Vimioso;

Vinhais;

Vouzela.

2.º São classificados de acesso final os restantes tribunais de 1.ª instância.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Justiça, José Manuel de Matos Fernandes, Secretário de Estado Adjunto, em 4 de Junho de 1999.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/06/07/plain-103159.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/103159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 3/99 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e funcionamento dos Tribunais Judiciais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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