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Portaria 950/2001, de 3 de Agosto

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Sumário

Classifica de primeiro acesso os tribunais judiciais de várias comarcas.

Texto do documento

Portaria 950/2001

de 3 de Agosto

1.º Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei 3/99, de 13 de Janeiro, ouvidos o Conselho Superior da Magistratura, a Procuradoria-Geral da República e a Ordem dos Advogados, que sejam classificados de primeiro acesso os tribunais judiciais das comarcas de:

Alcácer do Sal.

Alfândega da Fé.

Alijó.

Almeida.

Almeirim.

Almodôvar.

Alvaiázere.

Amares.

Ansião.

Armamar.

Arraiolos.

Avis.

Baião.

Bombarral.

Boticas.

Cabeceiras de Basto.

Cadaval.

Carrazeda de Ansiães.

Castelo de Paiva.

Castelo de Vide.

Castro Daire.

Celorico de Basto.

Celorico da Beira.

Cinfães.

Condeixa-a-Nova.

Coruche.

Cuba.

Estremoz.

Ferreira do Alentejo.

Ferreira do Zêzere.

Figueira de Castelo Rodrigo.

Figueiró dos Vinhos.

Fornos de Algodres.

Fronteira.

Golegã.

Grândola.

Idanha-a-Nova.

Lagoa.

Mação.

Mealhada.

Meda.

Melgaço.

Mértola.

Mesão Frio.

Mira.

Miranda do Douro.

Mogadouro.

Moimenta da Beira.

Monchique.

Mondim de Basto.

Montalegre.

Moura.

Murça.

Nazaré.

Nelas.

Nisa.

Nordeste.

Odemira.

Oleiros.

Oliveira de Frades.

Ourique.

Palmela.

Pampilhosa da Serra.

Paredes de Coura.

Penacova.

Penamacor.

Penela.

Pinhel.

Ponta do Sol.

Ponte da Barca.

Ponte de Sor.

Portel.

Porto Santo.

Povoação.

Redondo.

Reguengos de Monsaraz.

Resende.

Sabrosa.

Sabugal.

Santa Cruz das Flores.

Santa Cruz da Graciosa.

São João da Pesqueira.

São Roque do Pico.

São Vicente.

Sátão.

Serpa.

Sever do Vouga.

Soure.

Tábua.

Tabuaço.

Torre de Moncorvo.

Trancoso.

Valpaços.

Velas.

Vieira do Minho.

Vila Flor Vila Franca do Campo Vila Nova de Cerveira.

Vila Nova de Foz Côa.

Vila do Porto.

Vila Viçosa.

Vimioso.

Vinhais.

Vouzela.

2.º São classificados de acesso final os restantes tribunais de 1.ª instância.

3.º É revogada a Portaria 412-C/99, de 7 de Junho.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Justiça, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, em 16 de Julho de 2001.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/08/03/plain-143850.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/143850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 3/99 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e funcionamento dos Tribunais Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-07 - Portaria 412-C/99 - Ministério da Justiça

    Classifica de primeiro acesso os tribunais judiciais de várias comarcas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-04-03 - Portaria 345/2009 - Ministério da Justiça

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 950/2001, de 3 de Agosto, que classifica de primeiro acesso os tribunais judiciais de várias comarcas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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