de 3 de Abril
Com a aprovação da Lei 52/2008, de 28 de Agosto (a nova Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais), previu-se que a implementação da reforma do mapa judiciário ficasse sujeita a um período experimental, no âmbito do qual a aplicação da nova matriz territorial e do novo modelo de gestão dos tribunais ficará circunscrita a três comarcas piloto: Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa Noroeste.O período experimental irá iniciar-se em 20 de Abril de 2009 e irá terminar em Agosto de 2010, prevendo-se a realização de uma monitorização cuidada da implementação da reforma por parte do Ministério da Justiça, avaliando-se de modo constante a execução da mesma, para que, findo o período experimental, se possa extrair conclusões sólidas sobre as vantagens deste novo modelo.
Ora, revela-se essencial que, durante o período experimental, exista alguma estabilidade nos meios humanos afectos às comarcas piloto, designadamente no que respeita aos magistrados judiciais e do Ministério Público. Cumpre, portanto, garantir que a colocação de magistrados nos tribunais destas comarcas assuma um carácter estável e definitivo, procedendo-se à classificação dos respectivos juízos como juízos de acesso final.
Por outro lado, feita uma nova avaliação das comarcas definidas como de primeiro acesso e de acesso final, procede-se também a uma actualização da classificação de algumas comarcas já existentes, nas quais se tem assistido a um aumento substancial do volume processual: Almeirim, Amares, Ansião, Coruche, Estremoz, Mealhada, Nazaré, Ourique, Penacova, Ponta do Sol e Vieira do Minho.
Por fim, aproveita-se a iniciativa legislativa para corrigir uma situação de agregação de comarcas que se tem revelado menos adequada à proximidade geográfica e características processuais das mesmas, passando a prever-se a agregação das comarcas de Fornos de Algodres e Nelas.
Foram ouvidos o Conselho Superior de Magistratura, a Procuradoria-Geral da República e a Ordem dos Advogados.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 16.º da Lei 52/2008, de 28 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
A presente portaria procede à classificação dos juízos que integram os tribunais das comarcas piloto do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa Noroeste como juízos de acesso final, alterando para tal a Portaria 950/2001, de 3 de Agosto.
Artigo 2.º
Alterações à Portaria 950/2001, de 3 de Agosto
O artigo 1.º da Portaria 950/2001, de 3 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
«1.º São classificados de primeiro acesso os tribunais judiciais das comarcas de:
Alfândega da Fé;
Alijó;
Almeida;
Almodôvar;
Alvaiázere;
Armamar;
Arraiolos;
Avis;
Baião;
Boticas;
Cabeceiras de Basto;
Cadaval;
Carrazeda de Ansiães;
Castelo de Paiva;
Castelo de Vide;
Castro Daire;
Celorico de Basto;
Celorico da Beira;
Cinfães;
Condeixa-a-Nova;
Cuba;
Ferreira do Alentejo;
Ferreira do Zêzere;
Figueira de Castelo Rodrigo;
Figueiró dos Vinhos;
Fornos de Algodres;
Fronteira;
Golegã;
Idanha-a-Nova;
Lagoa;
Mação;
Meda;
Melgaço;
Mértola;
Mesão Frio;
Mira;
Miranda do Douro;
Mogadouro;
Moimenta da Beira;
Monchique;
Mondim de Basto;
Montalegre;
Moura;
Murça;
Nelas;
Nisa;
Nordeste;
Oleiros;
Oliveira de Frades;
Palmela;
Pampilhosa da Serra;
Paredes de Coura;
Penamacor;
Penela;
Pinhel;
Ponte da Barca;
Portel;
Porto Santo;
Povoação;
Reguengos de Monsaraz;
Resende;
Sabrosa;
Sabugal;
Santa Cruz das Flores;
Santa Cruz da Graciosa;
São João da Pesqueira;
São Roque do Pico;
São Vicente;
Sátão;
Serpa;
Soure;
Tábua;
Tabuaço;
Torre de Moncorvo;
Trancoso;
Valpaços;
Velas;
Vila Flor;
Vila Franca do Campo;
Vila Nova de Cerveira;
Vila Nova de Foz Côa;
Vila do Porto;
Vila Viçosa;
Vimioso;
Vinhais;
Vouzela.» Artigo 3.º Comarcas piloto São classificados como de acesso final todos os juízos das comarcas piloto criados pelo Decreto-Lei 25/2009, de 26 de Janeiro.
Artigo 4.º
Agregação de comarcas
As comarcas de Fornos de Algodres e Nelas consideram-se agregadas a partir de 14 de Abril de 2009, cessando a agregação a Sátão.
Artigo 5.º
Efeitos
A presente portaria produz efeitos a 14 de Abril de 2009.Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Vieira Conde Rodrigues, Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, em 27 de Março de 2009.