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Aviso 21005/2009, de 20 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P.

Texto do documento

Aviso 21005/2009

Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, IP - 1 - Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 50.º e do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do Conselho Directivo, datado de 29 de Outubro de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado destinado ao preenchimento de dois postos de trabalho da carreira de Técnico Superior do mapa de pessoal do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, IP.

2 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria referida, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público.

4 - Considerando os princípios de racionalização, eficiência e por economia processual, que devem presidir à actividade dos serviços públicos, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, o recrutamento é feito de entre trabalhadores sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e de acordo com a autorização concedida pelo Despacho 749/09/MEF, de 14 de Outubro de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças.

5 - O presente concurso visa o recrutamento por contrato de trabalho por tempo indeterminado para o exercício de funções públicas, para preenchimento de dois postos de trabalho de Técnico Superior na área jurídica. Se em resultado do procedimento concursal a lista de ordenação final, devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, de acordo com o disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Caracterização do posto de trabalho - Ao posto de trabalho a preencher correspondem as seguintes funções:

a) Análise, estudo e preparação de informações e pareceres de carácter geral e especializado no sector das infra-estruturas rodoviárias, para cumprimento da missão do InIR, IP;

b) Participação em projectos de desenvolvimento e de reformulação do enquadramento legal do sector rodoviário;

c) Instauração e instrução de processos de contra-ordenação da competência do InIR, IP;

d) Elaboração de peças necessárias à actividade contenciosa ou contratual do InIR, IP;

e) Assegurar a representação legal do InIR, IP.

7 - Local de trabalho - sede do InIR - Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, IP, em Lisboa, sita na Rua dos Lusíadas, n.º 9 - 4.º Frt. em Lisboa.

8 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:

a) Reúnam todos os requisitos referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - LVCR;

b) Possuam licenciatura em Direito. Não se coloca a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Preferencialmente, deverão possuir, cumulativamente, Inscrição na Ordem dos Advogados há mais de 5 anos; Experiência mínima de 5 anos em actividades de apoio jurídico a entidades público-administrativas no sector rodoviário, nomeadamente no campo dos licenciamentos, aprovações e autorizações, expropriações e contratos de concessão; Experiência na análise de processos de responsabilidade civil extra-contratual, direito laboral da função pública e cobranças coercivas de receitas e taxas; Experiência na instrução e acompanhamento de processos administrativos, incluindo os de natureza contra-ordenacional, no âmbito das infracções aos diplomas de protecção à estrada; Participação e acompanhamento na reformulação de diplomas relacionados com o sector rodoviário; Experiência em contratação pública.

8.1. - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira técnica superior e, não se encontrando em mobilidade, ocupem, no mapa de pessoal do InIR, IP posto de trabalho de conteúdo idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página electrónica do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, IP www.inir.pt, ou nas instalações do InIR, IP.

A candidatura deve ser entregue nas instalações do InIR, IP ou remetida pelo correio, com aviso de recepção, para Direcção Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos, do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias sito na Rua dos Lusíadas, n.º 9 - 4.º Frt. 1300-364 Lisboa, considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos pelos CTT até ao limite do prazo fixado.

9.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

10 - Documentos a juntar ao requerimento/formulário de candidatura:

10.1 - Para os candidatos em SME e candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas:

a) Currículo vitae detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respectivos períodos de permanência, as actividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);

b) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

c) Fotocópias dos certificados das acções de formação profissional;

d) Declaração, devidamente autenticada e actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, e a carreira em que se encontra integrado;

e) Comprovativos das três últimas avaliações de desempenho que obteve, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009;

f) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

g) Declaração relativa à situação em que se encontra no que respeita aos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 8.º da LVCR.

10.2 - Para os candidatos em SME e com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que exerçam funções diferentes das publicitadas:

a) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

b) Declaração autenticada e actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem que comprove, de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

c) Declaração relativa à situação em que se encontra no que respeita aos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

10.3 - Para os candidatos sem relação jurídica de emprego público, a candidatura deve ser formalizada com os seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

c) Declaração sobre a situação em que se encontra relativamente aos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008.

11 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria mencionada.

12 - Métodos de selecção - Atento o carácter urgente do procedimento, por razões de celeridade ou quando o número de candidatos seja igual ou superior a 50, nos termos do previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada. Cada um dos métodos obrigatórios é eliminatório de acordo com a ordem enunciada na lei. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes, nos termos dos números 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.1 - Considerando as exigências correspondentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso, serão utilizados como métodos de selecção obrigatórios, para os candidatos que não possuam relação jurídica de emprego público e para aqueles que estando inseridos na carreira técnica superior não exerçam funções idênticas às publicitadas, a prova escrita de conhecimentos e a avaliação psicológica, qualquer um deles com carácter eliminatório.

12.2. - A prova de conhecimentos visando avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências dos candidatos, terá natureza escrita, teórica e individual, sobre conteúdos directamente relacionados com as exigências da função, uma duração não superior a 90 minutos, sendo classificada na escala de 0 a 20 valores e com uma ponderação de 50 % no conjunto dos dois métodos de selecção.

12.3. - A prova escrita de conhecimentos versará as seguintes temáticas: Orgânica do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Orgânica do InIR, IP, Orgânica da EP - Estradas de Portugal, S. A., Código dos Contratos Públicos (CCP), regime sancionatório das transgressões ocorridas em matéria de infra-estruturas rodoviárias, direitos dos utentes nas vias rodoviárias, financiamento da rede rodoviária nacional, regime contra-ordenacional, regime jurídico da Taxa de Regulação das Infra-Estruturas Rodoviárias, gestão e financiamento do sector rodoviário nacional e sistema de avaliação do desempenho SIADAP.

12.4. - Para a preparação da prova escrita de conhecimentos aconselha-se, entre outros, o estudo e ou consulta da seguinte legislação:

Constituição da República Portuguesa, Código do Procedimento Administrativo, Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 105/2007, de 02 de Abril; Lei 25/2006, de 30 de Junho alterada pelo Decreto-Lei 113/2009, de 18 de Maio; Lei 24/2007, de 18 de Julho; Lei 55/2007, de 31 de Agosto; Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 356/89, 17 Outubro, Decreto-Lei 244/95, 14 Setembro e Lei 109/2001, 24 Dezembro; Decreto-Lei 210/2006, de 27 de Outubro; Decreto-Lei 148/2007, de 27 de Abril; Decreto-Lei 374/2007, de 07 de Novembro; alterado pelo Decreto-Lei 110/2009, de 18 de Maio, Decreto-Lei 43/2008, de 10 de Março; Decreto-Lei 132/2008, de 21 de Julho; Decreto Regulamentar 12/2008, de 09 de Junho; Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2007, de 11 de Julho; Portaria 546/2007, de 30 Abril, Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

12.5. - A avaliação psicológica visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos. Será classificada, em ficha individual, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, e terá uma ponderação de 30 % no conjunto dos dois métodos de selecção.

13 - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 para os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da carreira e se encontrem a cumprir ou executar a actividade caracterizada para o posto de trabalho ora publicitado, ou encontrando-se em situação de mobilidade especial tenham executado a actividade caracterizada para o posto de trabalho, serão utilizados como métodos de selecção obrigatórios a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências em vez da prova escrita de conhecimentos e avaliação psicológica, a menos que afastem, por escrito, os métodos de selecção referidos em primeiro lugar.

13.1 - A avaliação curricular, ponderada em 50 % e a entrevista de avaliação de competências com uma ponderação de 30 %, visam analisar a qualificação e as competências dos candidatos nos termos dos artigos 11.º e 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR.

14 - Para os candidatos aprovados nos métodos de selecção anteriormente referidos será ainda aplicado, como método de selecção complementar, a entrevista profissional de selecção.

14.1. - A entrevista profissional de selecção (EPS) será ponderada com 20 % no conjunto dos três métodos de selecção e visa avaliar, nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a experiência profissional e aspectos comportamentais, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal de cada candidato.

15 - O local, a data e a hora de realização dos métodos de selecção serão divulgados nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média ponderada das classificações obtidas nos três métodos de selecção referidos, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

17 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam da acta da primeira reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

18 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista unitária, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do InIR, IP e disponibilizada na sua página electrónica, conforme previsto no n.º 1 do artigo 33.º da Portaria 83-A72009, de 22 de Janeiro.

19 - Os candidatos excluídos serão notificados conforme previsto no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Direcção Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, bem como publicitada no endereço www.inir.pt.

21 - Posicionamento remuneratório - Considerando o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da carreira, é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

22 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página electrónica do InIR, IP e em jornal de expansão nacional, por extracto, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

24 - Composição do júri:

Presidente: Dr. Luís Eugénio de Lemos da Cunha Matos, responsável pelo Gabinete Jurídico.

Vogais efectivos:

Paulo Alexandre Frade Jara, Director Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Teresa Maria dos Santos Silva Martins, Técnica Superior.

Vogais suplentes:

Renato Gomes Silva Ribeiro, Técnico Superior;

Maria Fortunata Pedreira Direitinho Rico S. Dourado, Chefe de Departamento.

11 de Novembro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Alberto Conde Moreno.

202589088

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1448077.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-17 - Decreto-Lei 356/89 - Ministério da Justiça

    Introduz alterações ao Decreto Lei 433/82, de 27 de Outubro, que institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-14 - Decreto-Lei 244/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 433/82, DE 27 DE OUTUBRO (INSTITUI O ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL E RESPECTIVO PROCESSO), COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DECRETO LEI NUMERO 356/89, DE 17 DE OUTUBRO. AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO PRESENTE DIPLOMA INCIDEM NOMEADAMENTE SOBRE OS SEGUINTES ASPECTOS: CONTRA-ORDENAÇÕES, COIMAS EM GERAL E SANÇÕES ACESSORIAS, PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO POR CONTRA-ORDENAÇÃO E PRESCRIÇÃO DAS COIMAS, PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO (COMPETENCIA TERRITORIAL DAS AUTORIDADES ADMINISTR (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-12-24 - Lei 109/2001 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro (institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo), em matéria de prescrição.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-30 - Lei 25/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infra-estruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 210/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 148/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P. (InIR. I.P.), definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 546/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova os Estatutos do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P., publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-18 - Lei 24/2007 - Assembleia da República

    Define direitos dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como auto-estradas concessionadas, itinerários principais e itinerários complementares.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 55/2007 - Assembleia da República

    Regula o financiamento da rede rodoviária nacional a cargo da EP - Estradas de Portugal, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-07 - Decreto-Lei 374/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transforma a E. P. - Estradas de Portugal, E. P. E., em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, passando a designar-se por EP - Estradas de Portugal, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-10 - Decreto-Lei 43/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria a Taxa de Regulação das Infra-Estruturas Rodoviárias e aprova o respectivo regime jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-09 - Decreto Regulamentar 12/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Regulamenta a Lei n.º 24/2007, de 18 de Julho, que define os direitos dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como auto-estradas concessionadas, itinerários principais e itinerários complementares.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-21 - Decreto-Lei 132/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 148/2007, de 27 de Abril, que aprovou a orgânica do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-18 - Decreto-Lei 113/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 60/2008, de 16 de Setembro, um regime aplicável às infracções às normas que constituem a disciplina aplicável à identificação ou detecção electrónica de veículos através do dispositivo electrónico de matrícula, alterando a Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, e o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio.Procede à republicação da Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-18 - Decreto-Lei 110/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 374/2007, de 7 de Novembro, que transforma a E. P. - Estradas de Portugal, E. P. E., em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, e altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 380/2007, de 13 de Novembro, que atribui à EP - Estradas de Portugal, S. A., a concessão do financiamento, concepção, projecto, construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento da rede rodoviária nacional e aprova as bases da concessão, e procede à republicaç (...)

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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