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Aviso 19535/2009, de 30 de Outubro

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Sumário

Município de Santarém procedimentos concursais de contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de dois postos de trabalho, conforme caracterização no mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 19535/2009

Procedimentos concursais de contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de dois postos de trabalho, conforme caracterização no mapa de pessoal.

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro na sua actual redacção, torna-se público que pelos meus despachos de 06 de Outubro 2009, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, Procedimentos Concursais Comuns para contratação em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado para preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Referência A: 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior (área de Gestão Empresas);

Referência B: 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico (área Administrativa);

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27, de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

3 - Caracterização do posto de trabalho:

Referência A: Funções de complexidade funcional de grau 3 com a categoria de Técnico Superior, da carreira de Técnico Superior, para exercer a sua actividade na Secção de Património. Actividades: elaboração do cadastro dos bens imóveis do domínio privado e público; promover a inscrição dos imóveis propriedade do Município na matriz predial; inventariação dos bens imóveis do domínio privado e público; promover trabalho de investigação para instrução processual; actualização de dados no SIC e Excel; reconciliação dos valores inventariados e registos efectuados pela contabilidade para preparação do encerramento do exercício.

Referência B: Funções de complexidade funcional de grau 2, com a categoria/carreira de Assistente Técnico, para exercer a sua actividade na Secção de Património.

Actividades: promover a inventariação dos bens imóveis do domínio privado e público; actualização de dados no SIC e Excel; promover inscrição na Conservatória do Registo Predial dos imóveis propriedade do Município; proceder ao registo no SGD da correspondência e ao arquivo.

4 - Local de Trabalho: Área do Município de Santarém.

5 - Remuneração: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Requisitos de Admissão:

6.1 - Requisitos Gerais: previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos específicos de admissão:

6.2.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, desta Câmara Municipal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento;

6.2.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objecto do presente procedimento por trabalhadores em relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme os meus despachos de 06 de Outubro de 2009.

7 - Requisito Habilitacional, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:

Referência A: Licenciatura em Gestão de Empresas; Referência B: 12.º Ano;

8 - Para a formalização da candidatura deverá utilizar obrigatoriamente o formulário tipo "Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal" (disponível em www.cm-santarem.pt ou na Secção de Gestão de Pessoal), devendo ser entregue pessoalmente na Secção de Gestão de Pessoal(das 9h00 às 16h00), ou remetida por correio por carta registada até ao termo do prazo de candidatura, para Praça do Município 2005-245 Santarém.

9 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado.

b) Certificado ou documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos de acções de formação de onde conste a data de realização e duração;

d) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, bem como da carreira/categoria de que seja titular, da actividade que executa, do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções e as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos.

e) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e documento de Identificação Fiscal;

f) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

10 - Os candidatos que exercem funções ao serviço da Câmara Municipal de Santarém são obrigados a apresentar os documentos referidos no ponto anterior excepto o que consta da alínea d).

11 - Atendendo à urgência dos presentes recrutamentos, perante a necessidade de estabelecer a capacidade de intervenção e de resposta da secção de Património, respectivamente, no âmbito de todas as suas competências, os procedimentos decorrerão através da utilização de um único método de selecção obrigatório, nos termos do artigo 6.º e artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

11.1 - Métodos de Selecção: Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Selecção.

11.2 - Os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem (ou se encontrassem antes da sua situação em mobilidade especial) a executar as atribuições, competências ou actividades caracterizadoras do posto de trabalho a prover, os métodos de selecção a aplicar são: Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção, a não ser que o candidato os afaste por escrito.

12 - Considerando razões de celeridade, caso o número de candidatos admitidos seja superior a 100, e por forma a não causar prejuízo à normal actividade dos serviços, os métodos de selecção serão realizados de forma faseada (artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro)

13 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas:

OF = (70 PC + 30 EPS)/100

ou

OF = (70 AC + 30 EPS)/100

sendo:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção;

AC = Avaliação Curricular;

Os métodos de selecção têm carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

14 - Critérios de Selecção: Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam das actas das reuniões do júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos, bem como a convocação para os métodos de selecção faz-se através de ofício registado.

16 - A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, será efectuada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Secção de Gestão de Pessoal e disponibilizada na página electrónica da Autarquia, em www.cm-santarem.pt.

17 - A prova de conhecimentos é escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de 1 hora, versando sobre as seguintes temáticas: Referências A, B CONHECIMENTOS GERAIS

CRP - Constituição da República Portuguesa - Parte das Autarquias;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas, Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro, Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e Acórdão do Tribunal Constitucional 118/97, de 24 de Abril;

Quadro de competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e pelas Declarações de Rectificação n.os 6/2002, de 4 de Fevereiro e 9/2002, de 05 de Março;

Regime de Acesso aos Documentos Administrativos - Lei 46/2007, de 24 de Agosto;

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Referência A

Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro;

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais POCAL(Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, alterado pela Lei 162/99, de 14 de Setembro, pelo Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro e pelo Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de Abril).

Cadastro e Inventário dos Bens do Estado (CIBE) - Portaria 671/2000, de 17 de Abril de 2000;

Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) - Decreto-Lei 287/2003, de 12 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro.

Referência B

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais POCAL(Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, alterado pela Lei 162/99, de 14 de Setembro, pelo Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro e pelo Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de Abril).

Cadastro e Inventário dos Bens do Estado (CIBE) - Portaria 671/2000, de 17 de Abril de 2000;

Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) - Decreto-Lei 287/2003, de 12 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro.

18 - Composição do Júri: Referência A

Presidente: Ilda Maria Montez Guerra Pereira Santos, Chefe da Divisão de Finanças.

Vogais efectivos:

Maria Vicente Mendes, Técnica Superior;

Sónia Vanusa Ribeiro Rodrigues Fernandes; Técnica Superior.

Vogais suplentes:

Mário Rui Oliveira Salgueiro, Técnico Superior;

Mário Rui Moringa da Silva; Técnico Superior.

Referência B

Presidente: Mário Rui Oliveira Salgueiro, Técnico Superior.

Vogais efectivos:

Maria Vicente Mendes, Técnica Superior;

Sónia Vanusa Ribeiro Rodrigues Fernandes, Técnica Superior.

Vogais suplentes:

Luis Pedro Ferreira Costa, Assistente Técnico;

Mário Rui Moringa da Silva, Técnico Superior.

19 - Critérios de ordenação preferencial:

19.1 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devidamente comprovada, com o grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à sua publicação, no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Santarém e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

8 de Outubro de 2009. - A Vereadora, com competência delegada e subdelegada do Presidente da Câmara, Vânia Andreia Lopes Neto

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1443151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-31 - Declaração de Rectificação 265/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-29 - Declaração de Rectificação 22-A/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo,

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-12 - Decreto-Lei 287/2003 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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