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Aviso 18404/2009, de 19 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal de selecção para admissão de três assistentes técnicos

Texto do documento

Aviso 18404/2009

1 - Para efeitos do disposto do Artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e Artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu despacho, de 6 e 25 de Agosto de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 3 postos de trabalho, para Assistente Técnico, do Departamento de Administração Geral e Modernização Administrativa, previsto no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal.

2 - O recrutamento do presente procedimento concursal, deverá iniciar-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em conformidade com o estabelecido no n.º 4 do Artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

3 - Considerando os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à actividade municipal e a urgência da contratação, autorizei por despacho de 8 de Setembro de 2009, que o presente procedimento concursal seja único, sem prejuízo de serem observadas as injunções decorrentes do disposto nos n.os 3 a 7 do citado Artigo 6.º, bem como do cumprimento do preceituado no Artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e depois de cumprido o disposto no n.º 1 do Artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, tendo sido dispensados tais procedimentos, face ao entendimento proferido pela DGAEP.

4 - Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no n.º 2 do presente aviso, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do Artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município, idênticos aos postos de trabalho versados no presente procedimento.

6 - Descrição sumária das funções:

A -1 Assistente Técnico: o serviço administrativo relacionado com o apoio aos processos de contra-ordenação por infracção ao Regulamento de Trânsito e de Estacionamento de Duração Limitada, Código da Estrada e demais legislação suplementar, levantamento e contabilização de dados; apoio administrativo ao serviço de fiscalização de trânsito, nomeadamente tratamento de autos de contra-ordenação.

B - 2 Assistentes Técnicos: Todo o serviço relacionado com o funcionamento da Agência para a Vida Local, desenvolvendo funções, de acordo com as directivas gerais dos dirigentes e chefias, de expediente, arquivo, secretaria, processamento pessoal, aprovisionamento e economato, com predominância das tarefas de coordenar as agendas, marcação de reuniões, registo, redacção, classificação e arquivo de expediente, e outras formas de comunicação; recolha de dados, seu tratamento informático e elaboração das correspondentes estatísticas; compilação das informações de serviço que fundamentem as decisões dos responsáveis; organização dos ficheiros e arquivos, mantendo-os actualizados; aprovisionamento do material necessário ao funcionamento dos serviços na área de actividade que se integra; recepção e expedição de correspondência; prestação de apoio directo, encaminhamento dos utilizadores dos diversos serviços da Agência para a Vida Local, incluindo o apoio à utilização das novas tecnologias de informação e comunicação, no Espaço Internet.

7 - Habilitações literárias exigidas para os postos de trabalho A e B: 12.º ano, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Prazo de validade: os concursos cessam nos termos do Artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Lei 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

10 - Local de Trabalho: área do Município de Valongo.

11 - Requisitos gerais de admissão: os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para ao exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

12 - Apresentação das candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, nos termos do Artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.1 - Forma da Candidatura: acompanhada de certificado de habilitações é obrigatório efectuar a candidatura em formulário tipo, que se encontra disponível no Serviço de Recursos Humanos e na Página Electrónica desta Autarquia, nos termos do Artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.2 - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, ou remetidas por correio, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Valongo, Avenida 5 de Outubro, 160, 4440-503 Valongo, até ao prazo fixado para apresentação de candidaturas, ou ainda para o seguinte e-mail e-drh@cmvalongo.net.

12.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12.4 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, desde que o solicitem, conforme previsto na alínea t) do n.º 3 do Artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Métodos de selecção: Consoante a situação dos candidatos e nos termos do Artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o Artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção são a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências ou Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Selecção.

14.1 - Os candidatos que, cumulativamente sejam titulares da categoria ou, em situação de mobilidade especial da actividade caracterizadoras dos postos de trabalho em concurso, realizam os métodos de selecção eliminatórios: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, excepto se optarem por escrito pelos métodos de selecção previstos no ponto 14.2.

14.1.1 - Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, a nível das habilitações académica, experiencia profissional, formação e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão ponderados os elementos relevantes para o posto de trabalho através do seguinte método: Avaliação Curricular (AC) será valorado na escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = HA x 25 % + FP x 30 % + EP x 35 % + AD x 10 %

Sendo:

HA = Habilitação Académica

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação de Desempenho

14.1.2 - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações inerentes aos comportamentos e competências profissionais essenciais ao exercício da função. A avaliação é efectuada mediante a aplicação de um guião de entrevista, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, sendo o resultado expresso segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores respectivamente.

14.1.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção através da seguinte fórmula:

OF = AC x 60 % + EAC x 40 %

Sendo:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC= Entrevista de Avaliação de Competências

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de selecção Avaliação Curricular (AC) e ou o nível classificativo Reduzido ou Insuficiente no método de selecção Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) consideram-se excluídos da valoração final.

14.2 - Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Selecção:

14.2.1 - Prova de conhecimentos: prova escrita, valorada de 0 a 20 valores, visa avaliar os conhecimentos escolares e, ou, profissional e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função e terá a duração de duas horas e trinta minutos e incidirá, no todo ou em parte, sobre matérias previstas na seguinte legislação:

Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada na íntegra pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e pela Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro;

Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas, Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho;

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho;

Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Regime Geral das Contra-Ordenações - Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 356/89, de 17 de Outubro e pelo Decreto-Lei 244/95, de 14 de Setembro; Código da Estrada e Regulamento de Trânsito e de Estacionamento de Duração Limitada do Município de Valongo.

14.2.2 - Avaliação Psicológica - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões e características de personalidade e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A Avaliação Psicológica tem a seguinte valoração: em cada fase intermédia do método - através das menções classificativas de Apto e Não Apto; na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

14.2.3 - Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Este método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem as classificações, respectivamente, de 20,16,12,8 e 4 valores.

14.2.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de selecção, mediante a aplicação da fórmula:

OF = PC x 45 % + AP x 30 % + EPS x 25 %

Sendo:

OF = Ordenação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores na Prova de Conhecimentos (PC) e a classificação Reduzido ou Insuficiente no método de selecção Avaliação Psicológica (AP) e ou Entrevista Profissional de Selecção (EPS) consideram-se excluídos da valoração final.

15 - Ordenação final: A ordenação final dos candidatos cumprirá o previsto na alínea d) do n.º 1 do Artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores.

15.1 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no Artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15.2 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada no Diário da República, 2.ª série, afixada nas instalações dos Serviços Municipais e disponibilizada na página electrónica desta Câmara Municipal, de acordo com o disposto no n.º 6 do Artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Composição do júri do procedimento concursal:

Presidente do Júri: Directora do Departamento de Administração Geral e Modernização Administrativa Dra. Helena Justa Moreira de Oliveira.

Vogais efectivos:

Técnico Superior, Dr. Rui Pedro Martins, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Assistente Técnico, Paulo Manuel Teixeira Costa;

17 - Os candidatos excluídos serão notificados de acordo com o n.º 1 do Artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17.1 - Os candidatos admitidos serão convocados para realização dos métodos de selecção de acordo com o Artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - Nos termos do Artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Municipais e disponibilizada na página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte nos termos do n.º 3 do Artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Posicionamento remuneratório: o trabalhador a recrutar será remunerado de acordo com a Tabela Remuneratória Única, prevista no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e com os valores actuais constante na Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, sendo contudo objecto de negociação após conclusão do procedimento concursal.

20 - De acordo com o n.º 3 do Artigo 3.º e n.os 1 e 2 do Artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos nesta situação devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supracitado.

21 - Em cumprimento da alínea h) do Artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - O presente procedimento concursal será publicitado de acordo com o n.º 1 do Artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na BEP no 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República; na página electrónica desta Câmara Municipal e em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias.

24 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Fernando Horácio Moreira Pereira de Melo.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1439701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-17 - Decreto-Lei 356/89 - Ministério da Justiça

    Introduz alterações ao Decreto Lei 433/82, de 27 de Outubro, que institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-14 - Decreto-Lei 244/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 433/82, DE 27 DE OUTUBRO (INSTITUI O ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL E RESPECTIVO PROCESSO), COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DECRETO LEI NUMERO 356/89, DE 17 DE OUTUBRO. AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO PRESENTE DIPLOMA INCIDEM NOMEADAMENTE SOBRE OS SEGUINTES ASPECTOS: CONTRA-ORDENAÇÕES, COIMAS EM GERAL E SANÇÕES ACESSORIAS, PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO POR CONTRA-ORDENAÇÃO E PRESCRIÇÃO DAS COIMAS, PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO (COMPETENCIA TERRITORIAL DAS AUTORIDADES ADMINISTR (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-21 - Decreto-Lei 14/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 19/2003, de 3 de Fevereiro, relativo ao processo de reprivatização da GESCARTÃO, SGPS, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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