Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 17756/2009, de 9 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho: um posto de trabalho na categoria técnico superior (serviço social); um posto de trabalho na categoria técnico superior (arquitectura paisagista), e um posto de trabalho na categoria de assistente operacional (cantoneiro limpeza)

Texto do documento

Aviso 17756/2009

Procedimentos concursais comuns de recrutamento na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por meu despacho, de catorze de Agosto do ano em curso, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns de recrutamento na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal desta Câmara:

Ref. A) 1 posto de trabalho na Categoria de Técnico Superior, da Carreira Técnico Superior (Serviço Social);

Ref. B) 1 posto de trabalho na Categoria de Técnico Superior, da Carreira Técnico Superior (Arquitectura Paisagista);

Ref. C) 1 posto de trabalho na Categoria de Assistente Operacional, da Carreira de Assistente Operacional (Cantoneiro Limpeza).

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto -Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara -se que não foi feita consulta à ECCRC atenta a inexistência de reservas de recrutamento e consequente dispensa temporária de consulta.

2 - Caracterização dos Postos de Trabalho:

Ref. A) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, em uma subunidade orgânica, Ludoteca, integrada no Departamento de Cultura, Educação, Desporto, Turismo e Acção Social, tendo por atribuições, as seguintes:

Efectuar estudos que detectem as carências sociais da comunidade e grupos específicos;

Propor e desenvolver serviços sociais de apoio a grupos de indivíduos, a famílias e à comunidade no sentido de desenvolver o bem-estar social;

Organizar cursos de educação social, destinados a fomentar competências básicas e públicos desfavorecidos sobretudo pessoas com apoios na habitação, ou sinalizados pelo Gabinete de apoio à Familiar, CPCJ (Comissão de Protecção de Crianças e Jovens), e outros;

Mediação Familiar;

Acompanhamento psicossocial;

Escola de pais/Educação Parental.

Ref. B) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, em uma subunidade orgânica, Sector de Arquitectura Topografia e Desenho do Departamento de Planeamento, Urbanismo e Ambiente, tendo por atribuições, as seguintes:

Elaboração de Projectos de Paisagismo e manutenção de jardins, parques, cemitérios, campos de jogos e recreio;

Ordenamento Biofísico do Território;

Integração paisagística de infra-estruturas do território.

Ref. C) Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, em uma subunidade orgânica, Sector de Limpeza Pública, integrada na Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos do Departamento de Planeamento, Urbanismo e Ambiente, tendo por atribuições, as seguintes:

Promover e executar os serviços de limpeza pública;

Promover e colaborar nas desinfecções periódicas dos esgotos e demais locais onde as mesmas se revelem necessárias;

Dar apoio a outros serviços que directa ou indirectamente contribuam para a limpeza e higiene pública;

3 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório será objecto de negociação com a Câmara Municipal de Seia, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

4 - Habilitações literárias exigidas:

Ref. A) - Licenciatura em Serviço Social;

Ref. B) - Licenciatura em Arquitectura Paisagista;

Ref. C) - Escolaridade obrigatória (4.º Ano - nascidos antes de 31/12/1996; 6.º Ano - nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980; 9.º Ano - nascidos a partir de 01/01/1981)

4.1 - Sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e ocupação dos postos de trabalho referidos (três postos) E para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Local de trabalho:

Ref. A e B) O local situa-se no Município de Seia;

Ref. C) O local situa -se na área da Freguesia de Vide, Concelho de Seia.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salva nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das correspondentes funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego previamente estabelecida por tempo indeterminado na modalidade de Contrato.

Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.

Na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação no estabelecido n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, deverá proceder-se ao recrutamento, de trabalhadores por tempo determinado, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, de acordo com o meu despacho de 14 de Agosto de 2009.

8 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do correspondente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.2 - Formalização de candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos desta Autarquia, ou na nossa página electrónica http//www.cm-seia.pt, e entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Câmara Municipal de Seia, Largo Dr. Borges Pires, - 6270-494 Seia.

8.3 - Não são admitidas candidaturas enviadas por correio electrónico.

8.4 - Documentos Exigidos na Apresentação da Candidatura: O requerimento de admissão a procedimento concursal deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum profissional detalhado datado e assinado, que deverá incluir os documentos comprovativos do aí declarado, sob pena da sua não consideração;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Comprovativos da formação profissional;

d) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;

e) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

f) Declaração da qual conste a referência a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

8.5 - Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Seia não é exigida a apresentação de fotocópia do certificado de habilitações literárias, dos comprovativos da formação profissional ou comprovativos de outros factos indicados no curriculum, desde que tais documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual e os candidatos expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados naquele processo, nem da declaração referida na alínea f) do ponto 8.4 do presente aviso, que será oficiosamente entregue ao júri pela Secção de Recursos Humanos.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Nos termos da alínea t), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

12 - Caso surjam candidatos nos termos do artigo 53.º, n.º 2, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, "que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontram ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar" pelo presente procedimento concursal, poderão exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de selecção. Para tanto, poderão apresentar conjuntamente com o requerimento de candidatura, de forma inequívoca, a opção pela utilização dos métodos de selecção de prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de selecção.

13 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes a valorar nos termos do artigo 53.º, n.º 1, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

Prova de Conhecimentos Teórica Escrita, método obrigatório;

Avaliação Psicológica, método obrigatório;

Entrevista Profissional de Selecção, método de selecção facultativo.

Excepto, quando afastados por escrito nas condições previstas e nos termos do disposto do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos obrigatórios acima referidos serão substituídos por Avaliação Curricular e por Entrevista de Avaliação de Competências, respectivamente.

Tais métodos serão valorados nos termos do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

A classificação e ordenação final dos candidatos (COFC), que completem o procedimento resultará da média ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

Primeira Situação (artigo 53.º, n.º 1):

COFC = (45 % x PCTE) + (25 % x AP) + (30 % x EPS)

Segunda Situação (artigo 53.º, n.º 2):

COFC = (45 % x AC) + (25 % x EAC) + (30 % x EPS)

Em caso de igualdade de classificação, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Para efeitos do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro com referência ao n.º 4.º do artigo 53.º da Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro, quando o n.º de candidatos for igual ou superior a 100 tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a entidade empregadora utilizará como único método de selecção obrigatório a prova de conhecimentos teórica escrita e como método de selecção facultativo a entrevista profissional de selecção cuja ponderação será efectuada através da seguinte fórmula:

COFC = (70 % x PCTE) + (30 % x EPS)

Para os casos em que o n.º de candidatos seja igual ou superior a 100, referidos no n.º 2 com referência ao n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção são: a Avaliação Curricular como único método obrigatório e a Entrevista Profissional de selecção ponderados através da seguinte fórmula:

COFC = (70 % x AC) + (30 % x EPS)

13.1 - Provas de Conhecimentos Escrita - visam avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função e terá a duração aproximada de uma hora;

Programa e legislação necessária à sua realização:

Grupo I

Lei das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Lei da Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro;

Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro;

Regimes de Vinculação, Carreiras e Remunerações - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exerçam Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro.

Grupo II

Rede Social - Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/1997, de 18 de Novembro; Despacho Normativo 8/2002, de 12 de Fevereiro; Decreto-Lei 115/2006, de 14 de Junho.

Acção Social Escolar - Decreto-Lei 399/1984, de 28 de Dezembro;

Rendimento Social de Inserção - Lei 12/2003, de 21 de Maio, alterada pela Lei 45/2005, de 29 de Agosto; Decreto-Lei 283/2003, de 08 de Novembro.

Protecção de Crianças e Jovens em Risco - Lei 147/99, de 01 de Setembro, alterada pela Lei 31/2003, de 22 de Agosto.

Grupo III

Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN) - Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto;

Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RAN) - Decreto-Lei 73/2009, de 31 de Março;

Segurança nos Espaços de Jogo e Recreio - Decreto-Lei 379/1997, de 27 de Dezembro alterado pelo Decreto -Lei 119/2009, de 19 de Maio;

Eliminação de Barreiras Arquitectónicas - Decreto-Lei 163/2006, de 8 de Agosto;

Lei 31/2009 de 3 de Julho Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.

Grupo IV

Saúde, segurança e higiene no trabalho - Decreto-Lei 348/93, de 01 de Outubro; Decreto-Lei 141/95, de 14 de Junho e a Portaria 988/93, de 06 de Outubro.

13.1.1 - Para o concurso com a:

Ref. A) Temas do Grupo I e II;

Ref. B) Temas do Grupo I e III;

Ref. C) Temas do Grupo I e IV.

13.2 - Avaliação Psicológica - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido;

13.3 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação do desempenho. Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

sendo:

HA - Habilitações Académicas: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Habilitações mínimas exigidas - 18 valores;

Habilitações superiores - 20 valores;

FP - Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

Sem formação profissional - 0 valores;

Até 6 horas de formação - 8 valores;

6 a 12 horas de formação - 10 valores;

12 a 18 horas de formação - 12 valores;

18 a 30 horas de formação - 14 valores;

30 a 90 horas de formação - 16 valores;

90 a 120 horas de formação - 18 valores;

+ 120 horas de formação - 20 valores.

Sempre que o documento comprovativo de determinada acção formativa não refira o número de horas, considerar -se -á o seguinte:

Um dia = 6 horas;

Uma semana = 30 horas;

Um Mês = 120 horas.

EP - Experiência Profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:

Sem experiência - 0 valores;

Com experiência até um ano - 10 valores;

Superior a um ano até 3 anos - 12 valores;

De 4 a 6 anos - 14 valores;

De 7 a 9 anos - 16 valores;

De 10 a 13 anos - 18 valores;

Superior a 14 anos - 20 valores.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

AD - Avaliação de Desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio:

Desempenho Insuficiente - 8 valores;

Desempenho de Necessita Desenvolvimento - 10 valores;

Desempenho Bom - 15 valores;

Desempenho Muito Bom - 18 valores;

Desempenho Excelente - 20 valores.

b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro:

Desempenho Inadequado - 8 valores;

Desempenho Adequado - 15 valores;

Desempenho Relevante - 20 valores.

13.4 - Entrevista de Avaliação das Competências - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

13.5 - Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional, os aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Os métodos de selecção são aplicados de forma faseada sendo excluídos os candidatos que obtenham em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportam e na classificação final uma valoração inferior a 9,5 valores ou que não comparecerem a cada um dos métodos de selecção.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do Júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

15 - Constituição do júri:

Ref. A) Presidente:

Dr.ª Dina Maria Pinto Proença Machado, Directora de Departamento de Cultura, Educação, Desporto, Turismo e Acção Social da Câmara Municipal de Seia.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Paulo Jorge Simões Hortênsio, Director do Departamento de Administração e Finanças da Câmara Municipal de Seia, que substituirá o Presidente do júri nas suas falta e impedimentos, Director do Departamento de Administração e Finanças;

2.º Dr.ª Odete de Jesus Branquinho, técnica superior da Câmara Municipal de Seia.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Elisabete Marques dos Santos, Chefe de Divisão de Cultura, Educação, Desporto e Turismo, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Dr. Fernando Adriano Neto, Chefe da Divisão Administrativa Geral da Câmara Municipal de Seia.

Ref. B) Presidente:

Arq. Rui Jorge Simões Pais Figueiredo, Chefe de Divisão de Obras Particular e Urbanismo da Câmara Municipal de Seia;

Vogais efectivos:

1.º Dr. Paulo Jorge Simões Hortênsio, Director do Departamento de Administração e Finanças da Câmara Municipal de Seia, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Arq. Mónica Dina Oliveira Rosado, técnica superior da Câmara Municipal de Seia.

Vogais suplentes:

1.º Eng. Sandra Paula Correia Cardoso de Matos, técnica superior da Câmara Municipal de Seia;

2.º Eng. Paulo Alexandre Saúde Mendonça, Chefe de Divisão de Águas e Saneamento da Câmara Municipal de Seia

Ref. C) Presidente:

Eng. Maria do Rosário Matos Ferreira, Chefe de Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos da Câmara Municipal de Seia.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Paulo Jorge Simões Hortênsio, Director do Departamento de Administração e Finanças da Câmara Municipal de Seia, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º Eng. Paulo Alexandre Saúde Mendonça, Chefe de Divisão de Águas e Saneamento da Câmara Municipal de Seia.

Vogais suplentes:

1.º Dr. Fernando Adriano Neto, Chefe da Divisão Administrativa Geral da Câmara Municipal de Seia;

2.º Fernando José Fonseca Diogo, Coordenador Técnico da Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Seia.

16 - Publicitação: o presente procedimento será publicitado na Bolsa de Emprego Público, na página Electrónica do Município de Seia e em Jornal de Expansão Nacional por extracto (artigo 19.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro).

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

28 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, Eduardo Mendes de Brito.

302377483

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1437742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-01 - Decreto-Lei 348/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA NUMERO 89/656/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE NOVEMBRO, RELATIVA AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE DOS TRABALHADORES NA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL. ESTABELECE O ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA, SUA FISCALIZAÇÃO E CONTRA-ORDENACOES AO DISPOSTO NESTE DECRETO LEI. ESTABELECE IGUALMENTE NORMAS SOBRE O EQUIPAMENTO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL E SOBRE AS OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR E DOS TRABALHADORES NO QUE SE REFERE A E (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-10-06 - Portaria 988/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE DOS TRABALHADORES NA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL, PREVISTAS NO DECRETO LEI NUMERO 348/93, DE 1 DE OUTUBRO, QUE TRANSPÔS PARA A ORDEM INTERNA O DISPOSTO NA DIRECTIVA NUMERO 89/656/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE NOVEMBRO. PUBLICA EM ANEXO I O 'ESQUEMA INDICATIVO PARA O INVENTÁRIO DOS RISCOS COM VISTA À UTILIZAÇÃO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL', EM ANEXO II A 'LISTA INDICATIVA E NÃO EXAUSTIVA DOS EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUA (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-06-14 - Decreto-Lei 141/95 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 92/58/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho, relativa as prescrições mínimas para a sinalização de segurança e de saúde no trabalho. Remete para o artigo 2.º do Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro (regime jurídico do enquadramento da segurança, higiene e saúde no trabalho), o âmbito de aplicação do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-20 - Lei 12/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 108/91, de 17 de Agosto (define as competências e a orgânica do Conselho Económico e Social) no referente à composição da Comissão Permanente de Concertação Social.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-11-08 - Decreto-Lei 283/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Regulamenta a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que cria o rendimento social de inserção.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Lei 45/2005 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que revoga o rendimento mínimo garantido, previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o rendimento social de inserção.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-03 - Lei 31/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-30 - Lei 119/2009 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, que aprova o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda