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Aviso (extracto) 17668/2009, de 8 de Outubro

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Sumário

Procedimentos concursais de contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de três postos de trabalho, conforme caracterização no mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 17668/2009

Procedimentos concursais de contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de três postos de trabalho, conforme caracterização no mapa de pessoal.

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro na sua actual redacção, torna-se público que pelos meus despachos de 28 de Agosto 2009, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, Procedimentos Concursais Comuns para contratação em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado para preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Referência A: 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior (área de Gestão Empresas);

Referência B: 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior (área de Gestão Financeira);

Referência C: 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior (área Administração Pública e Autárquica);

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27, de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

3 - Caracterização do posto de trabalho:

Ref.as A e B: Funções de complexidade funcional de grau 3 com a categoria de Técnico Superior, da carreira de Técnico Superior.

Actividade: tarefas referentes, processamento da despesa de pequenos fornecedores (cabimentação, conferência, contabilização e liquidação).

Referência C: Funções de complexidade funcional de grau 3, com a categoria/carreira de Técnico Superior para exercer a sua actividade no Gabinete de Apoio às Freguesias, organização de processos e protocolos das Juntas de Freguesia, assessoria ao Vereador das Freguesias, gestão e assessoria às Juntas de Freguesia

4 - Local de Trabalho: Área do Município de Santarém.

5 - Remuneração: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Requisitos de Admissão:

6.1 - Requisitos Gerais: previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos específicos de admissão:

6.2.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, desta Câmara Municipal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento;

6.2.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objecto do presente procedimento por trabalhadores em relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme os meus despachos de 28 de Agosto de 2009.

7 - Requisito Habitacional, sem possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional:

Referência A: Bacharelato em Gestão de Empresas;

Referência B: Licenciatura em Gestão Financeira;

Referência C: Licenciatura em Administração Pública e Autárquica;

8 - Para a formalização da candidatura deverá utilizar obrigatoriamente o formulário tipo "Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal" (disponível em www.cm-santarem.pt ou na Secção de Gestão de Pessoal), devendo ser entregue pessoalmente na Secção de Gestão de Pessoal(das 9h00 às 16h00), ou remetida por correio por carta registada até ao termo do prazo de candidatura, para Praça do Município 2005-245 Santarém.

9 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado.

b) Certificado ou documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos de acções de formação de onde conste a data de realização e duração;

d) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, bem como da carreira/categoria de que seja titular, da actividade que executa, do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções e as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos.

e) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e documento de Identificação Fiscal;

f) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

10 - Os candidatos que exercem funções ao serviço da Câmara Municipal de Santarém são obrigados a apresentar os documentos referidos no ponto anterior excepto o que consta da alínea d).

11 - Atendendo à urgência dos presentes recrutamentos, perante a necessidade de estabelecer a capacidade de intervenção e de resposta da Secção de Contabilidade e Gabinete de Apoio às Freguesias, respectivamente, no âmbito de todas as suas competências, os procedimentos decorrerão através da utilização de um único método de selecção obrigatório, nos termos do artigo 6.º e artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

11.1 - Métodos de Selecção: Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Selecção.

11.2 - Para os candidatos com Relação Jurídica de Emprego Público, a exercer funções idênticas às publicitadas ou em SME que exerceram, por último, funções idênticas, e salvo se expressamente afastados por escrito pelos candidatos, o método de selecção Prova de Conhecimentos será substituído pelo método de selecção Avaliação Curricular.

12 - Considerando razões de celeridade, caso o número de candidatos admitidos seja superior a 100, e por forma a não causar prejuízo à normal actividade dos serviços, os métodos de selecção serão realizados de forma faseada (artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro)

13 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas:

OF=(70PC+30EPS)/100 ou OF=(70AC+30EPS)/100

sendo:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção;

AC = Avaliação Curricular;

Os métodos de selecção têm carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

14 - Critérios de Selecção: Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam das actas das reuniões do júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos, bem como a convocação para os métodos de selecção faz-se através de ofício registado.

16 - A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, será efectuada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Secção de Gestão de Pessoal e disponibilizada na página electrónica da Autarquia, em www.cm-santarem.pt.

17 - A prova de conhecimentos é escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de 2 horas, versando sobre as seguintes temáticas:

Referência A, B e C

Conhecimentos gerais

CRP - Constituição da República Portuguesa - Parte das Autarquias;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas, Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro, Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e Acórdão do Tribunal Constitucional 118/97, de 24 de Abril;

Quadro de competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e pelas Declarações de Rectificação n.os 6/2002, de 4 de Fevereiro e 9/2002, de 05 de Março;

Regime de Acesso aos Documentos Administrativos - Lei 46/2007, de 24 de Agosto;

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

Conhecimentos específicos

Referência A, B e C

Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro;

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais POCAL(Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, alterado pela Lei 162/99, de 14 de Setembro, pelo Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro e pelo Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de Abril).

Código da Contratação Pública Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.

18 - Composição do Júri:

Referência A e B

Presidente: Ilda Maria Montez Guerra Pereira Santos, Chefe de Divisão;

Vogais efectivos: Zaida Marisa de Aguiar Murcela, Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Sílvia Maria Gomes Venâncio, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Mário Rui Oliveira Salgueiro, Técnico Superior e Mário Rui Moringa da Silva, Técnico Superior.

Referência C

Presidente: Ilda Maria Montez Guerra Pereira Santos, Chefe de Divisão;

Vogais efectivos: Zaida Marisa de Aguiar Murcela, Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Mário Rui Oliveira Salgueiro, Técnico Superior;

Vogais suplentes: Mário Rui Moringa da Silva, Técnico Superior e Ana Cristina da Costa Cabedo e Simas, Técnica Superior.

19 - Critérios de ordenação preferencial:

19.1 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devidamente comprovada, com o grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à sua publicação, no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Santarém e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional

23 de Setembro de 2009. - A Vereadora, com competência delegada e subdelegada pelo Presidente da Câmara, Vânia Andreia Lopes Neto.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1437486.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-31 - Declaração de Rectificação 265/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-29 - Declaração de Rectificação 22-A/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo,

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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