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Aviso 17548/2009, de 7 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 17548/2009

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado

Código - CTI/03/09/SP

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público que, por Despacho datado de 23 de Setembro de 2009, do Sr. Vereador a Tempo Inteiro da Câmara Municipal de Mirandela - José Assunção Lopes Maçaira, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município aprovado em sessão da Assembleia Municipal de 5 de Junho de 2009, mediante proposta aprovada em reunião de Câmara de 20 de Maio de 2009:

Trinta (30) Postos de Trabalho na Carreira e Categoria de Técnico Superior, para o desenvolvimento das actividades de natureza permanente do Município, conforme disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

Referência A - Um (1) Técnico Superior - Jurista;

Referência B1 - Um (1) Técnico Superior - História (Área de Arquivo);

Referência B2 - Um (1) Técnico Superior - História (Área de Arqueologia);

Referência C1 - Um (1) Técnico Superior - Gestão(Área de Contabilidade);

Referência C2 - Um (1) Técnico Superior - Gestão (Área de Recursos Humanos);

Referência C3 - Um (1) Técnico Superior - Gestão (Área de Projectos e Candidaturas);

Referência C4 - Um (1) Técnico Superior - Gestão (Área de Aprovisionamento);

Referência C5 - Um (1) Técnico Superior - Gestão (Área Cultural)

Referência D1 - Um (1) Técnico Superior - Sociologia (Área de Acção Social);

Referência D2 - Um (1) Técnico Superior - (Área de Stocks);

Referência D3 - Um (1) Técnico Superior - Psicologia (Área Organizacional);

Referência E1 - Um (1) Técnico Superior - Eng. Civil;

Referência E2 - Dois (2) Técnicos Superiores - Eng. Civil (Área de Projectos);

Referência F - Um (1) Técnico Superior - Eng. Electrotécnica;

Referência G - Um (1) Técnico Superior - Arquitecto;

Referência H - Um (1) Técnico Superior - Veterinária;

Referência I1 - Um (1) Técnico Superior - Eng. Ambiental;

Referência I2 - Dois (2) Técnicos Superiores - Eng. Química;

Referência J - Cinco (5) Técnicos Superiores - (Área de Educação Física e Desporto);

Referência K - Dois (2) Técnicos Superiores - Turismo;

Referência L - Um (1) Técnico Superior - (Área de Acção Escolar);

Referência M - Dois (2) Técnicos Superiores - (Área de Eng.ª Florestal/Geografia);

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações constantes do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo), e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

3 - Consulta à ECCRC - De acordo com informação extraída a 25/09/2009 das FAQ's da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento e até à sua constituição, encontra-se, temporariamente, dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Local de trabalho: Os locais de trabalho a preencher situam-se na área do Município de Mirandela.

5 - Em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2009, a caracterização e nível habilitacional exigido dos postos de trabalho é a seguinte:

Referência A - Um (1) Técnico Superior - Jurista:

Nível Habilitacional: Licenciatura em Direito;

Caracterização: Exercer funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos jurídicos, emitindo pareceres, nomeadamente, no domínio dos recursos humanos, ambiente, urbanização e edificação, ordenamento do território e demais matérias de âmbito autárquico; Elaborar projectos de regulamentos, de protocolos de colaboração com entidades terceiras, entre outros. Instruir processos de contra-ordenação, praticando todos os actos até à decisão final.

Referência B1 - Um (1) Técnico Superior - História (Área de Arquivo):

Nível Habilitacional: Licenciatura em Ciências Históricas - Ramo Científico;

Caracterização: Superintender no arquivo geral do Município e propor a adopção de planos adequados de arquivo, na sua dimensão administrativa e condições técnicas necessárias; Garantir o controlo ambiental e condições adequadas para a boa conservação do património arquivístico; Organizar e promover soluções informáticas para a gestão integrada do Arquivo; Estabelecer, mediante acordo com os responsáveis pelos restantes serviços municipais, a periodicidade e forma de entrega dos documentos para arquivo geral; Facultar o acesso ao Arquivo de acordo com a legislação em vigor.

Referência B2 - Um (1) Técnico Superior - História (Área de Arqueologia):

Nível Habilitacional: Licenciatura em Historia Variante Arqueologia;

Caracterização: Planear, programar, dinamizar e desenvolver a actividade arqueológica no Concelho; Efectuar o inventário do património arqueológico existente na região; Promover e acompanhar a elaboração da carta arqueológica do Concelho; Promover a gestão, salvaguarda e conservação, estudo e representação do património museológico local; Promover acções de pesquisa e trabalhos de recuperação e escavações de achados arqueológicos; Propor a realização de acções que permitam aprofundar e divulgar o património histórico-cultural do Município.

Referência C1 - Um (1) Técnico Superior - Gestão(Área de Contabilidade):

Nível Habilitacional: Licenciatura em Gestão;

Caracterização: Assegurar o correcto processamento da documentação necessária ao preenchimento das declarações periódicas de IVA; Proceder ao cabimento, processamento e liquidação da despesa relativa a transportes escolares, bem como de todos os seguros adjudicados pelo Município; Efectuar a liquidação dos encargos com empréstimos, acompanhando a evolução da dívida resultante de empréstimos bancários; Manter actualizada a conta corrente de cada empréstimo, de modo a identificar diariamente a dívida por empréstimo e ou Instituição Bancária; Efectuar as reconciliações de todas as contas bancárias; Organizar o Relatório de Actividades e apoiar na elaboração do Orçamento e Prestação de Contas.

Referência C2 - Um (1) Técnico Superior - Gestão (Área de Recursos Humanos):

Nível Habilitacional: Licenciatura em Gestão e Administração Pública;

Caracterização: Preparar os elementos necessários à previsão orçamental das despesas com pessoal e suas revisões/alterações; Efectuar as diligências e registos necessários, nos casos de constituição, modificação ou extinção da relação jurídica de emprego público; Instruir e manter actualizados os processos referentes a prestações sociais, nomeadamente, prestações familiares, ADSE e Caixa Geral de Aposentações; Processar os vencimentos, subsídios, abonos e outras remunerações a que os trabalhadores tenham direito; Informar superiormente as acções necessárias à legal gestão administrativa do pessoal.

Referência C3 - Um (1) Técnico Superior - Gestão (Área de Projectos e Candidaturas);

Nível Habilitacional: Licenciatura na área de Gestão de Projectos;

Caracterização: Assegurar os meios necessários à captação de instrumentos financeiros da Administração Central, Fundos Comunitários e outros de aplicação às autarquias locais; Informar sobre a legislação aplicável aos fundos estruturais nacionais e europeus; Informar sobre o tipo de programas, modalidades de formalização de candidatura, bem como da proposta de utilização de fundos; Programar a apresentação de candidaturas de projectos municipais, dentro do quadro vigente, acompanhando a execução dos projectos objecto de comparticipação, elaborando os respectivos pedidos de pagamento às entidades gestoras.

Referência C4 - Um (1) Técnico Superior - Gestão (Área de Aprovisionamento):

Nível Habilitacional: Licenciatura na área de Gestão;

Caracterização: Desenvolver os procedimentos necessários à aquisição de bens e serviços até à fase da adjudicação, de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis, colaborando com os serviços competentes na organização dos respectivos processos de concurso; Registar e zelar pelo cumprimento integral dos contratos de aquisição celebrados com a Autarquia; Efectuar a entrada e saída dos bens em armazém mediante os respectivos documentos de suporte.

Referência C5 - Um (1) Técnico Superior - Gestão (Área Cultural):

Nível Habilitacional: Licenciatura em Gestão Sociocultural;

Caracterização: Desenvolver e promover actividades culturais apoiadas pelo Município ou em parceria com outras instituições públicas e privadas, nomeadamente, feiras, festas, certames, teatro, música, artes plásticas, etnografia, artesanato, entre outros; Estudar, informar e propor medidas no âmbito do pedido de apoio de associações que desenvolvam actividades culturais; Publicitar as actividades de acordo com os interesses da Autarquia; Executar as demais funções que se enquadrem nas áreas culturais do Município.

Referência D1 - Um (1) Técnico Superior - Sociologia (Área de Acção Social):

Nível Habilitacional: Licenciatura em Sociologia das Organizações;

Caracterização: Elaborar estudos que detectem carências de habitação, que identifiquem as áreas de parques habitacionais degradados e forneçam dados sociais que determinem as prioridades de actuação; Organizar e planear todas as actividades relacionadas com as competências do Conselho Local de Acção Social; Promover o desenvolvimento social local; Conceber e avaliar as políticas sociais com impacto local; Garantir a realização e eficácia do Diagnóstico Social e Plano de Desenvolvimento Social; Desenvolver um planeamento estratégico, tendo em vista promover e garantir a eficácia das respostas sociais interinstitucionais.

Referência D2 - Um (1) Técnico Superior - (Área de Stocks):

Nível Habilitacional: Licenciatura na área de Ciências Sociais;

Caracterização: Efectuar as actividades de aprovisionamento municipal em bens e serviços necessários à execução eficiente e oportuna das actividades planeadas, assegurando uma gestão económica e financeira de qualidade; Promover a gestão de "stocks", de acordo com os critérios superiormente pré-definidos; Elaborar, em colaboração com os diversos serviços, o Plano Anual de Aprovisionamento, em consonância com as actividades previstas nos documentos previsionais; Manter actualizados os inventários e registos respectivos, efectuando a conferência e verificação física dos bens existentes em armazém.

Referência D3 - Um (1) Técnico Superior - Psicologia (Área Organizacional):

Nível Habilitacional: Licenciatura em Psicologia Organizacional - Vertente Recursos Humanos;

Caracterização: Promover a qualidade no desempenho dos trabalhadores com funções de atendimento ao público; Dinamizar a desburocratização e agilização de procedimentos no tratamento dos processos incluídos na sua esfera de actividade. Obter junto dos vários serviços municipais as informações necessárias ao esclarecimento dos munícipes para que, de uma forma centralizada, se informe da maneira mais completa e célere. Prestar informação ao público em geral, não só nas áreas de intervenção directa da Câmara Municipal, como igualmente outras de carácter mais amplo mas que se revelem de interesse público.

Referência E1 - Um (1) Técnico Superior - Eng. Civil:

Nível Habilitacional: Licenciatura em Engenharia Civil;

Caracterização: Promover, mediante coordenação superior, a construção, beneficiação ou conservação de obras municipais em regime de empreitada; Elaborar os cadernos de encargos respectivos, segundo as normas legais em vigor; Executar as funções inerentes à organização dos processos de concurso e respectiva adjudicação; Efectuar a análise e avaliação de projectos de infra-estruturas, e calcular valores e revisão de preços; Operar as necessárias medições e orçamentos e acompanhamento de prazos; Organizar e manter actualizado um ficheiro dos empreiteiros de obras públicas que sejam da sua responsabilidade.

Referência E2 - Dois (2) Técnicos Superiores - Eng. Civil (Área de Projectos):

Nível Habilitacional: Bacharelato em Engenharia Civil;

Caracterização: Fiscalizar mediante coordenação superior empreitadas de construção que lhe estejam adstritas; Elaborar projectos diversos; Efectuar a análise e avaliação de projectos de infra-estruturas e calcular valores e revisão de preços; Efectuar as necessárias medições e orçamentos e acompanhamento de prazos; Organizar e manter actualizado um ficheiro dos empreiteiros de obras públicas que sejam da sua responsabilidade; Preparar, na parte correspondente, os Cadernos de Encargos e acompanhar tecnicamente os concursos correspondentes aos projectos elaborados.

Referência F - Um (1) Técnico Superior - Eng. Electrotécnica:

Nível Habilitacional: Bacharelato em Electrotecnia;

Caracterização: Orientar, fiscalizar e acompanhar projectos de componente electrotécnica. Analisar, através da planta ou directamente no próprio local, os pormenores de arquitectura e de construção civil do espaço a electrificar, com o objectivo de obter um conhecimento rigoroso e pormenorizado que permita planear o esquema de instalação eléctrica mais adequado. Inspeccionar instalações eléctricas a fim de verificar a sua conformidade com as normas legalmente estabelecidas.

Referência G - Um (1) Técnico Superior - Arquitecto:

Nível Habilitacional: Licenciatura em Arquitectura;

Caracterização: Estudar, planear e propor soluções visando a recuperação ou reconversão urbana de áreas degradadas e a adequação do parque habitacional às necessidades; Elaborar ou dar parecer sobre projectos de interesse municipal; Promover e acompanhar a elaboração dos planos de ordenamento do território e gerir o seu cumprimento; Estudar as situações de conflito com os planos, procurando soluções e, se for caso disso, propor alterações àquelas.

Referência H - Um (1) Técnico Superior - Veterinária:

Nível Habilitacional: Licenciatura em Medicina Veterinária;

Caracterização: Colaborar na execução das tarefas de inspecção hígio-sanitária das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados; Assegurar a recolha e encaminhamento de animais errantes e de cadáveres de animais. Dinamizar acções de sensibilização no que respeita à higiene pública; Solicitar a intervenção dos serviços de fiscalização quando se suspeitar de violação às normas de higiene ou salubridade.

Referência I1 - Um (1) Técnico Superior - Eng. Ambiental:

Nível Habilitacional: Licenciatura em Engenharia Ambiental e dos Recursos Naturais;

Caracterização: Elaborar projectos e ou estudos de espaços verdes a construir, reconstruir ou remodelar; Assegurar a ornamentação em iniciativas municipais; Preparar, elaborar e acompanhar projectos ambientais, designadamente, campanhas de sensibilização e educação ambiental, bem como medidas e acções de monitorização, controlo, gestão e protecção ambiental, nomeadamente, no âmbito dos resíduos sólidos, indicadores ambientais, espaços verdes e recursos hídricos.

Referência I2 - Dois (2) Técnicos Superiores - Eng. Química:

Nível Habilitacional: Licenciatura em Engenharia Química;

Caracterização: Efectuar o controlo e tratamento da qualidade da água em equipamentos municipais; Elaborar projectos, informações e assegurar o suporte técnico adequado relativamente a intervenções específicas nos seguintes domínios ambientais: amostragens e tratamentos de dados de poluentes, parâmetros físico-químicos do meio, proceder a estudos e assegurar o acompanhamento de gestão sobre a caracterização físico-química de resíduos sólidos, resíduos industriais e estudar, preparar e implementar medidas de protecção ambiental em matéria de produtos químicos.

Referência J - Cinco (5) Técnicos Superiores - (Área de Educação Física e Desporto):

Nível Habilitacional: Licenciatura na área de Desporto e Educação Física;

Caracterização: Colaborar na organização e coordenação de actividades e utilização das instalações desportivas Municipais; Elaborar relatórios mensais e anuais de funcionamento e zelar por todo o património afecto às instalações, garantindo as condições adequadas à sua utilização pelo público; Elaborar e actualizar anualmente os dados relativos ao desenvolvimento desportivo do Concelho, Instalações Desportivas e Movimento Associativo; Efectuar a vigilância e assistência em piscinas, praias fluviais e outros locais onde decorram práticas aquáticas, possuindo adequado curso de nadador salvador.

Referência K - Dois (2) Técnicos Superiores - Turismo:

Nível Habilitacional: Licenciatura em Turismo;

Caracterização: Executar processos inerentes à produção de material gráfico, informativo e promocional; Inventariar as potencialidades turísticas da área do Município e promover a sua divulgação; Programar e executar acções de promoção e animação dirigidas ao mercado turístico, em articulação com outros organismos com responsabilidades na área da animação turística; Prestar informação de carácter técnico sobre matérias relacionadas com o turismo; Requisitar material turístico e cultural necessário ao bom funcionamento dos serviços.

Referência L - Um (1) Técnico Superior - (Área de Acção Escolar):

Nível Habilitacional: Licenciatura em Ensino de Português e Francês;

Caracterização: Assegurar a adequada prestação de serviços dos transportes, verificando designadamente, o cumprimento dos horários acordados; Promover o desenvolvimento qualitativo do sistema de educação nas áreas e níveis de responsabilidade municipal, em conformidade com as necessidades do desenvolvimento; Desenvolver esforços no sentido de apoiar e dinamizar as escolas; Assegurar a execução dos diversos procedimentos inerentes ao serviço de acção social escolar, bem como o cumprimento das respectivas normas legais estabelecidas.

Referência M - Dois (2) Técnicos Superiores - (Área de Eng.ª Florestal/Geografia):

Nível Habilitacional: Licenciatura em Eng.ª Florestal e Geografia e Planeamento Regional;

Caracterização: Organizar os planos de protecção civil das populações locais em caso de fogos, cheias, sismos ou de outras situações de catástrofe local; Organizar, propor e executar medidas de prevenção, designadamente, fiscalização de construções clandestinas em locais de cursos naturais de águas, condições propiciadoras de incêndios, explosões ou de outras catástrofes; Colaborar com o Serviço Nacional de Protecção Civil no estudo e preparação de planos de defesa das populações em casos de emergência, bem como nos testes à capacidade de execução e avaliação dos mesmos; Organizar planos de actuação em colaboração com as juntas de freguesia e outros municípios, com a finalidade de intervir em caso de emergência ou sinistro em áreas bem determinadas, expostas a níveis elevados de risco.

6 - Requisitos obrigatórios de admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

* É inicialmente dispensada a apresentação dos documentos comprovativos da situação dos candidatos, relativamente aos requisitos constantes nas alíneas c), d) e e), desde que para tal declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos. Os candidatos que sejam trabalhadores da Câmara Municipal de Mirandela ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.

7 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores a recrutar numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Âmbito de recrutamento: Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

9.1 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem nortear a gestão municipal, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho nos termos do número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinável ou determinado ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

10 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

10.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, em suporte de papel, mediante preenchimento de impresso próprio disponível na Secção de Pessoal desta Autarquia e no seu endereço electrónico www.cm-mirandela.pt, acompanhado dos documentos que as devem instruir e entregues pessoalmente na Secção de Administração Geral desta Câmara Municipal durante o horário normal de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas para: Câmara Municipal de Mirandela, Praça do Município, 5370-288 Mirandela.

11 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, do Curriculum Vitae, actualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo requerente, mencionando, nomeadamente, a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do concurso e a avaliação do desempenho quando aplicável, bem como apresentar os respectivos comprovativos; Certificados das Acções de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas com alusão à sua duração; Fotocópias do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão, do Cartão de Contribuinte, do certificado de habilitações, sem prejuízo da apresentação de fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae.

12 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

13 - Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Mirandela, ficam dispensados de apresentar os documentos solicitados, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento de candidatura.

14 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvidas, sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos originais comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídas.

16 - Nos termos das disposições do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6 e 7 do diploma mencionado. Para os candidatos com deficiência é estabelecida a necessária quota, bem como à preferência em igualdade de classificação, conforme disposto no artigo 3.º do referido diploma legal.

17 - Os candidatos, têm acesso às actas do Júri, de acordo com a alínea t), do n.º 3, do artigo 19, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, desde que o solicitem.

18 - Métodos de Selecção e critérios: Os métodos de selecção a utilizar são os previstos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

18.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. A Prova de Conhecimentos teórica, sob a forma escrita, com consulta de legislação, desde que desprovida de anotações, terá a duração máxima de 1h30, e versará sobre questões relacionadas com as seguintes matérias:

Quadro de Competências e Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro); Código do Procedimento Administrativo (Decreto -Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações constantes do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro); Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro); Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro); Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública/Local - SIADAP (Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio e Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Junho); Lei das Finanças Locais (Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, na sua actual redacção); Organização dos Serviços Municipais (Decreto-Lei 116/84, de 06 de Abril, alterado pela Lei 44/85, de 13 de Setembro); Regime jurídico da Tutela Administrativa (Lei 27/96, de 1 de Agosto), Código da Contratação Pública 18/2008, de 29 de Janeiro.

Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas.

18.2 - Avaliação Psicológica (AP) Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

19 - Os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

19.1 - A Avaliação Curricular (AC) Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica/literária ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

Habilitação académica/literária, formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, a experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, a avaliação do desempenho relativo ao ano de 2008, em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores segundo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HLx20 %)+(FPx30 %)+(EPx50 %)

Se o candidato já executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ao abrigo de uma das relações jurídicas de emprego público previstas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será aplicada a seguinte fórmula:

AC = (HLx20 %)+(FPx30 %)+(EPx40 %)+(ADx10 %)

sendo que:

AC - avaliação curricular;

HL - habilitações literárias;

FP - formação profissional;

EP - experiência profissional;

AD - avaliação de desempenho do ano de 2008. Caso o candidato não tenha tido avaliação, ou esta não tenha sido efectuada ao abrigo do SIADAP, para a conversão da nota AD será considerada a classificação prevista para a menção qualitativa de insuficiente.

Valoração:

HL - Habilitações literárias de grau exigido à candidatura: 19 valores; grau superior ao exigido à candidatura 20 valores.

FP - Formação profissional (máximo de 20 valores) - Neste parâmetro apenas serão considerados os cursos de formação na área de actividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios:

a) Mais de 35 horas de formação - 20 valores

b) De 7 a 35 horas de formação - 16 valores

c) Inferior a 7 horas de formação - 12 valores

d) Sem participação em acções de formação - 10 valores

EP - Experiência profissional - Reporta-se ao desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento, sendo valorada a experiência profissional na Administração Local, de acordo com os seguintes critérios:

a) Mais de 50 meses - 20 valores

b) De 40 a 49 meses - 18 valores

c) De 29 a 39 meses - 16 valores

d) De 18 a 28 meses - 14 valores

e) De 7a 17 meses - 12 valores

f) Menos de 6 meses - 10 valores

* Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desempenho de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado. A experiência profissional que não tenha sido obtida na Administração Local será valorada de acordo com os referidos critérios, sendo a pontuação correspondente reduzida a metade.

AD - Avaliação de desempenho relativo ao ano de 2008: Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio:

Excelente: 20 valores

Muito Bom: 16 valores

Bom: 12 valores

Necessita Desenvolvimento: 10 valores

Insuficiente: 0 valores

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro:

Relevante: 20 valores

Adequado: 16 valores

Inadequado: 8 valores

19.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião da entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem objectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

20 - Os candidatos referidos no número anterior podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura ao procedimento concursal, a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos de selecção obrigatórios constantes do n.º 18 do presente Aviso.

21 - A classificação final dos métodos de selecção será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC ou ACx50 %)+(AP ou EACx50 %)

* Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos de selecção consideram-se excluídos do procedimento.

21.1 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, efectuada através da fórmula referida no ponto 21 do presente aviso.

22 - Sem prejuízo no disposto no número seguinte do presente Aviso, em virtude da urgência do recrutamento para o preenchimento dos postos de trabalho, os métodos de selecção a aplicar deverão ser utilizados de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método de selecção;

b) Aplicação do segundo método, apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, em número a determinar pelo respectivo Júri do procedimento e a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

23 - Em casos excepcionais, designadamente quando o número de candidatos for de tal modo elevado que torne impraticável a utilização dos métodos de selecção referidos, a entidade empregadora pública utilizará um dos métodos de selecção alternativos legalmente previstos no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

23.1 - No caso previsto no número anterior, a ponderação de um único método de selecção será de 100 %.

24 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c), ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, no prazo de cinco dias úteis, pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Átrio dos Paços do Município e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos admitidos em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) Ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

25 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Átrio dos Paços do Município e publicitada na página electrónica do Município www.cm-mirandela.pt em data oportuna.

26 - Em situação de igualdade de valoração entre candidatos, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do Município e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

29 - Em tudo o que não esteja previsto no presente Aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação actualmente em vigor.

30 - Composição e Identificação do Júri:

Referência A:

Presidente: Luís Mário Vieira Maia (Director de Departamento);

Vogais efectivos: João Paulo Fraga, (Chefe de Divisão), que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Ana Maria Teixeira Martins (Técnica Superior).

Vogais suplentes: Andreia Sofia Fernandes Gomes (Técnica Superior) e Maria Madalena Sousa Ferreiro (Chefe de Divisão).

Referência B1:

Presidente: Luís Mário Vieira Maia (Director de Departamento);

Vogais efectivos: Maria Adelaide Fernandes (Directora de Departamento), que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e João Paulo Fraga, (Chefe de Divisão).

Vogais suplentes: Andreia Sofia Fernandes Gomes (Técnica Superior) e Ana Maria Teixeira Martins (Técnica Superior).

Referência B2:

Presidente: João Paulo Fraga, (Chefe de Divisão);

Vogais efectivos: Maria Madalena Sousa Ferreiro (Chefe de Divisão), que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Manuel Carlos Pereira Rodrigues, (Técnico Superior).

Vogais suplentes: Andreia Sofia Fernandes Gomes (Técnica Superior) e Ana Maria Teixeira Martins (Técnica Superior).

Referência C1 e C2:

Presidente: João Paulo Fraga, (Chefe de Divisão);

Vogais efectivos: Andreia Sofia Fernandes Gomes (Técnica Superior), que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Madalena Sousa Ferreiro (Chefe de Divisão).

Vogais suplentes: Ana Maria Teixeira Martins (Técnica Superior) e Luís Mário Vieira Maia (Director de Departamento).

Referência C3, C4, D2 e D3:

Presidente: João Paulo Fraga, (Chefe de Divisão);

Vogais efectivos: Andreia Sofia Fernandes Gomes (Técnica Superior), que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Manuel Carlos Pereira Rodrigues, (Técnico Superior).

Vogais suplentes: Maria Madalena Sousa Ferreiro (Chefe de Divisão) e Luís Mário Vieira Maia (Director de Departamento).

Referência C5:

Presidente: Maria Adelaide Fernandes (Directora de Departamento);

Vogais efectivos: João Paulo Fraga, (Chefe de Divisão), que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Madalena Sousa Ferreiro (Chefe de Divisão).

Vogais suplentes: Andreia Sofia Fernandes Gomes (Técnica Superior) e Luís Mário Vieira Maia (Director de Departamento).

Referência D1:

Presidente: Maria Manuela Alves Teixeira (Técnica Superior);

Vogais efectivos: João Paulo Fraga, (Chefe de Divisão), que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Madalena Sousa Ferreiro (Chefe de Divisão).

Vogais suplentes: Andreia Sofia Fernandes Gomes (Técnica Superior) e Ana Maria Teixeira Martins (Técnica Superior).

Referência E1, E2 e F:

Presidente: Paulo João Ferreira Magalhães (Chefe de Divisão);

Vogais efectivos: João Paulo Fraga, (Chefe de Divisão), que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Manuel Carlos Pereira Rodrigues, (Técnico Superior).

Vogais suplentes: Andreia Sofia Fernandes Gomes (Técnica Superior) e Ana Maria Teixeira Martins (Técnica Superior).

Referência G:

Presidente: Henrique José Pereira (Chefe de Divisão);

Vogais efectivos: João Paulo Fraga, (Chefe de Divisão), que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Manuel Carlos Pereira Rodrigues, (Técnico Superior).

Vogais suplentes: Andreia Sofia Fernandes Gomes (Técnica Superior) e Ana Maria Teixeira Martins (Técnica Superior).

Referência H:

Presidente: Guilherme Fernando Ferreira França (Técnico Superior);

Vogais efectivos: João Paulo Fraga, (Chefe de Divisão), que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Manuel Carlos Pereira Rodrigues, (Técnico Superior).

Vogais suplentes: Noémia Maria B. Janela (Técnica Superior) E Gualter João Sousa Ferreira (Técnico Superior).

Referência I1, I2 e M:

Presidente: Noémia Maria B. Janela (Técnica Superior);

Vogais efectivos: João Paulo Fraga, (Chefe de Divisão), que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Manuel Carlos Pereira Rodrigues, (Técnico Superior).

Vogais suplentes: Gualter João Sousa Ferreira (Técnico Superior) E Andreia Sofia Fernandes Gomes (Técnica Superior)

Referência J e K:

Presidente: Maria Madalena Sousa Ferreiro (Chefe de Divisão);

Vogais efectivos: João Paulo Fraga, (Chefe de Divisão), que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Manuel Carlos Pereira Rodrigues, (Técnico Superior).

Vogais suplentes: Andreia Sofia Fernandes Gomes (Técnica Superior) e Ana Maria Teixeira Martins (Técnica Superior).

Referência L:

Presidente: Maria Adelaide Fernandes (Directora de Departamento);

Vogais efectivos: João Paulo Fraga, (Chefe de Divisão), que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Manuela Alves Teixeira (Técnica Superior).

Vogais suplentes: Maria Madalena Sousa Ferreiro (Chefe de Divisão) e Andreia Sofia Fernandes Gomes (Técnica Superior).

Referência L:

Presidente: Maria Adelaide Fernandes (Directora de Departamento);

Vogais efectivos: João Paulo Fraga, (Chefe de Divisão), que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Manuela Alves Teixeira (Técnica Superior).

Vogais suplentes: Maria Madalena Sousa Ferreiro (Chefe de Divisão) e Andreia Sofia Fernandes Gomes (Técnica Superior).

28 de Setembro de 2009. - Por delegação de competências, o Vereador a Tempo Inteiro, José Assunção Lopes Maçaira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1437161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-01 - Lei 27/96 - Assembleia da República

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA TUTELA ADMINISTRATIVA A QUE FICAM SUJEITAS AS AUTARQUIAS LOCAIS E ENTIDADES EQUIPARADAS, BEM COMO O RESPECTIVO REGIME SANCIONATÓRIO. SAO CONSIDERADAS ENTIDADES EQUIPARADAS A AUTARQUIAS LOCAIS AS ÁREAS METROPOLITANAS, AS ASSEMBLEIAS DISTRITAIS E AS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS DE DIREITO PÚBLICO E A TUTELA ADMINISTRATIVA CONSISTE NA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS LEIS E REGULAMENTOS POR PARTE DOS ÓRGÃOS E DOS SERVIÇOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS E ENTIDADES EQUIPARADAS, QUE PODE ASSUMI (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-20 - Decreto Regulamentar 6/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

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