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Aviso 16455/2009, de 21 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para contrato por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 16455/2009

Procedimentos concursais comuns para preenchimento de vários postos de trabalho no mapa de pessoal

Nos termos do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro (doravante designada por LVCR) Torna-se público que, por despachos do Senhor Presidente da Câmara Municipal, datados de 18 de Julho de 2009, se encontram abertos os seguintes procedimentos concursais comuns, com destino à ocupação de postos de trabalho no Mapa de Pessoal, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado:

- Procedimento A: Um técnico superior (DOM - 5);

- Procedimento B: Um técnico superior (DAC - 3);

- Procedimento C: Um técnico superior (DAC - 3);

- Procedimento D: Um técnico superior (DE - 3);

- Procedimento E: Um técnico superior (DE - 4);

- Procedimento F: Um técnico superior (DE - 5);

- Procedimento G: Um técnico superior (DSJN - 2);

- Procedimento H; Um técnico superior (SMHAS-1);

- Procedimento I: Um assistente técnico (SMT - 2).

1 - Legislação aplicável: O recrutamento rege-se nos termos da LVCR, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, e Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro (doravante designada por Portaria).

2 - Prazo de validade: Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria.

3 - Local de trabalho: As funções serão exercidas nas instalações da Câmara Municipal de Tomar e na área geográfica do concelho de Tomar.

4 - Conteúdo funcional: Procedimentos A, B, C, D, E, F, G e H - O descrito no Anexo da LVCR, para a categoria de técnico superior. Procedimento I - O Descrito no mesmo Anexo para a categoria de assistente técnico.

5 - Caracterização da actividade dos postos de trabalho a ocupar: A actividade descrita no anexo ao Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal para 2009, no âmbito das atribuições e competências definidas para os respectivos serviços que constam do Regulamento Orgânico dos Serviços da Câmara Municipal de Tomar, publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 130, de 8 de Julho de 2009, designadamente:

- Procedimento A:

A actividade do posto de trabalho caracteriza-se genericamente pelo cumprimento ou execução de funções ou tarefas de natureza técnica no Departamento de Obras Municipais (DOM - 5), tais como: a) Conceber e elaborar projectos de logística, análise de investimentos e avaliação de custos; b) Acompanhar os processos produtivos de bens e serviços e a verificação das especificações do produto ou serviços; c) Verificar a tipologia a aplicar no que diz respeito a infraestruturas e controlo de tráfego às vias, medidas de acalmia de tráfego, gestão de tráfego e definir princípios básicos de dimensionamento de infaestruturas de transportes; d) Promover a gestão da mobilidade, acessibilidade e as externalidades dos transportes, congestionamento, impactes ambientais e segurança rodoviária; e) Emitir pareceres que fundamentam uma boa e correcta gestão autárquica.

- Procedimento B e C:

A actividade do posto de trabalho caracteriza-se genericamente pelo cumprimento ou execução de funções ou tarefas de natureza técnica na Divisão de Animação Cultural (DAC - 3), tais como: a) Criar, executar e acompanhar o processo inerente à produção de materiais gráficos (informativos e promocionais); b) Elaborar propostas de matérias gráficos adaptados aos vários suportes de divulgação; c) Organizar e realizar campanhas publicitárias, baseando-se em estudos de mercado/audiência; d) Conceber, planificar, programar e executar novos produtos e ou serviços capazes de satisfazerem as necessidades do serviço; e) Elaborar informações e pereceres de carácter técnico sobre processos nos domínios das artes gráficas e da publicidade.

- Procedimento D:

A actividade do posto de trabalho caracteriza-se genericamente pelo cumprimento ou execução de funções ou tarefas de natureza técnica na Divisão de Educação (DE - 3), tais como: a) Conceber e implementar técnicas e instrumentos de planeamento aplicáveis à execução de políticas municipais; b) Conceber e implementar projectos de modernização administrativa e de desburocratização, tendo em vista a racionalização e simplificação de processos; c) Elaborar estudos de análise estrutural e formulação de medidas tendentes à reformulação de processos administrativos e informáticos; d) Elaborar estudos necessários ao acompanhamento e aperfeiçoamento do sistema administrativo, financeiro e contabilístico da autarquia.

- Procedimento E:

A actividade do posto de trabalho caracteriza-se genericamente pelo cumprimento ou execução de funções ou tarefas de natureza técnica na Divisão de Educação (DE - 4), tais como: a) Participar e colaborar na programação e na execução das actividades ligadas ao desenvolvimento da respectiva autarquia local; b) desenvolver projectos e acções ao nível da intervenção na colectividade, de acordo com o planeamento estratégico integrado definido para a área da respectiva autarquia; c) Propor e estabelecer critérios para avaliação da eficácia dos programas de intervenção social; d) Efectuar o levantamento das necessidades da autarquia; e) Propor medidas para corrigir e ou combater as desigualdades e contradições criadas pelos grupos ou sistemas que influenciam ou modelam a sociedade; f) dinamizar acções tendentes à integração e valorização dos cidadãos; g) Realizar estudos que permitam conhecer a realidade social, nomeadamente nas áreas da saúde, do emprego e da educação; h) Investigar os factos e fenómenos que, pela sua natureza, podem influenciar a vivência dos cidadãos.

- Procedimento F:

A actividade do posto de trabalho caracteriza-se genericamente pelo cumprimento ou execução de funções ou tarefas de natureza técnica na Divisão de Educação (DE - 5), tais como: a) Realizar estudos e emitir pareceres à luz das ciências do ambiente; b) Elaborar propostas fundamentadas de solução de problemas concretos na área ambiental; c) Preparar, elaborar e acompanhar projectos ambientais, designadamente campanhas de sensibilização e educação ambiental, bem como medidas e acções de monitorização, controlo, gestão e protecção ambiental, nomeadamente no âmbito de resíduos sólidos, indicadores ambientais, espaços verdes e recursos hídricos; d) Participar e colaborar em equipas interdisciplinares compostas por técnicos superiores ou outros; e) Intervir no diálogo privilegiado com outros ramos de especialidades para prossecução de objectivos com conteúdo pluridisciplinar.

- Procedimento G:

A actividade do posto de trabalho caracteriza-se genericamente pelo cumprimento ou execução de funções ou tarefas de natureza técnica na Divisão de Serviços Jurídicos e Notariado (DSJN - 2), tais como: a) Realizar estudos e outros trabalhos de natureza jurídica conducentes à definição e concretização das políticas do município; b) Emitir pareceres e informações técnicas sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como normas e regulamentos internos; c) Recolher, tratar e difundir legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação; d) Assegurar a coordenação e supervisão da actividade de outros profissionais do sector, se para tal for incumbido e, bem assim, de acompanhamento de processos judiciais.

- Procedimento H:

A actividade do posto de trabalho caracteriza-se genericamente pelo cumprimento ou execução de funções ou tarefas de natureza técnica nos Serviços Municipais de Habitação e Acção Social (SMHAS - 1), tais como: a) Promover a resolução de problemas de adaptação e readaptação social dos indivíduos, grupos ou comunidades; b) Detectar e avaliar as necessidades dos indivíduos, grupos e comunidades; c) Estudar e procurar soluções possíveis para os problemas, tais como a descoberta do equipamento social de que podem dispor, possibilidade de estabelecer contactos com serviços sociais, obras de beneficência e empregadores; d) Estudar e indicar medidas de auxílio às famílias ou outros grupos a resolverem os seus próprios problemas; e) Promover estudos de carácter social e reuniões com elementos para estudos interdisciplinares; f) Emitir pareceres técnicos; g) Realizar trabalhos de investigação, em ordem ao aperfeiçoamento dos métodos e técnicas profissionais.

- Procedimento I:

A actividade do posto de trabalho caracteriza-se genericamente pelo cumprimento ou execução de funções ou tarefas de natureza executiva nos Serviços Municipais de Turismo (SMT - 2), tais como: a) Elaborar e organizar processos administrativos; b) Transmitir a comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares; c) Realizar trabalhos de processamento de texto e de introdução de dados em sistemas informáticos ou outros; d) Promover ao tratamento de informação; e) Promover a recolha, exame e conferência de elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciar pela sua correcção e andamento, através de ofícios, informações ou notas; f) Atender os munícipes.

6 - Posição remuneratória: Será objecto de negociação, nos termos do artigo 55.º da LVCR.

7 - Requisitos de admissão, os previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento iniciar-se-á sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

9 - Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, de acordo com o n.º 6 do artigo 6.º da LVCR e nos termos do despacho referido no preâmbulo do presente aviso.

10 - Nível habilitacional exigido e área de formação:

- Procedimento A: Licenciatura em Engenharia Mecatrónica.

- Procedimentos B: Licenciatura em Artes Gráficas.

- Procedimento C: Licenciatura em Publicidade.

- Procedimento D: Licenciatura em Administração Pública e ou Autárquica.

- Procedimento E: Licenciatura em Sociologia.

- Procedimento F: Licenciatura em Engenharia do Ambiente.

- Procedimento G: Licenciatura em Direito.

- Procedimento H: Licenciatura em Serviço Social.

- Procedimento I: curso tecnológico ou profissional de nível III na área de Turismo, equiparado ao 12.º ano de escolaridade.

11 - Não é possível substituir o nível e a designação de habilitação exigida por formação ou experiência profissional, em qualquer dos procedimentos.

12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria posta a concurso e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

13 - Forma e prazo de candidaturas:

13.1 - Forma: A candidatura deverá ser entregue, sob pena de exclusão, em suporte de papel, obrigatoriamente através do preenchimento de formulário tipo disponível na Divisão de Recursos Humanos e na página electrónica desta Câmara Municipal www.cm-tomar.pt (Câmara Municipal - Serviços Municipais - Recursos Humanos - Procedimentos concursais), podendo ser entregue pessoalmente na Divisão atrás referida (das 9 às 12:30h ou das 14 às 17:30 h) Ou remetida pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo fixado para apresentação de candidaturas, para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Tomar, Divisão de Recursos Humanos, Praça da República, 2300-550 Tomar.

13.2 - Prazo: As candidaturas deverão ser apresentadas, sob pena de exclusão, nos 10 dias úteis seguintes contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

14 - Não são aceites candidaturas ou qualquer outro documento enviado por correio electrónico.

15 - A candidatura deve ser acompanhada, sob pena de exclusão, de declaração autenticada e actualizada (com data reportada ao estabelecido para apresentação da candidatura), emitida pelo serviço de origem que comprove o tipo de modalidade da relação jurídica de emprego, a carreira e categoria que detém, a actividade que exerce, o tempo que a executa e as avaliações de desempenho dos últimos três anos, qualitativa e quantitativa. Os trabalhadores desta Câmara Municipal ficam dispensados da apresentação da referida declaração.

16 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, do Curriculum Vitae datado e assinado, bem como de fotocópias legíveis do certificado de habilitações, do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, dos certificados da Formação Profissional e do Cartão de Contribuinte.

17 - Assiste ao Júri do procedimento, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documento comprovativo sobre a situação que descreve.

18 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

19 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, os candidatos têm acessos às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um método de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

20 - Os candidatos serão notificados, de acordo com uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, nos seguintes casos:

a) Da Exclusão dos candidatos, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo;

b) Para prestação de provas, no caso dos candidatos admitidos, com indicação do dia, hora e local da realização dos métodos de selecção;

c) Da lista unitária de ordenação final dos candidatos.

21 - Métodos de selecção: Os previstos no n.º 1 do artigo 53.º da LVCR e no artigo 7.º da Portaria, nomeadamente:

- Excepcionalmente, considerando a urgência dos presentes procedimentos e a indispensabilidade de ingresso, em tempo útil, de pessoal necessário à prossecução das actividades autárquicas, para fazer face a necessidades permanentes, ao abrigo do n.º 4 do artigo 6.º da Portaria e nos termos do despacho referido no preâmbulo deste aviso, será aplicado apenas um único método de selecção obrigatório a todos os procedimentos - Prova escrita de conhecimentos (PEC), e dado o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes aos postos de trabalho a ocupar, nomeadamente a experiência profissional e os aspectos comportamentais, será utilizado também o método de selecção facultativo - Entrevista profissional de selecção (EPS).

21.1 - A prova escrita de conhecimentos visa avaliar conhecimentos e competências técnicas necessárias ao exercício da função. A prova é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas, e terá a duração de 90 minutos, com possibilidade de consulta aos diplomas legais desde que estes não estejam anotados, versando sobre a seguinte legislação:

- Procedimento A:

Lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto; Código do Procedimento Administrativo republicado em anexo à Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Lei 159/99 de 14 de Setembro; Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 10/90 de 17 de Março; Lei 13/2006 de 17 de Abril; Lei 17-A/2006 de 26 de Maio; Decreto-Lei 8/93 de 11 de Janeiro; Decreto-Lei 299/84 de 5 de Setembro, e; Decreto-Lei 186/2008 de 19 de Setembro.

- Procedimentos B, C, D, E, F, H e I:

Lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto; Código do Procedimento Administrativo republicado em anexo à Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Lei 159/99 de 14 de Setembro; Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 58/2008 de 9 de Setembro; Regime e Regulamento do Contrato de Trabalho em Funções Públicas aprovados pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 4/2009 de 29 de Janeiro, e; Decreto-Lei 89/2009 de 9 de Abril.

- Procedimento G:

Lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto; Código do Procedimento Administrativo republicado em anexo à Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Lei 159/99 de 14 de Setembro; Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro; Regime Jurídico da Urbanização e Edificação aprovado pelo Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, na actual redacção dada pela Lei 60/2007 de 4 de Setembro; Novo Regime da Contratação Pública aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro, e; Lei 58/2008 de 9 de Setembro.

21.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

21.3 - Valoração dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

21.4 - A classificação final dos candidatos (CF), que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores, aplicando-se a seguinte fórmula: CF = (70 % x PEC)+(30 % x EPS).

22 - Atenta a urgência do presente procedimento, pelos motivos descrito no ponto 21, a aplicação dos métodos de selecção será faseada da seguinte forma:

a) Aplicação, à totalidade dos candidatos, do primeiro método de selecção;

b) Aplicação do segundo método apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas de 20 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores, satisfaçam as necessidades de recrutamento do procedimento concursal.

23 - Publicitação dos resultados: A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na Divisão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal e disponibilizada na sua página electrónica referida no ponto 13.1 do presente aviso.

24 - A ordenação dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de selecção diferentes, efectuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, pelos candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado e por fim pelos restante.

25 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria.

26 - Quota de emprego: Dar-se-á cumprimento ao previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01 de 3 Fevereiro, ou seja, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação final, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

27 - Composição do Júri:

- Procedimentos A:

Presidente - António Jacinto Branco Moreira Guerreiro, chefe de divisão.

Vogais efectivos - 1.º Carlos António de Abranches Constantino, chefe de divisão, e 2.º Orlando Afonso Mestre, técnico superior.

Vogais suplentes - 1.º Margarida Maria Cordeiro Tinoco Fernandes e 2.º Ana Margarida Santos Azevedo, ambas técnicas superiores.

- Procedimentos B e C:

- Presidente - Ana Sofia Antunes Alves, técnica superior.

Vogais efectivos - 1.º Diva Fabiano Constantino Cobra e 2.º Carlos António de Abranches Constantino, ambos chefes de divisão.

Vogais suplentes - 1.º Sandra Maria Curado de Freitas Araújo e 2.º André Pedro Alves Salvador da Cruz Silva, ambos técnicos superiores.

- Procedimento D, E e F:

Presidente - Carlos António de Abranches Constantino, chefe de divisão.

Vogais efectivos - 1.º Diva Fabiano Constantino Cobra, chefe de divisão, e 2.º André Pedro Alves Salvador da Cruz Silva, técnico superior.

Vogais suplentes - 1.º Luís Filipe Gonçalves Boavida e 2.º Anabela Amor Gomes de Azevedo Collinge, ambos chefes de divisão.

- Procedimento G:

Presidente - Maria Dília Gomes, chefe de divisão.

Vogais efectivos - 1.º Anabela Amor Gomes de Azevedo Collinge e 2.º Carlos António de Abranches Constantino, ambos chefes de divisão.

Vogais suplentes - 1.º Luis Filipe Gonçalves Boavida, chefe de divisão, e 2.º Rosa Catarina Ferreira de Oliveira e Félix, técnica superior.

- Procedimento H:

Presidente - Isabel Maria Alexandre Figueiredo, técnica superior.

Vogais efectivos - 1.º Carlos António de Abranches Constantino e 2.º Diva Fabiano Constantino Cobra, ambos chefes de divisão.

Vogais suplentes - 1.º Ana Sofia Antunes Alves e 2.º Luís Filipe Gonçalves Boavida, ambos chefes de divisão.

- Procedimento H:

Presidente - José Paulo Vicente Alcobia Neves, técnico superior.

Vogais efectivos - 1.º Diva Fabiano Constantino Cobra e 2.º Carlos António de Abranches Constantino, ambos chefes de divisão.

Vogais suplentes - 1.º Ana Sofia Antunes Alves e 2.º Sandra Maria Curado de Freitas Araújo, ambas técnicas superiores.

Os presidentes serão substituídos nas suas faltas e impedimentos pelos 1.os vogais efectivos.

28 - Na notificação dos candidatos para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, aplicar-se-á uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

29 - «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma discriminatória.»

30 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) No 1.º dia útil seguinte à presente publicação na 2.ª série do Diário da República, na página electrónica desta Câmara Municipal referida no ponto 13.1 do presente aviso, por extracto, num jornal de expansão nacional, num prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data.

31 - Consultada a ECCRC - De acordo com informação extraída das FAQ' da DGAEP em 14/07/2009, não tendo sido publicitado qualquer procedimento concursal por essa entidade, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

24 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Fernando Corvêlo de Sousa.

302282153

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1433862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-09-05 - Decreto-Lei 299/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Plano, da Educação e do Equipamento Social

    Regula a transferência para os municípios das novas competências em matéria de organização, financiamento e controle de funcionamento dos transportes escolares, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 47.º da Lei n.º 42/83, de 31 de Dezembro, e no Decreto-Lei n.º 77/84, de 8 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-17 - Lei 10/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases de Transportes Terrestres.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-11 - Decreto-Lei 8/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece o regime dos títulos combinados de transportes.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-26 - Lei 17-A/2006 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril (transporte colectivo de crianças).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-19 - Decreto-Lei 186/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de Setembro, que regula a transferência para os municípios das novas competências em matéria de organização, financiamento e controle de funcionamento dos transportes escolares, criando o passe escolar ou «passe4_18@escola.tp».

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 89/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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