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Aviso 16405/2009, de 21 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 16405/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho da carreira de assistente técnico

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 31 de Julho de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, da categoria e carreira de assistente técnico, do mapa de pessoal dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República (PGR).

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.

3 - Local de trabalho - Procuradoria-Geral da República, Rua da Escola Politécnica, n.º 140, 1269-269 Lisboa.

4 - Caracterização do posto de trabalho:

As funções a exercer, de natureza executiva, desenvolvem-se com base em directivas previamente definidas e instruções gerais, no âmbito das seguintes actividades:

a) Recolha, introdução e validação de dados no Gabinete de Imprensa da Procuradoria-Geral da República, designadamente em matéria de comunicação social;

b) Divulgação de informação sobre a actividade do Ministério Público;

c) Colaboração na organização, manutenção e actualização da base de dados do sector do Gabinete de Imprensa da Procuradoria-Geral da República;

d) Desempenho de serviços de atendimento no âmbito da Biblioteca;

e) Desempenho de serviços de atendimento do Gabinete de Imprensa;

f) Etiquetagem de monografias;

g) Arrumação de monografias.

5 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR:

Podem ser opositores ao procedimento concursal os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - Ao abrigo do parecer favorável do Secretário de Estado da Administração Pública, constante do Despacho 866/2009/SEAP, de 8 de Julho de 2009, sobre o qual o Ministro de Estado e das Finanças exarou parecer igualmente favorável, com o n.º 500/09/MEF, em 21 de Julho de 2009, o âmbito do recrutamento abrange trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público.

7 - Nível habilitacional exigido: 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado.

8 - Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Forma da candidatura:

10.1 - A candidatura é apresentada em formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página electrónica da Procuradoria-Geral da República (www.pgr.pt) E pode ser enviada por correio, registado e com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente, entre as 09h30 e as 17h00, no seguinte endereço: Procuradoria-Geral da República, Rua da Escola Politécnica, n.º 140, 1269-269 Lisboa, até ao termo do prazo fixado.

10.2 - Na apresentação da candidatura por correio atende-se à data do respectivo registo; no caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no acto de recepção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

10.3 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

11 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Métodos de selecção: atenta a urgência do presente procedimento concursal, em face da necessidade de preencher o posto de trabalho a ocupar, por forma a assegurar a realização das tarefas que lhe são inerentes, bem como a respectiva natureza e grau de especificidade, no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, é utilizado como método de selecção obrigatório a prova de conhecimentos e como método de selecção facultativo a entrevista profissional de selecção.

12.1 - A ponderação da prova de conhecimentos (PC) É de 70 % e a ponderação da entrevista profissional de selecção (EPS) É de 30 %.

12.2 - A classificação final dos candidatos, expressa de 0 a 20 valores, resulta da seguinte fórmula:

CF = (70 % x PC) + (30 % x EPS)

12.3 - A prova de conhecimentos visa avaliar a capacidade dos candidatos para aplicar os seus conhecimentos académicos e profissionais a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da actividade profissional caracterizadora do posto de trabalho a ocupar.

12.3.1 - Tem natureza prática e de simulação, consistindo na realização de cinco tarefas pertinentes à actividade profissional caracterizadora do posto de trabalho.

12.3.2 - Tem a duração total de 3 horas e 30 minutos e divide-se em duas partes.

12.3.3 - A primeira parte tem a duração de 1 hora e compreende as seguintes tarefas: i) Etiquetagem de monografias na linguagem de classificação decimal universal (C.D.U.); ii) Arrumação de monografias classificadas através da C.D.U; iii) Simulação de atendimento de leitores.

12.3.4 - A segunda parte tem a duração de 2 horas e 30 minutos e compreende as seguintes tarefas: i) Preparação de um dossier temático com notícias de órgãos de comunicação social impressa; ii) Recolha de informação relevante para o Ministério Público a partir das notícias impressas de determinado dia.

12.3.2 - Em face da natureza e temática da prova, os candidatos devem possuir conhecimentos e experiência na utilização da máquina Brother TZ tape P-touch 2450 e na linguagem de classificação decimal universal (C.D.U.).

12.3.4 - A bibliografia, legislação e documentação de apoio à preparação dos candidatos e à realização da prova constam do anexo ao presente aviso.

12.3.5 - Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

12.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, relacionados com a motivação profissional, as capacidades de comunicação oral e de adaptação e flexibilidade à mudança e o relacionamento interpessoal.

12.5 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, de acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método ou a fase seguinte.

15 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhe sendo aplicado o método seguinte;

16 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados por e-mail com recibo de entrega da notificação e ou ofício registado.

17 - Os candidatos admitidos em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte, pelas formas indicadas no número anterior, de acordo com o artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Procuradoria-Geral da República, Rua da Escola Politécnica n.º 140, 1269-269, Lisboa, e disponibilizada na página electrónica www.pgr.pt

19 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Lic. Maria Leonor Paraíso Romão, Chefe de Divisão.

Vogais efectivos - Lic. Sandra Cristina Coelho Silva Ribeiro, técnica superior, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Lic. Ana Paula de Matos Barbosa, especialista superior.

Vogais suplentes - Lic. Ana Paula Ferreira Lajes Marçalo e Lic. Fernando Henriques dos Santos Ramos, técnicos superiores.

20 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

21 - Documentos que acompanham a candidatura:

21.1 - Os candidatos devem instruir a candidatura com os seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para os candidatos detentores dessa relação jurídica.

21.2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos no número anterior, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

21.3 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21.4 - Os candidatos poderão, em documento anexo à candidatura, complementar a informação a que se refere o ponto 4.1 do formulário - funções exercidas directamente relacionadas com o posto de trabalho a que se candidata - bem como indicar o seu domínio das tecnologias de informação.

22 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da Procuradoria-Geral da República, Rua da Escola Politécnica, n.º 140, 1269-269 Lisboa, e disponibilizada na página electrónica www.pgr.pt.

23 - Em situações de igualdade de valoração, são observados os critérios de ordenação preferencial estatuídos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

24 - O recrutamento efectua-se, por força do disposto no n.º 4 do artigo 6.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da LVCR, pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, esgotados estes, dos restantes candidatos aprovados.

25 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da carreira é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (PGR) E terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso é publicitado na página electrónica da PGR, por extracto e a partir da data da sua publicação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte, e num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis.

28 - Prazo de validade - o presente procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

ANEXO

Legislação e bibliografia

Legislação:

Constituição da República Portuguesa;

Estatuto do Ministério Público (Lei 47/86, de 15 de Outubro, alterada, redenominada e republicada pela Lei 60/98, de 27 de Agosto, e alterada pelas Leis n.º 42/2005, de 29 de Agosto, n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, n.º 52/2008, de 28 de Agosto e n.º 37/2009, de 20 de Julho);

Orgânica dos Serviços de Apoio da Procuradoria-Geral da República (Decreto-Lei 333/99, de 20 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 86/2009, de 3 de Abril);

Regulamento Interno da Procuradoria-Geral da República [Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 2002 (pp. 3896-3899), como Regulamento interno 1/2002];

Regimento do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República [Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 31 de Março de 1999 (pp. 4.775-4.777), como Regimento 1/99].

Decreto-Lei 447/88 (Pré-arquivagem de documentação);

Decreto-Lei 121/92 (Gestão, arquivo e eliminação de documentos);

Decreto-Lei 16/93 (Património arquivístico).

Bibliografia:

Gascuel, Jacqueline, Um espaço para o livro: como criar, animar ou renovar uma biblioteca, s.d., Dom Quixote

Classificação Decimal Universal: edição abreviada portuguesa, 1957-0000, Instituto de Alta Cultura

Classification décimale universelle: édition moyenne international, 1967, Mundaneum

Foskett, A. C., The subject approach to information, 1996, Library Association Publishing

Mcllwaire, I.C., Guide d'utilisation de la CDU, 1995, Editions de Céfal

Vouez, Alex, Précis du bibliothécaire: comment implanter et gerer une bibliothèque d'entreprise, copy. 1970, Office International de Librairie

Bicas, Maria Margarida Meira, Legislação aplicada às bibliotecas, arquivos e documentação, 1999, Vislis

Carrión Gútiez, Manuel, Manual de bibliotecas, copy. 1988, Ed. Pirámide

14 de Setembro de 2009. - O Secretário, Carlos José de Sousa Mendes.

202304396

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1433730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-15 - Lei 47/86 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-10 - Decreto-Lei 447/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a pré-arquivagem de documentação.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-02 - Decreto-Lei 121/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os princípios de gestão de documentos relativos a recursos humanos, recursos financeiros e recursos patrimoniais dos serviços da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-23 - Decreto-Lei 16/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, visando definir os princípios que devem presidir a sua organização, inventariação, classificação e conservação, bem como as operações que permitem a sua guarda, acesso e uso, e a punição de actos de destruição, alienação, exportação ou ocultação.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-27 - Lei 60/98 - Assembleia da República

    Altera a orgânica do Ministério Público, aprovada pela Lei nº 47/86 de 15 de Outubro passando a denominar-se Estatuto, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-20 - Decreto-Lei 333/99 - Ministério da Justiça

    Reestrutura a orgânica dos serviços de apoio da Procuradoria-Geral da República.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-08 - Portaria 86/2001 - Ministério da Educação

    Publica o Regulamento Interno da Procuradoria-Geral da República.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-04-03 - Decreto-Lei 86/2009 - Ministério da Justiça

    Procede à definição do custo de emissão e verificação de apostilas pela Procuradoria-Geral da República.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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