A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Anúncio 6682/2009, de 2 de Setembro

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso

Texto do documento

Anúncio 6682/2009

1 - A Comissão Nacional de Eleições pretende admitir um trabalhador do grupo de pessoal auxiliar, através de concurso externo de ingresso, ao abrigo do artigo 32.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho, conjugado com as Resoluções da Assembleia da República n.º 39/96, de 27 de Novembro, 59/2003, de 28 de Julho, e 20/2004, de 16 de Fevereiro.

2 - Prazo para apresentação de candidatura - 10 dias úteis a contar da publicação do presente anúncio.

3 - A candidatura deverá ser formalizada através de requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições, remetido para a Av. D. Carlos I, n.º 128, 7.º, 1249-065 Lisboa, ou entregue na mesma morada, dele devendo constar:

a) Nome, naturalidade, data de nascimento, Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, número de identificação fiscal, morada com código postal completo e, ainda, telefone de contacto e endereço de correio electrónico (facultativo), habilitações literárias, e se tiver vínculo de qualquer natureza à administração pública, a indicação da modalidade da relação jurídica de emprego público e serviço ou organismo a que pertence, ou a que por último pertenceu, caso se encontre em mobilidade especial, categoria detida, posição e nível remuneratórios.

b) O requerimento é obrigatoriamente acompanhado de:

Currículo profissional detalhado e assinado.

Comprovativos de que o candidato satisfaz os requisitos constantes do presente aviso e da experiência e qualificação exigidas, podendo esses comprovativos ser substituídos por declaração sob compromisso de honra de que são verdadeiros os factos constantes da candidatura.

4 - Ao posto de trabalho a guarnecer correspondem as seguintes funções:

a) Receber, armazenar, inventariar e fazer entrega de material de escritório e outro material e equipamento diverso; providenciar pela sua manutenção enquanto permanecer à sua guarda e manter os registos apropriados;

b) Prestar serviços auxiliares ao plenário da Comissão Nacional de Eleições e em outros actos e eventos, procedendo, fora destes casos, à execução de tarefas auxiliares administrativas, designadamente entrega de mensagens e reprodução e entrega de documentos;

c) Proceder à digitalização, registo e movimentação interna do expediente e ainda à sua expedição operando os suportes lógicos e os equipamentos adequados;

d) Preencher fichas e requisições ao fundo bibliográfico e documental, reproduzir e distribuir espécimes documentais e atender pedidos de consulta de livros e documentação;

e) Operar a consola da central telefónica, garantir o primeiro atendimento e reencaminhar as chamadas recebidas e efectuar as chamadas que lhe forem solicitadas para o exterior, procurando, quando for caso disso, os elementos necessários ao estabelecimento da conexão em listas próprias que deve criar e manter, listas telefónicas públicas em diferentes suportes e formatos ou outros meios;

f) Operar máquinas fotocopiadoras com múltiplas funções e efectuar pequenos acabamentos relativos à reprodução de documentos, tais como alçar, agrafar e encadernar.

5 - A remuneração é a correspondente à da categoria de ingresso da carreira com mais elevado índice remuneratório cuja descrição funcional integra parte da descrição de funções constante do número anterior (fiel de armazém, índice 150).

6 - São requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço público, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - São requisitos especiais de admissão:

a) Ter o 9.º ano de escolaridade; ou

b) Ser auxiliar parlamentar com 10 ou mais anos de serviço;

c) Ter noções fundamentais sobre a Comissão Nacional de Eleições e o seu papel no sistema eleitoral;

d) Ter conhecimentos básicos sobre o regime laboral, em especial sobre os seus deveres e direitos e sobre o regime de faltas e férias;

e) Ter conhecimentos de aprovisionamento e inventariação de stocks;

f) Ter conhecimentos de informática na óptica do utilizador.

8 - São condições preferenciais de admissão ter conhecimentos e experiência:

a) No apoio à catalogação e no tratamento de espólios bibliográficos e documentais;

b) Com aplicações de registo e digitalização de expediente;

c) Na operação de consolas de central telefónica.

d) Na operação de máquinas de telecópia, fotocopiadores simples e de múltiplas funções.

9 - Os métodos de selecção a utilizar são eliminatórios, pela seguinte ordem:

a) Prova de conhecimentos teórica;

b) Prova de conhecimentos teórico-práticos;

c) Entrevista;

d) Provas práticas de operação de equipamentos.

10 - O júri, em função do número de candidatos subsistente, poderá prescindir de um ou mais métodos de selecção.

11 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Membros efectivos:

Dr. João Manuel Rosa de Almeida, que preside

Dr. Jorge Manuel Ferreira Miguéis, vogal

Dr. Manuel dos Santos Machado, vogal

Membros suplentes:

Dra. Cláudia Fernanda dos Santos Oliveira

Dr. Filipe Miguel Ramos Abreu Nunes

ANEXO

A - Conteúdos para a prova teórica de conhecimentos teóricos

1) Legislação:

Lei 71/78 de 27 de Dezembro;

Na parte em que se referem ao papel da Comissão Nacional de Eleições:

Decreto-Lei 319-A/76 de 3 de Maio

Lei 28/82, de 15 de Novembro

Lei 14/79, 16 Maio

Decreto-Lei 95-C/76, de 30 de Janeiro

Decreto-Lei 267/80, de 8 de Agosto

Lei Orgânica 1/2006, de 13 Fevereiro

Lei Orgânica 1/2001, de 14 Agosto

Lei 14/87, de 29 Abril

Lei 66-A/2007, de 11 Dezembro

Lei 58/2008, de 9 de Setembro

Lei 59/2008, de 11 de Setembro e

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março

2) Documentação emitida no processo de compra, venda e trânsito de mercadorias, conferência, classificação, catalogação e valoração de produtos.

3) Componentes essenciais de um computador de secretária e periféricos comuns, sistema operativo, ferramentas e suportes lógicos.

B - Conteúdos para a prova teórica de conhecimentos teórico-práticos

1) Ordenação alfabética e pesquisa de endereços;

2) Pesquisa, guarda, eliminação, cópia e movimentação de ficheiros e pastas, acesso à internet, utilização de ferramentas de processamento de texto e de cálculo (incluindo impressão em série, criação de estilos e de índices);

3) Operação de máquinas de cópia de funções múltiplas e de consola telefónica.

25 de Agosto de 2009. - O Presidente, João Carlos de Barros Caldeira.

202237166

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1430337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-30 - Decreto-Lei 95-C/76 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Organização do processo eleitoral no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 1976-05-03 - Decreto-Lei 319-A/76 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a eleição do Presidente da República. Dispõe sobre capacidade eleitoral, sistema eleitoral, organização do processo eleitoral, campanha eleitoral, eleição (sufrágio, apuramento e contencioso eleitoral) e ilícito eleitoral.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-27 - Lei 71/78 - Assembleia da República

    Cria a Comissão Nacional de Eleições e estabelece a sua natureza, composição e competências.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-16 - Lei 14/79 - Assembleia da República

    Aprova a lei eleitoral para a Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-08 - Decreto-Lei 267/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia Regional dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-15 - Lei 28/82 - Assembleia da República

    Aprova a organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional - repete a publicação, inserindo agora a referenda ministerial.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-29 - Lei 14/87 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-14 - Lei Orgânica 1/2001 - Assembleia da República

    Aprova a lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais. Altera o regime de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

  • Tem documento Em vigor 2006-02-13 - Lei Orgânica 1/2006 - Assembleia da República

    Aprova a lei eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-11 - Lei 66-A/2007 - Assembleia da República

    Define as competências, modo de organização e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas, assim como a composição, competências e funcionamento do Conselho da Juventude das Comunidades Portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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