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Aviso 14173/2009, de 10 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum,na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 14173/2009

Manuel Antunes Pereira, Presidente da Junta de Freguesia de S. Martinho do Porto, torna público que por seu despacho de 27/07/2009, de acordo com o estipulado pelo artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e considerando que a consulta prévia à entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, está temporariamente dispensada, de acordo com a informação disponibilizada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, um procedimento concursal comum, na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dez postos de trabalhos na categoria de Assistente Operacional, dois postos de trabalhos na categoria de Assistente Técnico e um posto de trabalho na categoria de Técnico Superior, previstos no mapa de pessoal:

1 - Número e caracterização dos postos de trabalho:

1.1 - Referência A) Dois Assistentes Operacionais para o exercício de funções de "Portaria", de acordo com o conteúdo funcional da categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e para o desempenho das seguintes funções: controlar todas as entradas e saídas dos utentes e visitantes; vedar a entrada a utentes, visitantes ou outros, conforme despacho ou determinação superiores; registar entradas de novos utentes durante o período de encerramento da Recepção; fazer rondas pelas instalações do parque; verificar e informar superiormente anomalias que encontrem; assegurar no "período de Inverno", o serviço da distribuição.

1.2 - Referência B) Um Assistente Operacional para o exercício de funções de "Serviços Gerais de Limpeza Urbana", de acordo com o conteúdo funcional da categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e para o desempenho das seguintes funções: executar os serviços de limpeza pública urbana; aplicar herbicida nos locais onde se revele necessário; executar a limpeza dos caminhos vicinais; executar a limpeza de bermas e valetas; fazer queimadas em articulação com serviço de bombeiros; colaborar com a secção de Obras Correntes nas obras de conservação do património da Freguesia; gerir e controlar os stocks; conduzir e manobrar tractores com ou sem atrelado e ou máquinas agrícolas motorizadas.

1.3 - Referência C) Um Assistente Operacional para o exercício de funções de "Limpeza Urbana", de acordo com o conteúdo funcional da categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e para o desempenho das seguintes funções: executar os serviços de limpeza pública urbana; aplicar herbicida nos locais onde se revele necessário; executar a limpeza dos caminhos vicinais; executar a limpeza de bermas e valetas; fazer queimadas em articulação com serviço de bombeiros; colaborar com a secção de Obras Correntes nas obras de conservação do património da Freguesia; gerir e controlar os stocks.

1.4 - Referência D) Um Assistente Operacional para o exercício de funções de "Tractorista", de acordo com o conteúdo funcional da categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e para o desempenho das funções conduzir e manobrar tractores com ou sem atrelado e ou máquinas agrícolas motorizadas; executar os serviços de limpeza pública urbana; aplicar herbicida nos locais onde se revele necessário; executar a limpeza dos caminhos vicinais; executar a limpeza de bermas e valetas; fazer queimadas em articulação com serviço de bombeiros; colaborar com a secção de Obras Correntes nas obras de conservação do património da Freguesia; gerir e controlar os stocks.

1.5 - Referência E) Um Assistente Operacional para o exercício de funções de" Serviços Gerais do Mercado", de acordo com o conteúdo funcional da categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e para o desempenho das seguintes funções: executar a limpeza do mercado da Freguesia e área envolvente; aplicar e fazer respeitar o regulamento; cobrar aos vendedores as taxas devidas; manter em perfeitas condições de funcionamento e limpeza as instalações, ferramentas e utensílios; proceder à recepção e conferência do material adquirido e consequente arrumação em armazém.

1.6 - Referência F) Um Assistente Operacional para o exercício de funções de"Serviços Gerais do Cemitério", de acordo com o conteúdo funcional da categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e para o desempenho das seguintes funções: assegurar as inumações, exumações e transladações no cemitério da Freguesia; articular com o Serviço Administrativos a necessidade de proceder à concessão de covais; comunicar o abandono de jazigos e covais; conservar as capelas existentes no cemitério; manter em perfeitas condições de funcionamento e limpeza as instalações, ferramentas e utensílios; aplicar e fazer respeitar o regulamento.

1.7 - Referência G) Um Assistente Operacional para o exercício de funções de "Obras Correntes", de acordo com o conteúdo funcional da categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e para o desempenho das seguintes funções: efectuar a beneficiação e manutenção de edifícios, caminhos, valetas, muros, calçadas ou outras que sejam determinadas superiormente; reparação de chafarizes, fontanários e lavadouros; manter em perfeitas condições de funcionamento e limpeza as instalações, ferramentas e utensílios; proceder à recepção e conferência do material adquirido e consequente arrumação em armazém.

1.8 - Referência H) Um Assistente Operacional para o exercício de funções de "Motorista de Transportes Colectivos", de acordo com o conteúdo funcional da categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e para o desempenho das seguintes funções: efectuar os serviços requeridos quer de transporte colectivo de passageiros, quer de transporte individual; articular o serviço com a secção de Taxas e Licenças; assegurar a conservação e manutenção das viaturas da Freguesia; providenciar pela manutenção preventiva, efectuando revisões e controlos periódicos verificando o estado dos órgãos essenciais; confirmar as facturas respeitantes ao fornecimento de combustível, de reparações efectuadas em oficinas e de qualquer material recebido; verificar por viatura o número de horas de trabalho ou de quilómetros percorridos, os consumos em combustíveis e lubrificantes, as despesas em reparação e outros encargos de modo a obterem elementos de gestão, nomeadamente os custos dos quilómetros ou da hora de trabalho; verificar as condições de trabalho das viaturas e participar superiormente as ocorrências anormais do serviço; providenciar pelo seguro e inspecção das máquinas e viaturas e respectivas participações à seguradora em caso de sinistro.

1.9 - Referência I) Um Assistente Operacional para o exercício de funções de "Lavagem de Roupa", de acordo com o conteúdo funcional da categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e para o desempenho das seguintes funções: controlar e assegurar as lavagens de roupa; controlar e assegurar as secagens de roupa; limpar as instalações afectas à Lavandaria; proceder à recepção e conferência do material adquirido e consequente arrumação em local para o efeito designado; controlar os stocks; verificar e informar superiormente anomalias que encontrem; aplicar e fazer respeitar o regulamento.

1.10 - Referência J) Um Assistente Operacional para o exercício de funções de "Balneários", de acordo com o conteúdo funcional da categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e para o desempenho das seguintes funções: controlar a duração dos banhos, conforme despacho ou determinação superior; limpar as instalações afectas aos balneários com a frequência estipulada; proceder à recepção e conferência do material adquirido e consequente arrumação em local para o efeito designado; gerir e controlar os stocks; verificar e informar superiormente anomalias que encontrem; aplicar e fazer respeitar o regulamento.

1.11 - Referência K) Um Assistente Técnico para o exercício de funções de "Expediente Geral/Atendimento Público/Tesouraria", de acordo com o conteúdo funcional da categoria de Assistente Técnico da carreira geral de Assistente Técnico nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e para o desempenho das seguintes funções: coordenar e realizar todo o processo burocrático dos actos eleitorais, censos, recenseamento eleitoral e suas actualizações; registar e licenciar canídeos e gatídeos; executar os serviços administrativos de carácter geral, não específicos de outras secções, ou de serviços que não disponham de apoio administrativo próprio; efectuar o expediente relativo à passagem de certidões, atestados, declarações e outros documentos da competência da Junta, bem como o expediente relativo à autenticação dos documentos; assegurar o serviço de telefone; elaborar todo o expediente, quer externo (ofícios), quer interno, referentes às reuniões da Junta; fazer a gestão de todos os transportes da Freguesia, organizar o arquivo geral da Freguesia, desde a recepção do pedido de transporte até à execução do mesmo; cobrar e arrecadar as taxas relativas aos serviços administrativos prestados, ao cemitério, ao mercado, à cedência do autocarro e do pavilhão gimnodesportivo e passar as respectivas guias de receita.

1.12 - Referência L) Um Assistente Técnico para o exercício de funções de "Contabilidade", de acordo com o conteúdo funcional da categoria de Assistente Técnico da carreira geral de Assistente Técnico nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e para o desempenho das seguintes funções: elaboração dos documentos previsionais, respectivas alterações e revisões; efectuar as reconciliações bancárias; elaborar actualização da Tabela de Taxas e Preços em vigor; enviar dos documentos previsionais e da prestação de contas a todas as entidades exigidas por lei; efectuar os registos contabilísticos das receitas e despesas da autarquia; emitir, cancelar e anular cheques e executar transferências bancárias, com a respectiva autorização; garantir a efectivação dos lançamentos correspondentes aos Cabimentos, compromissos e Liquidações dos documentos de despesa; emitir requisições internas e externas com base em decisões e autorizações escritas e fundamentadas; manter devidamente organizada toda a documentação das gerências anteriores; organizar a prestação de contas e fornecer os elementos necessários à elaboração do respectivo relatório de actividades; elaborar e remeter a outras entidades todos os elementos financeiros exigidos por lei e no cumprimento dos prazos estabelecidos; garantir os procedimentos inerentes ao cumprimento das obrigações fiscais; efectuar os pagamentos de todas as despesas, depois de devidamente autorizadas e reunidos os restantes requisitos de pagamento.

1.13 - Referência M) Um Técnico Superior para o exercício de funções de "Organização e Gestão", de acordo com o conteúdo funcional da categoria de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e para o desempenho das seguintes funções: promover e executar todos procedimentos relativamente à gestão de pessoal; emitir mapas de controlo das despesas com pessoal; assegurar e manter organizado o registo de faltas, férias e licenças; articular todo o expediente relativo às actividades de higiene, saúde e segurança dos trabalhadores; executar todo o expediente relativo aos seguros de acidentes de trabalho; elaborar contratos de trabalho e emitir todos os documentos obrigatórios pela extinção das relações laborais; elaborar nos prazos legais os mapas de férias do pessoal; inventariar todos os bens móveis e imóveis, de acordo com as disposições legais e proceder sua afectação aos respectivos serviços e responsáveis; manter a actualização permanente das fichas de imobilizado; verificar os métodos e procedimentos de controlo dos bens do imobilizado inventariáveis; colaborar na elaboração da Prestação de Contas, designadamente, no que se refere à elaboração dos Anexos às Demonstrações Financeiras; assegurar um arquivo actualizado e organizado de toda a documentação; dar apoio sobre assuntos específicos, conforme solicitação do executivo; coordenar a elaboração, execução e encerramento de processos de candidatura a apoios financeiros; emitir regulamentos/normas e zelar pelo seu cumprimento; organizar os processos de concurso, de acordo com o previsto no Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro, e com base nos Cadernos de Encargos; solicitar pareceres jurídicos e sugerir soluções para melhorar o funcionamento administrativo da autarquia; marcação das sessões da Assembleia de Freguesia; gestão da correspondência: envio das convocatórias e documentação, aos membros da assembleia; elaboração de expediente relativo às matérias para discussão e aprovação na Assembleia; transcrição das actas; organização dos processos da documentação presente nas sessões.

2 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 5, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento dever-se-á iniciar de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial. Porém, tendo em conta os princípios da racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à actividade da Freguesia, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho pela forma prevista no artigo supra referido, dever-se-á proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 27 de Julho de 2009.

3 - Legislação aplicável - Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e o Decreto Regulamentar 14/2008, de 11 de Julho,

4 - Local de trabalho: As funções serão exercidas na área da Freguesia de S. Martinho do Porto.

5 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (treze postos) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Posição remuneratória: o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 55.º da LVCR.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Os requisitos gerais previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Os requisitos preferenciais:

a) Para todas as referências: experiência comprovada nas áreas de actividade especificamente mencionadas na caracterização dos postos de trabalho.

i) Para a referência B e C: licença de condução de tractores agrícolas de categoria III;

ii) Para a referência H: carta de condução de categoria D, certificado de motorista de transporte colectivo de crianças e formação profissional de motorista de transporte colectivo de crianças;

iii) Para a referência K: bons conhecimentos de informática na óptica do utilizador, particularmente em Excel e Word, bem como de programas informáticos "Fresoft" de processamento de correspondência e registo e licenciamento de canídeos e gatídeos;

iv) Para a referência L: bons conhecimentos de informática na óptica do utilizador, particularmente em Excel e Word, bem como de programas informáticos "Sistévora" de contabilidade (POCAL);

v) Para a referência M: conhecimentos de informática na óptica do utilizador, particularmente em Excel, Word e PowerPoint, bem como de programas informáticos "Fresoft"de processamento de vencimentos e inventário/património.

7.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7.4 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supramencionado.

8 - Habilitações Literárias:

8.1 - Referências A, B, C, D, E, F, G, H, I e J: Escolaridade Obrigatória ainda que acrescida de formação profissional adequada - Grau 1 de complexidade funcional. É possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional, ao abrigo do n.º 2 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8.2 - Referências K e L: 12.º ano de escolaridade - Grau 2 de complexidade funcional.

8.3 - Referência M: Licenciatura na área de Recursos Humanos - Grau 3 de complexidade funcional.

9 - Forma, prazo e local de Candidatura:

9.1 - A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel, através do preenchimento do formulário-tipo, de utilização obrigatória, disponível na Secretaria da Junta.

9.2 - A candidatura em suporte de papel deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações ou habilitações profissionais (formação e ou experiência profissional), no casos referido no 8.1;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão;

c) Fotocópia de comprovativos dos requisitos do ponto 7.2;

d) Curriculum Vitae.

9.3 - O formulário e os documentos referidos nos números anteriores devem ser entregues em envelope fechado, pessoalmente na referida Secretaria, das 9:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 horas às 17:00 horas ou remetidos por correio registado com aviso de recepção para Junta de Freguesia de S. Martinho do Porto (Rua Professor Eliseu, n.º 2 - 2460-677 S. Martinho do Porto.

9.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 9.2 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

10 - Métodos de selecção: Ao abrigo dos n.os 3 e 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, considerados o princípio constitucional da prossecução do interesse público, e os princípios subjacentes da economia, eficácia e eficiência da gestão da Administração Pública, nomeadamente, o carácter urgente e de excepção do procedimento que visa a ocupação célere dos postos de trabalho em causa, relativos a actividades determinantes para o cumprimento e execução das actividades da Freguesia, e, a previsão de um elevado número de candidatos face à actual conjuntura económica, conforme despacho de 27 de Julho de 2009, utilizar-se-á um único método de selecção obrigatório.

10 - Método de selecção obrigatório: Prova de Conhecimentos (PV). A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais, e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

10.1 - A prova será de natureza teórica, assumirá a forma escrita com duração de 45 minutos, com tolerância máxima de 15 minutos. A classificação será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas

A prova de conhecimentos incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionada com as exigências da função e sobre as seguintes temáticas (sendo permitida a consulta da legislação não anotada ou comentada):

10.1.1 - Temas da prova de conhecimentos: Referências A, H, I e J:

a) Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro;

b) Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008 de 9 de Setembro;

c) Regulamento do Parque de Turismo Baía Azul (disponível na Secção de Recursos Humanos);

d) Regulamento da Estrutura Orgânica da Junta de Freguesia de S. Martinho do Porto (publicado na Parte H do Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de Janeiro de 2009);

e) Experiência profissional no exercício da função.

Referência E:

a) Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro;

b) Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008 de 9 de Setembro;

c) Regulamento do Mercado de S. Martinho do Porto (disponível na Secção de Recursos Humanos);

d) Regulamento da Estrutura Orgânica da Junta de Freguesia de S. Martinho do Porto (publicado na Parte H do Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de Janeiro de 2009);

e) Experiência profissional no exercício da função.

Referência F:

a) Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro;

b) Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008 de 9 de Setembro;

c) Regulamento do Cemitério de S. Martinho do Porto (disponível na Secção de Recursos Humanos);

d) Regulamento da Estrutura Orgânica da Junta de Freguesia de S. Martinho do Porto (publicado na Parte H do Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de Janeiro de 2009);

e) Experiência profissional no exercício da função.

Referência B, C, D e G:

a) Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro;

b) Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008 de 9 de Setembro;

c) Regulamento da Estrutura Orgânica da Junta de Freguesia de S. Martinho do Porto (publicado na Parte H do Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de Janeiro de 2009);

d) Experiência profissional no exercício da função.

Referência K:

a) Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro;

b) Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008 de 9 de Setembro;

c) Regulamento da Estrutura Orgânica da Junta de Freguesia de S. Martinho do Porto (publicado na Parte H do Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de Janeiro de 2009);

d) Decreto-Lei 312/2004; 313/2003; 314/2003;e Portarias n.os 421/2004 e 422/2004 de 24 de Abril e n.º 585/2004 de 29 de Maio;

e) Regulamento da Estrutura Orgânica da Junta de Freguesia de S. Martinho do Porto (publicado na Parte H do Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de Janeiro de 2009);

f) Experiência profissional no exercício da função.

Referência L:

a) Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro;

b) Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008 de 9 de Setembro;

c) Regulamento da Estrutura Orgânica da Junta de Freguesia de S. Martinho do Porto (publicado na Parte H do Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de Janeiro de 2009);

d) POCAL - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de Setembro, pelo Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro e pelo Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de Abril;

e) Regulamento da Estrutura Orgânica da Junta de Freguesia de S. Martinho do Porto (publicado na Parte H do Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de Janeiro de 2009);

f) Experiência profissional no exercício da função.

Referência M:

a) Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro;

b) Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008 de 9 de Setembro;

c) Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008 de 11 de Setembro (RCTPF);

d) Regime de vinculações, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR);

e) Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

f) Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;

g) Portaria 671/2000 de 17 de Abril;

h) Regulamento da Estrutura Orgânica da Junta de Freguesia de S. Martinho do Porto (publicado na Parte H do Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de Janeiro de 2009);

i) POCAL - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de Setembro, pelo Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro e pelo Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de Abril;

j) Regulamento da Estrutura Orgânica da Junta de Freguesia de S. Martinho do Porto (publicado na Parte H do Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de Janeiro de 2009);

k) Experiência profissional no exercício da função.

10.2 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares das categorias e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em mobilidade especial, se tenham por último encontrado a exercer funções idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado que exerceram actividades idênticas às publicitadas:

a) Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação académica ou cursos equiparados (HA); Formação profissional (FP); Experiência profissional (EP); Avaliação de desempenho (AD). Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA x 30 %) + (FP x 30 %) + (EP x 40 %)

Se o candidato já executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, será aplicada a seguinte fórmula:

AC = (HA x 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 40 %) + (AD x10 %)

b) Entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Nos termos do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos referidos no presente número poderão afastar, por escrito estes métodos de selecção, caso em que ficarão sujeitos ao método de selecção indicado no n.º 10.1 do presente aviso.

11 - Classificação final (CF) - a classificação final dos candidatos que completem o procedimento será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

a) Para os candidatos avaliados pelo método referido no n.º 10.1 - CF = PC;

b) Para os candidatos avaliados pelos métodos referidos no n.º 10.2 - CF = (AC x 50 %) + (EAC x 50 %)

12 - Composição do júri:

Referências A, I e J:

Presidente - Edna Isabel Madeira Lopes Carneiro, Técnico Superior de Organização e Gestão;

Vogais efectivos: Cristina Margarida Couto Gomes Cruz, Técnico Superior de Emprego e Formação Profissional da UNIVA de S. Martinho do Porto, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos e Vasco Ganhão Rodrigues, Assistente Operacional.

Vogais suplentes: Sónia Teresa Dias dos Santos, Técnico Superior da Junta de Freguesia do Vau, e Lina Maria Vieira Xavier, Assistente Técnico da Junta de Freguesia de Cós.

Referências B, C, D, E, F, G, H e K:

Presidente - Edna Isabel Madeira Lopes Carneiro, Técnico Superior de Organização e Gestão;

Vogais efectivos: Cristina Margarida Couto Gomes Cruz, Técnico Superior de Emprego e Formação Profissional da UNIVA de S. Martinho do Porto, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos e Julieta da Conceição Nascimento Henriques Macedo, Assistente Técnico.

Vogais suplentes: Sónia Teresa Dias dos Santos, Técnico Superior da Junta de Freguesia do Vau, e Lina Maria Vieira Xavier, Assistente Técnico da Junta de Freguesia de Cós.

Referência L:

Presidente - Edna Isabel Madeira Lopes Carneiro, Técnica Superior de Organização e Gestão;

Vogais efectivos: Raquel Verónica da Cruz Fialho, Técnico Superior da Câmara Municipal de Alcobaça, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos e Cristina Margarida Couto Gomes Cruz, Técnico Superior de Emprego e Formação Profissional da UNIVA de S. Martinho do Porto.

Vogais suplentes: Sónia Teresa Dias dos Santos, Técnico Superior da Junta de Freguesia do Vau, e Lina Maria Vieira Xavier, Assistente Técnico da Junta de Freguesia de Cós.

Referência M:

Presidente - Maria de Fátima Fialho Belo de Sousa, Técnico Superior da Câmara Municipal de Alcobaça.

Vogais efectivos: Isabel Maria Ferreira Ribeiro, Técnico Superior da Câmara Municipal de Alcobaça, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos e Cristina Margarida Couto Gomes Cruz, Técnica Superior de Emprego e Formação Profissional da UNIVA de S. Martinho do Porto.

Vogais suplentes: Sónia Teresa Dias dos Santos, Técnica Superior da Junta de Freguesia do Vau, e Nelson António Marques Carvalho Vitorino, Técnico Superior da Câmara Municipal de Alcobaça.

13 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o provimento. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Nos termos do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos admitidos serão convocados, no prazo de cinco dias úteis, pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal, para a realização da prova de conhecimentos, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicada em edital e afixada nos locais de estilo da Freguesia, bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, em edital, e, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

30 de Julho de 2009. - O Presidente, Manuel Antunes Pereira.

302137999

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1426215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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