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Aviso 14106/2009, de 10 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais

Texto do documento

Aviso 14106/2009

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de 22 de Julho do corrente ano, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste aviso no Diário da República, os seguintes procedimentos concursais comuns, para contratação em regime de funções públicas por tempo indeterminado, nas condições que se indicam:

Ref.ª 1/2009 - 46 Assistentes Operacionais

Ref.ª 2/2009 - 10 Assistentes Técnicos - área de Animação Sócio-Educativa

Ref.ª 3/2009 - 1 Técnico Superior - área de Gestão

Ref.ª 4/2009 - 1 Técnico Superior - área de Ciências da Educação

Ref.ª 5/2009 - 1 Assistente Técnico - área de Comunicação e Relações Públicas

1 - Estes procedimentos regem-se pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83.º-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01).

2 - Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme FAQ publicitada no sítio da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Número de postos de trabalho a preencher por candidatos com deficiência (para efeitos de aplicação do Decreto-Lei 29/2001, consideram-se pessoas com deficiência as que se enquadrem no descrito no n.º 1 do artigo 2.º do referido diploma):

Ref.ª 1/2009 - Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, é garantida a reserva de dois postos de trabalho para candidatos com deficiência;

Ref.ª 2/2009 - Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, é garantida a reserva de um posto de trabalho para candidatos com deficiência;

Ref.as 3, 4 e 5/2009 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, têm preferência, em caso de igualdade, os candidatos com deficiência, os quais prevalecem sobre qualquer outra preferência legal.

4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os procedimentos concursais são válidos para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses, contados da data de homologação das listas de ordenação final dos referidos procedimentos;

5 - Poderão candidatar-se aos procedimentos concursais os indivíduos que reúnam, até ao término do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:

5.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos de nível habilitacional:

Ref.ª 1/2009 - Possuir escolaridade obrigatória;

Ref.ª 2/2009 - Possuir curso profissional de nível III, com equivalência ao 12.º ano de escolaridade, na área de Animação Sócio-Educativa.

Ref.ª 3/2009 - Licenciatura em Gestão, sendo condição preferencial possuir conhecimentos e experiência em Contabilidade Analítica;

Ref.ª 4/2009 - Licenciatura em Ciências da Educação, sendo condição preferencial possuir curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP).

Ref.ª 5/2009 - Possuir curso profissional de nível III, com equivalência ao 12.º ano de escolaridade, na área de Comunicação e Relações Públicas.

6 - Nos presentes procedimentos não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Local de trabalho:

Ref.as 1 e 2/2009 - Escolas do Ensino Básico do 1.º Ciclo do concelho de Lagos;

Ref.ª 3/2009 - Departamento de Planeamento, Modernização e Inovação - Divisão de Planeamento e Controlo;

Ref.ª 4/2009 - Departamento de Planeamento, Modernização e Inovação - Divisão de Organização e Qualidade;

Ref.ª 5/2009 - Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística - Serviço de Processos e Concursos.

8 - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref.as 1 e 2/2009 - O constante no n.º 2 do artigo 63.º do Regulamento Orgânico do Município de Lagos, publicado por aviso 16 586-I/2007, de 30/07/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 06/09/2007.

Ref.ª 3/2009 - O constante nas alíneas a), b), d), f), g) e i) do n.º 1 do artigo 121.º, alíneas b) e e) do n.º 1 do artigo 122.º e n.º 1 do artigo 123.º do Regulamento Orgânico do Município de Lagos, publicado por aviso 16 586-I/2007, de 30/07/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 06/09/2007.

Ref.ª 4/2009 - O constante nos artigos 124.º a 126.º do Regulamento Orgânico do Município de Lagos, publicado por aviso 16 586-I/2007, de 30/07/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 06/09/2007.

Ref.ª 5/2009 - O constante na alínea e) do n.º 1 do artigo 82.º do Regulamento Orgânico do Município de Lagos, publicado por aviso 16 586-I/2007, de 30/07/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 06/09/2007.

10 - O Júri dos procedimentos concursais terá a seguinte constituição:

Ref.as 1/2009 - Membros efectivos: Vice-Presidente, Dr.ª Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos, que presidirá, Professora Maria da Graça Guerreiro Ventura Cabrita, Directora do Agrupamento Vertical de Escolas de Lagos, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Técnica superior, Dr.ª Regina Carmen Nunes Rodrigues Martins.

Membros suplentes: Chefe de Divisão de Educação e Cultura, Técnico Superior, Dr. José Manuel Imaginário Viegas e Coordenador da Divisão de Recursos Humanos, Técnico Superior, Dr. José Joaquim Marreiros Bandarra.

Ref.as 2/2009 - Membros efectivos: Vice-Presidente, Dr.ª Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos, que presidirá, Professora Patrícia Ribeiro Moutinho, Adjunta da Direcção do Agrupamento Vertical de Escolas das Naus, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Técnica superior, Dr.ª Regina Carmen Nunes Rodrigues Martins.

Membros suplentes: Chefe de Divisão de Educação e Cultura, Técnico Superior, Dr. José Manuel Imaginário Viegas e Coordenador da Divisão de Recursos Humanos, Técnico Superior, Dr. José Joaquim Marreiros Bandarra.

Ref.ª 3/2009 - Membros efectivos: Vice-Presidente, Dr.ª Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos, que presidirá, Director de Departamento de Planeamento, Modernização e Inovação, Técnico Superior, Dr. Luís Carlos Carradinha Reis, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Chefe de Divisão de Planeamento e Controlo, Técnica Superior, Dr.ª Sandra Margarida Batista Fonseca.

Membros suplentes: Técnico Superior, Dr. Rui Filipe Machado de Araújo e Coordenador da Divisão de Recursos Humanos, Técnico Superior, Dr. José Joaquim Marreiros Bandarra.

Ref.ª 4/2009 - Membros efectivos: Vice-Presidente, Dr.ª Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos, que presidirá, Director de Departamento de Planeamento, Modernização e Inovação, Técnico Superior, Dr. Luís Carlos Carradinha Reis, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Coordenador da Divisão de Recursos Humanos, Técnico Superior, Dr. José Joaquim Marreiros Bandarra.

Membros suplentes: Chefe de Divisão Administrativa, Técnica Superior, Dr.ª Maria Antonieta da Glória Santos Camilo e Técnica Superior, Dr.ª Nídia Cristina Tomé dos Santos.

Ref.ª 5/2009 - Membros efectivos: Vice-Presidente, Dr.ª Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos, que presidirá, Chefe de Divisão de Gestão Urbana, Técnica Superior, Dr.ª Helena Maria Martins Gertrudes dos Santos, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Coordenador da Divisão de Recursos Humanos, Técnico Superior, Dr. José Joaquim Marreiros Bandarra.

Membros suplentes: Técnica Superior, Dr.ª Nídia Cristina Tomé dos Santos e Director de Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, Técnico Superior, Eng.º José António Martins Silva.

11 - 1.ª Fase: O recrutamento inicia-se de entre:

11.1 - Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações (artigo 6.º, n.º 4 e alíneas a), b), e c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR):

11.1.1 - Trabalhadores do Município de Lagos, integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar atribuição, competência ou actividade, diferente da que corresponde ao presente procedimento;

11.1.2 - Trabalhadores de outro órgão ou serviço, integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

11.1.3 - Trabalhadores do Município de Lagos ou de qualquer outro órgão ou serviço, integrados em outras carreiras.

12 - 2.ª Fase: Em caso de impossibilidade de ocupação de posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do ponto anterior, pode em fase subsequente, proceder-se ao recrutamento a partir de trabalhadores do Município de Lagos, ou de qualquer órgão ou serviço, que se encontrem em qualquer das seguintes situações (artigo 6.º, n.º 6 e alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR):

12.1 - Com relação jurídica de emprego público a exercer cargos em Comissão de Serviço;

12.2 - Com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável;

12.3 - Ou sem relação jurídica de emprego público.

13 - Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção são os seguintes, valorados de 0 a 20 valores e constituindo fase eliminatória para classificações inferiores a 9,5 valores, com as seguintes ponderações:

Prova de conhecimentos - 40 %

Avaliação psicológica - 30 %

Entrevista profissional de selecção - 30 %

a) Prova de conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Terá a forma escrita e versará sobre os seguintes temas:

Ref.as 1 e 2/2009, com duração de 90 minutos:

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Férias e Faltas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro);

Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 262/2007, de 19 de Julho.

Ref.ª 3/2009, com duração de 2 horas:

Conhecimentos gerais:

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);

Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro);

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Férias e Faltas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro);

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01);

Código da Contratação Pública (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro);

Conhecimentos específicos:

Medidas de Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março);

POCAL, aprovado pelo Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, alterado pela Lei 162/99, de 14 de Setembro, Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro e Decreto-Lei 84-A/2009, de 5 de Abril.

Ref.ª 4/2009, com duração de 2 horas:

Conhecimentos gerais:

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);

Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro);

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Férias e Faltas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro);

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01);

Código da Contratação Pública (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro).

Conhecimentos específicos:

Medidas de Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março);

Conceito de qualidade;

Evolução do conceito de qualidade na administração pública;

Vantagens da adopção da qualidade total para os serviços públicos;

Dificuldades na aplicação da qualidade total aos serviços públicos;

Evolução da qualidade/certificação em Portugal;

A gestão integrada da qualidade total;

Os obstáculos à mudança na implementação da qualidade total;

CAF 2006 - Estrutura Comum de Avaliação.

Bibliografia:

Lopes, Albino e Capricho, Lina (2007), Manual de Gestão da Qualidade, Editora RH, Lisboa;

Rocha, J.A. Oliveira, Gestão da Qualidade - Aplicação aos Serviços Públicos, Escolar Editora, Lisboa

CAF 2006 disponível em http://www.caf.dgaep.gov.pt

Ref.ª 5/2009, com duração de 90 minutos:

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Férias e Faltas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro);

Medidas de Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março);

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01).

b) Avaliação Psicológica - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não Apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de:

Elevado - 20 valores;

Bom - 16 valores;

Suficiente - 12 valores;

Reduzido - 8 valores;

Insuficiente - 4 valores.

c) Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, em que os factores de apreciação serão os seguintes:

1) Qualidade da experiência profissional

2) Capacidade de expressão e comunicação

3) Preocupação pela valorização e actualização profissionais

4) Capacidade critica

5) Capacidade de trabalho em equipa

6) Motivação para a função

sendo cada um deles avaliado da seguinte forma:

Elevado - 20 valores

Bom - 16 valores

Suficiente - 12 valores

Reduzido - 8 valores

Insuficiente - 4 valores

Ordenação Final (OF) = PCx40 %+APx30 %+EPSx30 %

14 - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se se encontrarem em Mobilidade Especial) tenham sido detentores da categoria, bem como das funções já descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 13):

Avaliação Curricular (AC) - 40 %

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - 30 %

Entrevista Profissional de Selecção - 30 %

14.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, valoradas da seguinte forma:

AC = HAx25 %+FPx25 %+EPx35 %+ADx15 %

em que:

HA = habilitações académicas;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

As designações HA, FP, EP e AD constituem factores de ponderação da avaliação curricular, seguindo-se para a valoração dos diversos elementos os seguintes critérios:

a) Para o factor habilitação académica (HA):

Habilitação literária legalmente exigida - 18 valores

Habilitação superior à legalmente exigida - 20 valores

Na referência 3/2009:

Habilitação literária legalmente exigida - 14 valores

Habilitação superior à legalmente exigida - 16 valores

Habilitação literária legalmente exigida com CEAP - 18 valores

Habilitação superior à legalmente exigida com CEAP - 20 valores

b) Para o factor formação profissional (FP), considerar-se-ão as acções de formação enquadráveis na área de actividade específica, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, com limite de 20 valores:

Acções de formação inferiores a 1 semana - 2 valores cada;

Acções de formação de duração igual a 1 semana (mínimo 30 horas)- 3 valores cada;

Acções de formação até 2 semanas - 4 valores cada;

Acções de formação superiores a 2 semanas - 5 valores cada.

c) A experiência profissional (EP) terá incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:

Igual ou superior a 2 anos - 20 valores igual ou superior a 1 ano - 18 valores;

Entre 6 meses e 1 ano - 16 valores;

Inferior a 6 meses - 14 valores.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional, o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

d) Para a valoração da Avaliação de Desempenho, será considerada a média aritmética da avaliação relativa aos últimos dois anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, de acordo com os seguintes critérios:

Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio

Desempenho Insuficiente - 8 valores

Desempenho de Necessita Desenvolvimento - 10 valores

Desempenho Bom - 15 valores

Desempenho Muito Bom - 18 valores

Desempenho Excelente - 20 valores

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro

Desempenho Inadequado - 8 valores

Desempenho Adequado - 16 valores

Desempenho Relevante - 18 valores

Desempenho Excelente - 20 valores

14.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os seguintes níveis classificativos:

Elevado - 20 valores;

Bom - 16 valores;

Suficiente - 12 valores;

Reduzido - 8 valores;

Insuficiente - 4 valores.

14.3 - A entrevista profissional de selecção será avaliada conforme o descrito na alínea c) do n.º 13.

Ordenação Final (OF) = ACx40 %+EACx30 %+EPSx30 %

15 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras e categorias postas a concurso em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos.

16 - Considerando que os postos de trabalho correspondentes às ref.as 4 e 5/2009 são actualmente preenchidos por pessoal em situação de mobilidade interna, com término em 31/12/2009 e que o provimento destes lugares irá satisfazer as necessidades de recursos humanos para o desenvolvimento de actividades de carácter permanente, importando assim assegurar a sua continuidade, por razões de celeridade, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º conjugado com os n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, proceder-se-á à utilização faseada dos métodos de selecção, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, passando ao método de selecção seguinte os primeiros 10 classificados.

O mesmo procedimento aplicar-se-á também ao procedimento concursal com a ref.ª 3/2009, em virtude da necessidade de celeridade de provimento deste posto de trabalho, uma vez que corresponde à implementação de um projecto estruturante deste município.

17 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular, de acordo com o indicado no ponto 14.1.

18 - Em caso de igualdade de classificação, aplicam-se os critérios previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri dos procedimentos concursais, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

20 - Formalização das candidaturas:

20.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário de utilização obrigatória, de acordo com o artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, disponível na Divisão de Recursos Humanos ou no Balcão Virtual da Câmara de Lagos (www.cm-lagos.com), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Lagos, podendo ser entregues pessoalmente no Serviço de Recrutamento, Selecção e Remunerações, dentro das horas normais de expediente, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Lagos, Paços do Concelho Séc. XXI, Praça do Município, 8600 - 293 Lagos, expedidas até ao termo do prazo fixado.

20.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

21 - Os requerimentos de admissão deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias.

20.1 - Devem ainda acompanhar os requerimentos, fotocópias do bilhete de identidade/cartão de cidadão, do n.º fiscal de contribuinte e Curriculum Vitae;

21.2 - Os candidatos que se encontrem numa das situações previstas no artigo 6, n.º 4, ou alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, deverão ainda apresentar:

a) No caso dos candidatos não exercerem funções no Município de Lagos, declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, a descrição das funções, tarefas e responsabilidades por este exercidas e o tempo correspondente ao seu exercício e as avaliações de desempenho obtidas. A referida declaração deverá ter data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas;

b) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e ou experiência profissional), salvo se se tratar de trabalhadores em exercício de funções no Município de Lagos, que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

22 - O disposto no número antecedente não impede que o júri exija aos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

23 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos formulários de candidatura serão punidas nos termos da lei.

24 - As listas de classificações intercalares e as de ordenação final serão afixadas, para consulta, no Edifício dos Paços do Concelho, Século XXI, ou publicadas no Diário da República, 2.ª série, de conformidade com o disposto na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, no Balcão Virtual desta Câmara Municipal (www.cm-lagos.com) por extracto, num jornal de expansão nacional, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

29 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Júlio José Monteiro Barroso.

302127216

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1426125.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Decreto-Lei 184/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-19 - Decreto-Lei 262/2007 - Ministério da Educação

    Aprova a segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho, que estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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