Procedimento concursal comum para contratação de dois técnicos superiores e de quatro assistentes operacionais, no regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado
Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e de acordo com o previsto na alínea a), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, de 3 de Julho de 2009, se procede à abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, para a ocupação dos seguintes postos de trabalho:
Referência A - 2 Técnicos Superiores - Licenciatura na Área de Desporto/Educação Física, ou licenciatura com a vertente de Desporto/Educação Física;
Referência B - 4 Assistentes Operacionais - Escolaridade Obrigatória, aferida da seguinte forma:
4 anos - nascidos antes de 1966/12/31 (n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro);
6 anos - nascidos entre 1967/01/01 e 1980/12/31 (n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro);
9 anos - inscritos no 1.º ano do ensino básico em 1987/1988 e nos anos lectivos subsequentes (n.º 1 do artigo 63.º e n.º 1 do artigo 6.º da lei de Bases do Sistema Educativo - Lei 46/86, de 14 de Outubro).
Por ainda não se encontrar regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) foi efectuada consulta ao sítio da DGAEP-Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, tendo-se verificado pelas FAQ's publicitadas que a consulta prévia prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, à ECCRC, está temporariamente dispensada.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 - Estes procedimentos regem-se pelo disposto nos seguintes diplomas legais: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
2 - Identificação do acto - A abertura de dois procedimentos concursais comuns para contratação de técnicos superiores, licenciatura na Área de Desporto/Educação Física, ou licenciatura com a vertente de Desporto/Educação Física - 2 postos de trabalho - (referência A) e de Assistentes Operacionais - 4 postos de trabalho - (referência B).
3 - Actividades a cumprir:
Referência A - actividade física e desportiva no âmbito da aprendizagem, lazer, recreação e actividades consultivas, de estudo e de programação;
Referência B - actividades de carácter manual ou mecânico e execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços.
4 - Funções a desempenhar:
Referência A - Exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e científica, que fundamentem a tomada de decisões, por parte dos superiores hierárquicos e dos órgãos municipais; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com o devido enquadramento superior; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade; programação e coordenação de iniciativas ligadas à prática de modalidades desportivas, destacando-se, entre outras, a natação, a hidroginástica, o atletismo e as actividades de fitness; programação e leccionação de aulas das actividades de enriquecimento curricular do 1.º Ciclo do Ensino Básico; assegura as ligações regulares com agentes desportivos locais, regionais e nacionais; execução de outras actividades no âmbito do desporto, para cumprimento do planeamento e das determinações municipais;
Referência B - Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais previamente definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, precedendo, quando necessário à reparação e manutenção dos mesmos; tarefas de limpeza de instalações municipais; venda de senhas para utilização; execução de tarefas de contacto entre os vários serviços; colaboração com os docentes no acompanhamento dos alunos entre as actividades lectivas, zelando pela boa manutenção das instalações escolares, em respeito permanente pelo trabalho educativo em curso; preparação, fornecimento e transporte e conservação do material didáctico, comunicando estragos e extravios; vigilância nos transportes escolares; apoio no fornecimento das refeições escolares.
5 - Local de trabalho: instalações concelhias.
6 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o procedimento concursal é valido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interno).
7 - Posição remuneratória - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública.
8 - Requisitos Gerais de Admissão (artigo 8.º da LVCR):
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
9 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
10 - Requisitos vínculo - 1.ª fase: Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações (artigo 6.º n.º 4 e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR);
10.1 - Trabalhadores do Município de Carrazeda de Ansiães, integrados na mesma carreira (Técnico Superior/Assistente Operacional), a cumprirem ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade;
10.2 - Trabalhadores de outro órgão ou serviço, integrados na mesma carreira (Técnico Superior/Assistente Operacional), a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;
10.3 - Trabalhadores do Município de Carrazeda de Ansiães ou de qualquer outro órgão ou serviço, integrados em outras carreiras.
11 - Requisitos de Vínculo - 2.ª fase: Na impossibilidade de ocupação de todos ou de algum dos postos de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, por aplicação do disposto nos números anteriores (10 a 10.3), em fase subsequente, proceder-se-á ao recrutamento de entre trabalhadores do Município de Carrazeda de Ansiães, ou de qualquer órgão ou serviço, que exerçam os respectivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outras relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável e indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida (n.º 6 do artigo 6.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º, ambos da LVCR).
12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria de Técnico Superior/Assistente Operacional, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Carrazeda de Ansiães, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
13 - Métodos de Selecção e Critérios Gerais - Prova de conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações, eliminatórios de "per si":
Referência A:
a) Prova de conhecimentos (PC) - Ponderação de 70 %
b) Avaliação psicológica (AP) - Ponderação de 30 %
Valoração final (VF) - Resulta da seguinte expressão:
VF=0,70 %PC + 0,30 %AP
em que:
VF= Valoração Final;
PC= Prova de Conhecimentos
AP= Avaliação psicológica.
13.1 - A prova individual de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Para o efeito, a prova escrita será constituída por questões de desenvolvimento e de escolha múltipla, tendo um tempo máximo de duração de 120 minutos, versando sobre os seguintes temas a que se associa a seguinte legislação:
Lei de Bases do Desporto - Lei 30/2004, de 21 de Julho;
Regime de Instalação e Funcionamento de Instalações Desportivas de Uso Público - Decreto-Lei 317/97, de 25 de Novembro;
Regime de instalação e funcionamento dos recintos com diversões aquáticas Decreto-Lei 65/97, de 31 de Março;
Regimes de vinculação, de carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR);
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
Competências e funcionamento dos órgãos das autarquias locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
13.2 - A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A avaliação psicológica é valorada do seguinte modo:
a) Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não apto;
b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores.
Referência B:
c) Prova de conhecimentos (PC) - Ponderação de 70 %
d) Avaliação psicológica (AP) - Ponderação de 30 %
Valoração final (VF) - Resulta da seguinte expressão:
VF=0,70 %PC + 0,30 %AP
em que:
VF= Valoração Final;
PC= Prova de Conhecimentos
AP= Avaliação psicológica.
13.3 - A prova individual de conhecimentos (PC), será escrita, de realização individual e terá a natureza teórica, numa primeira fase (PCT); e será oral, de realização individual e terá a natureza prática, numa segunda fase (PCP), com vista a avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.
A prova de conhecimentos (1.ª fase - PCT) versará essencialmente sobre as seguintes matérias:
Competências, organização e funcionamento das autarquias locais (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
Estrutura Orgânica dos Serviços da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães (Aviso 4453/2004 - Diário da República, apêndice n.º 79 - 2.ª série - n.º 138, de 14 de Junho de 2004).
A prova de conhecimentos (2.ª fase - PCP) versará essencialmente sobre os seguintes temas, a que se associa a legislação indicada:
Limpeza urbana, limpeza e asseio de espaços públicos;
Limpeza de instalações municipais;
Vigilância nos transportes escolares - Lei 13/2006, de 17 de Abril (transporte colectivo de crianças).
A classificação da prova de conhecimentos (1.ª fase - PCT e 2.ª fase - PCP) obter-se-á de acordo com a seguinte fórmula: PC = PCT+PCP: 2
Em que:
PC= Prova de conhecimentos;
PCT= Prova de conhecimentos na componente teórica - 1.ª fase;
PCP= Prova de conhecimentos na componente prática - 2.ª fase.
Os candidatos que obtenham pontuações inferiores a 9,5 valores na prova de conhecimentos (PCT+PCP:2), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
A avaliação psicológica é valorada do seguinte modo:
c) Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não apto;
d) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores.
14 - Métodos de Selecção e Critérios Específicos - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho correspondentes a este procedimento, ou, se se encontrarem em Mobilidade Especial, tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento (com a ponderação ora atribuída) são os seguintes, eliminatórios de "per si" (n.º 2 do artigo 53.º da LVCR):
Referência A:
a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 35 %;
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 65 %;
Valoração Final: resulta da seguinte expressão: VF=0,35 %AC + + 0,65 %EAC
14.1 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Na avaliação curricular (AC) serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros: habilitação académica de base (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AVD).
A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula: AC= (HA + FP + EP + AVD):4.
Sendo:
HA= Habilitação académica de grau exigido à candidatura 19 valores; e habilitação académica de grau superior ao exigido na candidatura: 20 valores.
Neste parâmetro será ponderada a habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua adequação legalmente reconhecida.
FP = Formação Profissional (máximo de 20 valores):
Cursos com duração inferior ou igual a 1 dia (até 7 horas) - 1 valor;
Cursos com duração superior a 1 dia e inferior a 3 dias (até 21 horas) - 2 valores;
Cursos com duração superior a 3 dias e inferior a 5 dias (até 35 horas) - 3 valores;
Cursos com duração superior a 5 dias ((maior que) 35 horas) - 4 valores.
Neste parâmetro apenas serão considerados os cursos de formação na área de actividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados ou declarados sob compromisso de honra.
EP = Experiência Profissional - Reporta-se ao desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento concursal:
Menos de 6 meses - 4 valores;
Mais de 6 meses e até 12 meses - 8 valores;
Mais de 12 meses e até 18 meses - 12 valores;
Mais de 18 meses e até 24 meses - 16 valores;
Mais de 24 meses - 20 valores.
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.
AVD = Avaliação de desempenho relativa ao último ano:
Lei 10/2004 de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio: Excelente: 20 valores; Muito Bom: 16 valores; Bom:12 valores; Necessita Desenvolvimento: 10 valores; Insuficiente: 08 valores.
Lei 66/2007 de 28 de Dezembro: Relevante: 20 valores; Adequado:16 valores; Inadequado: 08 valores.
Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na Avaliação Curricular consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
14.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - A entrevista de avaliação das competências visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, nomeadamente: Conhecimentos Especializados e Experiência; Organização e Método de Trabalho, Trabalho de Equipa e Cooperação; Comunicação.
14.3 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso;
14.4 - Em situação de igualdade de valoração, entre candidatos, a ordenação final dos mesmos será efectuada segundo os critérios de preferência previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
Referência B:
c) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 35 %;
d) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 65 %;
Valoração Final: resulta da seguinte expressão: VF=0,35 %AC + 0,65 %EAC
14.5 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Na avaliação curricular (AC) serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros: habilitação académica de base (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AVD).
A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula: AC= (HA + FP + EP + AVD)/4.
Sendo:
HA = Habilitação académica de grau exigido à candidatura 19 valores; e habilitação académica de grau superior ao exigido na candidatura: 20 valores.
Neste parâmetro será ponderada a habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua adequação legalmente reconhecida. FP = Formação Profissional (máximo de 20 valores):
Cursos com duração inferior ou igual a 1 dia (até 7 horas) - 1 valor;
Cursos com duração superior a 1 dia e inferior a 3 dias (até 21 horas) - 2 valores;
Cursos com duração superior a 3 dias e inferior a 5 dias (até 35 horas) - 3 valores;
Cursos com duração superior a 5 dias ((maior que) 35 horas) - 4 valores.
Neste parâmetro apenas serão considerados os cursos de formação na área de actividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados ou declarados sob compromisso de honra.
EP = Experiência Profissional - Reporta-se ao desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento concursal.
Menos de 6 meses - 4 valores;
Mais de 6 meses e até 12 meses - 8 valores;
Mais de 12 meses e até 18 meses - 12 valores;
Mais de 18 meses e até 24 meses - 16 valores;
Mais de 24 meses - 20 valores.
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.
AVD = Avaliação de desempenho relativa ao último ano:
Lei 10/2004 de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio: Excelente: 20 valores; Muito Bom: 16 valores; Bom:12 valores; Necessita Desenvolvimento: 10 valores; Insuficiente: 08 valores.
Lei 66/2007 de 28 de Dezembro: Relevante: 20 valores; Adequado:16 valores; Inadequado: 08 valores.
Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na Avaliação Curricular consideram -se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
14.6 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - A entrevista de avaliação das competências - visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, nomeadamente:
Referência A:
Conhecimentos Especializados e Experiência; Organização e Método de Trabalho, Trabalho de Equipa e Cooperação, Comunicação.
Referência B:
Conhecimentos e Experiência, Método de Trabalho; Relacionamento Interpessoal; Motivação.
14.7 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso;
14.8 - Em situação de igualdade de valoração, entre candidatos, a ordenação final dos mesmos será efectuada segundo os critérios de preferência previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
15 - Júri - O júri do presente procedimento tem a seguinte composição:
Referência A:
Presidente:
Joana Isabel de Sousa da Silva Alves, técnica superior da Área de Desporto do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Bragança;
Vogais efectivos:
Catarina Isabel Nunes Parreira, técnica superior da Área de Desporto do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Bragança, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos;
João Carlos Quinteiro Nunes, Chefe da Divisão Administrativa e Sócio-Cultural da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães.
Vogais suplentes:
Paulo José Castro Rogão, Director do Departamento de Administração Geral da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães;
Fernando Jaime Castro Candeias, Director do Departamento de Fomento Municipal da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães.
Referência B:
Presidente:
João Carlos Quinteiro Nunes, Chefe da Divisão Administrativa e Sócio-Cultural da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães.
Maria Cândida Borges Araújo, Coordenadora Técnica, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Fernanda Maria Passeira de Sousa, Coordenadora Técnica.
Vogais suplentes:
Carla Pinto Gonçalves, Assistente Técnica;
Marina Pinto dos Santos Barbosa, Assistente Técnica.
16 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - Candidaturas - A apresentação de candidatura é efectuada em suporte de papel, através do preenchimento do modelo de formulário tipo, de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 89 - 8 de Maio de 2009, disponível na página electrónica da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, www.cm-carrazedadeansiaes.pt ou obtido no Sector de Recursos Humanos desta autarquia.
18 - Nos termos do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro a candidatura deverá ser acompanhada do curriculum vitae, tipo Europass, bem como de fotocópia do certificado de habilitações literárias e ainda, se for o caso, de declaração de vínculo de emprego público, os quais, caso não sejam entregues, determinarão a exclusão do candidato. Deverão ser igualmente anexados os documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e ou experiência profissional).
19 - A candidatura deverá ser entregue, no prazo de 10 dias úteis contados da data de publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República.
20 - Local - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente no sector de Recursos Humanos da Câmara Municipal, das 09:00 às 12:30 horas e das 1:0 às 17:30 horas ou remetidas através de correio registado, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, Rua Jerónimo Barbosa, 5140-077 Carrazeda de Ansiães, até ao termo do prazo fixado.
21 - Os candidatos admitidos serão convocados, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria acima mencionada, para a realização dos métodos de selecção através de notificação com indicação do dia, hora e local.
22 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de garantir uma correcta gestão das instalações desportivas municipais, com especial destaque para as piscinas municipais coberta e descoberta, bem como o acompanhamento técnico de todas as actividades desportivas (Referência A), e de garantir uma correcta gestão e manutenção das instalações municipais e um correcto acompanhamento das actividades escolares (Referência B), o procedimento decorrerá, caso o júri venha a reconhecer como necessário, através da utilização faseada dos métodos de selecção a aplicar, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicada nos Paços do Município de Carrazeda de Ansiães, na página Electrónica da Câmara Municipal www.cm-carrazedadeansiaes.pt, bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.
24 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem, obrigatoriamente, preencher os pontos 8 e 9 do formulário da candidatura ao procedimento concursal.
25 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página electrónica da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães www.cm-carrazedadeansiaes.pt e em jornal de expansão nacional e regional, por extracto, nos termos do n.º do artigo 19.º da Portaria 3-A/2009, de 22 de Janeiro.
22 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Eugénio Rodrigo Cardoso de Castro.
301618845